(Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.)
LEI COMPLEMENTAR
Nº 003/2001, DE 28 DE JUNHO DE 2001.
DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO
ALBERTO CAMPOS, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, faz
saber que o Plenário da Câmara aprovou e que sanciona e promulga a seguinte
Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído por esta Lei o
Plano de Cargos e Remuneração dos servidores públicos do município, destinado a
organizar os cargos e a remuneração de seus ocupantes, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Os cargos de provimento
efetivo, estão reunidos nos seguintes grupos profissionais:
I - Serviços Gerais - SEG
II - Serviços Auxiliares - SAU
III - Serviços Operacionais -
SOP
IV - Técnico Profissional - TEP
V - Técnico Científico - TEC
Parágrafo Único.
A descrição dos cargos, regime de trabalho, carga horária, condições para
ingresso e habilitação profissional, constam do Anexo X desta Lei.
Art. 3º Os cargos em comissão, de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, são os
constantes do Anexo II.
Parágrafo Único. A descrição das
atribuições, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e
habilitação profissional, constam do Anexo XI
desta Lei.
Art. 4º Os servidores vinculados ao
Magistério Público Municipal terão Plano de Cargos e Remuneração próprio.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei,
entende-se por:
I - Grupo Profissional: é o conjunto
de cargos agrupados segundo a natureza, complexidade das atribuições e do nível
de escolaridade;
II - Cargo: é o conjunto de
atribuições, deveres e responsabilidades
cometidas a um servidor.
III - Vencimento: é a retribuição
pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor certo fixado em Lei.
IV Vencimentos: é o vencimento do
cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em
lei;
V - Remuneração: é o vencimento do
cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias,
estabelecidas em Lei.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO E
VENCIMENTO
Art. 6º Os cargos de provimento
efetivo são acessíveis aos que preencham os requisitos básicos para
investidura, previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, após
aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 7º O vencimento dos servidores
ocupantes de cargo efetivo será o estabelecido no Anexo III, de acordo com o grupo,
cargo e o nível de ingresso previsto no Anexo I, desta lei.
Parágrafo Único. É vedada a passagem
do servidor de um nível para outro, salvo aprovação em concurso público.
Art. 8º Aplica-se aos ocupantes de
cargos em comissão, de que trata o art. 3º, o vencimento e a gratificação de
representação, constante do Anexo II.
Art. 9º A nomeação para exercício de cargo em
comissão determina o afastamento do servidor do cargo efetivo de que for
titular, ressalvados os casos de acumulação legal, hipótese em que poderá optar
pela remuneração.
Parágrafo Único. No caso opção pela
remuneração do cargo efetivo o servidor percebe a gratificação de representação
do cargo em comissão.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
Art. 10. Os servidores municipais
serão submetidos à avaliações permanentes, a serem realizadas pela chefia
imediata, mediante o preenchimento de formulário de desempenho próprio,
levando-se em conta os seguintes fatores de desempenho:
I Assiduidade e Pontualidade;
II Produtividade;
III Responsabilidade;
IV Disciplina;
V - Idoneidade Moral;
VI Dedicação ao Serviço
Público;
VII Cooperação;
VIII Criatividade;
IX Organização e Planejamento;
X Qualidade;
XI Conhecimento do Trabalho;
XII Bom senso e iniciativa;
XIII Apresentação Pessoal.
Art. 11. No mês de março de cada ano,
o Poder Executivo constituirá uma comissão de avaliação, com pelo menos 5
(cinco) membros, 3 (três) dos quais deverão ser estáveis, para analisar os
formulários de desempenho, preenchidos pela chefia imediata, de janeiro a
dezembro do ano imediatamente anterior.
§ 1º Os membros da comissão de
avaliação poderão realizar novos levantamentos, entrevistas ou mesmo solicitar
informações por escrito, que visem a justa e isenta avaliação dos servidores
públicos municipais.
§ 2º A comissão de avaliação deverá
elaborar e encaminhar ao setor de pessoal, até o dia 30 de abril, relatório das
avaliações de desempenho, contendo entre outras informações, a pontuação
obtida.
CAPÍTULO IV
DOS CURSOS DE
APERFEIÇOAMENTO
Art. 12. O Poder Executivo Municipal,
observada a dotação orçamentária, possibilitará a participação dos servidores
públicos, em programas de qualidade e produtividade, treinamento e
desenvolvimento, cursos de capacitação, congressos, seminários, palestras ou
encontros, que visem a modernização, reaparelhamento e racionalização dos
serviços públicos, bem como o desenvolvimento pessoal e profissional dos
servidores.
