(Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.)

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2001, DE 28 DE JUNHO DE 2001.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CLAUDIO ALBERTO CAMPOS, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

                               Art. 1º Fica instituído por esta Lei o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores públicos do município, destinado a organizar os cargos e a remuneração de seus ocupantes, conforme Anexos I e II.

 

                               Art. 2º Os cargos de provimento efetivo, estão reunidos nos seguintes grupos profissionais:

 

                I  - Serviços Gerais - SEG

                II - Serviços Auxiliares - SAU

                III - Serviços Operacionais - SOP

                IV - Técnico Profissional - TEP

                V - Técnico Científico - TEC

                               Parágrafo Único. A descrição dos cargos, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, constam do Anexo X  desta Lei.

 

                               Art. 3º Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, são os constantes do Anexo II.

                               Parágrafo Único. A descrição das atribuições, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, constam do Anexo XI  desta Lei.

 

                               Art. 4º Os servidores vinculados ao Magistério Público Municipal terão Plano de Cargos e Remuneração próprio.

 

                               Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

                               I - Grupo Profissional: é o conjunto de cargos agrupados segundo a natureza, complexidade das atribuições e do nível de escolaridade;

                               II - Cargo: é o conjunto de atribuições, deveres e  responsabilidades cometidas a um servidor.

                               III - Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor certo fixado em Lei.

                               IV Vencimentos: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;

                               V - Remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei.

 

CAPÍTULO II

DO INGRESSO E VENCIMENTO

 

                               Art. 6º Os cargos de provimento efetivo são acessíveis aos que preencham os requisitos básicos para investidura, previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, após aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

 

                               Art. 7º O vencimento dos servidores ocupantes de cargo efetivo será o estabelecido no Anexo III, de acordo com o grupo, cargo e o nível de ingresso previsto no Anexo I, desta lei.

                               Parágrafo Único. É vedada a passagem do servidor de um nível para outro, salvo aprovação em concurso público.

 

                               Art. 8º Aplica-se aos ocupantes de cargos em comissão, de que trata o art. 3º, o vencimento e a gratificação de representação, constante do Anexo II.

 

                               Art. 9º  A nomeação para exercício de cargo em comissão determina o afastamento do servidor do cargo efetivo de que for titular, ressalvados os casos de acumulação legal, hipótese em que poderá optar pela remuneração.

                               Parágrafo Único. No caso opção pela remuneração do cargo efetivo o servidor percebe a gratificação de representação do cargo em comissão.

 

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

                               Art. 10. Os servidores municipais serão submetidos à avaliações permanentes, a serem realizadas pela chefia imediata, mediante o preenchimento de formulário de desempenho próprio, levando-se em conta os seguintes fatores de desempenho:

                               I Assiduidade e Pontualidade;

                II Produtividade;

                III Responsabilidade;

                IV Disciplina;

                V - Idoneidade Moral;

                VI Dedicação ao Serviço Público;

                VII Cooperação;

                VIII Criatividade;

                IX Organização e Planejamento;

                X Qualidade;

                XI Conhecimento do Trabalho;

                XII Bom senso e iniciativa;

                XIII Apresentação Pessoal.

 

                               Art. 11. No mês de março de cada ano, o Poder Executivo constituirá uma comissão de avaliação, com pelo menos 5 (cinco) membros, 3 (três) dos quais deverão ser estáveis, para analisar os formulários de desempenho, preenchidos pela chefia imediata, de janeiro a dezembro do ano imediatamente anterior.

                               § 1º Os membros da comissão de avaliação poderão realizar novos levantamentos, entrevistas ou mesmo solicitar informações por escrito, que visem a justa e isenta avaliação dos servidores públicos municipais.

                               § 2º A comissão de avaliação deverá elaborar e encaminhar ao setor de pessoal, até o dia 30 de abril, relatório das avaliações de desempenho, contendo entre outras informações, a pontuação obtida.

 

CAPÍTULO IV

DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

 

                               Art. 12. O Poder Executivo Municipal, observada a dotação orçamentária, possibilitará a participação dos servidores públicos, em programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, cursos de capacitação, congressos, seminários, palestras ou encontros, que visem a modernização, reaparelhamento e racionalização dos serviços públicos, bem como o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores.

                               Parágrafo Único.  O tempo dispensado à participação nos eventos a que se refere o caput poderá, a critério da Administração, ser considerado para os fins previstos no inciso II do art. 14, mediante apresentação do certificado de participação, fornecido pela entidade promotora ou declaração da Administração Municipal, quando promovidos por esta.

 

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E VANTAGENS

 

Seção I

Adicional de Titulação

 

                               Art. 13. O servidor ocupante de cargo efetivo que apresentar título superior àquele exigido para o cargo para o qual foi concursado, terá direito ao adicional correspondente, estabelecido no Anexo V, desta Lei.

                               § 1º O percentual será calculado sobre o vencimento do servidor e discriminado separadamente na folha de pagamento, de acordo com a denominação da verba, constante do mesmo Anexo.

                               § 2º A concessão do adicional de que trata o caput deste artigo, dar-se-á após a apresentação do novo título, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de requerimento, junto à Secretaria Municipal de Administração.

                               § 3º É vedado o acúmulo de adicional de titulação, sob a mesma denominação.

 

Seção II

Progressão por Mérito

 

                               Art. 14. O servidor municipal ocupante de cargo efetivo que obtiver percentual igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho e apresentar, no mínimo, 16 (dezesseis) horas de cursos de aperfeiçoamento, realizados de janeiro a dezembro do ano anterior, dentro da área de atuação ou afim, fará jus, no mês de maio de cada ano, a 1% (um por cento) de Progressão por Mérito.

                               Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre o vencimento base do servidor e pago em verba própria sob a denominação de Progressão por Mérito.

 

Seção III

Funções de Confiança

 

                               Art. 15. As funções de confiança serão exercidas, exclusivamente, por servidores efetivos, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

                               Art. 16. Aplica-se aos ocupantes das funções de confiança, de que trata o artigo anterior, os percentuais constantes do Anexo IV.

