(Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2001, DE 28 DE JUNHO DE 2001.)

 

Estado de Santa Catarina

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS

 

LEI Nº 167/90 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

QUE INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDNEY PEREIRA LUCAS, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, faz saber que o Parlamento Municipal aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica instituído por esta Lei, o Sistema de Carreira na Administração direta, nas autarquias e fim dações públicas municipais, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em planos de carreira, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, objetivando dar continuidade, com maior eficiência e eficácia, ao serviço público municipal.

Art. 2º - Os cargos da administração pública municipal direta, das autarquias e fundações públicas, serão organizados e providos em carreiras, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - O magistério municipal terá plano de carreira próprio, obedecidos os princípios desta Lei.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA.

Art. 3º - Carreira é o agrupamento de cargos e funções integrantes da estrutura organizacional da administração direta, das autarquias e fundações públicas municipais, observadas a natureza e complexidade das atribuições e habilitação profissional.

Parágrafo Único - As carreiras compreendem níveis e referências de cargos do mesmo grupo profissional, distribuídos em categorias funcionais reunidas em segmentos distintos de acordo com a escolaridade exigível para o ingresso.

Art. 4º - Grupo Profissional é o conjunto de categorias funcionais agrupados segundo a natureza, complexidade das atribuições e grau de conhecimento.

Art. 5º - Categoria Funcional é a profissão ou o conjunto de profissões, afins, vinculadas a ura grupo profissional.

Art. 6º - Cargo é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor, previstas na estrutura organizacional.

Art. 7º - Nível é a fração menor da unidade de carreira e cor responde a graduação ascendente existente em cada grupo profissional, determinando a progressão funcional.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os níveis são desdobrados em referências.

Art. 8º - Referência á a graduação ascendente, em cada nível, determinando a progressão funcional horizontal, a * que correspondem os respectivos vencimentos.

92 - São considerados critérios fundamentais para a estruturação das carreiras:

I - Análise das atividades identificadas e agrupadas, conforme o grau de complexidade e demais requisitos previamente definidos, para fins de hierarquização das carreiras; e

II - Definição dos requisitos de escolaridade e experiência.

 

CAPÍTULO III

DO INGRESSO NA CARREIRA.

Art. 10º - Os cargos de provimento efetivo no serviço público municipal são acessíveis aos brasileiros, e o ingresso dá-se na primeira referência do nível inicial da respectiva categoria funcional da carreira, até o terceiro nível do grupo profissional, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

1º - Excepcionalmente, no nível superior, para as atividades do Grupo Técnico Cientifico, é permitido o ingresso no terceiro nível do grupo, exclusivamente quando o requisito exigido for o de pós-graduação.

2º - Constituem requisitos de escolaridade para o ingresso nos casos de:

I - Nível superior, diploma de curso superior e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;

II - Nível Médio, certificado de conclusão do curso de 2º grau e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;

III - Nível básico, comprovante de escolaridade até a série do 1º grau, segundo dispuser o Plano de Cargos.

IV - nível auxiliar e geral: ser alfabetizado.

3º - O diploma ou certificado, nos casos dos incisos I e II do Parágrafo 22 deste artigo, é dispensado * quando o candidato possui habilitação legal eqüivalente.

Art. 11 - Após a homologação do resultado do concurso público, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação estabelecida no respectivo regulamento.

Art. 12 - Nomeado, o servidor cumpre estágio probatório, de a tordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 13 - Durante o tempo de validade do concurso, o aprovado excedente é convocado para assumir o cargo, com prioridade sobre os novos concursados na mesma carreira.

Art. 14 - às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito se inscreverem em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, para quem são reservadas até 3% (três por cento) de vagas oferecidas no concurso.

 

CAPÍTULO IV

DO PROGRESSO FUNCIONAL

Art. 15 - O progresso do servidor na carreira ocorre mediante progressão horizontal e vertical e ascensão funcional, a seguir definidos:

I - progressão horizontal ocorre anualmente, dando se de uma referência para outra de valor superior, dentro de um mesmo nível, levando-se em consideração os critérios especificados para a avaliação de desempenho e o tempo de efetiva permanência na categoria funcional, e será realizada no mês de Maio.

II - progressão vertical, é a passagem de um nível para outro superior, na referência inicial, dentro da mesma categoria funcional e respectivo grupo profissional, e dá-se pela combinação de cursos de aperfeiçoamento e especialização na área de atuação, com o tempo de serviço na forma do anexo IX desta Lei.

III - ascensão á a passagem de servidor de um grupo profissional para outro superior ou de uma categoria funcional para outra superior, sendo posicionado na referência de vencimento imediatamente superior aquela em que se encontrava.

1º - O tempo de efetiva permanência na categoria funcional, para efeitos de progressão horizontal, está especificado no Anexo IX da presente.

2º - Para efeitos de progressão vertical, referido no inciso deste artigo, os cursos de aperfeiçoamento e especialização deverão acumular a seguinte carga horária mínima:

a - Grupo de Serviços Gerais e Serviços Auxiliares 40(quarenta) horas aula.

b - Grupo de Serviços Operacionais -60(sessenta)horas aula;

c - Grupo Técnico Profissional -120(cento vinte)horas aula;

d - Grupo Técnico Cientifico - 160(cento sessenta) horas/aula.

3º - Não poderão beneficiar-se da progressão verti cal no Grupo Técnico Cientifico, os servidores públicos municipais que possuem curso de licenciatura de curta duração, bem como os que não detenham a correspondente habilitação profissional exigida.

4º - A ascensão funcional de que trata o inciso III deste artigo, depende de habilitação em concurso público.

5º - A classificação no concurso público, para os servidores em ascensão funcional, será determinada pela apuração do tempo de serviço público municipal e das provas e títulos, em igual proporção.