Parágrafo Único. O tempo dispensado à participação nos eventos
a que se refere o caput poderá, a critério da Administração, ser considerado
para os fins previstos no inciso II do art. 14, mediante apresentação do
certificado de participação, fornecido pela entidade promotora ou declaração da
Administração Municipal, quando promovidos por esta.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E
VANTAGENS
Adicional de
Titulação
Art. 13. O servidor ocupante de cargo
efetivo que apresentar título superior àquele exigido para o cargo para o qual
foi concursado, terá direito ao adicional correspondente, estabelecido no Anexo
V, desta Lei.
§ 1º O percentual será calculado sobre
o vencimento do servidor e discriminado separadamente na folha de pagamento, de
acordo com a denominação da verba, constante do mesmo Anexo.
§ 2º A concessão do adicional de que
trata o caput deste artigo, dar-se-á após a apresentação do novo título,
devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de requerimento, junto
à Secretaria Municipal de Administração.
§ 3º É vedado o acúmulo de adicional
de titulação, sob a mesma denominação.
Seção II
Progressão por
Mérito
Art. 14. O servidor municipal ocupante
de cargo efetivo que obtiver percentual igual ou superior a 80% (oitenta por
cento) na avaliação de desempenho e apresentar, no mínimo, 16 (dezesseis) horas
de cursos de aperfeiçoamento, realizados de janeiro a dezembro do ano anterior,
dentro da área de atuação ou afim, fará jus, no mês de maio de cada ano, a 1%
(um por cento) de Progressão por Mérito.
Parágrafo Único. O percentual de que
trata o caput será aplicado sobre o vencimento base do servidor e pago em verba
própria sob a denominação de Progressão por Mérito.
Seção III
Funções de
Confiança
Art. 15. As funções de confiança serão
exercidas, exclusivamente, por servidores efetivos, de livre escolha do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 16. Aplica-se aos ocupantes das
funções de confiança, de que trata o artigo anterior, os percentuais constantes
do Anexo IV.
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 17. Os servidores públicos municipais,
em exercício na data da publicação desta Lei, serão enquadrados no grupo e
nível correspondente do Anexo I, de acordo com a linha de correlação de
enquadramento, estabelecida no Anexo IX da presente lei.
Art. 18. Os direitos do servidor, constituídos até a
data de publicação desta Lei, serão somados e pagos em verba única, sob a
denominação de Agregação de Vantagens.
Parágrafo Único. O valor encontrado
será transformado em percentual para garantir a atualização automática, sempre que o vencimento for reajustado.
CAPÍTULO VII
DO QUADRO
SUPLEMENTAR
Art. 19. Os servidores públicos
estáveis na forma do Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, integrarão o Quadro de Pessoal
Suplementar, Anexo VII, da presente Lei.
Parágrafo Único. Os integrantes do referido Anexo, quando
aprovados em concurso público, serão transportados automaticamente para o Quadro de Cargos Permanentes, Anexo I,
da presente Lei.
CAPÍTULO VIII
DO QUADRO EM
EXTINÇÃO
Art. 20. Os servidores públicos não
concursados e não amparados pelo Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, integrarão o Quadro de Cargos em
Extinção, conforme Anexo VIII da presente Lei.
Parágrafo Único. Os cargos dos servidores
a que se refere o caput deste artigo serão extintos, gradativamente, de acordo
com o interesse público, assegurados, no que couber, os direitos previstos no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 21. O menor vencimento base do Município é o estabelecido
no Anexo III, Grupo 1, Nível 11, da
presente Lei.
Art. 22. Fica aprovada a tabela de
insalubridade, segundo o Anexo IX da presente Lei.
Art. 23. O vencimento do servidor,
constante no Anexo III, servirá de referencial para concessão das vantagens
previstas nesta Lei, sendo vedado progredir no referido Anexo.
Art. 24. Os valores constantes dos
Anexos II e III serão revistos no mês de maio de cada ano.
Art. 25. O Chefe do Poder Executivo Municipal
designará uma comissão para operacionalizar o enquadramento a que se refere
esta Lei.
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 27. Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei Nº 167/90
GABINETE DO
PREFEITO, em 28 de junho de 2001.
DR. CLAUDIO
ALBERTO CAMPOS.
PREFEITO
MUNICIPAL.
Publique-se.
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
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(Redação dada
pela LEI MUNICIPAL Nº. 1.537 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.)
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(Redação dada
pela LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2009, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.)
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(Redação dada pela
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2011, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.)
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS E TABELA DE
VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
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(Redação
dada pela LEI COMPLEMENTAR N.º 003, de 29 de abril de 2013.)
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
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(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2009)
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(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2009, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2009.)
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(Redação
dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 14 DE MAIO DE 2010.)
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(Redação
dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 23 DE MAIO DE 2011.)
ANEXO IV
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
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(Redação
dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2011, de 11 de março de 2011.)
