(Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2001, DE 28 DE JUNHO DE 2001.)
Estado
de Santa Catarina
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
LEI
Nº 167/90 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.
QUE
INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXA SUAS DIRETRIZES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDNEY
PEREIRA LUCAS, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, faz
saber que o Parlamento Municipal aprovou e que sanciona e promulga a seguinte
Lei:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º - Fica instituído por esta Lei, o Sistema de Carreira na Administração
direta, nas autarquias e fim dações públicas municipais, destinado a organizar
os cargos públicos de provimento efetivo em planos de carreira, fundamentado
nos princípios de qualificação profissional e desempenho, objetivando dar
continuidade, com maior eficiência e eficácia, ao serviço público municipal.
Art.
2º - Os cargos da administração pública municipal direta, das autarquias e
fundações públicas, serão organizados e providos em carreiras, observadas as
diretrizes estabelecidas nesta Lei.
PARÁGRAFO
ÚNICO - O magistério municipal terá plano de carreira próprio, obedecidos os
princípios desta Lei.
CAPÍTULO
II
DA
COMPOSIÇÃO DA CARREIRA.
Art.
3º - Carreira é o agrupamento de cargos e funções integrantes da estrutura
organizacional da administração direta, das autarquias e fundações públicas
municipais, observadas a natureza e complexidade das atribuições e habilitação
profissional.
Parágrafo
Único - As carreiras compreendem níveis e referências de cargos do mesmo grupo
profissional, distribuídos em categorias funcionais reunidas em segmentos
distintos de acordo com a escolaridade exigível para o ingresso.
Art.
4º - Grupo Profissional é o conjunto de categorias funcionais agrupados segundo
a natureza, complexidade das atribuições e grau de conhecimento.
Art.
5º - Categoria Funcional é a profissão ou o conjunto de profissões, afins,
vinculadas a ura grupo profissional.
Art.
6º - Cargo é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a
um servidor, previstas na estrutura organizacional.
Art.
7º - Nível é a fração menor da unidade de carreira e cor responde a graduação
ascendente existente em cada grupo profissional, determinando a progressão
funcional.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Os níveis são desdobrados em referências.
Art.
8º - Referência á a graduação ascendente, em cada nível, determinando a
progressão funcional horizontal, a * que correspondem os respectivos
vencimentos.
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- São considerados critérios fundamentais para a estruturação das carreiras:
I
- Análise das atividades identificadas e agrupadas, conforme o grau de
complexidade e demais requisitos previamente definidos, para fins de
hierarquização das carreiras; e
II
- Definição dos requisitos de escolaridade e experiência.
CAPÍTULO
III
DO
INGRESSO NA CARREIRA.
Art.
10º - Os cargos de provimento efetivo no serviço público municipal são
acessíveis aos brasileiros, e o ingresso dá-se na primeira referência do nível
inicial da respectiva categoria funcional da carreira, até o terceiro nível do
grupo profissional, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
1º
- Excepcionalmente, no nível superior, para as atividades do Grupo Técnico
Cientifico, é permitido o ingresso no terceiro nível do grupo, exclusivamente
quando o requisito exigido for o de pós-graduação.
2º
- Constituem requisitos de escolaridade para o ingresso nos casos de:
I
- Nível superior, diploma de curso superior e habilitação legal, quando se
tratar de atividade profissional regulamentada;
II
- Nível Médio, certificado de conclusão do curso de 2º grau e habilitação
legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
III
- Nível básico, comprovante de escolaridade até a série do 1º grau, segundo
dispuser o Plano de Cargos.
IV
- nível auxiliar e geral: ser alfabetizado.
3º
- O diploma ou certificado, nos casos dos incisos I e II do Parágrafo 22 deste
artigo, é dispensado * quando o candidato possui habilitação legal eqüivalente.
Art.
11 - Após a homologação do resultado do concurso público, serão nomeados os
candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação estabelecida no
respectivo regulamento.
Art.
12 - Nomeado, o servidor cumpre estágio probatório, de a tordo com o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
Art.
13 - Durante o tempo de validade do concurso, o aprovado excedente é convocado
para assumir o cargo, com prioridade sobre os novos concursados na mesma
carreira.
Art.
14 - às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito se inscreverem
em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam
compatíveis com a sua deficiência, para quem são reservadas até 3% (três por
cento) de vagas oferecidas no concurso.
CAPÍTULO
IV
DO
PROGRESSO FUNCIONAL
Art.
15 - O progresso do servidor na carreira ocorre mediante progressão horizontal
e vertical e ascensão funcional, a seguir definidos:
I
- progressão horizontal ocorre anualmente, dando se de uma referência para
outra de valor superior, dentro de um mesmo nível, levando-se em consideração
os critérios especificados para a avaliação de desempenho e o tempo de efetiva
permanência na categoria funcional, e será realizada no mês de Maio.
II
- progressão vertical, é a passagem de um nível para outro superior, na
referência inicial, dentro da mesma categoria funcional e respectivo grupo
profissional, e dá-se pela combinação de cursos de aperfeiçoamento e
especialização na área de atuação, com o tempo de serviço na forma do anexo IX
desta Lei.
III
- ascensão á a passagem de servidor de um grupo profissional para outro
superior ou de uma categoria funcional para outra superior, sendo posicionado
na referência de vencimento imediatamente superior aquela em que se encontrava.
1º
- O tempo de efetiva permanência na categoria funcional, para efeitos de
progressão horizontal, está especificado no Anexo IX da presente.
2º
- Para efeitos de progressão vertical, referido no inciso deste artigo, os
cursos de aperfeiçoamento e especialização deverão acumular a seguinte carga
horária mínima:
a
- Grupo de Serviços Gerais e Serviços Auxiliares 40(quarenta) horas aula.
b
- Grupo de Serviços Operacionais -60(sessenta)horas aula;
c
- Grupo Técnico Profissional -120(cento vinte)horas aula;
d
- Grupo Técnico Cientifico - 160(cento sessenta) horas/aula.
3º
- Não poderão beneficiar-se da progressão verti cal no Grupo Técnico
Cientifico, os servidores públicos municipais que possuem curso de licenciatura
de curta duração, bem como os que não detenham a correspondente habilitação
profissional exigida.
4º
- A ascensão funcional de que trata o inciso III deste artigo, depende de
habilitação em concurso público.
5º
- A classificação no concurso público, para os servidores em ascensão
funcional, será determinada pela apuração do tempo de serviço público municipal
e das provas e títulos, em igual proporção.
6º
- Para o tempo de serviço de que trata o parágrafo anterior, são atribuídos
0,2(zero dois pontos) por ano de efetivo exercício, até o limite de vinte e
cinco anos.
7º
- Para efeitos de desempate a ser procedido na promoção vertical e horizontal
serão considerados, sucessivamente os seguintes critérios:
I
- ingresso através de concurso público;
II
- maior tempo de serviço no nível;
III-
maior tempo de serviço na carreira;
IV
- maior tempo de serviço municipal; V - maior tempo de serviço em geral.
CAPITULO
V
DA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL -
Art.
16 - A avaliação deve medir o desempenho do servidor no cumprimento das suas
atribuições, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira, levando
-se em conta, dentre outras, os seguintes fatores:
I
- produtividade;
II
- responsabilidade;
III-
dedicação ao serviço público;
IV
- disciplina;
V - assiduidade e pontualidade;
VI
- idoneidade moral.
Art.
17 - Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão à natureza
das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão
exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
I
- objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao
conteúdo ocupacional das carreiras;
II
- periodicidade;
III-
contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do órgão ou entidade;
IV
- comportamento observável do servidor; e
V
- conhecimento pelo servidor, do resultado da avaliação.
Art.
18 - Cabe á chefia imediata proceder a avaliação de desempenho de seus
subordinados, ficando a cargo da chefia mediata a revisão da avaliação.
Parágrafo Único: Poderão ser adotados processos de auto avaliação do servidor e
da avaliação com a participação de integrantes de sua carreira.
Art.
19 - Observado o disposto nos artigos 16 e 17, o regulamento disciplinará os
procedimentos da avaliação do desempenho, podendo adotar características
adicionais com o fim de atender ás necessidades e pecularidades específicas dos
órgãos ou entidades.
CAPITULO
VI.
DA
ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL.
Art.
20 - Os quadros de pessoal dos órgãos ou entidades de que trata o artigo 1º
serão organizados de acordo c com as diretrizes desta Lei e deverão
compreender:
I
- os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração;
II
- os cargos de provimento efetivo;
III-
as funções de chefia, assessoramento e assistência e funções gratificadas. 1º -
Os quadros de pessoal devem especificar ás atribuições dos cargos e funções, e
o número de vagas de cada carreira, sendo que o Quadro Permanente e
Suplementar, devem conter o número de vagas por categoria funcional.