 

CAPÍTULO VI

DO ENQUADRAMENTO

 

                               Art. 17. Os servidores públicos municipais, em exercício na data da publicação desta Lei, serão enquadrados no grupo e nível correspondente do Anexo I, de acordo com a linha de correlação de enquadramento, estabelecida no Anexo IX da presente lei.

 

                               Art. 18.  Os direitos do servidor, constituídos até a data de publicação desta Lei, serão somados e pagos em verba única, sob a denominação de Agregação de Vantagens.

                               Parágrafo Único. O valor encontrado será transformado em percentual para garantir a atualização automática,  sempre que o vencimento for reajustado.

 

CAPÍTULO VII

DO QUADRO SUPLEMENTAR

 

                               Art. 19. Os servidores públicos estáveis na forma do Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, integrarão o Quadro de Pessoal Suplementar, Anexo VII, da presente Lei.

                               Parágrafo Único.  Os integrantes do referido Anexo, quando aprovados em concurso público, serão transportados automaticamente  para o Quadro de Cargos Permanentes, Anexo I, da presente Lei.

 

CAPÍTULO VIII

DO QUADRO EM EXTINÇÃO

 

                               Art. 20. Os servidores públicos não concursados e não amparados pelo Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, integrarão o Quadro de Cargos em Extinção, conforme Anexo VIII da presente Lei.

                               Parágrafo Único. Os cargos dos servidores a que se refere o caput deste artigo serão extintos, gradativamente, de acordo com o interesse público, assegurados, no que couber, os direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                               Art. 21. O menor  vencimento base do Município é o estabelecido no Anexo III,  Grupo 1, Nível 11, da presente Lei.

 

                               Art. 22. Fica aprovada a tabela de insalubridade, segundo o Anexo IX da presente Lei.

 

                               Art. 23. O vencimento do servidor, constante no Anexo III, servirá de referencial para concessão das vantagens previstas nesta Lei, sendo vedado progredir no referido Anexo.

 

                               Art. 24. Os valores constantes dos Anexos II e III serão revistos no mês de maio de cada ano.

 

                               Art. 25. O Chefe do Poder Executivo Municipal designará uma comissão para operacionalizar o enquadramento a que se refere esta Lei.

 

                               Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                               Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 167/90

 

 

GABINETE DO PREFEITO, em  28 de junho de 2001.

 

 

 

DR. CLAUDIO ALBERTO CAMPOS.

PREFEITO MUNICIPAL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e

Publique-se.

 

 

 


ANEXO I

QUADRO DE CARGOS PERMANENTES

 

 

GRUPO

 

 

CÓD

 

CARGO

 

NÍVEL

 

N.º

DE

VAGAS

 

1-SERVIÇOS GERAIS  (SEG)

 

11001

 

Auxiliar de serviços gerais

 

11

 

49

 

11002

Vigia

12

03

 

11003

Auxiliar de manutenção e conservação

13

12

 

2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

 

21001

 

Telefonista

 

22

 

02

 

21002

Agente administrativo

22

06

 

21003

Agente de manutenção e conservação

22

07

 

21004

Agente de Serviços Fazendários

22

01

 

21005

Auxiliar de Enfermagem

22

08

 

21006

Bibliotecária

23

01

 

3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

 

31001

 

Motorista

 

31

 

15

 

31002

Mecânico

32

01

 

31003

Operador de máquinas

32

12

 

 

Pintor

31

02

 

 

Eletricista

31

02

 

 

Pedreiro

32

03

 

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

 

41001

 

Fiscal de Tributos, obras e Vig. Sanitária

 

41

 

01

 

41002

Técnico em administração

41

01

 

41003

Técnico em contabilidade

41

01

 

41004

Técnico em agropecuária

41

03

 

41005

Técnico em Tributação

41

01

 

41006

Técnico em controle interno

41

01

 

41007

Técnico em Educação

41

01

 

41008

Técnico em Recursos Humanos

42

01

 

5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

 

51001

 

Biblioteconomista

 

51

 

01

 

51002

Assistente Social

53

02

 

51003

Enfermeiro

53

02

 

51004

Engenheiro Agrônomo

53

01

 

51005

Odontólogo

53

05

 

 

GRUPO

 

 

CÓD

 

CARGO

 

NÍVEL

 

N.º

DE

VAGAS

 

1-SERVIÇOS GERAIS  (SEG)

 

11001

 

Auxiliar de serviços gerais

 

11

 

49

 

11002

Vigia

12

03

 

11003

Auxiliar de manutenção e conservação

13

12

 

2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

 

21001

 

Telefonista

 

22

 

02

 

21002

Agente administrativo

22

06

 

21003

Agente de manutenção e conservação

22

07

 

21004

Agente de Serviços Fazendários

22

01

 

21005

Auxiliar de Enfermagem

22

08

 

21006

Bibliotecária

23

01

 

3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

 

31001

 

Motorista

 

31

 

15

 

31002

Mecânico

32

01

 

31003

Operador de Máquinas

32

12

 

31004

Pedreiro

32

03

 

31005

Eletricista

31

02

 

31006

Pintor

31

02

 

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

 

41001

 

Fiscal de Tributos, obras e Vig. Sanitária

 

41

 

01

 

41002

Técnico em administração

41

01

 

41003

Técnico em contabilidade

41

01

 

41004

Técnico em agropecuária

41

03

 

41005

Técnico em Tributação

41

01

 

41006

Técnico em controle interno

41

01

 

41007

Técnico em Educação

41

01

 

41008

Técnico em Recursos Humanos

42

01

 

41009

Secretário de Escola

41

04

 

5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

 

51001

 

Biblioteconomista

 

51

 

01

 

51002

Assistente Social

53

02

 

51003

Enfermeiro

53

02

 

51004

Engenheiro Agrônomo

53

01

 

51005

Odontólogo

53

05

 

51006

Farmacêutico

53

01

 

51007

Psicólogo

51

02

 

51008

Médico Veterinário

53

01

 

51009

Médico Pediatra

54

01

 

51010

Médico Ginecologista e Obstetra

54

01

 

51011

Médico Clinico Geral

54

01

(Redação dada pela LEI MUNICIPAL Nº. 1.537 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.)

