(Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2009, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.)

 

LEI MUNICIPAL Nº. 1.537 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVO NÍVEL DE VENCIMENTO E NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

               

                                 O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

 

                 FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado no quadro de cargos do Município, Lei Municipal Complementar n° 003/2001, de 28 de junho de 2001, Anexo III, Grupo V, o nível de vencimento 54 com o valor inicial de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

Parágrafo único: Em caso de provimento dos cargos com nível de vencimento 54 para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, o valor fixado no caput deste artigo é acrescido proporcionalmente à carga horária, ou seja, em 100% (cem por cento). 

  

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro de cargos da Administração Direta do Município, Lei Municipal Complementar n° 003/2001, de 28 de junho de 2001, Anexo I, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

 

GRUPO

 

 

CARGO

 

NÍVEL

 

N.º

DE

VAGAS

3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

Pintor

31

02

 

Eletricista

31

02

 

Pedreiro

32

03

 

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

 

Secretário de Escola

 

41

 

04

 

5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

 

Farmacêutico

 

53

 

01

 

Psicólogo

51

02

 

Médico Veterinário

53

01

 

Médico Pediatra

54

01

 

Médico Ginecologista e Obstetra

54

01

 

Médico Clinico Geral

54

01

 

                               Art. 3º - A descrição, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, dos cargos criados no artigo anterior, constam do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 4º - Com a criação dos novos cargos de provimento efetivo através artigo 2° desta Lei, o Anexo I da Lei Municipal Complementar n° 003/2001, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS PERMANENTES

 

GRUPO

 

 

CÓD

 

CARGO

 

NÍVEL

 

N.º

DE

VAGAS

 

1-SERVIÇOS GERAIS  (SEG)

 

11001

 

Auxiliar de serviços gerais

 

11

 

49

 

11002

Vigia

12

03

 

11003

Auxiliar de manutenção e conservação

13

12

 

2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

 

21001

 

Telefonista

 

22

 

02

 

21002

Agente administrativo

22

06

 

21003

Agente de manutenção e conservação

22

07

 

21004

Agente de Serviços Fazendários

22

01

 

21005

Auxiliar de Enfermagem

22

08

 

21006

Bibliotecária

23

01

 

3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

 

31001

 

Motorista

 

31

 

15

 

31002

Mecânico

32

01

 

31003

Operador de Máquinas

32

12

 

31004

Pedreiro

32

03

 

31005

Eletricista

31

02

 

31006

Pintor

31

02

 

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

 

41001

 

Fiscal de Tributos, obras e Vig. Sanitária

 

41

 

01

 

41002

Técnico em administração

41

01

 

41003

Técnico em contabilidade

41

01

 

41004

Técnico em agropecuária

41

03

 

41005

Técnico em Tributação

41

01

 

41006

Técnico em controle interno

41

01

 

41007

Técnico em Educação

41

01

 

41008

Técnico em Recursos Humanos

42

01

 

41009

Secretário de Escola

41

04

 

5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

 

51001

 

Biblioteconomista

 

51

 

01

 

51002

Assistente Social

53

02

 

51003

Enfermeiro

53

02

 

51004

Engenheiro Agrônomo

53

01

 

51005

Odontólogo

53

05

 

51006

Farmacêutico

53

01

 

51007

Psicólogo

51

02

 

51008

Médico Veterinário

53

01

 

51009

Médico Pediatra

54

01

 

51010

Médico Ginecologista e Obstetra

54

01

 

51011

Médico Clinico Geral

54

01

 

                               Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2009.

 

                               Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

                              

 

São Carlos/SC, 24 de novembro de 2008.

 

 

 

 

ELIO PEDRO HOSS GODOY,

Prefeito Municipal.

 

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"Esse conteúdo não substitui o original"