6º - Para o tempo de serviço de que trata o parágrafo anterior, são atribuídos 0,2(zero dois pontos) por ano de efetivo exercício, até o limite de vinte e cinco anos.

7º - Para efeitos de desempate a ser procedido na promoção vertical e horizontal serão considerados, sucessivamente os seguintes critérios:

I - ingresso através de concurso público;

II - maior tempo de serviço no nível;

III- maior tempo de serviço na carreira;

IV - maior tempo de serviço municipal; V - maior tempo de serviço em geral.

 

CAPITULO V

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL -

Art. 16 - A avaliação deve medir o desempenho do servidor no cumprimento das suas atribuições, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira, levando -se em conta, dentre outras, os seguintes fatores:

I - produtividade;

II - responsabilidade;

III- dedicação ao serviço público;

IV - disciplina;

 V - assiduidade e pontualidade;

VI - idoneidade moral.

Art. 17 - Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:

I - objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;

II - periodicidade;

III- contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do órgão ou entidade;

IV - comportamento observável do servidor; e

V - conhecimento pelo servidor, do resultado da avaliação.

Art. 18 - Cabe á chefia imediata proceder a avaliação de desempenho de seus subordinados, ficando a cargo da chefia mediata a revisão da avaliação. Parágrafo Único: Poderão ser adotados processos de auto avaliação do servidor e da avaliação com a participação de integrantes de sua carreira.

Art. 19 - Observado o disposto nos artigos 16 e 17, o regulamento disciplinará os procedimentos da avaliação do desempenho, podendo adotar características adicionais com o fim de atender ás necessidades e pecularidades específicas dos órgãos ou entidades.

 

CAPITULO VI.

DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL.

Art. 20 - Os quadros de pessoal dos órgãos ou entidades de que trata o artigo 1º serão organizados de acordo c com as diretrizes desta Lei e deverão compreender:

I - os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração;

II - os cargos de provimento efetivo;

III- as funções de chefia, assessoramento e assistência e funções gratificadas. 1º - Os quadros de pessoal devem especificar ás atribuições dos cargos e funções, e o número de vagas de cada carreira, sendo que o Quadro Permanente e Suplementar, devem conter o número de vagas por categoria funcional.

2º - As funções de chefia e assistência devem ser cometidas exclusivamente a servidores municipais estáveis, sendo de livre nomeação e exoneração.

Art. 21 - Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, que integrarão os quadros de pessoal da administração publica municipal são os seguintes:

I - Diretores de Departamentos;

II - Chefes de Departamentos;

III- Contador Geral do Município;

IV - Assessor Jurídico;

V - Assessor de Finanças;

VI - Assessor de Planejamento;

VII- Assessor de Imprensa e Relações Públicas;

VIII-Tesoureiro;

IX - Chefe de Gabinete do Prefeito;

X - Assessor de Administração - I, II, III, IV e V

Parágrafo Único: Os cargos em comissão e as funções gratificadas estão especificadas nos Anexos, parte integrante desta Lei.

Art. 22 - Os cargos de provimento efetivo, serão reunidos através dos seguintes grupos profissionais:

I - Serviços Gerais SEG

II - Serviços Auxiliares-SAL

III- Serviços Operacionais SOP

IV - Técnico Profissionais TEP

V - Técnico Cientifico - TEC.

Parágrafo Único - Os grupos ocupacionais mencionados no "caput" deste artigo, estão especificados nos Anexos II e IV, parte integrante desta Lei.

 

CAPÍTULO VII

DO ENQUADRAMENTO SEÇÃO I DO QUADRO PERMANENTE

Art. 23 - Os ocupantes de cargos pertencentes belas permanentes dos atuais planos órgãos a que se refere o artigo 1º, transposição nos cargos de carreira gos de que trata esta lei, conforme anexo VII, desdeque:

I - ingressos através de concurso público;

II - estejam lotados ou em exercício nos órgãos ou entidades na data da publicação desta Lei;

III - as atribuições do cargo sejam iguais ou assemelhadas àquelas dos cargos de carreira;

IV - preencham os demais requisitos para o ingresso na carreira.

Art. 24 - Entende-se por transposição, de que trata o artigo anterior o deslocamento de uma categoria funcional do atual Quadro de Pessoal para outra do Quadro geral de Pessoal, Anexo VII, observada a linha de cor relação estabelecida no Anexo VI, e o tempo de serviço na categoria funcional conforme Anexo V, partes integrantes desta lei.

Art. 25 - A transposição de que trata o artigo 24 dá-se pelo assentamento de servidor na referência correspondente, obedecida a seguinte ordem de prioridade:

I - maior nível de vencimento nos atuais quadros;

II- maior tempo de efetivo exercício na categoria funcional.

III-maior tempo de serviço público municipal;

 IV -maior tempo de habilitação e/ou formação profissional.

Art. 26 - Ao servidor que em decorrência do enquadramento sofrer redução de vencimento, fica assegurada a diferença, como vantagem nominalmente identificável.

Art. 27 - Para o enquadramento, o chefe do Poder Executivo Municipal designará uma comissão, que levará em conta os critérios estabelecidos no artigo 25, o qual somente poderá ser efetivado se o servidor possuir a escolaridade ou a habilitação legal exigida para o desempenho das atribuições do cargo.

Art. 28 - Concluídos os trabalhos da comissão, o Chefe do Poder Executivo expedirá o ato de enquadramento.

 

SEÇÃO II

DO QUADRO SUPLEMENTAR

Art. 29 - Os servidores municipais celetistas estáveis, nos termos do artigo 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, serão enquadrados em Quadro Suplementar, Anexo VIII da presente, observada a linha de correlação e o tempo de serviço na categoria funcional Anexos V e VI da presente, e a habilitação profissional exigida, até o limite de vagas de cada categoria funcional.