2º
- As funções de chefia e assistência devem ser cometidas exclusivamente a
servidores municipais estáveis, sendo de livre nomeação e exoneração.
Art.
21 - Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, que integrarão os
quadros de pessoal da administração publica municipal são os seguintes:
I
- Diretores de Departamentos;
II
- Chefes de Departamentos;
III-
Contador Geral do Município;
IV
- Assessor Jurídico;
V
- Assessor de Finanças;
VI
- Assessor de Planejamento;
VII-
Assessor de Imprensa e Relações Públicas;
VIII-Tesoureiro;
IX
- Chefe de Gabinete do Prefeito;
X
- Assessor de Administração - I, II, III, IV e V
Parágrafo
Único: Os cargos em comissão e as funções gratificadas estão especificadas nos
Anexos, parte integrante desta Lei.
Art.
22 - Os cargos de provimento efetivo, serão reunidos através dos seguintes
grupos profissionais:
I
- Serviços Gerais SEG
II
- Serviços Auxiliares-SAL
III-
Serviços Operacionais SOP
IV
- Técnico Profissionais TEP
V
- Técnico Cientifico - TEC.
Parágrafo
Único - Os grupos ocupacionais mencionados no "caput" deste artigo,
estão especificados nos Anexos II e IV, parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO
VII
DO
ENQUADRAMENTO SEÇÃO I DO QUADRO PERMANENTE
Art.
23 - Os ocupantes de cargos pertencentes belas permanentes dos atuais planos
órgãos a que se refere o artigo 1º, transposição nos cargos de carreira gos de
que trata esta lei, conforme anexo VII, desdeque:
I
- ingressos através de concurso público;
II
- estejam lotados ou em exercício nos órgãos ou entidades na data da publicação
desta Lei;
III
- as atribuições do cargo sejam iguais ou assemelhadas àquelas dos cargos de
carreira;
IV
- preencham os demais requisitos para o ingresso na carreira.
Art.
24 - Entende-se por transposição, de que trata o artigo anterior o deslocamento
de uma categoria funcional do atual Quadro de Pessoal para outra do Quadro
geral de Pessoal, Anexo VII, observada a linha de cor relação estabelecida no
Anexo VI, e o tempo de serviço na categoria funcional conforme Anexo V, partes
integrantes desta lei.
Art.
25 - A transposição de que trata o artigo 24 dá-se pelo assentamento de
servidor na referência correspondente, obedecida a seguinte ordem de
prioridade:
I
- maior nível de vencimento nos atuais quadros;
II-
maior tempo de efetivo exercício na categoria funcional.
III-maior
tempo de serviço público municipal;
IV -maior tempo de habilitação e/ou formação profissional.
Art.
26 - Ao servidor que em decorrência do enquadramento sofrer redução de
vencimento, fica assegurada a diferença, como vantagem nominalmente
identificável.
Art.
27 - Para o enquadramento, o chefe do Poder Executivo Municipal designará uma comissão,
que levará em conta os critérios estabelecidos no artigo 25, o qual somente
poderá ser efetivado se o servidor possuir a escolaridade ou a habilitação
legal exigida para o desempenho das atribuições do cargo.
Art.
28 - Concluídos os trabalhos da comissão, o Chefe do Poder Executivo expedirá o
ato de enquadramento.
SEÇÃO
II
DO
QUADRO SUPLEMENTAR
Art.
29 - Os servidores municipais celetistas estáveis, nos termos do artigo 19 das
Disposições Transitórias da Constituição Federal, serão enquadrados em Quadro
Suplementar, Anexo VIII da presente, observada a linha de correlação e o tempo
de serviço na categoria funcional Anexos V e VI da presente, e a habilitação
profissional exigida, até o limite de vagas de cada categoria funcional.
Art.
30 - Aplicam-se aos servidores de que trata esta seção o disposto nos artigos
26 a 28 da presente, referente ao enquadramento.
CAPÍTULO
VIII
DA
ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE PESSOAL.
Art.
31 - Cabe ao Departamento de Pessoal coordenar, supervisionar e orientar a
implantação e a administração dos planos de carreira para a administração
direta, autarquias e fundações públicas.
Parágrafo
Único - O Departamento de Pessoal expedirá as normas e instruções necessárias a
implantação e manutenção do sistema.
Art.
32 - Os planos de cargos serão instituídos exclusivamente com observância das
diretrizes contidas nesta lei, não prevalecendo para nenhum efeito as normas
aplica das aos atuais planos de cargos.
Art.
33 - Será procedida a revisão dos proventos e pensões mediante a sua atualização,
de acordo com a nova classificação dos servidores em atividade, decorrente da
aplicação desta lei, para os servidores regidos pela Lei nº 129/90(Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais).
Art.
34 - Qualquer contratação de pessoal que configure expansão do Quadro, deverá
ser precedida de autorização legislativa.
Art.
35 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIO CARLOS-SC, 05 DE NOVEMBRO DE 1990.
SIDNEY
PEREIRA LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL.
ERICH
ALVINO WINCKLER
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO.
Registre-se e
publique-se
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ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS
FUNCIONAIS
GRUPO I SERVIÇOS GERAIS (SEG)
1.1
CÓDIGOS/ NÍVEIS
SEG 01 02 03 04 e 05
1.2
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
DO GRUPO PROFISSIONAL: DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Os
servidores deste grupo encarregam-se das atividades de vigilância, conservação,
limpeza de edifícios, instalações e mobiliários, serviços de portaria, copa,
cozinha, jardinagem, lubrificação e lavagem de veículos e máquinas, além de
outras atividades correlatas, de nível subalterno, de natureza operacional e de
menor grau de complexidade.
I
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1
Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;
2
Executar trabalhos braçais;
3
Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e
lubrificação das máquinas;
4
Efetuar a limpeza nas dependências internas no órgão, jardins, garagens e seus
veículos;
5
Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra
incêndios ou quaisquer outras relativas a segurança do órgão;
6
Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;
7
Requisitar material necessário aos serviços;
8
Receber, protocolar e entregar a correspondência interna e externa;
9
Processar cópia de documentos;
10 - Receber, orientar e encaminhar o público,
informando sobre a localização de pessoas ou dependências do órgão;
11
Receber e transmitir mensagens;
12
Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
13
Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;
14
Relatar as anormalidades verificadas;
15
Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do
órgão.
II VIGIA
1 Manter vigilância em geral;
2 Controlar a entrada e saída de
pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso,
identificação ou autorização para o ingresso;
3
relatar anormalidade verificadas;
4
requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe
imediato;
5
desenvolver outras tarefas semelhantes.
III AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO
1 Efetuar pequenos consertos necessários
a conservação dos bens e instalações, providenciando se for o caso, a sua
execução.
2
Executar serviços simples de carpintaria, marcenaria, de encanador, pedreiro e
eletricista;
3
Fazer a manutenção preventiva, sob a orientação da chefia;
4
Executar outras tarefas correlatas.
1.3 REGIME DE TRABALHO/ CARGA
HORÁRIA:
- Regime Jurídico Único 44
(quarenta e quatro) horas, semanais, Lei nº 129/90.
1.4 CONDIÇÕES PARA INGRESSO.
- Concurso Público de Provas ou
Provas e Títulos.
1.5 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
- Auxiliar de Serviços Auxiliares
Alfabetizado, com treinamento e/ou experiências na área de atuação;
- Vigia Alfabetizado, com
treinamento na área de atuação;
- Auxiliar de Manutenção e
Conservação Alfabetizado, com experiência profissional para desempenhar as
atribuições do cargo.
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS
FUNCIONAIS
GRUPO 2 SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)
2.1
CÓDIGO / NÍVEIS
SAU 06 07 08 09 e 10
2.2
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
DO GRUPO PROFISSIONAL:
Os
servidores deste grupo encarregam-se das atividades de ordem auxiliar, de
natureza repetitiva e complexidade mediana, envolvendo a execução de todo e
qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, tributário enfermagem
simplificada, assistência social simplificada, bibliotecário, de engenharia
relativo a pedreiro, carpinteiro e pintor, operação de equipamento de
processamento de dados e mecânica.
DAS
CATEGORIAS FUNCIONAIS:
I
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1
Executar serviços de datilografia em geral.
2
Atender usuários de Bibliotecas;
3
Transcrever atos oficiais;
5
Preencher formulários, fichas, cartões e outros;
6
Preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados;
7
Providenciar material de expediente;
8
Confeccionar relatório de serviços diversos;
9
Selecionar e arquivar documentos;
10
Executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
11
Receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório;
12
Efetuar a entrega de resultado de exames e manter organizado o seu arquivo de
cópias;
13
Executar outras tarefas correlatas.