 

 

GRUPO

 

 

CÓD

 

CARGO

 

NÍVEL

 

N.º

DE

VAGAS

 

1-SERVIÇOS GERAIS (SEG)

 

11001

 

Auxiliar de serviços gerais

 

11

 

49

 

11002

Vigia

12

03

 

11003

Auxiliar de manutenção e conservação

13

12

 

11004

Agente Comunitário de Saúde

13

23

 

2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

 

21001

 

Telefonista

 

22

 

02

 

21002

Agente administrativo

22

06

 

21003

Agente de manutenção e conservação

22

07

 

21004

Agente de Serviços Fazendários

22

01

 

21005

Auxiliar de Enfermagem

22

08

 

21006

Bibliotecária

23

01

 

21007

Auxiliar de Dentista

22

04

 

3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

 

31001

 

Motorista

 

31

 

15

 

31002

Mecânico

32

01

 

31003

Operador de Máquinas

32

12

 

31004

Pedreiro

32

03

 

31005

Eletricista

31

02

 

31006

Pintor

31

02

 

31007

Técnico em Enfermagem

32

08

 

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

 

41001

 

Fiscal de Tributos, obras e Vig. Sanitária

 

41

 

01

 

41002

Técnico em administração

41

01

 

41003

Técnico em contabilidade

41

01

 

41004

Técnico em agropecuária

41

03

 

41005

Técnico em Tributação

41

01

 

41006

Técnico em controle interno

41

01

 

41007

Técnico em Educação

41

01

 

41008

Técnico em Recursos Humanos

42

01

 

41009

Secretário de Escola

41

04

 

5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

 

51001

 

Biblioteconomista

 

51

 

01

 

51002

Assistente Social

53

02

 

51003

Enfermeiro

53

05

 

51004

Engenheiro Agrônomo

53

01

 

51005

Odontólogo

51

05

 

51006

Farmacêutico

53

01

 

51007

Psicólogo

53

02

 

51008

Controlador Interno

53

01

 

51009

Médico Veterinário

51

01

 

51010

Médico Pediatra

54

01

 

51011

Médico Ginecologista e Obstetra

54

01

 

51012

Médico Clinico Geral

54

04

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2009, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.)

 

GRUPO

 

CÓD

CARGO

NÍVEL

 

Nº DE

VAGAS

1-SERVIÇOS GERAIS (SEG)

11001

Auxiliar de serviços gerais

11

49

 

11002

Vigia

12

03

 

11003

Auxiliar de manutenção e conservação

13

12

 

11004

Agente Comunitário de Saúde

13

23

2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

21001

Telefonista

22

02

 

21002

Agente administrativo

22

06

 

21003

Agente de manutenção e conservação

22

07

 

21004

Agente de Serviços Fazendários

22

01

 

21005

Auxiliar de Enfermagem

22

08

 

21006

Bibliotecária

23

01

 

21007

Auxiliar de Dentista

22

04

3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

 

31001

 

Motorista

 

31

 

15

 

31002

Mecânico

32

01

 

31003

Operador de Máquinas

32

12

 

31004

Pedreiro

32

03

 

31005

Eletricista

31

02

 

31006

Pintor

31

02

 

31007

Técnico em Enfermagem

32

08

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

 

41001

Fiscal de Tributos, obras e Vig. Sanitária

 

41

 

01

 

41002

Técnico em administração

41

01

 

41003

Técnico em contabilidade

41

01

 

41004

Técnico em agropecuária

41

03

 

41005

Técnico em Tributação

41

01

 

41006

Técnico em controle interno

41

01

 

41007

Técnico em Educação

41

01

 

41008

Técnico em Recursos Humanos

42

01

 

41009

Secretário de Escola

41

04

5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

51001

Biblioteconomista

51

01

 

51002

Assistente Social

53

02

 

51003

Enfermeiro

53

05

 

51004

Engenheiro Agrônomo

53

01

 

51005

Odontólogo

51

05

 

51006

Farmacêutico

53

01

 

51007

Psicólogo

53

02

 

51008

Controlador Interno

53

01

 

51009

Médico Veterinário

51

01

 

51010

Médico Pediatra

54

01

 

51011

Médico Ginecologista e Obstetra

54

01

 

51012

Médico Clinico Geral

54

04

 

51013

Médico Auditor

54

01

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2011, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS E TABELA DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS

DOS CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

 

 
CÓD

 

CARGO

 

NÍVEL

N.º

DE

VAGAS

 

VENCIMENTO/SUBÍSIDIO

GRATIF

DE

REPRESENT

 

TOTAL

61001

SECRETÁRIO MUNICIPAL

-

04

FIXADO PELO LEGISLATIVO

61001

SECRETÁRIO MUNICIPAL

-

05

 

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2010, de 29 de março de 2010.)

61002

CONTADOR GERAL

CC-12

01

1.048,07

1.048,07

2.096,14

61003

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

CC-11

09

757,64

757,64

1.515,28

61004

CHEFE DE GABINETE

CC-10

01

726,06

726,06

1.452,12

61005

ASSESSOR JURÍDICO

CC-9

01

694,50

694,50

1.389,00

61006

CHEFE DE SETOR

CC-8

06

599,79

599,79

1.199,58

61007

DIRETOR DE ESCOLA

CC-7

05

505,09

505,09

1.010,18

61008

TESOUREIRO

CC-6

01

416,69

416,69

833,38

61009

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

CC-5

02

397,75

397,75

795,50

61010

ASSESSOR SERVIÇO SOCIAL

CC-5

02

397,75

397,75

795,50

61011

ASSESSOR DE IMPRENSA

CC-5

01

397,75

397,75

795,50

61012

SECRETARIO DE ESCOLA

CC-4

05

347,24

347,24

      694,48

61013

ASSESSOR DE TRIBUTAÇÃO

CC-3

01

334,61

334,61

      669,22

61014

ASSISTENTE CULTURAL

CC-2

     01

          296,73

     296,73

593,46

61015

ASSESSOR DE AGRICULTURA

CC-2

01

          296,73

      296,73

      593,46

61016

ASSESSOR DE ESPORTES

CC-2

02

        296,73

296,73

593,46

61017

ASSESSOR DE SAÚDE

CC-1

01

        284,09

284,09

      568,18

 