Art. 30 - Aplicam-se aos servidores de que trata esta seção o disposto nos artigos 26 a 28 da presente, referente ao enquadramento.

 

CAPÍTULO VIII

DA ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE PESSOAL.

Art. 31 - Cabe ao Departamento de Pessoal coordenar, supervisionar e orientar a implantação e a administração dos planos de carreira para a administração direta, autarquias e fundações públicas.

Parágrafo Único - O Departamento de Pessoal expedirá as normas e instruções necessárias a implantação e manutenção do sistema.

Art. 32 - Os planos de cargos serão instituídos exclusivamente com observância das diretrizes contidas nesta lei, não prevalecendo para nenhum efeito as normas aplica das aos atuais planos de cargos.

Art. 33 - Será procedida a revisão dos proventos e pensões mediante a sua atualização, de acordo com a nova classificação dos servidores em atividade, decorrente da aplicação desta lei, para os servidores regidos pela Lei nº 129/90(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Art. 34 - Qualquer contratação de pessoal que configure expansão do Quadro, deverá ser precedida de autorização legislativa.

Art. 35 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIO CARLOS-SC, 05 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

SIDNEY PEREIRA LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL.

 

ERICH ALVINO WINCKLER

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO.

 

Registre-se e

publique-se

 


 

ANEXO I

TABELA DE ISONOMIA SALARIAL

VALORES Cr$

GRUPOS

 

REFERÊNCIAS

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

1

SERVIÇOS GERAIS

1

10.200,

10.302,

10.405,

10.509,

10.604,

10.720,

10.827,

10.935,

2

11.482,

11.597,

11.713,

11.830,

11.948,

12.067,

12.188,

12.310,

3

12.926,

13.055,

13.186,

13.318,

13.451,

13.586,

13.722,

13.859,

4

14.552,

14.698,

14.845,

14.993,

15.143,

15.294,

15.447,

15.601,

5

16.381,

16.545,

16.710,

16.877,

17.046,

17.216,

17.388,

17.561,

2

SERVIÇOS AUXILIARES (SAL)

6

18.000,

18.180,

18.362,

18.546,

18.731,

18.918,

19.107,

19,298,

7

20.262,

20.465,

20.670,

20.877,

21.086,

21.297,

21.510,

21,725,

8

22.811,

23.039,

23.269

23.502,

23.737,

23.974,

24.214,

24,456,

9

25.679,

25.936,

26.195,

26.457,

26.722,

26.989,

27.259,

27,532,

10

28.909,

29.198,

29.490,

29.785,

30.083,

30.384,

30.688,

30,995,

3

SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

11

24.000,

24.240,

24.483,

24.727,

24.974,

25.223,

25.475,

25,730,

12

27.016,

27.286,

27.559,

27.835,

28.113,

28.394,

28.678,

29,965,

13

30.413,

30.717,

31.024,

31.334,

31.647,

31.963,

32.283,

32,606,

14

34.236,

34.578,

34.924,

35.273,

35.626,

35.982,

36.342,

36,705,

15

38.540,

38.925,

39.314,

39.707,

40.104,

40.505,

40.910,

41,319,

 

 

 

 

ANEXO I

TABELA DE ISONOMIA SALARIAL

VALORES Cr$

GRUPOS

 

REFERÊNCIAS

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

4

TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

16

42.000,

42.420,

42.844,

43.272,

43.705,

44.142,

44.583,

45.029,

17

47.280,

47.753,

48.230,

48.713,

49.200,

49.692,

50.189,

50.700,

18

53.235,

53.767,

54.305,

54.848,

55.396,

55.950,

56.510,

57.075,

19

59.929,

60.528,

61.133,

61.744,

62.361,

62.985,

63.615,

64.251,

20

67.464,

68.139,

68.820,

69.508,

70.203,

70.905,

71.614,

72.330,

5

21

72.000,

72.720,

73.447,

74.181,

74.923,

75.672,

76.428,

77.192,

22

81.052,

81.862,

82.681,

83.508,

84.343,

85.186,

86.037,

86.897,

23

91.242,

92.154,

93.075,

94.006,

94.946,

95.895,

96.854,

97.823,

24

102.714,

103.741,

104.778,

105.826,

106.884,

107.953,

109.034,

110.124,

25

115.630,

116.786,

117.954,

119.134,

120.325,

121.528,

122.743,

123.970,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TABELA DE ISONOMIA SALARIAL CARGOS EM COMISSÃO

ÍNDICES

GRUPO/ CARGO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

VENCIMENTO

GRAT. DE REPRES.

TOTAL

6

CARGOS EM COMISSÃO (CC)

1

19.200,

7.680,

26.880,

2

24.000,

9.600,

33.600,

3

28.800,

11.520,

40.320,

4

33.600,

13.440,

47.040,

5

43.200,

17.280,

60.480,

6

52.800,

21.120,

73.920,

7

57.600,

23.040,

80.640,

8

69.600,

27.840,

91.440,

9

84.000,

33.600,

117.600,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TABELA DE ISONOMIA SALARIAL FUNÇÃO GRATIFICADA

ÍNDICES

GRUPO/ CARGO

NÍVEL

TOTAL

7

FUNÇÃO GRATIFICADA CÓDIGO: FG

1

30%

2

30%

3

30%

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNC.