ANEXO V
ADICIONAL DE TITULAÇÃO
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ANEXO VI
CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR
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ANEXO VII
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
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ANEXO IX
TABELA PADRÃO DE INSALUBRIDADE
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Observações:
1. A Insalubridade Incidirá sobre o Menor
Vencimento Base do Município;
ANEXO X
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO
QUADRO PERMANENTE
1.0 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO I - SERVIÇOS GERAIS (SEG)
1.1 NÍVEIS:
11,12,13.
1.2 DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES:
Os serviços deste grupo encarregam-se das atividade de
vigilância, conservação, limpeza de edifícios, instalações e mobiliário,
serviços de portaria, copa, cozinha, jardinagem, lubrificação, borracharia e
lavagem de veículos e máquinas, datilografia, recepção, duplicação de
documentos, além de outras atividades
correlatas, de nível subalterno , de natureza operacional e de menor grau de
complexidade.
1.3 DESCRIÇÃO
ANALÍTICA DOS CARGOS:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
·
Zelar
pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.
·
Executar
trabalhos braçais;
·
Executar
serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins,
garagens e seus veículos .
·
Executar
serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e
lubrificação das máquinas.
·
Manter
em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou
quaisquer outras relativas à segurança do órgão.
·
Executar
serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.
·
Receber,
protocolar e entregar correspondência interna e externa.
·
Requisitar
material necessário aos serviços .
·
Processar
cópia de documentos.
·
Receber,
orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do
órgão.
·
Receber
e transmitir mensagens.
·
Encarregar-se
da abertura e fechamento das dependências do órgão.
·
Encarregar-se
da limpeza e polimento de veículos e máquinas.
·
Relatar
as anormalidades verificadas.
·
Atender
telefone e transmitir ligações.
·
Executar
outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.
VIGIA
·
Manter
vigilância em geral.
·
Controlar
a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo,
quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso.
·
Relatar
anormalidades verificadas.
·
Requisitar
reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato.
·
Verificar,
após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas.
·
Desenvolver
outras tarefas semelhantes.
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
·
Efetuar
pequenos consertos necessários à conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso,
a sua execução.
·
Executar
serviços simples de carpintaria, encanador, pedreiro e eletricista.
·
Fazer
a manutenção preventiva, sob orientação da chefia.
·
Executar
outras tarefas correlatas.
1.4 REGIME DE
TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/40 (quarenta) horas semanais
1.5 CONDIÇÕES PARA
INGRESSO
Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
1.6 HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL
Auxiliar de Serviços Gerais: Alfabetizado.
Vigia: Alfabetizado.
Auxiliar de Manutenção e Conservação: Alfabetizado.
2.0 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO II - SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)
2.1 NÍVEIS:
21,22,23.
2.2 DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES:
Os servidores deste grupo desempenham tarefas ligadas aos
trabalhos de operação, condução e
transporte de veículos e equipamentos rodoviários agrícolas e atividades de
ordem auxiliar, de complexidade mediana, envolvendo serviços de caráter
administrativo, financeiro, tributário, enfermagem simplificada, de engenharia
relativo a pedreiro, carpinteiro e pintor, operador de equipamentos de dados,
sonoros, operação de aparelhos telefônicos, além de outras atividades que
requeiram, fundamentalmente trabalho manual.
2.3 DESCRIÇÃO
ANALÍTICA DOS CARGOS:
TELEFONISTA
·
Operar
centrais telefônicas, troncos e ramais;
·
Orientar
e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;
·
Atender
as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;
·
Controlar
e auxiliar as ligações de telefone automático;
·
Prestar
informações gerais relacionadas com o órgão;
·
Manter
registro de ligações a longa distância;
·
Receber
e transmitir mensagens pelo telefone;
·
Comunicar
ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa;
·
Fornecer
dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços
telefônicos, a respeito de mudança,
instalação, retirada, defeito, etc;
·
Propor
normas de serviços e remodelação de equipamento;
·
Executar
tarefas semelhantes.
AGENTE ADMINISTRATIVO
·
Selecionar,
organizar e manter atualizados arquivos, cadastros e fichas funcionais.
·
Prestar
auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
·
Organizar
e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e
correspondência em geral;
·
Controlar
e arquivar publicações oficiais;
·
Orientar
e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e
documentos sob sua responsabilidade;
·
Proceder
controle de provimento e vacância de cargos;
·
Estudar
e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas
destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;
·
Atender
usuários da biblioteca;
·
Executar
serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar,
carteira de trabalho, INCRA, Ipesc, INSS.
·
Expedir
relatórios das atividades desenvolvidas no setor.
·
Receber
e transmitir ao superior, mensagens
recebidas.
·
Executar
outras tarefas correlatadas às descrições acima.
AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
·
Executar
serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas
operatrizes, linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos,
máquinas de refrigeração, carpintaria,
serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas e outras;
·
Ser
responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação
de máquinas e serviços de borracharia em geral.
·
Executar
trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta
compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de
automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas
e outros;
·
Executar
trabalhos simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e
peças para máquinas de torno, fresa, plainadeiras, retífica, forja e bigorna;
·
Desmontar,
montar e lubrificar ferramentas;
·
Executar
serviços de eletricidade em geral;
·
Montar
e desmontar motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou
manutenção;
·
Executar
serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e
ajustamento de aparelhos de comunicação;
·
Executar
trabalhos simples de carpintaria e marcenaria, à vista de instruções;
·
Executar
tarefas simples ou complementares de manuseio e fabricação de explosivos, munições,
ácidos e solventes;
·
Executar
trabalhos simples de acabamento, encadernação, douração e restauração , de
acordo com as instruções recebidas;
·
Executar
trabalhos simples e complementares gráfico-mecânicos e gráfico-eletrônicos;
·
Executar
serviços de serralheria, compreendendo trabalhos simples e complementares, como
confecção de peças e reparos;
·
Executar
trabalhos simples ou complementares de solda;
·
Executar
serviços simples de hidráulica;
·
Executar
serviços simples de pedreiro;
·
Auxiliar
nos trabalhos de topografia, engenharia
e outros serviços.
·
Desempenhar
outras tarefas afins.
AGENTE DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS
·
Organizar
e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;
·
Auxiliar
na elaboração da proposta orçamentária;
·
Realizar
registros contábeis de pequena complexidade;
·
Preparar
documentos financeiros e de desembolso;
·
Auxiliar
na elaboração de prestação de contas;
·
Efetuar
registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão;
·
Operar
aparelhos de processamento de dados;
·
Executar
outras tarefas afins.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
·
Executar
procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição;
·
Participar
na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade;
·
Participar
de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;
·
Fazer
notificações de doenças
transmissíveis;
·
Participar
das atividades de vigilância epidemiológica;
·
Fazer
coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando
solicitado;
·
Administrar medicamentos,
mediante prescrição e
utilização técnica de aplicação adequada;
·
Lavar,
empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;
·
Desenvolver
atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de
atendimento de enfermagem;
·
Participar
da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e
emergência ;
·
Efetuar
visita domiciliar;
·
Solicitar
material de consumo e permanente,
necessários a suas atividades;
·
Realizar
os registros das atividades executadas em formulários próprios;
·
Promover
a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente.
·
Executar
outras tarefas afins.
BIBLIOTECÁRIA
·
Promover
o estabelecimento do sistema do controle e registro do material documental.
·
Orientar,
coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação.
·
Orientar
e ajudar em pesquisa de alunos junto a biblioteca.
·
Manter
em ordem livros e material da biblioteca.
·
Controlar,
revisar e selecionar o serviço de permuta de doação de livros.
·
Zelar
pela conservação do material documental sob sua guarda.
·
Estimular
e orientar corretamente a leitura.
·
Desempenhar
tarefas semelhantes.
2.4 REGIME DE
TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/40 (quarenta)horas semanais
2.5 CONDIÇÕES PARA
INGRESSO
Concurso público de provas ou provas e título.
2.6 HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL
Telefonista: 1º grau completo.
Agente Administrativo: 2º grau completo.
Agente de Manutenção e Conservação: Alfabetizado.
Agente de Serviços Fazendários: 2º grau completo.
Auxiliar de Enfermagem: 2º grau completo.
Bibliotecária: 2º grau completo.
3.0 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO III - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)
3.1 NÍVEIS:
31,32,33.
3.2 DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES:
Os servidores deste grupo desempenham tarefas diretamente
ligadas ao trabalhos de recuperação e manutenção de máquinas, equipamentos e
implementos de produção, solda em geral, e encarregam-se de executar atividades
de ordem auxiliar, de natureza repetitiva e
complexidade mediana, envolvendo a execução de serviços de caracter
administrativo, financeiro, tributário, enfermagem simplificada, promoção
social além de outras atividades correlatas.
3.3 DESCRIÇÃO
ANALÍTICA DOS CARGOS:
MOTORISTA
·
Dirigir
veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;
·
Zelar
pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
·
Efetuar
pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
·
Comunicar
ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob
sua responsabilidade;
·
Proceder
o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em
geral;
·
Proceder
o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino,
quilometragem, horários de saída e chegada;
·
Auxiliar
na carga e descarga do material ou equipamento;
·
Tratar
os passageiros com respeito e urbanidade;
·
Manter
atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;
·
Executar
outras tarefas afins.
MECÂNICO
·
Identificar
defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários.
·
Orientar
e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que
necessitam de maior aperfeiçoamento.