 

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

CARGO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO /SUBSÍDIO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

61001

SECRETÁRIO MUNICIPAL

-

6

FIXADO PELO LEGISLATIVO

4.550,00

61002

CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CC-12

1

1.791,14

100,00%

3.582,29

61003

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

CC-11

9

1.294,82

100,00%

2.589,63

61004

CHEFE DE GABINETE

CC-10

1

1.240,83

100,00%

2.481,66

61005

ASSESSOR JURIDICO

CC-9

1

1.186,89

100,00%

2.373,78

61006

CHEFE DE SETOR

CC-8

6

1.025,02

100,00%

2.050,04

61007

DIRETOR DE ESCOLA

CC-7

5

863,18

100,00%

1.726,35

61008

TESOUREIRO

CC-6

1

712,10

100,00%

1.424,19

61009

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

CC-5

2

679,73

100,00%

1.359,47

61010

ASSESSOR DE SERVIÇO SOCIAL

CC-5

2

679,73

100,00%

1.359,47

61011

ASSESSOR DE IMPRENSA

CC-5

1

679,73

100,00%

1.359,47

61012

SECRETARIO DE ESCOLA

CC-4

5

593,40

100,00%

1.186,79

61013

ASSESSOR DE TRIBUTAÇÃO

CC-3

1

571,83

100,00%

1.143,66

61014

ASSISTENTE DE CULTURA

CC-2

1

507,10

100,00%

1.014,19

61015

ASSESSOR DE AGRICULTURA

CC-2

1

507,10

100,00%

1.014,19

61016

ASSESSOR DE ESPORTES

CC-2

2

507,10

100,00%

1.014,19

61017

ASSESSOR DE SAUDE

CC-1

1

485,47

100,00%

970,94

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR N.º 003, de 29 de abril de 2013.)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

 

                                                                                                               

 

   G    R    U    P    O     I

 

 

  G    R    U    P    O     II

 

 

   G    R    U    P    O     III

 

 

   G    R    U    P    O     IV

 

 

   G    R    U    P    O     V

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

 

11

 

 

318,11

 

 

21

 

 

375,35

 

 

31

 

 

450,37

 

 

41

 

 

683,46

 

 

51

 

 

1.044,72

 

 

12

 

 

344,53

 

22

 

 

406,51

 

 

32

 

 

487,73

 

 

42

 

 

740,14

 

 

52

 

 

1.261,46

 

 

13

 

 

373,12

 

 

23

 

 

440,26

 

 

33

 

 

528,20

 

 

43

 

 

801,39

 

 

53

 

 

    1.515,30

 

                     

 

   G    R    U    P    O     I

 

 

  G    R    U    P    O     II

 

 

   G    R    U    P    O     III

 

 

   G    R    U    P    O     IV

 

 

   G    R    U    P    O     V

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

11

440,00

 

21

 

 

375,35

 

 

31

 

 

450,37

 

 

41

 

 

683,46

 

 

51

 

 

1.044,72

 

12

450,00

 

22

 

 

406,51

 

 

32

 

 

487,73

 

 

42

 

 

740,14

 

 

52

 

 

1.261,46

 

13

475,00

 

23

 

 

440,26

 

 

33

 

 

528,20

 

 

43

 

 

801,39

 

 

53

 

 

    1.515,30

 

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2009)

 

 

 

 

   G    R    U    P    O     I

 

 

  G    R    U    P    O     II

 

 

   G    R    U    P    O     III

 

 

   G    R    U    P    O     IV

 

 

   G    R    U    P    O     V

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

11

440,00

 

21

 

 

375,35

 

 

31

 

 

450,37

 

 

41

 

 

683,46

 

 

51

 

 

1.044,72

 

12

450,00

 

22

 

 

406,51

 

 

32

 

 

487,73

 

 

42

 

 

740,14

 

 

52

 

 

1.261,46

 

13

475,00

 

23

 

 

440,26

 

 

33

 

 

528,20

 

 

43

 

 

801,39

 

 

53

 

 

    1.515,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

54

3.500,00

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2009, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.)

 

 

   G    R    U    P    O     I

 

 

  G    R    U    P    O     II

 

 

   G    R    U    P    O     III

 

 

   G    R    U    P    O     IV

 

 

   G    R    U    P    O     V

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

11

485,00

21

520,00

 

31

 

 

450,37

 

 

41

 

 

683,46

 

 

51

 

 

1.044,72

 

12

495,00

 

22

 

 

406,51

 

 

32

 

 

487,73

 

 

42

 

 

740,14

 

 

52

 

 

1.261,46

 

13

520,00

 

23

 

 

440,26

 

 

33

 

 

528,20

 

 

43

 

 

801,39

 

 

53

 

 

    1.515,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

54

3.500,00

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 14 DE MAIO DE 2010.)

 

 

 

 

 

 

   G    R    U    P    O     I

 

 

  G    R    U    P    O     II

 

 

   G    R    U    P    O     III

 

 

   G    R    U    P    O     IV

 

 

   G    R    U    P    O     V

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

11

545,00

21

584,00

 

31

 

686,00

 

41

 

 

683,46

 

 

51

 

 

1.044,72

 

12

556,00

 

22

 

619,00

 

32

 

743,00

 

42

 

 

740,14

 

 

52

 

 

1.261,46

 

13

584,00

 

23

 

633,25

 

33

 

766,00

 

43

 

 

801,39

 

 

53

 

 

    1.515,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

54

3.500,00

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 23 DE MAIO DE 2011.)