Nº DE VAGAS

TOTAL

PROVIDAS

EXPANSÃO

GRUPO I SERVIÇOS GERAIS

 

 

 

 

CÓDIGO: SEG

NÍVEL: 01, 02, 03, 04 e 05

 

 

 

 

01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

07

22

29

02 VIGIA

02

-

03

03

03 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

03

-

12

12

GRUPO II SERVIÇOS AUXILIARES

 

 

 

 

CÓDIGO: SAL

 

 

 

 

NÍVEL: 06, 07, 08, 09 e 10

 

 

 

 

01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO

06

01

08

09

02 AGENTE ADMINISTRATIVO

07

01

06

07

03 AGENTE DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS

07

01

02

03

04 AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

07

-

04

04

05 AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

07

03

02

05

06 TELEFONISTA

08

-

01

01

07 AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAL

08

01

02

03

08 - BIBLIOTECÁRIA

08

01

-

01

GRUPO 3 SERVIÇOS OPERACIONAIS

 

 

 

 

CÓDIGO: SPO

 

 

 

 

NÍVEL: 11, 12, 13, 14 e 15

 

 

 

 

01 MOTORISTA

11

02

10

12

02 CHAPEADOR

11

01

-

01

03 MESTRE DE OBRAS

11

-

01

01

04 MECÂNICO

12

-

02

02

05 OPERADOR DE MÁQUINA

12

01

14

15

06 FISCAL DE TRIBUTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

13

01

01

02

07 FISCAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

13

01

01

02

 

 

 

ANEXO II

QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNC.

Nº DE VAGAS

TOTAL

PROVIDAS

EXPANSÃO

GRUPO 4 TÉCNICO PROFISSIONAL

 

 

 

 

CÓDIGO: TEP

 

 

 

 

NÍVEL: 16, 17, 18, 19 e 20

 

 

 

 

01 TÉCNICO EM CONTABILIDADE

16

-

01

01

02 TÉCNICO EM ATIVIDADE DE ENGENHARIA

16

-

01

01

03 TÉCNICO EM ATIVIDADE AGROPECUÁRIA

16

-

01

01

04 TÉCNICO EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO

16

01

-

01

05 TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA

16

-

01

01

06 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

16

-

01

01

07 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

17

01

-

01

GRUPO 5 TÉCNICO CIENTÍFICO

 

 

 

 

CÓDIGO: TEC

 

 

 

 

NÍVEL: 21, 22, 23, 24, 25

 

 

 

 

01 ADVOGADO

21

-

01

01

02 ADMINISTRADOR

21

-

01

01

03 ARQUITETO

21

-

01

01

04 ASSISTENTE SOCIAL

21

-

01

01

05 BIBLIOTECONOMISTA

21

-

-

01

06 BIOQUÍMICO

21

-

01

01

07 CONTADOR

21

-

01

01

08 ECONOMISTA

21

-

-

-

09 ENGENHEIRO

21

-

01

01

10 ENFERMEIRO

21

-

01

01

11 ENGENHEIRO AGRÔNOMO

21

-

01

01

12 - FARMACÊUTICO

21

-

01

01

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNC.

Nº DE VAGAS

TOTAL

PROVIDAS

EXPANSÃO

13 MÉDICO VETERINÁRIO

21

-

01

01

14 ODONTÓLOGO

21

-

02

02

15 MÉDICO

23

01

02

03

TOTAL GERAL...............................................................................................

 

24

111

135

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNC.

Nº DE VAGAS

TOTAL

PROVIDAS

EXPANSÃO

GRUPO 6 CARGOS EM COMISSÃO

 

 

 

 

- DIRETOR DE DEPARTAMENTO

CC 8

03

04

07

- CHEFE DE DEPARTAMENTO

CC 7

01

06

07

- CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CC 7

-

01

01

- ASSESSOR JURÍDICO

CC 6

-

01

01

- ASSESSOR DE FINANÇAS

CC 6

01

02

03

- ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

CC 6

-

01

01

- ASSESSOR DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS

CC 5

-

01

01

- TESOUREIRO

CC 5

01

-

01

- CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CC 4

01

-

01

- ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO I

CC 5

-

02

02

- ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO II

CC 4

-

02

02

- ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO III

CC 3

-

02

02

- ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO IV

CC 2

-

02

02

- ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO V

CC 1

-

02

02

 

 

 

 

 

TOTAL..............................................................................................................

 

07

26

33

 

 

 

ANEXO II

QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNC.

Nº DE VAGAS

TOTAL

PROVIDAS

EXPANSÃO

GRUPO 7 FUNÇÃO GRATIFICADA FG

 

 

 

 

01 CHEFE DE SETOR

FG-03

-

06

06

02 MOTORISTA OFICIAL

FG-01

-

01

01

03 ENCARREGADO DE TURMA

FG-02

-

03

03

TOTAL..............................................................................................................

 

 

10

10

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO - GP

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXP.

TOTAL DE VAGAS

GRUPO 2 SERVIÇOS AUXILIARES

 

 

 

CÓDIGO: SEG 06, 07, 08, 09, e 10

 

 

 

- Auxiliar administrativo

01

-

01

GRUPO 3 SERVIÇOS OPERACIONAIS

 

 

 

CÓDIGO: SOP

 

 

 

NÍVEL: 11, 12, 13, 14 e 15

 

 

 

- Motorista

01

-

01

- Secretário da J.S.M.

01

-

01

GRUPO 6 CARGOS EM COMISSÃO

 

 

 

CÓDIGO: CC

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08

 

 

 

- Chefe de Gabinete

-

-

01

- Assessor de Imprensa e Relações Públicas

-

01

01

- Assessor Jurídico

-

01

01

- Assessor de Planejamento

-

01

01

GRUPO 7 FUNÇÃO GRATIFICADA

 

 

 

CÓDIGO: FG

 

 

 

NÍVEL: 01, 02 e 03

 

 

 

- Motorista

-

01

01

TOTAL.................................................................

04

04

08

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXP.