·
Executar
trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores à
combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros
conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e
outros.
·
Desmontar,
reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de
transmissão, bomba dágua, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem,
rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção,
engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões.
·
Desmontar,
reparar e montar distribuidores.
·
Desmontar,
reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores
a combustível.
·
Manter
atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina,
retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas.
·
Trocar
óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas.
·
Executar
a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc.
·
Executar
serviços de emergência no sistema
elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de
faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos.
·
Executar
serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza
dos filtros.
·
Executar
demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica
de motores e outros que exijam mão-de-obra
mais especializada.
·
excetuar
outras tarefas afins.
OPERADOR DE MÁQUINAS
·
Providenciar
a lavação, o abastecimento e a
lubrificação das máquinas;
·
Efetuar
pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;
·
Dirigir
máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas,
tratores, pás carregadeiras e similares;
·
Comunicar
ao chefe imediato a ocorrência de
irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;
·
Proceder
ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção
em geral;
·
Proceder
ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local
e a carga horária;
·
Manter
atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;
·
Efetuar
os serviços determinados, registrando as ocorrências;
·
Executar
outras tarefas afins.
3.4 REGIME DE
TRABALHO/CARGA HORÁRIA
Estatutário/40 (quarenta ) horas semanais
3.5 CONDIÇÕES PARA
INGRESSO
Concurso público de provas ou provas e título.
3.6 HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL
Mecânico: Alfabetizado com experiência profissional da área de
atuação.
Motorista: Alfabetizado com experiência e portador da carteira nacional de
habilitação profissional.
Operador de Máquinas: Alfabetizado com experiência
profissional da área de atuação.
4.0 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO IV - TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)
4.1
NÍVEIS:
41,42,43.
4.2 DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
Os servidores deste grupo desempenham tarefas que envolvem
planejamento, organização, coordenação, avaliação, fiscalização, instrução, execução
e controle dos trabalhos técnico-administrativos nas diversas áreas de laboratório, agropecuária, estatística,
contábil, serviços de engenharia, educação, saúde e desenvolvimento
comunitário, além de outras atividades correlatas.
4.3 DESCRIÇÃO
ANALÍTICA DOS CARGOS:
FISCAL DE TRIBUTOS , OBRAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
·
Fiscalizar
o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de
Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares
pertinentes.
·
Verificar
a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e
contábeis à vista dos documentos correspondentes.
·
Efetuar
diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços,
apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em
processo fiscal.
·
Notificar
e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais.
·
Localizar
evasões ou clandestinidade de receitas municipais.
·
Atender
consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento.
·
Cooperar
na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento
urbano.
·
Executar
inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a
satisfação plena do Crédito Tributário Municipal.
·
Fiscalizar
o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e
outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo
Município.
·
Desincumbir-se
de outras atribuições ou tarefas semelhantes.
·
Atuar
na área da saúde pública, no cumprimentos dos regulamentos municipais.
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
·
Executar
trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e
fichários.
·
Redigir
instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos
administrativos sobre assuntos do órgão.
·
Minutar
contratos em geral.
·
Auxiliar
na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação
de editais e outras tarefas correlatas.
·
Fazer
anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas
nos registros em geral.
·
Colaborar
na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão.
·
Expedir
atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de
ocorrência em geral.
·
Preparar
documentos necessários para o funcionamento do órgão.
·
Realizar
registros em geral.
·
Secretariar
autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes
relacionados as suas atividades.
·
Providenciar
os serviços de reprografia e multiplicação de documentos.
·
Sugerir
métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação
registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo
e papéis em geral.
·
Colaborar
nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos
de ação.
·
Acompanhar
ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos.
·
Realizar
estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição , a organização
de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e
avaliação de cargos.
·
Participar
na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para
a aplicação de processamento eletrônico.
·
Estudar
e propor normas para administração de material.
·
Desempenhar
tarefas semelhantes.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
·
Promover
a execução orçamentária dos órgãos da estrutura
administrativa e dos registros contábeis da receita e da despesa.
·
Acompanhar
e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do
órgão.
·
Participar
na elaboração de propostas orçamentárias.
·
Classificar
a receita.
·
Emitir
empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques.
·
Relacionar
notas de empenho, subempenhos e estorno emitidos no mês, com as somatórias para
fechar com a despesa orçamentária.
·
Efetuar
balanço e balancete.
·
Elaborar
termo de conferência de caixa e demonstração de saldo.
·
Registrar
todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos.
·
Controlar
os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária.
·
Providenciar
a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes.
·
Elaborar
registros contábeis da execução orçamentária.
·
Elaborar
mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação
financeira e contábil do órgão.
·
Manter
atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registro contábeis.