II AGENTE ADMINISTRATIVO
1 Selecionar, organizar e manter
atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;
2 Prestar auxílio a toda atividade
técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
3 Organizar e controlar os serviços
de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;
4
Controlar e arquivar a publicações oficiais;
5 Orientar e elaborar a
classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob
sua responsabilidade.
6
Proceder controle de provimento e vacância de cargos;
7
Elaborar certidões e demais atos administrativos;
8
Participar, mediante supervisão e orientação de trabalhos relacionados à
concorrência ou tomada de preços para aquisição de materiais, serviços e
outros, redigindo atos de ajuste e contratos correspondentes;
9
Realizar o inventário do estoque de material permanente e de consumo;
10
Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições,
medidas destinadas a simplificar o trabalho e à redução do custo das operações;
III AGENTE DE SERVIÇOS
FAZENDÁRIOS.
1 Organizar e manter atualizados,
arquivos, cadastros e fichas funcionais;
2 Auxiliar na elaboração da
proposta orçamentária;
3 Realizar registros contábeis de
pequena complexidade;
4 Preparar documentos
financeiros e de desembolso;
5
Auxiliar na elaboração de prestação de contas;
6
Efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do
órgão;
7
Operar aparelhos de processamento de dados;
8
Executar outras tarefas afins.
IV AGENTE DE SAÚDE
PÚBLICA
1 Executar
procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição;
2 Participar na
orientação à saúde o indivíduo e grupos da comunidade;
3 Participar de ações
de saúde desenvolvidas pela comunidade;
4 Fazer notificação de
doenças transmissíveis;
5 Participar das
atividades de vigilância epidemiológica;
6 Fazer coleta de
material para exame de laboratório;
7 Administrar
medicamentos, mediante prescrição e utilizando técnica de aplicação adequada;
9
Desenvolver atividade de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem
e de atendimento de enfermagem;
10
Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade
e emergência;
11
Efetuar visita domiciliar;
12
Solicitar material de consumo permanente, necessários às suas atividades;
13
Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;
14
Executar outras tarefas afins.
V AGENTE DE
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
1 Executar serviços simples
ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes
linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de
refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas e
outras;
2 Ser responsável pela
limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas;
3 Executar trabalho
simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos
à gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões,
tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas, motores de embarcações
e outros;
4 Executar trabalhos
simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e peças para
máquinas em torno, fresa plainadeiras, retífica forja e bigornas;
5 Desmontar, montar e
lubrificar ferramentas;
6 Executar serviços de
eletricidade em geral;
7 Montar e desmontar
motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou manutenção;
8 Executar serviços
simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de
aparelhos de comunicação;
9
Executar trabalhos simples de carpintaria e marcenaria, à vista de instruções;
10 Executar tarefas
simples ou complementares de manuseio e fabricação de explosivos, munições,
ácidos e solventes;
11
Executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, douração, e
restauração, de acordo com as instruções recebidas;
12
Executar trabalhos simples e complementares gráfico-eletrônicos;
13
Executar serviços de serralheria, compreendendo trabalhos simples ou
complementares, como confecção de peças e reparos;
14
Executar trabalhos simples ou complementares de solda;
15
Executar serviços simples de hidráulica;
16
Executar serviços simples de pedreiro;
17
Desempenhar outras tarefas semelhantes;
VI TELEFONISTA
1 Operar centrais
telefônicas, troncos e ramais;
2 Orientar e emitir
pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;
3 Atender à chamadas
internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;
4 Controlar e auxiliar
as ligações de telefone automático;
5 Prestar informações
gerais relacionadas com o órgão;
6 Manter registro de
ligações a longa distância;
7 Receber e transmitir
mensagens pelo telefone;
8 Comunicar ao Chefe
imediato os defeitos verificados nos ramais e mesas;
9 Fornecer dados para a
elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a
respeito de mudança, instalação, retirada, defeito etc.
10
Propor normas de serviços e remodelação de equipamentos.
11
Executar tarefas semelhantes.
VII AGENTES SERVIÇOS
SOCIAL
1 Auxiliar no
planejamento, coordenação, controle e avaliação de programas e projetos do
Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidade.
2 Auxiliar na
elaboração de projetos de pesquisa, visando a implantação e a ampliação de
serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário.
3 Auxiliar no
desenvolvimento de pesquisas médico-sociais.
4 Participar junto à
equipe de saúde da situação social do indivíduo e sua família.
5 Fornecer dados
sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial;
6 Efetuar visita a
famílias carentes;
7 Auxiliar em serviços
de creche, como alimentação orientação e desenvolvimento da criança;
8 Participar das ações
que visem a promoção dos servidores da instituição;
9 Desempenhar tarefas
semelhantes.
VIII BIBLIOTECÁRIA
1 Promover o
estabelecimento do sistema do controle e registro do material documental;
2 Orientar, coordenar,
supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação;
3 Orientar e ajudar em
pesquisa de alunos junto à biblioteca;
4 Manter em ordem
livros e material da biblioteca;
5 Controlar, revisar e
selecionar o serviço de permutar de doação de livros;
6 Zelar pela
conservação do material documental sob sua guarda;
7 Planejar, organizar e
promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca.
8 Estimular e orientar
corretamente a leitura;
9 Desempenhar tarefas
semelhantes.
2.3 REGIME DE
TRABALHO / CARGA HORÁRIA.
- Regime Jurídico Lei
nº 129/90 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
2.4 CONDIÇÕES PARA
INGRESSO:
- Consumo Público de
provas ou provas e títulos.
2.5 HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL:
Auxiliar Administrativo
1º grau completo.
Agente Administrativo
2º grau completo.
Agente Serviços Fazendários:
2º grau completo.
Agente Saúde Pública : 2º grau completo.
Agente Saúde Pública : 2º grau completo.
Telefonista : 2º grau completo.
Agente Serv. Sociais : 2º grau completo.
Bibliotecária : 2º grau completo.
Agente de Manutenção e
Conservação: 4ª série do 1 grau com experiência na área de atuação e/ou
treinamento específico.
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E
CATEGORIAS FUNCIONAIS
GRUPO 3 SERVIÇOS
OPERACIONAIS (SOP)
3.1 CÓDIGO/NÍVEIS
SOP 11 12 13 14 e
15
3.2 DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES:
DO GRUPO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA.
Os servidores deste grupo
desempenham tarefas diretamente ligadas aos trabalhos de operação, construção,
recuperação e manutenção de máquinas, equipamentos, implementos de produção,
estradas, obras civis, embarcações, condução de transporte e equipamentos de
terraplanagem, além de outras atividades relacionadas que requeiram,
fundamentalmente, trabalho manual.
DAS CATEGORIAS
FUNCIONAIS: DESCRIÇÃO ANALÍTICA.
1 MOTORISTA
1 Dirigir veículos
oficiais, transportando pessoas e materiais;
2 Zelar pelo
abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade.
3 Efetuar pequenos
reparos no veículo sob sua responsabilidade;
4 Comunicar ao Chefe
imediato a ocorrência de irregularidade;
5 Proceder ao controle
contínuo de consumo de combustível, lubrificante e manutenção em geral;
6 Proceder ao
mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem,
horários de saída e chegada;
7 Tratar os passageiros
com respeito e urbanidade.
8 Manter atualizada sua
Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo.
9 Atender às
necessidades de deslocamento ao serviço, segundo determinação dos usuários, registrando-se
as ocorrências.
10 Executar outras
tarefas afins.
II MESTRE DE OBRAS
1 Coordenar obras
projetadas e dirigidas por profissional legalmente habilitado.
2 Colaborar na
fiscalização de obras de engenharia;
3 Comandar os recursos
humanos e determinar tarefas, na execução dos projetos de engenharia;
4 Solicitar, receber e
conferir material e equipamentos necessários à execução da obra;
5 Zelar pela boa e
regular aplicação dos materiais especificados no projeto de engenharia,
utilizados na obra.
6 Controlar o
desempenho e o horário de trabalho do pessoal sob sua responsabilidade;
7 Preparar relatório e
informação sobre o andamento das obras;
8 Executar outras
tarefas semelhantes.
III CHAPEADOR
1 Identificar defeitos
de chapeação e fazer os reparos necessários.
2 Orientar e treinar
chapeadores auxiliares quanto à técnicas e processos de trabalho que necessitem
de maior aperfeiçoamento;
3 Efetuar reparos nos
veículos e máquinas;
4 Efetuar relação de
material para o seu trabalho;
5 Manter equipamentos
de uso diário limpos e em seus devidos lugares;
6 Efetuar os serviços
determinados, registrando as ocorrências.
7 Executar outras
tarefas afins.