TOTAL DE VAGAS

GRUPO 1 SERVIÇOS GERAIS

 

 

 

CÓDIGO: SEG

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, 03, 04 e 05

 

 

 

- Auxiliar de Serviços gerais

01

01

02

- Vigia

-

01

01

GRUPO 2 SERVIÇOS AUXILIARES

 

 

 

CÓDIGO: SAU

 

 

 

NÍVEL: 06, 07, 08, 09 e 10

 

 

 

- Auxiliar Administrativo

 

03

03

- Agente Administrativo

 

02

02

- Agente de Serviços Fazendários

01

01

02

Telefonista

-

01

01

GRUPO 4 TÉCNICO PROFISSIONAL

 

 

 

CÓDIGO: TEP

 

 

 

NÍVEL: 16, 17, 18, 19 e 20

 

 

 

- Técnico em Administração

-

01

01

- Técnico em Administração de Pessoal

01

-

01

GRUPO 5 TÉCNICO CIENTÍFICO

 

 

 

CÓDIGO: TEC

 

 

 

NÍVEL: 21, 22, 23, 24 e 25

 

 

 

 

ANEXO III

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXP.

TOTAL DE VAGAS

- Advogado

-

01

01

- Administrador

-

01

01

GRUPO 6 CARGOS EM COMISSÃO

 

 

 

CÓDIGO: CC

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09

 

 

 

- Secretário de Administração.

01

-

01

- Chefe de Departamento

 

01

01

- Assessor de Administração I

-

03

03

- Assessor de Administração II

-

02

02

- Assessor de Administração III

-

02

02

- Assessor de Administração IV

-

02

02

- Assessor de Administração V

-

03

03

GRUPO 7 FUNÇÃO GRATIFICADA

 

 

 

CÓDIGO: FG

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, e 03

 

 

 

- Chefe de Setor

-

01

01

 

 

 

 

TOTAL................................................................

04

25

30

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXP.

TOTAL DE VAGAS

GRUPO 2 SERVIÇOS AUXILIARES

 

 

 

CÓDIGO: SAL

 

 

 

NÍVEL: 06, 07, 08, 09 e 10

 

 

 

- Auxiliar Administrativo

-

03

03

- Agente de Serviços Fazendários

-

01

01

- Agente Administrativo

01

02

03

GRUPO 3 SERVIÇOS OPERACIONAIS

 

 

 

CÓDIGO: SOP

 

 

 

NÍVEL: 11, 12, 13, 14, e 15

 

 

 

- Fiscal de Tributos e Serviços Municipais

01

01

02

GRUPO 4 TÉCNICO PROFISSIONAL

 

 

 

CÓDIGO: TEP

 

 

 

NÍVEL: 16, 17, 18, 29 e 20

 

 

 

- Técnico em Contabilidade

-

01

01

GRUPO 5 TÉCNICO CIENTÍFICO

 

 

 

CÓDIGO: TEC

 

 

 

NÍVEL: 21, 22, 23, 24, e 25

 

 

 

- Contador

-

01

01

 

 

 

ANEXO III

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXP.

TOTAL DE VAGAS

GRUPO 6 CARGOS EM COMISSÃO

 

 

 

CÓDIGO: CC

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08

 

 

 

- Diretor de Departamento

-

01

01

- Chefe de Departamento

-

01

01

- Assessor de Finanças

01

02

03

- Contador Geral do Município

-

01

01

- Tesoureiro

01

-

01

GRUPO 7 FUNÇÃO GRATIFICADA

 

 

 

CÓDIGO: FG

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, e 03

 

 

 

- Chefe de Setor

-

01

01

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL..............................................................................................

04

15

19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXP.

TOTAL DE VAGAS

GRUPO 1 SERVIÇOS AUXILIARES

 

 

 

CÓDIGO: SEG

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, 03, 04 e 05

 

 

 

- Auxiliar de Serviços Gerais

01

02

03

- Auxiliar de Manutenção e Conservação

-

01

01

GRUPO 2 SERVIÇOS AUXILIARES

 

 

 

CÓDIGO: SAL

 

 

 

NÍVEL: 06, 07, 08, 09 e 10

 

 

 

- Agente Administrativo

-

01

01

- Auxiliar Administrativo

-

01

01

- Agente de Serviço Social

01

02

03

- Agente de Saúde Pública

-

04

04

GRUPO 3 SERVIÇOS OPERACIONAIS

 

 

 

CÓDIGO: SOP

 

 

 

NÍVEL: 11, 12, 13, 14, e 15

 

 

 

- Motorista

-

01

01

GRUPO 4 TÉCNICO PROFISSIONAL

 

 

 

CÓDIGO: TEP

 

 

 

NÍVEL: 16, 17, 18, 19 e 20

 

 

 

- Técnico em Saúde Pública

-

01

01

 

 

ANEXO III

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXP.

TOTAL DE VAGAS

GRUPO 5 TÉCNICO CIENTÍFICO

 

 

 

CÓDIGO: TEC

 

 

 

NÍVEL: 21, 22, 23, 24 e 25

 

 

 

- Assistente Social

-

01

01

- Bioquímico

-

01

01

- Enfermeiro

-

01

01

- Farmacêutico

-

01

01

- Médico

01

02

03

- Odontólogo

-

02

02

GRUPO 6 CARGOS EM COMISSÃO

 

 

 

CÓDIGO: CC

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08

 

 

 

- Diretor de Departamento

01

-

01

- Chefe de Departamento

-

01

01

GRUPO 7 FUNÇÃO GRATIFICADA

 

 

 

CÓDIGO: FG

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, e 03

 

 

 

- Chefe de Setor

-

01

01

TOTAL..........................................................................

04

23

27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXP.