·
Conferir
boletins de caixa.
·
Elaborar
guias de recolhimento ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho.
·
Controlar
a execução orçamentária.
·
Relacionar
restos a pagar
·
Reparar
recursos financeiros.
·
Relacionar
e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários.
·
Elaborar
demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título.
·
Analisar
os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento
de índices contábeis, para orientação.
·
Coordenar
e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro
·
Fiscalizar,
controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do
almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou
transferência.
·
Inventariar
anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão.
·
Expedir,
termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter
permanente.
·
Organizar
e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do órgão.
·
Controlar
os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos contábeis.
·
Zelar
pelo compromisso financeiro no âmbito da administração Municipal.
·
Controlar
os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios.
·
Desempenhar
outras tarefas semelhantes.
·
Assinar
balanços e balancetes, na ausência do contador.
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
·
Elaborar
e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de
propriedades rurais, serviços de instalação de posto, observando a técnica
conveniente.
·
dar
pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao
seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo.
·
Orientar
a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante
mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos.
·
Prestar
assistência e orientação aos agricultores e criadores.
·
Atender
consultas feitas por lavradores e criadores.
·
Orientar
a produção, administração e planejamento agropecuária.
·
Organizar
e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral.
·
Orientar
a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal.
·
Orientar
e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo.
·
Prestar
assistência e orientação nos programas de extensão rural.
·
Orientar
trabalhos de conservação do solo.
·
Participar
dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à
ferrugem, herbicidas e fungicidas.
·
Participar
de previsões de safras.
·
Prestar
assistência no tocante ao crédito agrícola.
·
Orientar
a produção de sementes e mudas.
·
Executar
outras tarefas semelhantes.
TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO
·
Manter
atualizado o cadastro de contribuintes do Município;
·
Zelar
pelo cumprimento do código tributário municipal e legislação complementar;
·
Efetuar
o lançamento da receita orçamentária;
·
Expedir
documentos de lançamento de receita;
·
Processar
os documentos de controle da receita orçamentária;
·
Propor
medidas visando alteração da legislação tributária.
·
Participar
na atualização da Planta Genérica de valores;
·
Operar
aparelhos de processamento de dados;
·
Conferir
relatórios de controle da receita;
·
Desempenhar
outras tarefas afins.
TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO
·
Acompanhar
a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município;
·
Classificar
a despesa dentro dos padrões exigidos pela legislação que trata do orçamento
público;
·
Executar
trabalhos de processamento dos empenhos de despesas, com fornecimento de
demonstrativos mensais;
·
Elaborar
e processar a folha de pagamento do pessoal do poder executivo municipal;
·
Efetuar
a escrituração e digitação dos diversos expedientes relacionados com a
contabilidade pública;
·
emitir
balancetes mensais e trimestrais;
·
emitir
o balanço anual;
·
participar
da elaboração da proposta da Lei de orçamento, anualmente;
·
desempenhar
outras tarefas semelhantes.
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
·
Orientar
e acompanhar o professor junto à montagem e utilização de programas de ensino.
·
Assessorar
o professor no preparo e execução de aulas.
·
Planejar
e coordenar reuniões com os professores.
·
Organizar
o registro dos professores, com informações individuais.
·
Organizar,
em conjunto com a Orientação Educacional, um sistema de informações, necessário
ao planejamento global da escola.
·
Emitir
pareceres e informações técnicas na sua área.
·
Organizar
registros escolares, fichas, mapas de merenda escolar.
·
Desempenhar
outras tarefas relativas à Educação.
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
·
Coordenar
e executar trabalhos de arquivo e fichários.
·
Executar
contratação e registro do órgão.
·
Executar
Decretos, Portarias de contratação, ratificação e estágio probatório de
pessoal.
·
Realizar
estudos sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e
retribuição, a organização de novos quadros de servidores, novos sistemas de
ascenção, progressão e avaliação de cargos.
·
Executar
e pôr em prática o plano de cargos e salários dos servidores municipais.
·
Fazer
anotações nos registros dos servidores como: remuneração, férias, contribuição
sindical, acidentes ou doenças profissionais, alteração de cargo etc.
·
Efetuar
recolhimento de INSS, PASEP e outros.
·
Efetuar
relação anual da RAIS e DIRF.
·
Executar,
planejar, organizar, coordenar e controlar o departamento de pessoal.
·
Efetuar enquadramento de pessoal no plano de cargos e
salários.
·
Elaborar
demonstrativo de pagamento de salário.
·
Elaborar
a folha de pagamento dos servidores municipais.
·
Desempenhar
tarefas semelhantes.
4.4 REGIME DE
TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/40 horas semanais.
4.5 CONDIÇÕES PARA
INGRESSO
Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
4.6 HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL
Fiscal de Tributos, Obras
e Vig. Sanitária: 2º grau completo.