 

 

 

ANEXO IV

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

 

DENOMINAÇÃO

 

NÍVEL

N.º

 DE

FUNÇÕES

% S/O VALOR DO NÍVEL 11 DO GRUPO I

CHEFE DE SERVIÇO

 

05

40

ENCARREGADO

 

03

30

COORDENADOR DE ATIVIDADES E PROGRAMAS

 

03

30

 

 

DENOMINAÇÃO

NÚMERO DE

FUNÇÕES

% SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DO NÍVEL DO CARGO EFETIVO DO SERVIDOR

CHEFE DE SERVIÇO

06

60

ENCARREGADO

06

30

COORDENADOR DE ATIVIDADES E PROGRAMAS

08

30

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2011, de 11 de março de 2011.)

 


ANEXO V

ADICIONAL DE TITULAÇÃO

 

 

TÍTULO

 

 

DENOMINAÇÃO DA VERBA

 

% S/O VENCIMENTO DO SERVIDOR

 

1º GRAU

 

 

ADICIONAL DE 1º GRAU

 

4

 

2º GRAU

 

 

ADICIONAL DE 2º GRAU

 

5

 

GRADUAÇÃO

 

ADICIONAL DE GRADUAÇÃO

 

6

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO

 

7

 

 

MESTRADO

 

 

ADICIONAL DE MESTRADO

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO VI

CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR

 

 

GRUPO

 

 

CÓDIGO

 

CARGO

N.º

DE

VAGAS

1-SERVIÇOS GERAIS  (SEG)

 

AUXILIAR SERGIÇOS GERAIS

03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2-SERVIÇOS

AUXILIARES (SAL)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3-SERVIÇOS

OPERACIONAIS

 

 

 

 

 

OPERADOR DE MÁQUINA

01

 

 

SECRETARIO JUNTA SERVIÇO MILITAR

01

 

 

 

 

 

 

 

 

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO VII

QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO

 

 

GRUPO

 

 

CÓDIGO

 

CARGO

N.º

DE

VAGAS

1-SERVIÇOS GERAIS  (SEG)

 

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2-SERVIÇOS

AUXILIARES (SAL)

 

 

 

 

 

AGENTE MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO

02

 

 

AGENTE SERVIÇO SOCIAL

01

 

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

 

 

INSEMINADOR ARTIFICIAL

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

 

 

 

 

 

MOTORISTA

02

 

 

OPERADOR DE MAQUINA

04

 

 

 

 

 

 

 

 

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

 

 

 

 

 

OFICIAL DE GABINETE

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

LINHA DE CORRELAÇÃO PARA O ENQUADRAMENTO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA (ANEXO I)

CARGO

NÍVEL

REF.

CARGO

NÍVEL

Agente de saúde pública

07

A

Auxiliar de Enfermagem

22

Técnico em Administração Pessoal

17

A

Técnico em Recursos Humanos

42

Auxiliar Administrativo

    06

    A

Agente Administrativo

22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO IX

TABELA PADRÃO DE INSALUBRIDADE

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO/

ATIVIDADES

 

CARGOS

%

INSALU-BRIDADE

 

 

UNIDADE SANITÁRIA

Odontólogos

Enfermeiros

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Serviços Gerais

 

40%

Motorista da Ambulância

10%

 

 

DMER/SERVIÇOS URBANOS

Motorista

10%

Auxiliar de Serviços Gerais

10%

Auxiliar de Serviços Gerais coleta lixo

40%

Operadores de Máquinas,

20%

Auxiliar Manutenção e Conservação

40%

 

EDUCAÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais

10%

Motorista

10%

OUTROS DEPARTAMENTOS

Auxiliar de Serviços Gerais

10%

Observações:

1.   A Insalubridade Incidirá sobre o Menor Vencimento Base do Município;

 

 


ANEXO X

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE

 

 

1.0     DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO I  - SERVIÇOS GERAIS (SEG)

 

1.1     NÍVEIS: 11,12,13.

 

1.2     DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

Os serviços deste grupo encarregam-se das atividade de vigilância, conservação, limpeza de edifícios, instalações e mobiliário, serviços de portaria, copa, cozinha, jardinagem, lubrificação, borracharia e lavagem de veículos e máquinas, datilografia, recepção, duplicação de documentos,  além de outras atividades correlatas, de nível subalterno , de natureza operacional e de menor grau de complexidade.

 

1.3     DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS:

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

·         Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

·         Executar trabalhos braçais;

·         Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos .

·         Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

·         Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.

·         Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

·         Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.

·         Requisitar material necessário aos  serviços .

·         Processar cópia de documentos.

·         Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre  localização de pessoas ou dependências do órgão.

·         Receber e transmitir mensagens.

·         Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

·         Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas.

·         Relatar as anormalidades verificadas.

·         Atender telefone e transmitir ligações.

·         Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

 

VIGIA

 

·         Manter vigilância em geral.

·         Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso.

·         Relatar anormalidades verificadas.

·         Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato.

·         Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas.

·         Desenvolver outras tarefas semelhantes.

 

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

 

·         Efetuar pequenos consertos necessários à conservação dos bens  e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução.

·         Executar serviços simples de carpintaria, encanador, pedreiro e eletricista.

·         Fazer a manutenção preventiva, sob orientação da chefia.

·         Executar outras tarefas correlatas.

 

1.4     REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

 

Estatutário/40 (quarenta) horas semanais

 

1.5     CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

 

1.6     HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Auxiliar de Serviços Gerais: Alfabetizado.

 

Vigia: Alfabetizado.

 

Auxiliar de Manutenção e Conservação: Alfabetizado.

 

2.0     DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO II  - SERVIÇOS AUXILIARES    (SAU)

 

2.1     NÍVEIS: 21,22,23.

 

2.2     DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

     

Os servidores deste grupo desempenham tarefas ligadas aos trabalhos de  operação, condução e transporte de veículos e equipamentos rodoviários agrícolas e atividades de ordem auxiliar, de complexidade mediana, envolvendo serviços de caráter administrativo, financeiro, tributário, enfermagem simplificada, de engenharia relativo a pedreiro, carpinteiro e pintor, operador de equipamentos de dados, sonoros, operação de aparelhos telefônicos, além de outras atividades que requeiram, fundamentalmente trabalho manual.