TOTAL DE VAGAS

GRUPO 1 SERVIÇOS GERAIS

 

 

 

CÓDIGO: SEG

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, 03, 04 e 05

 

 

 

- Auxiliar de Serviços Gerais

02

03

05

GRUPO 2 SERVIÇOS AUXILIARES

 

 

 

CÓDIGO: SAU

 

 

 

NÍVEL: 06, 07, 08, 09 e 10

 

 

 

- BIBLIOTECARIA

02

-

02

GRUPO 3 SERVIÇOS OPERACIONAIS

 

 

 

CÓDIGO: SOP

 

 

 

NÍVEL: 11, 12, 13, 14, e 15

 

 

 

- Motorista

-

01

01

GRUPO 4 TÉCNICO PROFISSIONAL

 

 

 

CÓDIGO: TEP

 

 

 

NÍVEL: 16, 17, 18, 19 e 20

 

 

 

- Técnico em Atividade de Educação

01

-

01

GRUPO 6 CARGOS EM COMISSÃO

 

 

 

CÓDIGO: CC

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08

 

 

 

- Diretor de Departamento

-

01

01

- Chefe de Departamento

01

-

01

TOTAL..........................................................................

06

05

11

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXP.

TOTAL DE VAGAS

GRUPO 2 SERVIÇOS GERAIS

 

 

 

CÓDIGO: SAL

 

 

 

NÍVEL: 06, 07, 08, 09 e 10

 

 

 

- Auxiliar Administrativo

-

01

01

GRUPO 4 TÉCNICO PROFISSIONAL

 

 

 

CÓDIGO: TEP

 

 

 

NÍVEL: 16, 17, 18, 19 e 20

 

 

 

- Técnico em Atividade Agropecuária

-

01

01

GRUPO 5 TÉCNICO CIENTÍFICO

 

 

 

CÓDIGO: TEC

 

 

 

NÍVEL: 21, 22, 23, 24 e 25

 

 

 

- Engenheiro Agrônomo

-

01

01

- Médico Veterinário

-

01

01

GRUPO 6 CARGOS EM COMISSÃO

 

 

 

CÓDIGO: CC

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08

 

 

 

- Diretor de Departamento

-

01

01

- Chefe de Departamento

-

01

01

GRUPO 7 FUNÇÃO GRATIFICADA

 

 

 

CÓDIGO: FG

 

 

 

NÍVEL: 01, 02 e 03

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXP.

TOTAL DE VAGAS

- Chefe de Setor

-

01

01

TOTAL..........................................................................

00

07

07

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXP.

TOTAL DE VAGAS

GRUPO 1 SERVIÇOS GERAIS

 

 

 

CÓDIGO: SEG

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, 03, 04 e 05

 

 

 

- Auxiliar de serviços gerais

05

04

09

- Vigia

-

01

01

- Auxiliar de Manutenção e Conservação

-

05

05

GRUPO 2 SERVIÇOS AUXILIARES

 

 

 

CÓDIGO: SAU

 

 

 

NÍVEL: 06, 07, 08, 09 e 10

 

 

 

- Agente de Manutenção e Conservação

04

01

05

GRUPO 3 SERVIÇOS OPERACIONAIS

 

 

 

CÓDIGO: SOP

 

 

 

NÍVEL: 11, 12, 13, 14 e 15

 

 

 

- Motorista

-

03

03

- Mestre de Obras

-

01

01

- Mecânico

-

01

01

- Fiscal de Serviços Operacionais

02

-

02

- Operador de Máquina

-

04

04

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXP.

TOTAL DE VAGAS

GRUPO 1 SERVIÇOS GERAIS

 

 

 

CÓDIGO: SEG

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, 03, 04 e 05

 

 

 

- Auxiliar de Serviços Gerais

04

12

16

- Vigia

-

01

01

- Auxiliar de Manutenção e Conservação

-

06

06

GRUPO 2 SERVIÇOS AUXILIARES

 

 

 

CÓDIGO: SAL

 

 

 

NÍVEL: 06, 07, 08, 09 e 10

 

 

 

- Agente Administrativo

-

01

01

- Agente de Manutenção e Conservação

01

01

02

GRUPO 3 SERVIÇOS OPERACIONAIS

 

 

 

CÓDIGO: SOP

 

 

 

NÍVEL: 11, 12, 13, 14 e 15

 

 

 

- Motorista

01

05

06

- Chapeador

01

-

01

- Operador de Máquina

04

10

14

- Fiscal de Serviços Operacionais

01

01

02

 

 

 

ANEXO III

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXP.

TOTAL DE VAGAS

GRUPO 4 = TÉCNICO PROFISSIONAL

 

 

 

CÓDIGO: TEP

 

 

 

NÍVEL: 16, 17, 18, 19 e 20

 

 

 

= Técnico em Atividade de Engenhaira

 

 

 

GRUPO 5 TÉCNICO CIENTÍFICO

 

 

 

CÓDIGO: TEC

 

 

 

NÍVEL: 21, 22, 23, 24 e 25

 

 

 

- Arquiteto

-

01

01

- Engenheiro

-

01

01

GRUPO 6 CARGOS EM COMISSÃO

 

 

 

CÓDIGO: CC

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08

 

 

 

- Diretor de Departamento

-

01

01

- Chefe de Departamento

-

01

01

GRUPO 7 FUNÇÃO GRATIFICADA

 

 

 

CÓDIGO: FG

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, e 03

 

 

 

- Chefe de Setor

-

01

01

- Encarregado de Turma

-

01

01

TOTAL...............................................................................

11

27

38

 

 

 

ANEXO III

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXP.

TOTAL DE VAGAS

GRUPO 6 CARGOS EM COMISSÃO

 

 

 

CÓDIGO: CC

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08

 

 

 

- Diretor de Departamento

01

-

01

- Chefe de Departamento

-

01

01

GRUPO 7 FUNÇÃO GRATIFICADA

 

 

 

CÓDIGO: FG

 

 

 

NÍVEL: 01, 02, e 03

 

 

 

- Chefe de Setor

-

01

01

- Encarregado de Turma

-

02

02

Total....................................................................................