Técnico em Administração: Portador de Certificado de Técnico em
Administração a nível de 2º grau.
Técnico em Contabilidade: Portador de Certificado de Técnico em
Contabilidade a nível de 2º grau.
Técnico em Agropecuária: Portador do Certificado de 2º grau na
área de Agropecuária.
Técnico em Tributação: Portador de certificado de 2º grau de
técnico em contabilidade.
Técnico em Controle Interno: Portador de certificado de 2º grau de técnico em contabilidade.
Técnico em Educação: Portador de certificado de 2º grau.
Técnico em Recursos Humanos: Portador de certificado de 2º grau.
5.0 DESCRIÇÃO
SINTÉTICA DO V - TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)
5.1 NÍVEIS:
51,52,53.
5.2 DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADES
Os servidores deste grupo realizam pesquisas e aplicam
conhecimentos na solução de problemas de ordem técnica, econômica, jurídica,
administrativa, social, artística e empresarial, além de outras atividades
inerentes às área profissionais de cada atividade.
5.3 DESCRIÇÃO
ANALÍTICA DOS CARGOS:
BIBLIOTECONOMISTA
·
Promover
o estabelecimento do sistema de controle e registro do material documental.
·
Orientar,
coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação.
·
Planejar
e executar serviços de referências bibliográficas.
·
Planejar
e orientar novos sistemas de arquivos, fichários e códigos.
·
Estabelecer
e executar a política de seleção e aquisição de livros periódicos e publicações, controlando e prevendo os
recursos orçamentários específicos.
·
Planejar,
organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca,
centro ou serviço de documentação e informação, visando a sua revisão e
atualização.
·
Realizar
estudos sobre o sistema de classificação a ser adotado.
·
Catalogar,
classificar e selecionar o material bibliográfico e não bibliográfico.
·
Orientar
os consulentes e leitores prestando-lhes assistência técnica.
·
Dar
pareceres em assuntos de sua especialidade.
·
Coordenar
estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo.
·
Participar
na elaboração de normas e manuais de serviço.
·
Zelar
pela conservação do material documental sob sua guarda.
·
Estimular
e orientar corretamente para a leitura.
·
Desempenhar
tarefas semelhantes.
ASSISTENTE SOCIAL
·
Planejar,
coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social
aplicados a indivíduos, grupos e comunidades.
·
Elaborar
e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na
área de desenvolvimento comunitário.
·
Participar
no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de
saúde a situação social do indivíduo e sua família.
·
Fornecer
dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial.
·
Diagnosticar
e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de
atingirem um nível satisfatório de saúde.
·
Desenvolver
atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população,
ocupando-se de ações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na
situação da saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades
humanas e sociais.
·
Mobilizar
recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam
proporcionar os benefícios necessários à população.
·
Prover,
adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários,
necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social.
·
Participar
de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o
desenvolvimento das ações de educação em saúde.
·
Participar
das ações que visem a promoção dos servidores da instituição.
·
Desempenhar
tarefas semelhantes.
ENFERMEIRO
·
Participar
no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde.
·
Participar
da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde
desenvolvidas pela Instituição.
·
Formular
normas e diretrizes específicas de enfermagem.
·
Organizar
e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição.
·
Fazer
consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem.
·
Desenvolver
atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais.
·
Prestar
assessoria quando solicitado.
·
Desenvolver
educação continuada de acordo com as necessidades identificadas.
·
Promover
a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada.
·
Participar
do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de
calamidade pública, quando solicitado.
·
Elaborar
e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo
com as necessidades da Instituição.
·
Realizar
consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida.
·
Fazer
notificação de doenças transmissíveis.
·
Participar
das atividades de vigilância epidemiológica.
·
Dar
assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo,
família e à comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela
Instituição.
·
Identificar
e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e
prevenção da saúde.
·
Participar
de programas de saúde desenvolvidos pela
comunidade.
·
Promover
e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos.
·
Elaborar
informes técnicos para divulgação.
·
Colaborar
no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em
todos os níveis de atuação.