 

2.3     DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS:

 

TELEFONISTA

 

·         Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;

·         Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;

·         Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;

·         Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;

·         Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;

·         Manter registro de ligações a longa distância;

·         Receber e transmitir mensagens pelo telefone;

·         Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa;

·         Fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito  de mudança, instalação, retirada, defeito, etc;

·         Propor normas de serviços e remodelação de equipamento;

·         Executar tarefas semelhantes.

 

AGENTE ADMINISTRATIVO        

 

·         Selecionar, organizar e manter atualizados arquivos, cadastros e fichas funcionais.

·         Prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

·         Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;     

·         Controlar e arquivar publicações oficiais;

·         Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;

·         Proceder controle de provimento e vacância de cargos;

·         Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

·         Atender usuários da biblioteca;

·         Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, Ipesc, INSS.

·         Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor.

·         Receber e transmitir ao  superior, mensagens recebidas.

·         Executar outras tarefas correlatadas às descrições acima.       

 

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO   

 

·         Executar serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes, linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de  refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas e outras;

·         Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral.

·         Executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros;        

·         Executar trabalhos simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e peças para máquinas de torno, fresa, plainadeiras, retífica, forja e bigorna;

·         Desmontar, montar e lubrificar ferramentas;

·         Executar serviços de eletricidade em geral;

·         Montar e desmontar motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou manutenção;

·         Executar serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos de  comunicação;

·         Executar trabalhos simples de carpintaria e marcenaria, à vista de instruções;

·         Executar tarefas simples ou complementares de manuseio e fabricação de explosivos, munições, ácidos e solventes;

·         Executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, douração e restauração , de acordo com as instruções recebidas;

·         Executar trabalhos simples e complementares gráfico-mecânicos e gráfico-eletrônicos;

·         Executar serviços de serralheria, compreendendo trabalhos simples e complementares, como confecção de peças e reparos;

·         Executar trabalhos simples ou complementares de solda;

·         Executar serviços simples de hidráulica;

·         Executar serviços simples de pedreiro;

·         Auxiliar nos trabalhos de  topografia, engenharia e outros serviços.

·         Desempenhar outras tarefas afins.

 

AGENTE DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS 

 

·         Organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

·         Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;

·         Realizar registros contábeis de pequena complexidade;

·         Preparar documentos financeiros e de desembolso;

·         Auxiliar na elaboração de prestação de contas;

·         Efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão;

·         Operar aparelhos de processamento de dados;

·         Executar outras tarefas afins.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM             

 

·         Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição;

·         Participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade;

·         Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

·         Fazer notificações  de doenças transmissíveis;  

·         Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

·         Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado;

·         Administrar  medicamentos,  mediante  prescrição  e  utilização técnica de aplicação adequada;

·         Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;

·         Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;

·         Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência ;

·         Efetuar visita domiciliar;

·         Solicitar material de consumo  e permanente, necessários a suas atividades;

·         Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;

·         Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente.

·         Executar outras tarefas afins.

 

 

BIBLIOTECÁRIA

 

·         Promover o estabelecimento do sistema do controle e registro do material documental.

·         Orientar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação.

·         Orientar e ajudar em pesquisa de alunos junto a biblioteca.

·         Manter em ordem livros e material da biblioteca.

·         Controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta de doação de livros.

·         Zelar pela conservação do material documental sob sua guarda.

·         Estimular e orientar corretamente a leitura.

·         Desempenhar tarefas semelhantes.

 

2.4     REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

 

Estatutário/40 (quarenta)horas semanais

 

2.5     CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Concurso público de provas ou provas e título.

 

2.6     HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Telefonista: 1º grau completo.

 

Agente Administrativo: 2º grau completo.

 

Agente de Manutenção e Conservação: Alfabetizado.

 

Agente de Serviços Fazendários: 2º grau completo.

 

Auxiliar de Enfermagem: 2º grau completo.

 

Bibliotecária: 2º grau completo.

 

 

3.0     DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO III  - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

 

3.1     NÍVEIS: 31,32,33.

 

3.2     DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

     

Os servidores deste grupo desempenham tarefas diretamente ligadas ao trabalhos de recuperação e manutenção de máquinas, equipamentos e implementos de produção, solda em geral, e encarregam-se de executar atividades de ordem auxiliar, de natureza repetitiva e  complexidade mediana, envolvendo a execução de serviços de caracter administrativo, financeiro, tributário, enfermagem simplificada, promoção social além de outras atividades correlatas.

 

3.3     DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS:

 

MOTORISTA

 

·         Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

·         Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

·         Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

·         Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

·         Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

·         Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

·         Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

·         Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

·         Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

·         Executar outras tarefas afins.

 

MECÂNICO                

 

·         Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários.    

·         Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento.

·         Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros.

·         Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba dágua, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões.

·         Desmontar, reparar e montar distribuidores.

·         Desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível.

·         Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas.

·         Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas.

·         Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc.

·         Executar serviços de emergência no sistema  elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos.

·         Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos  filtros.

·         Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de  motores e outros que exijam mão-de-obra mais especializada.

·         excetuar outras tarefas afins.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS 

 

·         Providenciar a lavação, o abastecimento  e a lubrificação das máquinas;

·         Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

·         Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores, pás carregadeiras e similares;

·         Comunicar ao chefe imediato a ocorrência  de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

·         Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em  geral;

·         Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

·         Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

·         Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

·         Executar outras tarefas afins.

 

3.4     REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

 

Estatutário/40 (quarenta ) horas semanais

 

3.5     CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Concurso público de provas ou provas e título.

 

3.6     HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Mecânico: Alfabetizado com experiência profissional da área de atuação.

 

Motorista: Alfabetizado com experiência  e portador da carteira nacional de habilitação profissional.

 

Operador de Máquinas: Alfabetizado com experiência profissional da área de atuação.

 

4.0     DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO IV  - TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

 

4.1         NÍVEIS: 41,42,43.

 

4.2     DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

Os servidores deste grupo desempenham tarefas que envolvem planejamento, organização, coordenação, avaliação, fiscalização, instrução, execução e controle dos trabalhos técnico-administrativos nas diversas áreas de  laboratório, agropecuária, estatística, contábil, serviços de engenharia, educação, saúde e desenvolvimento comunitário, além de outras atividades correlatas.