IV MECÂNICO
1 Identificar defeitos
mecânicos e orientar os reparos necessários;
2 Orientar e treinar
mecânicos auxiliares quanto a técnica e processos de trabalhos que necessitem
de maior aperfeiçoamento;
3 Executar trabalhos de
rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores à combustão de
baixa e alta compressão, movidos à gasolina, à óleo diesel ou outros conjuntos
mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, empilhadeiras, pás-carregadeiras
e outros;
4 Desmontar, reparar,
montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba
de água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor,
radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor,
magnetos, manetos, bielas e pistões;
5 Desmontar, reparar e
montar distribuidores;
6 Desmontar, reparar,
montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a
combustível;
7 Retificar cilindros,
eixos, válvulas, comandos de válvula e buchas;
8 Trocar óleo dos
veículos, fazer lavagem e lubrificação de máquinas;
9 Executar a retirada
de vazamentos de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc;
10 Executar serviços de
emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca de chave, relês,
instalação de faróis, recuperação de chicotes danificados por outro circuito;
11 Executar serviços de
lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros;
12
Executar serviços de borracharia, tais como: troca de pneus e consertos de
câmaras de ar.
13
Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos
retífica de motores e outros que exijam mão-de-obra mais especializada;
14
Desenvolver outras tarefas semelhantes.
V OPERADOR DE
MÁQUINAS
1 Providenciar a
lavação, o abastecimento e a lubrificação das máquinas;
2 Efetuar pequenos reparos
nas máquinas, sob sua responsabilidade;
3 Dirigir máquinas
como: patrola, tratores, pás-carregadeiras, executando serviços;
4 Comunicar ao Chefe
imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua
responsabilidade;
5 Proceder ao controle
contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral.
6 Proceder ao
mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e
a carga horária;
7 Manter atualizada a
sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação de máquinas.
8 Efetuar os serviços
determinados, registrando as ocorrências.
9 Executar outras
tarefas afins.
VI FISCAL DE
TRIBUTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
1 Fiscalizar o
cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de
Edificações e zoneamento demais disposições legais e regulamentares
pertinentes.
2 Verificar a exatidão
dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à
vista dos documentos correspondentes;
3 Efetuar diligências
para verificação de notas fiscais, concessão de inscrição municipal e
informações em processo fiscal;
4 Notificar e aplicar
penalidades previstas em Lei e regulamentos municipais;
5 Localizar evasões ou
clandestinidade de receitas municipais;
6 Atender consultas de
caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento;
7 Cooperar na
atualização e aperfeiçoamento de legislação tributária e planejamento urbano;
8 Executar inspeção em
livros, documentos, registros e imóveis para constatar a satisfação plena do
crédito tributário municipal;
9 Fiscalizar o
transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e
outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo
município;
10 Desincumbir-se de
outras atribuições ou tarefas semelhantes.
VII FISCAL DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS
1 Fiscalizar o
cumprimento de serviços do DMER;
2 Efetuar fiscalização
em serviços de máquinas no município;
3 Efetuar levantamento
de serviços para serem efetuados como: coleta de lixo, cascalhamento de
estradas no município, escoamento de águas, bueiros, pinturas, jardinamentos,
etc.
4 Fazer relatório para
expor em reuniões;
5 Verificar o
cumprimento de tarefas pelo servidor;
6 Desincumbir-se de
outras atribuições ou tarefas semelhantes.
VIII SECRETÁRIO DA
J.S.M.
1 Efetuar alistamento
militar;
2 Encarregar-se do
setor de identificação (identidade);
3 Encarregar-se das
carteiras de trabalho;
4 Desincumbir-se de
outras atribuições ou tarefas semelhantes.
3.3 REGIME DE
TRABALHO/CARGA HORÁRIA
- Regime Jurídico Único
Lei nº 129/90 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
3.4 CONDIÇÕES PARA
INGRESSO
- Concurso Público de
Provas ou Provas e Títulos.
3.5 HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL:
MOTORISTA
4ª série do 1º Grau e Portador de Carteira Nacional de Habilitação
Profissional.
MESTRE DE OBRAS
- 4ª série do 1º Grau, com experiência mínima de 3 (três) anos na área de
atuação e/ou treinamento específico.
CHAPEADOR
4ª série do 1º Grau, com experiência na área de atuação.
MECÂNICO
4ª série do 1º Grau, com experiência na área de atuação.
OPERADOR DE MÁQUINAS
4ª série do 1º Grau e portador de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria
Profissional.
FISCAL DE TRIBUTOS E
SERVIÇOS MUNICIPAIS Portador de Certificado de 2º
Grau, com treinamento específico.
FISCAL DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS 4ª série do 1º Grau, com experiência na
área de atuação.
SECRETÁRIO DA J.S.M.
Portador do Certificado de 2º Grau, com Treinamento específico.
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E
CATEGORIAS FUNCIONAIS
GRUPO 4 TÉCNICO
PROFISSIONAL (TEP)
4.1 CÓDIGO/NÍVEIS:
TEP 21 22 23 24 e
25.
4.2 DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES:
DO GRUPO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA.
Os servidores deste grupo
desempenham tarefas que envolvem planejamento, organização, coordenação,
avaliação, fiscalização, instrução, execução, e controle dos trabalhos
técnico-administrativos nas diversas áreas de pessoal, saúde e desenvolvimento
comunitário, além de outras atividades correlatas.
DAS CATEGORIAS
FUNCIONAIS: DESCRIÇÃO ANALÍTICA.
I TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
1 Promover a execução
orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura administrativa e dos registros
contábeis da Receita e da Despesa.
2 Acompanhar e
controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do
órgão.
3 Participar na
elaboração de propostas orçamentárias.
4 Classificar a
Receita;
5 Emitir empenhos de
despesas, ordens bancárias e cheques.
6 Relacionar notas de
empenho, sub-empenhos e estornos emitidos no mês, com as somatórias para fechar
com a despesa orçamentária;
7 Efetuar balanço e
balancete;
8 Elaborar termo de
conferência de caixa e demonstração de saldo;
9 Registrar todos os
bens e valores existentes nos órgãos públicos;
10 Controlar os
serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária;
11 Providenciar a
guarda de toda a documentação, para posterior análise dos órgãos competentes;
12
Elaborar registros contábeis da execução orçamentária;
13 Elaborar mapas e
demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação
financeira e contábil do órgão;
14
Manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registros contábeis;
15
Conferir os boletins de caixa;
16
Elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de
trabalho;
17
Controlar os boletins de caixa;
18
Relacionar Restos à Pagar;
19
Reparar recursos financeiros;
20
Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;
21
Elaborar demonstrativos da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a
qualquer título;
22
Analisar os balanços gerais de índices contábeis, para orientação;
23
Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis valores de
dinheiro;
24
Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes
do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta
ou transferência;
25
Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão;
26
Expedir termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter
permanente;
27
Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do órgão;
28
Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente, extratos
contábeis;
29
Zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito da administração municipal;
30
Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios.
31
Desempenhar outras tarefas semelhantes.
II TÉCNICO EM ATIVIDADE
DE ENGENHARIA
1 Efetuar pesquisas,
levantamentos, coleta de dados e registros de observações relativas a recrutamento
de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e
instalações.
2 Efetuar detalhamento
de projetos, como auxiliar de engenheiro ou arquiteto, em cálculo no preparo de
detalhes e elaboração de orçamento de materiais e mão-de-obra.
3 Executar serviços de
operação, intervindo tecnicamente nos trabalhos de provisão dos materiais,
orientando o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos utilizados na
obra, exercendo funções de: recebimento de material, conferência de notas, controle
da aplicação de material na obra e acompanhamento dos trabalhos, analisando seu
custo real.
4 Efetuar estudos com o
objetivo de adquirir conhecimentos tecnológicos e técnicos no sentido de
identificar, equacionar e resolver problemas de sua área de atuação;
5 Auxiliar na
elaboração de propostas de execução de obras;
6 Orientar e elaborar
demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de
execução e controle;
7 Preparar relatórios e
informações sobre o andamento de obras;
8 Executar serviços
inerentes a: Locação do eixo da rodovia, nivelamento de eixo da rodovia,
levantamento de secções transversais, cálculo de curvas circulares e de
transição, conferência, dos RN, PC, PT, ST e TS.
9 Acompanhar o
engenheiro em serviços referentes a topografia.
10 Executar
levantamentos altimétricos e planimétricos da cidade e distritos de TALWEGS,
de bacias hidráulicas rurais, locando linhas de limite;
11 Mapear áreas de
alcance da topografia;
12 Executar demarcações
e discriminações;
13
Executar locação de projetos urbanos, edifícios, pontes, barragens e obras
públicas em geral;
14
Executar levantamentos topográficos por coordenadas polares e retangulares,
irradiação, triangulação e intersecção;
15
Executar cálculos e desenhos afins, vinculamentos de precisão e expeditos;
16
Executar serviços de conservação e pequenos reparos nos instrumentos de
trabalho;
17
Desenhar originais para a reprodução de diversos serviços referentes a
cadastros, gráficos, fichas e controles;
18
Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas;
19
Executar outros serviços semelhantes.