·
Desempenhar
outras funções afins.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
·
Orientar
e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério , as atividades de
equipes de funcionários da categoria inferior;
·
Introdução
e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, características
tecnológicas e de marcado desejáveis;
·
Introdução,
seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos,
bulbos, oleaginosas, têxteis, hortícolas, frutículas e outras culturas de
interesse econômico;
·
Produção,
multiplicação e tecnologia de sementes e mudas;
·
Ecologia,
fisiologia, botânica e taxionomia vegetal;
·
nutrição
vegetal, corretivos e fertilizantes;
·
biologia,
química e física do solo;
·
emprego
de produtos químicos e biológicos na agricultura;
·
orientação
aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal;
·
organização
de programas e campanhas de profilaxia e
combate a doenças e pragas dos vegetais;
·
Exercer
atividades relacionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na
transmissão de doenças endêmicas;
·
estudo
sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua
distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses
criadouros;
·
avaliação
dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e
naquela que existir nas propriedades rurais próximas;
·
controle
das áreas em que forem aplicados
herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas;
·
estudo
do solo, mananciais, vegetação neles
existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de
criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas;
·
projeto,
direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária,
com fins profiláticos ou de controle de endemias;
·
participação
no reconhecimento geográfico de área para a implantação de programas ou
atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores
geoclimáticos existentes;
·
orientação
na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados
necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho;
·
orientação
da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização,
de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos;
·
orientação
na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição;
·
participação
no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas;
·
planejamento
e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em área em que ocorra resistência dos mesmos aos
métodos convencionais para o seu
controle;
·
investigações
sobre o valor fitossanitário dos diversos
produtos empregados no combate de pragas
e doenças dos vegetais;
·
divulgação
com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos
vegetais, através dos meios de comunicação usuais;
·
execução
de serviços de desinfecção fitossanitária;
·
inspeção
a vegetais submetidos a quarentena;
·
orientação
aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária;
·
resolução
de problemas econômicos da produção agrícola e
decisões econômicas que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção;
·
integração
do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais;
·
programas
de investimentos no setor agrícola;
·
viabilidade
econômica dos experimentos agropecuários;
·
orientação
aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural;
·
levantamento
do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do
solo;
·
mecanização
agrícola;
·
avaliação
agrícola;
·
construções
rurais;
·
instalações
elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas;
·
topografia
e foto-interpretação;
·
irrigação
e drenagem para fins agrícolas;
·
captação
de águas, reservatórios e barragens para
fins agrícolas;
·
estradas
de rodagem vicinais para fins agrícolas;
·
exame
de problemas técnicos de engenharia rural;
·
orientação
aos usuários, em técnicas relacionadas a engenharia rural;
·
orientação
aos usuários, em relação a tecnologia agrícola;
·
Emitir
laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
·
Manter
permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de
melhores técnicas no setor.
·
Apresentar
relatórios periódicos.
·
Desempenhar
tarefas semelhantes.
ODONTÓLOGO
·
Participar
na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços
odonto-sanitários.
·
Aplicar
as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de
que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação
que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.
·
Encarar
o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas
necessidades odontológicas.
·
Examinar
as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado.
·
Fazer
o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam
tratamento especialização.
·
Aplicar
medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os
resultados.
·
Promover
e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo a população sobre métodos
eficazes para evitá-las.
·
Requisitar
ao órgão competente todo material técnico administrativo.
·
Prestar
assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.
·
Prestar
assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental.
·
Coordenar
e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência
e calamidade.
·
Promover
o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de
controle.
·
Propor
e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos
humanos.
·
Realizar
e participar de estudos e pesquisas
direcionadas à área de saúde pública.
·
Apresentar
propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos
trabalhos na sua área de atuação.
·
Desenvolver
todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.
5.4 REGIME DE
TRABALHO/CARGA HORÁRIA
Estatutário/20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais:
Carga Horária: - 20 (quarenta) horas semanais:
- Odontólogos
Carga Horária: - 40 (quarenta) horas semanais:
- Biblioteconomista
- Engenheiro agrônomo
- Enfermeiro
- Assistente social
5.5 CONDIÇÕES PARA
INGRESSO
Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
5.6 HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL.
Enfermeiro: Portador de Diploma de Enfermeiro, com registro no
respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Engenheiro Agrônomo: Portador de Diploma de engenheiro
Agrônomo, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Odontólogo: Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com registro no
respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Assistente Social: Portador de Diploma de Assistente Social, com registro no
respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Biblioteconomista: Portador de Diploma de Biblioteconomista, com
registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
ANEXO XI
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
6.1
NÍVEIS:
CC-01,02,03,04,05.
6.2 DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES:
Os servidores compreendidos neste Grupo dirigem e coordenam
órgãos ou unidades específicas da Administração Superior; processam,
executam e opinam sobre assuntos legais e jurídicos do Poder Público
Municipal, assessoram na realização das
políticas governamentais a nível municipal e institucional, além da
participação de grupo e/ou comissões de
nível estratégica.
6.3 REGIME DE
TRABALHO/ CARGA HORÁRIA:
Estatutário/Dedicação integral. ou semi-integral.
6.4 CONDIÇÕES PARA
INGRESSO:
Nomeação pela autoridade competente, nos termos desta lei.
6.5 HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL:
Escolaridade mínima: Ser alfabetizado.