13

41

54

 


 

ANEXO IV

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO I SERVIÇOS GERAIS (SEG)

 

1.1    CÓDIGOS/ NÍVEIS

SEG 01 02 03 04 e 05

1.2    DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

DO GRUPO PROFISSIONAL: DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Os servidores deste grupo encarregam-se das atividades de vigilância, conservação, limpeza de edifícios, instalações e mobiliários, serviços de portaria, copa, cozinha, jardinagem, lubrificação e lavagem de veículos e máquinas, além de outras atividades correlatas, de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de complexidade.

I AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1     Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

2     Executar trabalhos braçais;

3     Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

4     Efetuar a limpeza nas dependências internas no órgão, jardins, garagens e seus veículos;

5     Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas a segurança do órgão;

6     Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

7     Requisitar material necessário aos serviços;

8     Receber, protocolar e entregar a correspondência interna e externa;

9     Processar cópia de documentos;

10  - Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre a localização de pessoas ou dependências do órgão;

11 Receber e transmitir mensagens;

12 Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

13 Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

14 Relatar as anormalidades verificadas;

15 Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

II VIGIA

1 Manter vigilância em geral;

2 Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso;

3     relatar anormalidade verificadas;

4     requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato;

5     desenvolver outras tarefas semelhantes.

III AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

1 Efetuar pequenos consertos necessários a conservação dos bens e instalações, providenciando se for o caso, a sua execução.

2     Executar serviços simples de carpintaria, marcenaria, de encanador, pedreiro e eletricista;

3     Fazer a manutenção preventiva, sob a orientação da chefia;

4     Executar outras tarefas correlatas.

1.3 REGIME DE TRABALHO/ CARGA HORÁRIA:

- Regime Jurídico Único 44 (quarenta e quatro) horas, semanais, Lei nº 129/90.

1.4 CONDIÇÕES PARA INGRESSO.

- Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

1.5 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

- Auxiliar de Serviços Auxiliares Alfabetizado, com treinamento e/ou experiências na área de atuação;

- Vigia Alfabetizado, com treinamento na área de atuação;

- Auxiliar de Manutenção e Conservação Alfabetizado, com experiência profissional para desempenhar as atribuições do cargo.

 

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 2 SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

2.1 CÓDIGO / NÍVEIS

SAU 06 07 08 09 e 10

2.2 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

DO GRUPO PROFISSIONAL:

Os servidores deste grupo encarregam-se das atividades de ordem auxiliar, de natureza repetitiva e complexidade mediana, envolvendo a execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, tributário enfermagem simplificada, assistência social simplificada, bibliotecário, de engenharia relativo a pedreiro, carpinteiro e pintor, operação de equipamento de processamento de dados e mecânica.

DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS:

I AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1 Executar serviços de datilografia em geral.

2 Atender usuários de Bibliotecas;

3 Transcrever atos oficiais;

5     Preencher formulários, fichas, cartões e outros;

6     Preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados;

7     Providenciar material de expediente;

8     Confeccionar relatório de serviços diversos;

9     Selecionar e arquivar documentos;

10 Executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

11 Receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório;

12 Efetuar a entrega de resultado de exames e manter organizado o seu arquivo de cópias;

13 Executar outras tarefas correlatas.

II AGENTE ADMINISTRATIVO

1 Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

2 Prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

3 Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

4     Controlar e arquivar a publicações oficiais;

5 Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade.

6     Proceder controle de provimento e vacância de cargos;

7     Elaborar certidões e demais atos administrativos;

8     Participar, mediante supervisão e orientação de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de materiais, serviços e outros, redigindo atos de ajuste e contratos correspondentes;

9     Realizar o inventário do estoque de material permanente e de consumo;

10 Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e à redução do custo das operações;

III AGENTE DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS.

1 Organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

2 Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;

3 Realizar registros contábeis de pequena complexidade;

4 Preparar documentos financeiros e de desembolso;

5      Auxiliar na elaboração de prestação de contas;

6      Efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão;

7      Operar aparelhos de processamento de dados;

8      Executar outras tarefas afins.

IV AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

1 Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição;

2 Participar na orientação à saúde o indivíduo e grupos da comunidade;

3 Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

4 Fazer notificação de doenças transmissíveis;

5 Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

6 Fazer coleta de material para exame de laboratório;

7 Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilizando técnica de aplicação adequada;

9      Desenvolver atividade de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;

10  Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência;

11  Efetuar visita domiciliar;

12  Solicitar material de consumo permanente, necessários às suas atividades;

13  Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;

14  Executar outras tarefas afins.

V AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.

1 Executar serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas e outras;

2 Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas;

3 Executar trabalho simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas, motores de embarcações e outros;

4 Executar trabalhos simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e peças para máquinas em torno, fresa plainadeiras, retífica forja e bigornas;

5 Desmontar, montar e lubrificar ferramentas;

6 Executar serviços de eletricidade em geral;

7 Montar e desmontar motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou manutenção;

8 Executar serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos de comunicação;

9      Executar trabalhos simples de carpintaria e marcenaria, à vista de instruções;

10 Executar tarefas simples ou complementares de manuseio e fabricação de explosivos, munições, ácidos e solventes;

11  Executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, douração, e restauração, de acordo com as instruções recebidas;

12  Executar trabalhos simples e complementares gráfico-eletrônicos;

13  Executar serviços de serralheria, compreendendo trabalhos simples ou complementares, como confecção de peças e reparos;

14  Executar trabalhos simples ou complementares de solda;

15  Executar serviços simples de hidráulica;

16  Executar serviços simples de pedreiro;

17  Desempenhar outras tarefas semelhantes;

VI TELEFONISTA

1 Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;

2 Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;

3 Atender à chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;

4 Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;

5 Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;

6 Manter registro de ligações a longa distância;

7 Receber e transmitir mensagens pelo telefone;

8 Comunicar ao Chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesas;

9 Fornecer dados para a elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito etc.

10  Propor normas de serviços e remodelação de equipamentos.

11  Executar tarefas semelhantes.

VII AGENTES SERVIÇOS SOCIAL

1 Auxiliar no planejamento, coordenação, controle e avaliação de programas e projetos do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidade.