III TÉCNICO EM
ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
1 Elaborar e orientar
estudos ou programas para a recuperação e desenvolvimento de propriedades
rurais serviços de instalação de posto, observando a técnica conveniente.
2 Dar pareceres e
sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu
aperfeiçoamento e as condições sociais do homem do campo;
3 Orientar a execução
do trabalho do campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e
orgânico, e auxiliar na elaboração de projetos respectivos.
4 Presar assistência e
orientação aos agricultores e criadores;
5 Atender a consultas
feitas por lavradores e criadores;
6 Orientar a produção,
administração e planejamento agropecuário;
7 Organizar e
inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral;
8 Orientar a
armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal;
9 Orientar e fiscalizar
os trabalhos de experimentação de campo;
10 Prestar assistência
e orientação nos programas de extensão rural;
11 Orientar trabalhos
de conservação de solo;
12 Participar dos
trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à
ferrugem, herbicidas e fungicidas;
13
Participar de previsão de safras;
14 Prestar assistência
no tocante ao crédito agrícola;
15
Orientar a produção de sementes e mudas;
16
Executar outras tarefas semelhantes.
IV TÉCNICO EM
ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO
1 Orientar e acompanhar
o professor junto à montagem e utilização de programas de ensino;
2 Assessorar o
professor no preparo e execução de aulas;
3 Planejar e coordenar
reuniões com os professores;
4 Organizar o registro
dos professores, com informações individuais;
5 Organizar, em
conjunto com a Orientação Educacional, um sistema de informações, necessário ao
planejamento global da escola;
6 Emitir pareceres e
informações técnicas na sua área;
7 Organizar registros
escolares, fichas, mapas de merenda escolar;
8 Desempenhar outras
tarefas à Educação.
V TÉCNICO EM SAÚDE
PÚBLICA
1 Prestar assistência
de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade, visando a promoção, proteção
e recuperação da saúde.
2 Fazer previsão de
equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as
normas estabelecidas;
3 Fazer atendimento de
enfermagem, de acordo com a programação estabelecida pela instituição;
4 Participar na
orientação à saúde do Indivíduo e a grupos da comunidade;
5 Participar das
atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população;
6 Executar outros
procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas
7 Administrar
medicamentos, mediante prescrição e utilizando a técnica de aplicação adequada;
8 Participar na execução
de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela Secretaria
Municipal da Saúde;
9 Fazer coleta de
material para exames complementares e proceder à sua identificação e registro;
10 Fazer notificação de
doenças transmissíveis;
11 Participar das
atividades de vigilância epidemiológica;
12 Fazer visita
domiciliar;
13 Supervisionar e
coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado,
na execução de tarefas estabelecidas;
14
Realizar cortes histológicas e inclusão;
15
Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas;
16
Controlar o estoque de material, visando a provisão das necessidades;
17
Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e
acondicionamento;
18
Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como
acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas;
19
Preparar as amostras de alimentos para análises;
20
Auxiliar o Bioquímico no encaminhamento e arquivamento de laudos de análise de
alimento;
21
Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas
pelos auxiliares do setor;
22
Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientado os
responsáveis;
23
Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de
materiais e equipamentos utilizados no setor;
24
Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em
laboratórios;
25
Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob a supervisão e
orientação do profissional responsável;
26
Executar outras tarefas semelhantes.
VI TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
1 Coordenar e executar trabalhos
relacionados, com a organização e atualização dos arquivos e fichários.
2 Redigir instruções, ordens ed
serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre
assuntos do órgão;
3 Minutar contratos em geral;
4 Auxiliar na aquisição e
suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras
tarefas correlatas.
5 Fazer anotações nas fichas, nos
livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral.
6 Colaborar na redação de
relatórios anuais ou parciais atendendo a exigência ou normas do órgão;
7 Expedir atestados, lavrar termos
de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrências em geral;
8 Preparar documentos necessários
para o funcionamento do órgão;
9 Realizar registros em geral;
10 Secretariar autoridades de
hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados às suas
atividades;
11 Providenciar os serviços de
reprografia e multiplicação de documentos;
12 Sugerir métodos e processo de
trabalho para a simplificação, recebimento e conservação de documentos,
processo e papéis em geral;
13 Colaborar nos estudos e
elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;
14 Acompanhar ou participar da elaboração de
anteprojetos de leis e decretos;
15
Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar
a sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de
servidores, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;
16
Participar na elaboração de projetos ou planos de organização de processamento
eletrônico;
17
Estudar e propor normas para a administração de material;
18
Desempenhar tarefas semelhantes.
VII TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL
1 Coordenar e executar trabalhos de
arquivo e fichários;
2 Executar contratação e registro
do órgão;
3 Executar Decretos de contratação,
ratificação e estágio probatório de pessoal;
4 Realizar estudos sobre
atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a
organização de novos quadros de servidores, novos sistemas de ascensão,
progressão e avaliação de cargos;
5 Executar e por em prática o plano
de cargos e salários dos servidores municipais;
6 Fazer anotações nos registros dos
servidores como: remuneração, férias, contribuição sindical, acidentes ou
doenças profissionais, alteração de cargo etc;
7 Efetuar recolhimento de INPS,
IPESC, PASEP e outros;
8 Efetuar relação anual da RAIS;
9 Executar, planejar, organizar,
coordenar e controlar o departamento de pessoal;
10 Auxiliar na elaboração de
concurso público;
11 Efetuar enquadramento de pessoal
no plano de cargos e salários;
12 Elaborar demonstrativo de
pagamento de salário;
13 Elaborar a folha de pagamento
dos servidores municipais;
14 Desempenhar tarefas semelhantes.
4.3 REGIME DE
TRABALHO/CARGA HORÁRIA
- Regime Jurídico Lei nº
129/90 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
4.4 CONDIÇÕES PARA
INGRESSO
- Concurso Público de
provas ou Provas e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Técnico
em Contabilidade Portador de Certificado de Técnico
em Contabilidade a nível de 2º grau.
Técnico
em Atividade de Engenharia Portador de Certificado
de 2º grau na área de: Edificações, Topografia ou Agrimensor.
Técnico
em Atividade Agropecuárias Portador de
Certificado de 2º Grau na área de Agropecuária.
Técnico
em Atividade Educação Portador de
Certificado de 2º Grau na área de Educação.
Técnico
em Saúde Pública Portador de Certificado de Técnico
em Farmácia, Análises Clínicas, ou Enfermagem a nível de 2º Grau, com
treinamento na área de atuação.
Técnico
em Administração Portador de Certificado de 2º
Grau, com treinamento na área de atuação.
Técnico
em Administração de Pessoal Portador de
Certificado de 2º Grau, com treinamento na área de atuação.
ESPECIFICAÇÃO DOS GRUPOS
E CATEGORIAS FUNCIONAIS
GRUPO 5 TÉCNICO
CIENTÍFICO (TEC)
5.1 CÓDIGO/NÍVEIS
TEC
5.2 DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADES
DO
GRUPO PROFISSIONAL: DESCRIÇÃO SINTÉTICO
Os servidores deste grupo
realizam pesquisas e a ... cam conhecimento na solução de problemas de ord...
técnica, econômica, jurídica, administrativa, s... artística e empresarial,
além de outras atividades inerentes às áreas profissionais de cada atividade.
DAS CATEGORIAS
PROFISSIONAIS: DESCRIÇÃO ANALÍTICO
I ADVOGADO
1 Assessorar e orientar
as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos
técnico-especializados da categoria;
2
Emitir pareceres de natureza jurídica;
3 Programar, organizar,
coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento
jurídico em geral;
4 Lavrar e analisar
contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos;
5 Representar a
instituição em juízo;
6 Assistir as
reclamatórias trabalhistas movidas por funcionários ou ex-funcionários;
7 Propor e contestar
ações em geral;
8 Acompanhar
permanentemente o andamento de processos e ações judiciais;
9 Acompanhar as
publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do
órgão;
10 Elaborar
ante-projeto de leis, decretos-leis, regulamentos, portarias e normas internas;
11 Organizar e manter
atualizada coletânea de leis, e decretos, bem como o repositório da
jurisprudência e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão;
12 Elaborar exposição
de motivos que exijam atenção especializada do profissional;
13 Participar de
comissões disciplinares ou de sindicâncias;
14 Desempenhar outras
atividades semelhantes.
II ADMINISTRADOR
1 Colaborar nos estudos
e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;
2 Estudar e analisar os
programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas.
