LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2011, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011..
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO AUDITOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e que SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado, no plano de cargos do Município de São Carlos Lei Municipal Complementar n° 003/2001 o cargo de médico auditor.
Parágrafo único - A descrição, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, do cargo criados no caput deste artigo, consta do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º - O cargo ora criado, de provimento efetivo, fará parte do Anexo III, Grupo V, com nível de vencimento 54, cujo valor inicial, para a carga horária semanal de 20 (vinte) horas é de R$ 4.043,90 (quatro mil e quarenta e três reais e noventa centavos).
Parágrafo único - O cargo ora criado será contratado com carga horária de 10 (dez) horas semanais, e remuneração proporcional, que corresponde ao valor inicial de R$ 2.021,95 (dois mil e vinte e reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º - Com a criação do cargo de que trata a presente Lei, o anexo I da Lei Complementar Municipal n° 003/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
GRUPO
|
CÓD |
CARGO |
NÍVEL
|
Nº DE VAGAS |
1-SERVIÇOS GERAIS (SEG) |
11001 |
Auxiliar de serviços gerais |
11 |
49 |
|
11002 |
Vigia |
12 |
03 |
|
11003 |
Auxiliar de manutenção e conservação |
13 |
12 |
|
11004 |
Agente Comunitário de Saúde |
13 |
23 |
2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU) |
21001 |
Telefonista |
22 |
02 |
|
21002 |
Agente administrativo |
22 |
06 |
|
21003 |
Agente de manutenção e conservação |
22 |
07 |
|
21004 |
Agente de Serviços Fazendários |
22 |
01 |
|
21005 |
Auxiliar de Enfermagem |
22 |
08 |
|
21006 |
Bibliotecária |
23 |
01 |
|
21007 |
Auxiliar de Dentista |
22 |
04 |
3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP) |
31001 |
Motorista |
31 |
15 |
|
31002 |
Mecânico |
32 |
01 |
|
31003 |
Operador de Máquinas |
32 |
12 |
|
31004 |
Pedreiro |
32 |
03 |
|
31005 |
Eletricista |
31 |
02 |
|
31006 |
Pintor |
31 |
02 |
|
31007 |
Técnico em Enfermagem |
32 |
08 |
4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP) |
41001 |
Fiscal de Tributos, obras e Vig. Sanitária |
41 |
01 |
|
41002 |
Técnico em administração |
41 |
01 |
|
41003 |
Técnico em contabilidade |
41 |
01 |
|
41004 |
Técnico em agropecuária |
41 |
03 |
|
41005 |
Técnico em Tributação |
41 |
01 |
|
41006 |
Técnico em controle interno |
41 |
01 |
|
41007 |
Técnico em Educação |
41 |
01 |
|
41008 |
Técnico em Recursos Humanos |
42 |
01 |
|
41009 |
Secretário de Escola |
41 |
04 |
5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC) |
51001 |
Biblioteconomista |
51 |
01 |
|
51002 |
Assistente Social |
53 |
02 |
|
51003 |
Enfermeiro |
53 |
05 |
|
51004 |
Engenheiro Agrônomo |
53 |
01 |
|
51005 |
Odontólogo |
51 |
05 |
|
51006 |
Farmacêutico |
53 |
01 |
|
51007 |
Psicólogo |
53 |
02 |
|
51008 |
Controlador Interno |
53 |
01 |
|
51009 |
Médico Veterinário |
51 |
01 |
|
51010 |
Médico Pediatra |
54 |
01 |
|
51011 |
Médico Ginecologista e Obstetra |
54 |
01 |
|
51012 |
Médico Clinico Geral |
54 |
04 |
|
51013 |
Médico Auditor |
54 |
01 |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em espacial a Lei Municipal nº 1.521/08.
São Carlos, SC, 11 de outubro de 2011.
ELIO PEDRO HOSS GODOY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: MÉDICO AUDITOR
ATRIBUIÇÕES:
Auditar e atuar na verificação da regularidade dos atos praticados pelos médicos e demais profissionais da saúde, em especial no cumprimento das normas do sistema único de saúde SUS, desenvolvendo ações de orientação, fiscalização e, quando necessário, de correção no que concerne à aplicação de recursos destinados às ações e serviços de saúde, adequação, qualidade e resolutividade dos produtos e serviços disponibilizados aos cidadãos; Observar e analisar através a legalidade dos atos da administração orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da regularidade dos atos técnicos profissionais praticados no âmbito do SUS pelos agentes integrantes ou participantes do sistema; Observar e analisar através do acompanhamento sistemático, as atividades desenvolvidas no SUS, de modo a verificar a conformidade dos processos, produtos e serviços prestados com as normas vigentes e com os objetivos estabelecidos, e fornecimento dos dados e das informações necessárias ao julgamento das realizações e à introdução de fatores corretivos e preventivos; Analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado; Aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que permitam ao Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos municipais com atenção à saúde da população; Auditar e avaliar a qualidade, a propriedade, a eficiência, eficácia e a efetividade dos métodos, práticas, procedimentos operativos e gerenciais dos serviços de saúde prestados à população, visando à melhoria progressiva da assistência de saúde; Realizar o controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, visando sua adequação, qualidade, resolubilidade e melhoria na qualidade em relação à comercialização de produtos e da prestação das ações e serviços de interesse à saúde da população; Analisar os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, os processos e os documentos, plano municipal de saúde e relatórios de gestão; Verificar in loco as unidades prestadoras de serviço públicas e/ou privadas, contratadas e conveniadas do SUS, através da documentação de atendimento aos pacientes e usuários e dos controles internos.
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/10 (vinte) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Escolaridade/Habilitação: Curso de Nível Superior na área de Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão;
c) Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
São Carlos, SC, 11 de outubro de 2011.
ELIO PEDRO HOSS GODOY
Prefeito Municipal