     

4.3     DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS:

 

FISCAL DE TRIBUTOS , OBRAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

 

·         Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.

·         Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes.

·         Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal.

·         Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais.

·         Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais.

·         Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento.

·         Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano.

·         Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do Crédito Tributário Municipal.

·         Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município.

·         Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.  

·         Atuar na área da saúde pública, no cumprimentos dos regulamentos municipais.

 

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

 

·         Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários.

·         Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão.

·         Minutar contratos em geral.

·         Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de  editais e outras tarefas correlatas.

·         Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos  registros em geral.

·         Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou  normas do órgão.

·         Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência  em geral.

·         Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão.

·         Realizar registros em geral.

·         Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades.

·         Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos.

·         Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e  papéis em geral.

·         Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação.

·         Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos.

·         Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua  classificação e retribuição , a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos.

·         Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico.

·         Estudar e propor normas para administração de material.

·         Desempenhar tarefas semelhantes.

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

·         Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura  administrativa e dos registros contábeis da receita e da despesa.

·         Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.

·         Participar na elaboração de propostas orçamentárias.

·         Classificar a receita.

·         Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques.

·         Relacionar notas de empenho, subempenhos e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária.

·         Efetuar balanço e balancete.

·         Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo.

·         Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos.

·         Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária.

·         Providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes.

·         Elaborar registros contábeis da execução orçamentária.

·         Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão.

·         Manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registro contábeis.

·         Conferir boletins de caixa.

·         Elaborar guias de recolhimento ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho.

·         Controlar a execução orçamentária.

·         Relacionar restos a pagar

·         Reparar recursos financeiros.

·         Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários.

·         Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título.

·         Analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de  índices contábeis, para orientação.

·         Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro

·         Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência.

·         Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão.

·         Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente.

·         Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do órgão.

·         Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos contábeis.

·         Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da administração Municipal.

·         Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios.

·         Desempenhar outras tarefas semelhantes.

·         Assinar balanços e balancetes, na ausência do contador.

 

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

 

·         Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de instalação de posto, observando a técnica conveniente.

·         dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo.

·         Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos.

·         Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores.

·         Atender consultas feitas por lavradores e criadores.

·         Orientar a produção, administração e planejamento agropecuária.

·         Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral.

·         Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal.

·         Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo.

·         Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural.

·         Orientar trabalhos de conservação do solo.

·         Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas.

·         Participar de previsões de safras.

·         Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola.

·         Orientar a produção de sementes e mudas.

·         Executar outras tarefas semelhantes.

 

TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

 

·         Manter atualizado o cadastro de contribuintes do Município;

·         Zelar pelo cumprimento do código tributário municipal e legislação complementar;

·         Efetuar o lançamento da receita orçamentária;

·         Expedir documentos de lançamento de receita;

·         Processar os documentos de controle da receita orçamentária;

·         Propor medidas visando alteração da legislação tributária.

·         Participar na atualização da Planta Genérica de valores;

·         Operar aparelhos de processamento de dados;

·         Conferir relatórios de controle da receita;

·         Desempenhar outras tarefas afins.

 

TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO

 

·         Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município;

·         Classificar a despesa dentro dos padrões exigidos pela legislação que trata do orçamento público;

·         Executar trabalhos de processamento dos empenhos de despesas, com fornecimento de demonstrativos mensais;

·         Elaborar e processar a folha de pagamento do pessoal do poder executivo municipal;

·         Efetuar a escrituração e digitação dos diversos expedientes relacionados com a contabilidade pública;

·         emitir balancetes mensais e trimestrais;

·         emitir o balanço anual;

·         participar da elaboração da proposta da Lei de orçamento, anualmente;

·         desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO

 

·         Orientar e acompanhar o professor junto à montagem e utilização de programas de ensino.

·         Assessorar o professor no preparo e execução de aulas.

·         Planejar e coordenar reuniões com os professores.

·         Organizar o registro dos professores, com informações individuais.

·         Organizar, em conjunto com a Orientação Educacional, um sistema de informações, necessário ao planejamento global da escola.

·         Emitir pareceres e informações técnicas na sua área.

·         Organizar registros escolares, fichas, mapas de merenda escolar.

·         Desempenhar outras tarefas relativas à Educação.

 

TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS

 

·         Coordenar e executar trabalhos de arquivo e fichários.

·         Executar contratação e registro do órgão.

·         Executar Decretos, Portarias de contratação, ratificação e estágio probatório de pessoal.

·         Realizar estudos sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de servidores, novos sistemas de ascenção, progressão e avaliação de cargos.

·         Executar e pôr em prática o plano de cargos e salários dos servidores municipais.

·         Fazer anotações nos registros dos servidores como: remuneração, férias, contribuição sindical, acidentes ou doenças profissionais, alteração de cargo etc.

·         Efetuar recolhimento de INSS, PASEP e outros.

·         Efetuar relação anual da RAIS e DIRF.

·         Executar, planejar, organizar, coordenar e controlar o departamento de pessoal.

·         Efetuar  enquadramento de pessoal no plano de cargos e salários.

·         Elaborar demonstrativo de pagamento de salário.

·         Elaborar a folha de pagamento dos servidores municipais.

·         Desempenhar tarefas semelhantes.

 

4.4     REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

 

Estatutário/40 horas semanais.

 

4.5     CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

 

4.6     HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Fiscal de Tributos, Obras  e Vig. Sanitária: 2º grau completo.

 

Técnico em Administração: Portador de Certificado de Técnico em Administração a nível de 2º grau.

 

Técnico em Contabilidade: Portador de Certificado de Técnico em Contabilidade a nível de 2º grau.

 

Técnico em Agropecuária: Portador do Certificado de 2º grau na área de Agropecuária.

 

Técnico em Tributação: Portador de certificado de 2º grau de técnico em contabilidade.

 

Técnico em Controle Interno: Portador de certificado de 2º  grau de técnico em contabilidade.

 

Técnico em Educação: Portador de certificado de 2º grau.