3 Participar da
fiscalização e controle da execução física e financeira do plano de ação;
4 Colaborar na
elaboração de subsídios para as diretrizes e políticas governamentais;
5 Acompanhar ou
participar da elaboração de ante-projetos de leis e decretos;
6 Aplicar as normas
gerais visando o estabelecimento da jurisprudência administrativa uniforme para
todo o serviço;
7 Estudar e acompanhar
os trabalhos de elaboração de instrução, bem como a sua execução;
8 Estudar as relações
humanas no trabalho, bem como os problemas de psicologia aplicada ao trabalho;
9 Realizar estudos e
pesquisas sobre atribuições de cargos, funções e empregos, afim de possibilitar
sua classificação e retribuição;
10 Estudar e acompanhar
a organização de novos quadros de servidores;
11 Estudar e acompanhar
novos sistemas de ascensão, progressão, avaliação de cargos, bem como a
elaboração de ante-projetos de leis e decretos;
12 Realizar estudos e
pesquisas sobre a criação, alteração, extinção, supressão, lotação e relotação
de cargos, funções e empregos;
13 Estudar o
aperfeiçoamento do sistema de cadastro;
14 Participar de
estudos e pesquisas sobre programas de recrutamento, seleção, treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
15 Estabelecer
estatísticas de custos para a realização de cursos, concursos e seminários;
16
Colaborar nos estudos e resultados obtidos em recrutamento, seleção,
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
17
Estudar e acompanhar projetos de estruturação e reorganização de serviços;
18
Estudar e acompanhar programas de simplificação de rotinas de trabalho, com
vistas à maior produtividade e eficiência dos serviços;
19
Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços,
inclusive para a aplicação de processamento eletrônico;
20
Levantar dados para análise do sistema;
21
Acompanhar a preparação de fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou
gráficos das informações do sistema;
22
Colaborar na análise de fluxos, estudos sobre a divisão do trabalho e avaliação
de tempo de operação;
23
Estudar e acompanhar trabalhos de natureza técnica para a elaboração de normas
pertinentes ao processo orçamentário;
24
Acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e
financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
25
Estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura econômico-financeira a fim
de adequar a ela produtividade das fontes de receitas;
26
Estudar e acompanhar o desenvolvimento dos programas administrativos a fim de
estimar os seus efeitos;
27
Estudar e acompanhar o orçamento-programa, sua execução físico-financeira;
28
Analisar o comportamento da receita;
29
Estudar e propor soluções para outros problemas de administração orçamentária,
de modo a assegurar satisfatória concretização das diretrizes governamentais;
30
Estudar e propor normas para administração de material;
31
Realizar pesquisas sobre as tendências, evolução e objetivo da administração de
material.
32
Participar de estudos para a elaboração de normas destinadas à padronização,
simplificação, especificação, compra, recebimento, guarda, esticagem, suprimento,
alienação e inventários de material;
33
Orientar trabalhos de funcionários de categoria inferior relacionados com a
coleção e complicação de dados e informações;
34
Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
35
Fornecedor dados estatísticos de suas atividades;
36
Apresentar relatórios periódicos;
37
Desempenhar tarefas semelhantes.
III ARQUITETO
1 Executar trabalhos
relacionados com o estudo, projeto, fiscalização, construção e restauração de
edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras que tenham
caráter essencialmente artístico ou monumental;
2 Executar serviços de
urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração
arquitetônica.
3 Orientar o mapeamento
e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais;
4 Coordenar e
acompanhar o Planejamento Urbano Municipal, incuindo estudos de áreas de
Proteção Histórica e Ambiental;
5 Realizar exame
técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação
de projetos e das especificações quanto às normas e padronização.
6 Participar da
elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção,
ampliação ou remoção de obras e instalações;
7 Fazer avaliações,
perícias e arbitramentos relativos a obras em geral;
8 Emitir pareceres
sobre assuntos de sua competência;
9 Fornecer dados
estatísticos de suas atividades;
10 Apresentar
relatórios periódicos;
11 Desempenhar outras
tarefas semelhantes.
IV ASSISTENTE SOCIAL
1 Planejar, coordenar,
controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a
indivíduos, grupos e comunidade;
2 Elaborar e/ou
participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de
serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;
3 Participar no
deslocamento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde
a situação social do indivíduo e sua família;
4 Fornecer dados
sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial;
5 Diagnosticar e tratar
problemas sociais que impeçam comunidade, grupos e indivíduos de atingirem um
nível satisfatório de saúde;
6 Desenvolver
atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da
população, ocupando-se das implicações sociais, culturais, econômicas e
emocionais, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e
desenvolvimento das potencialidades humanos e sociais.
7 Mobilizar recursos da
comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar
os benefícios necessários à população;
8 Prever, adequar e
capacitar recursos humanos e institucionais e/ou comunitários, necessários para
a realização de atividades na área do serviços social;
9 Participar de
programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento
das ações de educação em saúde;
10 Participar das ações
que visem a promoção dos servidores da instituição;
11 Desempenhar tarefas
semelhantes.
V BIBLIOECONOMISTA
1 Promover o
estabelecimento do sistema de controle e registro do material documental;
2 Orientar, coordenar,
supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação;
3 Planejar e executar
serviços de referências bibliográficas;
4 Planejar e orientar
novos sistemas de arquivos, fichários e códigos;
5 Estabelecer executar
a política de seleção e aquisição de livros periódicos e publicações,
controlando e prevendo os recursos orçamentários específicos;
6 Planejar, organizar e
promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, centro ou serviço
de documentação e informação, visando a sua revisão e atualização;
7 Realizar estudos
sobre o sistema de classificação a ser adotado;
8 Promover a ligação e
colaborar com outros órgãos e equipes de trabalho, prestando-lhes assistência
técnica;
10 Planejar e implantar
sistema de biblioteca, centros ou serviços de documentação e de informação, bem
como a elaboração de normas e manuais de serviços;
11 Catalogar,
classificar e selecionar o material bibliográfico e não bibliográfico;
12 Executar serviços de
disseminação de informações, incluindo a elaboração de perfis de interesses dos
usuários, preparação de publicações de notificações correntes, de recursos ou
outros tipos promovendo sua distribuição e circulação;
13 Orientar os
consulentes e leitores prestando-lhes assistência técnica;
14 Dar pareceres em
assuntos de sua especialidade;
15
Coordenar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo;
16 Participar na
elaboração de normas e manuais de serviço;
17
Zelar pela conservação do material documental sob sua guarda;
18
Levantar e elaborar dados estatísticos e proceder a sua interpretação e
apresentação;
19
Apresentar relatório;
20
Estimular e orientar corretamente para a leitura;
21
Desempenhar tarefas semelhantes.
VI BIOQUÍMICO
1 Coordenar,
supervisionar e executar atividades relacionadas às análises clínicas,
bromatológicas e de medicamentos;
2 Coordenar,
supervisionar e executar a preparação de reativos, corantes, anticoagulantes,
meios de cultura, soluções detergentes e outros produtos utilizados em
laboratórios;
3 Coordenar e executar
pesquisas, montagens e implantações de novos métodos de análise para
determinações de novos métodos de análise para determinações laboratoriais e
produção de medicamentos;
4 Orientar e
supervisionar os técnicos de laboratório na execução de suas atividades;
5 Coordenar e
supervisionar a solicitação, recebimento e acondicionamento de materiais de uso
no laboratório;
6 Responsabilizar-se
pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como orientar a sua correta
utilização;
7 Responsabilizar-se
pelo arquivo de documentos e de registros de exames no setor;
8 Coordenar e
supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais destinados a
exames;
9 Executar
determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia,
hematologia, bioquímica, e microbiologia (bacteriológica), virologia e
micologia;
10 Executar
determinações laboratoriais de água, bebidas, alimentos, aditivos, embalagens e
resíduos através de análises fisioquímicas, microscópicas e microbiológicas;
11 Executar técnicas
especializadas, tais como cromatografia, eletroforese, análises radioquímicas,
liofilização, congelamento de produtos, imunofluorescências e outras;
12 Coordenar e executar
a preparação de produtos imunobiológicos destinados a análises, prevenção e
tratamento de doenças;
13 Coordenar,
supervisionar, executar e responsabilizar-se pela produção, manipulação e
análise de cosméticos, a fim de obter produtos de higiene e proteção
14 Efetuar o controle
de qualidade de todas as técnicas, equipamentos e materiais utilizados nas
análises laboratoriais e na produção de medicamentos;
15 Emitir pareceres e
laudos técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais e de
medicamentos;
16
Planejar, coordenar, supervisionar e executar o treinamento de pessoal na área
de competência;
17
Articular-se com a chefia, visando o bem desempenho das atividades
laboratoriais e o bom relacionamento de pessoal;
18
Assinar documentos elaborados no laboratório;
19
Planejar, coordenar, supervisionar e executar epidemiológica, vigilância
sanitária e serviços básicos de saúde;
20
Participar de outras atividades específicas, relacionadas com planejamentos,
pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no
campo da saúde pública;
VII CONTADOR
1 Elaborar planos de
contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
2 Elaborar os
balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos
demonstrativos;
3 Elaborar balanços
gerais com os respectivos demonstrativos;
4 Elaborar registros de
operações contábeis;
5 Organizar dados para
a proposta orçamentária;
6 Elaborar certificados
de exatidão de balanços e outras peças contábeis;
7 Fazer acompanhamento
da legislação sobre execução orçamentária;
8 Controlar empenhos e
anulação de empenhos;
9 Orientar na
organização de processo de tomadas de prestação de contas;
10 Assinar balanços e
balancetes;
11 Fazer registros
sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de
administração financeira;
12 Preparar relatórios
informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;
13 Opinar a respeito de
consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil,
financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em
tese;
14 Emitir pareceres,
laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários;
15 Fornecer dados
estatísticos de suas atividades;
16
Apresentar relatório de suas atividades;
17 Desempenhar outras
tarefas semelhantes.