 

Técnico em Recursos Humanos: Portador de certificado de 2º grau.

 

5.0     DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO V - TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

 

5.1     NÍVEIS: 51,52,53.

 

5.2     DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

 

Os servidores deste grupo realizam pesquisas e aplicam conhecimentos na solução de problemas de ordem técnica, econômica, jurídica, administrativa, social, artística e empresarial, além de outras atividades inerentes às área profissionais de cada atividade.

 

5.3     DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS:

 

BIBLIOTECONOMISTA

 

·         Promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material documental.

·         Orientar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação.

·         Planejar e executar serviços de referências bibliográficas.

·         Planejar e orientar novos sistemas de arquivos, fichários e códigos.

·         Estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros periódicos  e publicações, controlando e prevendo os recursos orçamentários específicos.

·         Planejar, organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, centro ou serviço de documentação e informação, visando a sua revisão e atualização.

·         Realizar estudos sobre o sistema de classificação a ser adotado.

·         Catalogar, classificar e selecionar o material bibliográfico e não bibliográfico.

·         Orientar os consulentes e leitores prestando-lhes assistência técnica.

·         Dar pareceres em assuntos de sua especialidade.

·         Coordenar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo.

·         Participar na elaboração de normas e manuais de serviço.

·         Zelar pela conservação do material documental sob sua guarda.

·         Estimular e orientar corretamente para a leitura.

·         Desempenhar tarefas semelhantes. 

 

ASSISTENTE  SOCIAL

 

·         Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades.

·         Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação  e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário.

·         Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família.

·         Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial.

·         Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.

·         Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se de ações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação da saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e  sociais.

·         Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população.

·         Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social.

·         Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde.

·         Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição.

·         Desempenhar tarefas semelhantes.

 

ENFERMEIRO

 

·         Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde.

·         Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição.

·         Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem.

·         Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição.

·         Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem.

·         Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais.

·         Prestar assessoria quando solicitado.

·         Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas.

·         Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada.

·         Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado.

·         Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição.

·         Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida.

·         Fazer notificação de doenças transmissíveis.

·         Participar das atividades de vigilância epidemiológica.

·         Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição.

·         Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde.

·         Participar de programas de saúde desenvolvidos  pela comunidade.

·         Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos.

·         Elaborar informes técnicos  para divulgação.

·         Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação.

·         Desempenhar outras funções afins.

 

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

·         Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério , as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior;

·         Introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de marcado desejáveis;

·         Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, têxteis, hortícolas, frutículas e outras culturas de interesse econômico;

·         Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas;

·         Ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal;

·         nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes;

·         biologia, química e física do solo;

·         emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura;

·         orientação aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal;

·         organização de programas  e campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas dos  vegetais;

·         Exercer atividades relacionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão de doenças endêmicas;

·         estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros;

·         avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas;

·         controle das áreas em que  forem aplicados herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas;

·         estudo do solo, mananciais, vegetação  neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas;

·         projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias;

·         participação no  reconhecimento geográfico  de área para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes;

·         orientação na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho;

·         orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos;

·         orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e  participação em sua seleção para aquisição;

·         participação no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas;

·         planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em  área em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para  o seu controle;

·         investigações sobre o valor  fitossanitário dos diversos produtos empregados no  combate de pragas e doenças dos vegetais;

·         divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais;

·         execução de serviços de desinfecção fitossanitária;

·         inspeção a vegetais submetidos a quarentena;

·         orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária;

·         resolução de problemas econômicos da produção agrícola e  decisões econômicas que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção;

·         integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais;

·         programas de investimentos no setor agrícola;

·         viabilidade econômica dos experimentos agropecuários;

·         orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural;

·         levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo;

·         mecanização agrícola;

·         avaliação agrícola;

·         construções rurais;

·         instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas;

·         topografia e foto-interpretação;

·         irrigação e drenagem para fins agrícolas;

·         captação de águas, reservatórios e barragens  para fins agrícolas;

·         estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas;

·         exame de problemas técnicos de engenharia rural;

·         orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a engenharia rural;

·         orientação aos usuários, em relação a tecnologia agrícola;

·         Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;

·         Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor.

·         Apresentar relatórios periódicos.

·         Desempenhar tarefas semelhantes.

 

ODONTÓLOGO

 

·         Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários.

·         Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.

·         Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.

·         Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e  tratamento indicado.

·         Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especialização.

·         Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados.

·         Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca,  esclarecendo a população sobre métodos eficazes para evitá-las.

·         Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo.

·         Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.

·         Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental.

·         Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade.

·         Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.

·         Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.

·         Realizar e participar de  estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública.

·         Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos  na sua área de atuação.

·         Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

 

5.4     REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

 

Estatutário/20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais:

 

Carga Horária: - 20 (quarenta) horas semanais:

 

- Odontólogos

 

Carga Horária: - 40 (quarenta) horas semanais:

 

- Biblioteconomista

- Engenheiro agrônomo

- Enfermeiro

- Assistente social

 

 

5.5     CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

 

5.6     HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

 

Enfermeiro: Portador de Diploma de Enfermeiro, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

  

Engenheiro Agrônomo: Portador de Diploma de engenheiro Agrônomo, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Odontólogo: Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Assistente Social: Portador de Diploma de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Biblioteconomista: Portador de Diploma de Biblioteconomista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

 


ANEXO XI

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

6.1         NÍVEIS: CC-01,02,03,04,05.

 

6.2     DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

Os servidores compreendidos neste Grupo dirigem e coordenam órgãos ou unidades específicas da Administração Superior; processam, executam  e opinam sobre  assuntos legais e jurídicos do Poder Público Municipal, assessoram na realização  das políticas governamentais a nível municipal e institucional, além da participação de  grupo e/ou comissões de nível estratégica.

 

6.3     REGIME DE TRABALHO/ CARGA HORÁRIA:

 

Estatutário/Dedicação integral. ou semi-integral.

 

6.4     CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

 

Nomeação pela autoridade competente, nos termos desta lei.

 

6.5     HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

 

Escolaridade mínima: Ser alfabetizado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"