VIII ECONOMISTA
1 Realizar estudos a
partir de diagnósticos de problemas econômicos visando a dinamização de planos
governamentais;
2 Realizar análise e
perícias da situação econômica, financeira e administrativa do órgão;
3 Realizar estudos e
trabalhos sobre a organização e planejamento de produção;
4 Realizar estudos
sobre os fatores de produção. Circulação e distribuição dos produtos nas
diferentes regiões do país;
5 Realizar coleta e
interpretação de dados econômicos sobre produção, distribuição e consumo de
mercadorias;
6 Analisar crises
econômicas e propostas de medidas aconselháveis às suas soluções;
7 Estudar fatores de
formação de preços nos centros produtores e mercados consumidores acompanhados
de números, índices, tabelas e gráficos;
8 Realizar análise e
orientação da política de preços e salários;
9 Realizar estudos, com
órgãos especializados e instituições interessadas, das condições e exigências
dos mercados externos, para o desenvolvimento da exportação do país;
10 Avaliar e analisar
os custos de produção dos projetos, acompanhamentos e controle de sua
programação física e financeira;
11 Examinar e emitir
parecer sobre a fixação de preços para alienação de terras que tenham sido ou
venham a ser incorporadas ao patrimônio do órgão;
12 Colaborara em
estudos, objetivando as operações de compra e venda de imóveis para execução de
projetos;
13 Participar na
elaboração de trabalhos técnicos concernentes de índices determinantes de
valores de terra nua, à classificação de imóveis rurais, à caracterização de
zonas típicas, de módulos e de rendimentos de produtos básicos;
14 Realizar estudos de
viabilidade econômica para a função de cooperativas;
15 Realizar trabalhos
visando orientar as entidades sindicais e de cooperativismo no que se refere
aos problemas de pesquisa de mercado, mão-de-obra, produção, produtividade,
face aos objetivos nacionais, estaduais e municipais;
16 Realizar estudos e
pesquisas relacionadas com a regulação do abastecimento de produtos essenciais;
17
Desenvolver estudos cíclicos por produto essencial nas fases de produção,
transporte, armazenamento e comercialização;
18
Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
19
Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
20
Desempenhar outras tarefas semelhantes.
IX ENGENHEIRO
1 Planejar, programar,
organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção,
reforma, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e
esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos;
2 Executar serviços de
urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração
arquitetônica;
3 Orientar e mapeamento
e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais;
4 Realizar exame
técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação
de projetos e das especificações quanto às normas e padronização;
5 Participar da
elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção,
ampliação ou remoção de obras e instalações;
6 Fazer avaliação,
perícias e arbitramentos relativos a especialidade;
7 Acompanhar e analisar
o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços;
8 Efetuar constante
fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de
controlar as condições de uso e habilitação;
9 Embargar construções
que não atendem às especificações do projeto original e às normas de
responsabilidade técnica;
10 Executar estudo,
projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais pelo órgão;
11 Fiscalizar imóveis
financiados pelo órgão;
12 Participar de
comissões técnicas;
13 Propor baixa e
alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis;
14 Elaborar projetos de
loteamentos;
15 Coordenar e
supervisionar a manutenção de equipamentos;
16 Estudar e
desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções
disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras
municipais;
17 Elaborar projetos,
analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas sinalização,
sonorização e relógio sincronizado;
18 Projetar sub-estação
de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de
projeção e comando, adaptando-se às necessidades do sistema elétrico;
19
Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria;
20
Apresentar relatórios de suas atividades;
21
Desempenhar outras tarefas semelhantes.
X ENFERMEIRO
1 Participar no
planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;
2 Participar da
formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas
pela instituição;
3 Formular normas e
diretrizes específicas de enfermagem;
4 Organizar e dirigir
serviços de enfermagem e suas atividades na instituição;
5 Fazer consultoria,
auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;
6 Desenvolver
atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;
7 Prestar assessoria
quando solicitado;
8 Desenvolver educação
contínua de acordo com as necessidades identificadas;
9 Promover avaliação
periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;
10 Participar do
planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade
pública, quando solicitado;
11 Elaborar e executar
uma política de formação de Recursos Humanos de enfermagem acordo com as
necessidades da instituição;
12 Realizar consulta de
enfermagem e prescrever assistência requerida;
13 Fazer notificação de
doenças transmissíveis;
14 Participar das
atividades de vigilância epidemiológica;
15 Dar assistência de
enfermagem no atendimento às necessidade básicas do indivíduo, família e à
comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;
16 Identificar e
preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e
prevenção de saúde;
17 Participar de
programas de saúde desenvolvidas pela comunidade;
18
Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos
epidemiológicos;
19
Elaborar informes técnicos para divulgação;
20
Colaborar no desenvolvimento das atividades relacionadas com a saúde
ocupacional da instituição em todos os níveis de atuação;
21
Desempenhar outras atividades afins.
XI ENGENHEIRO
AGRÔNOMO
1 Orientar e revisar,
com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de
funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia agrônoma
na forma das especializações abaixo indicadas:
- introdução e criação de
variedades de planas de elevada produtividade, caraterísticas tecnológicas e de
mercado desejáveis;
- introdução, seleção,
melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos,
oleaginosas, têxteis, hortícolas, frutícolas e de outras culturas de interesse
econômico;
- ecologia, fisiologia,
botânica e taxionomia vegetal
- nutrição vegetal,
corretivos e fertilizante;
- biologia, química e
física do solo;
- emprego de produtos
químicos e biológicos na agricultura;
- orientação aos
usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal;
- organização de
programas e campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas dos vegetais;
- investigações sobre o
valor fitossanitário dos diversos produtos empregados no combate de pragas e
doenças dos vegetais;
- divulgação com fins
educativos de métodos e processos de combate e pragas e doenças dos vegetais,
através dos meios de comunicação usuais;
- execução de serviços de
desinfecção fitossanitária;
- inspeção de vegetais
submetidos a quarentena;
- orientação aos usuários
de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária;
- resolução de programas
econômicos da produção agrícola e as decisões que deverão ser tomadas a nível
das unidades de produção;
- integração do setor
agrícola nos planos e programas regionais e nacionais;
- programas de
investimentos no setor agrícola;
- viabilidade econômica
dos experimentos agropecuários;
- orientação aos
usuários, em técnicas relacionadas à economia rural;
- levantamento do uso
atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo;
- mecanização agrícola;
- avaliação agrícola;
- construções rurais;
- instalações elétricas
de baixa tensão, para fins agrícolas;
- topografia e
foto-interpretação;
- irrigação e drenagens
para fins agrícolas;
- captação de água,
reservatórios e barragens para fins agrícolas;
- estradas de rodagem
vicinais para fins agrícolas;
- exame de problemas
técnicos de engenharia rural;
- orientação aos
usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural;
- orientação aos
usuários, em relação à tecnologia agrícola;
2 exercer atividades
relacionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão
de doenças endêmicas, bem como trabalhos em campo, em apoio às campanhas de
saúde tais como:
- estudo sistemático de
plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e
estacional, objetivando a eliminação desses criadouros;
- avaliação dos
resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e
naquela que existir nas propriedades rurais próximas;
- controle das áreas em
que forem aplicados herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das
plantas combatidas;
- estudo do solo,
mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos dágua e alagados
para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de
doenças endêmicas;
- projeto, direção ou
orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins
profiláticos ou de controles de endemias;
- participação no
reconhecimento geográfico de áreas para a implantação de programas ou
atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores
geoclimáticos existentes;
- orientação de confecção
de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao
planejamento e execução de planos de trabalho;
- orientação da execução
de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus
fatores ecológicos e outros que implicam em riscos epidemiológicos;
- orientação da
manutenção, conservação e recuperação de equipamentos e participação em sua
seleção para aquisição;
- participação no
planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas;
- planejamento e direção
de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em áreas em que
ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle;
3 Emitir laudos e
pareceres sobre assuntos de sua competência;
4 Manter permanente
articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores
técnicos no setor;
5 Apresentar relatórios
periódicos;
6 Desempenhar tarefas
semelhantes.
XII FARMACÊUTICO
1 Aviar, classificar e
arquivar receitas;
2 Registrar saída de
medicamentos sob regime de controle sanitário-especial, em livro próprio;
3 Apresentar mapas e
balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque;
4 Controlar receitas e
serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e
equiparados;
5 Adquirir e controlar
o estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e
equiparados;
6 Cadastrar informações
sobre unidade de distribuição de medicamentos e vacinas;
7 Supervisionar e
assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros,
dos medicamentos, a fim de evitar que os mesmos alterem suas características
farmacodinâmicas;
8 Assessor autoridades
superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência
farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de
serviços, portarias, pareceres e outros;
9 Coordenar,
supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de
análises clínicas análises bromatológicas, ou determinações laboratoriais com a
sua área de competência;
10 Orientar,
supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório, na
execução de suas atividades;
11 Responsabilizar-se
pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como orientar a sua correta
utilização;
12 Assinar todos os
documentos elaborados nos laboratórios;
13 Articular-se com a
chefia da Unidade, visando o bem desempenho das atividades laboratoriais e o
bom relacionamento de pessoal;
14 Realizar nos
laboratórios de análises clínicas especialidade de administração laboratorial,
utilizando-se de todas as técnica preconizadas pela administração de empresas e
hospitais;
15 Executar outras
atividades semelhantes.
XIII MÉDICO
VETERINÁRIO
1 Exercer a prática da
clínica em todas as suas modalidades
2 Coordenar a
assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma;
3 Exercer a direção
técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos,
recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em
serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produto judiciais;
4 Desempenhar a
peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e
exames técnicos em questões judiciais;
5 Executar perícias,
exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais
levados às exposições pecuárias;
6 Orientar o ensino, a
direção, o controle e os serviços de inseminação artificial;
7 Participar de eventos
destinados ao estudo da medicina veterinária;
8 Desenvolver estudos e
aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais
transmissíveis ao homem;
9 Proceder à
padronização e à classificação dos produtos de origem animal;
10 Participar nos
exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos;
11 Realizar pesquisas e
trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootecnia, bem como a
bromotologia animal em especial;
12 Proceder à defesa da
fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais
silvestres, bem como dos seus produtores;
13 Participar do
planejamento e execução da educação rural;
14 Apresentar
relatórios periódicos;
15 Desempenhar tarefas
semelhantes.
XIV ODONTÓLOGO
1 Participar na
elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços
odontossanitários;
2 Aplicar as normas
técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam
integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais
convenha aos interesses e necessidades do serviço;
3 Encarar o paciente e
sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades
odontológicas;
4 Examinar as condições
buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento
indicado.
5 Fazer o encaminhamento
a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento
especializado;
6 Aplicar medidas
tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população, avaliando os
resultados;
7 Promover e participar
do programa de educação e prevenção sobre métodos eficazes para evita-las;
8 Requisitar ao órgão
competente todo o material técnico administrativo;
9 Prestar assistência
odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil;
10 Prestar assistência
odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental;
11 Coordenar e
participar da assistência às comunidades em situações de emergências e
calamidades;
12 Promover o
incremento e a utilização de outras medidas e métodos preventivos e de
controle;
13 Propor e participar
da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos;
14 Realizar e
participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública;
15 Apresentar propostas
de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos
na sua área de atuação;
16 Desenvolver todas as
demais atividades relacionadas com a administração sanitária;
XV MÉDICO
1 Realizar atendimento
ambulatorial;
2 Participar dos
programas de atendimentos a população atingida por calamidades públicas;
3 Integrar-se com a
execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;
4 Realizar estudos e
inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas
destinadas à solução dos problemas levantados;
5 Participar da
elaboração e execução dos programas de erradicação de endemias na área
respectiva;
6 Participar das
atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da
Saúde;
7 Emitir laudos e
pareceres, quando solicitado;
8 Participar de eventos
que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da
Instituição;
9 Fornecer dados
estatísticos de suas atividades;
10 Participar de
treinamento para pessoal de nível auxiliar médico e superior;
11 Proceder a
notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;
12 Prestar à clientela
assistência médica especializada, através de:
Diagnóstico, tratamento e
prevenção de moléstias:
- educação sanitária;
13 Opinar a respeito da
aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no
desenvolvimento de serviços relacionados à sua especialidade;
14 Desempenhar outras
atividades afins;
5.3 REGIME DE
TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
- Regime Jurídico Único
Lei nº 129/90 44 (quarenta e quatro) horas semanais para Administrador,
Assistente Social, Biblioteconomista, Contador, Economista, Enfermeiro, Engº
Agrônomo, Médico Veterinário e 22 (vinte e duas) horas para as demais
categorias deste Grupo 5.
5.4 CONDIÇÕES PARA
INGRESSO:
- Concurso Público de
provas ou Provas e Títulos.
5.5 HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL:
Advogado
Portador de diploma de Bacharel em Direito, com registro no respectivo órgão
fiscalizador da profissão;
Administrador
Portador do Diploma de Bacharel em Ciências da Administração, com registro no
respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Arquiteto
Portador de Diploma de Arquiteto, com registro no respectivo órgão
fiscalizador.
Assistente
Social Portador de Diploma de Assistente Social, com registro no respectivo
órgão fiscalizador da profissão.
Biblioteconomista
Portador de Diploma de Biblioteconomista, com registro no respectivo órgão
fiscalizador da profissão.
Bioquímico
Portador de Diploma de Farmacêutico - Bioquímico, com registro no respectivo
órgão fiscalizador da profissão.
Contador
Portador de Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no
respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Economista
Portador de Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, com registro no
respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Engenheiro
Portador do Diploma de Engenheiro ou Arquiteto, com registro no respectivo
órgão fiscalizador da profissão;
Enfermeiro
Portador do Diploma de Enfermeiro, com registro do respectivo órgão
fiscalizador da profissão.
Engenheiro
Agrônomo Portador de Diploma de Engenheiro Agrônomo, com registro no
respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Farmacêutico
Portador do Diploma de Farmacêutico, com registro no respectivo órgão
fiscalizador da profissão.
Médico
Veterinário Portador de Diploma de Médico Veterinário, com registro no
respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Odontólogo
Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com registro no respectivo órgão
fiscalizador da profissão.
Médico
Portador do Diploma de Médico, com registro no respectivo órgão fiscalizador
da profissão.
ANEXO IV
GRUPO 6 CARGOS EM
COMISSÃO
6.1. CÓDIGO/NÍVEIS
CC
01 02 03 04 05 07 e 08
6.2. DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES:
DO
GRUPO:
Os servidores
compreendidos neste grupo dirigem e coordenam órgãos ou unidades especificadas
da Administração Superior; Processam e dão pareceres em assuntos legais e
jurídicos do Poder Municipal, assessoram na realização das políticas
governamentais a nível municipal e institucional, além da participação de grupo
e/ou comissões de nível estratégico.
ESPECÍFICA:
Descritas no regimento
interno da administração direta e nos órgãos das autarquias e fundações
públicas municipais.
6.3. HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL:
- Escolaridade: CC-1 1º Grau Completo
CC-2
1º Grau Completo
CC-3
1º Grau Completo
CC-4
2º Grau Completo
CC-5
2º Grau Completo
CC-6
2º Grau Completo
CC-7
2º Grau Completo
CC-8
2º Grau Completo
6.4. REGIME DE
TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
- Regime Jurídico Único
Lei nº 129/90 Dedicação Integral 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
6.5. CONDIÇÕES PARA
INGRESSO:
- Nomeação pela
autoridade competente
ANEXO IV
GRUPO 7 FUNÇÕES
GRATIFICADAS (FG).
7.1. CÓDIGO / NÍVEIS
FG
01 02 e 03.
7.2. DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES:
GERAL:
Os servidores
compreendidos neste grupo dirigem, coordenam e controlam as tarefas de nível
intermediário dos departamentos, setores, postos de saúde e outros segmentos de
organismos públicos que requeiram responsabilidade de quem as executa.
7.3 HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL:
- Escolaridade: A exigida
para o cargo de carreira.
7.4. REGIME DE TRABALHO
/ CARGA HORÁRIA:
-
Regime Jurídico Único Lei nº 129/90 44 (quarenta e quatro) hora semanais.
7.5
CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
-
Designação de servidor estável no serviço público municipal;
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