2 Auxiliar na elaboração de projetos de pesquisa, visando a implantação e a ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário.

3 Auxiliar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais.

4 Participar junto à equipe de saúde da situação social do indivíduo e sua família.

5 Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial;

6 Efetuar visita a famílias carentes;

7 Auxiliar em serviços de creche, como alimentação orientação e desenvolvimento da criança;

8 Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição;

9 Desempenhar tarefas semelhantes.

VIII BIBLIOTECÁRIA

1 Promover o estabelecimento do sistema do controle e registro do material documental;

2 Orientar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação;

3 Orientar e ajudar em pesquisa de alunos junto à biblioteca;

4 Manter em ordem livros e material da biblioteca;

5 Controlar, revisar e selecionar o serviço de permutar de doação de livros;

6 Zelar pela conservação do material documental sob sua guarda;

7 Planejar, organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca.

8 Estimular e orientar corretamente a leitura;

9 Desempenhar tarefas semelhantes.

2.3 REGIME DE TRABALHO / CARGA HORÁRIA.

- Regime Jurídico Lei nº 129/90 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

2.4 CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

- Consumo Público de provas ou provas e títulos.

2.5 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Auxiliar Administrativo 1º grau completo.

Agente Administrativo 2º grau completo.

Agente Serviços Fazendários: 2º grau completo.

Agente Saúde Pública           : 2º grau completo.

Agente Saúde Pública           : 2º grau completo.

Telefonista                            : 2º grau completo.

Agente Serv. Sociais            : 2º grau completo.

Bibliotecária                        : 2º grau completo.

Agente de Manutenção e Conservação: 4ª série do 1 grau com experiência na área de atuação e/ou treinamento específico.

 

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 3 SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

3.1 CÓDIGO/NÍVEIS

SOP 11 12 13 14 e 15

3.2 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

DO GRUPO PROFISSIONAL: DESCRIÇÃO SINTÉTICA.

Os servidores deste grupo desempenham tarefas diretamente ligadas aos trabalhos de operação, construção, recuperação e manutenção de máquinas, equipamentos, implementos de produção, estradas, obras civis, embarcações, condução de transporte e equipamentos de terraplanagem, além de outras atividades relacionadas que requeiram, fundamentalmente, trabalho manual.

DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS: DESCRIÇÃO ANALÍTICA.

1 MOTORISTA

1 Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;

2 Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade.

3 Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

4 Comunicar ao Chefe imediato a ocorrência de irregularidade;

5 Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificante e manutenção em geral;

6 Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

7 Tratar os passageiros com respeito e urbanidade.

8 Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo.

9 Atender às necessidades de deslocamento ao serviço, segundo determinação dos usuários, registrando-se as ocorrências.

10 Executar outras tarefas afins.

II MESTRE DE OBRAS

1 Coordenar obras projetadas e dirigidas por profissional legalmente habilitado.

2 Colaborar na fiscalização de obras de engenharia;

3 Comandar os recursos humanos e determinar tarefas, na execução dos projetos de engenharia;

4 Solicitar, receber e conferir material e equipamentos necessários à execução da obra;

5 Zelar pela boa e regular aplicação dos materiais especificados no projeto de engenharia, utilizados na obra.

6 Controlar o desempenho e o horário de trabalho do pessoal sob sua responsabilidade;

7 Preparar relatório e informação sobre o andamento das obras;

8 Executar outras tarefas semelhantes.

III CHAPEADOR

1 Identificar defeitos de chapeação e fazer os reparos necessários.

2 Orientar e treinar chapeadores auxiliares quanto à técnicas e processos de trabalho que necessitem de maior aperfeiçoamento;

3 Efetuar reparos nos veículos e máquinas;

4 Efetuar relação de material para o seu trabalho;

5 Manter equipamentos de uso diário limpos e em seus devidos lugares;

6 Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências.

7 Executar outras tarefas afins.

IV MECÂNICO

1 Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;

2 Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto a técnica e processos de trabalhos que necessitem de maior aperfeiçoamento;

3 Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, à óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, empilhadeiras, pás-carregadeiras e outros;

4 Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba de água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões;

5 Desmontar, reparar e montar distribuidores;

6 Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível;

7 Retificar cilindros, eixos, válvulas, comandos de válvula e buchas;

8 Trocar óleo dos veículos, fazer lavagem e lubrificação de máquinas;

9 Executar a retirada de vazamentos de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc;

10 Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca de chave, relês, instalação de faróis, recuperação de chicotes danificados por outro circuito;

11 Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros;

12  Executar serviços de borracharia, tais como: troca de pneus e consertos de câmaras de ar.

13  Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de motores e outros que exijam mão-de-obra mais especializada;

14  Desenvolver outras tarefas semelhantes.

V OPERADOR DE MÁQUINAS

1 Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação das máquinas;

2 Efetuar pequenos reparos nas máquinas, sob sua responsabilidade;

3 Dirigir máquinas como: patrola, tratores, pás-carregadeiras, executando serviços;

4 Comunicar ao Chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

5 Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral.

6 Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

7 Manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação de máquinas.

8 Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências.

9 Executar outras tarefas afins.

VI FISCAL DE TRIBUTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

1 Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Edificações e zoneamento demais disposições legais e regulamentares pertinentes.

2 Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes;

3 Efetuar diligências para verificação de notas fiscais, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal;

4 Notificar e aplicar penalidades previstas em Lei e regulamentos municipais;

5 Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais;

6 Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento;

7 Cooperar na atualização e aperfeiçoamento de legislação tributária e planejamento urbano;

8 Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal;

9 Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município;

10 Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.

VII FISCAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

1 Fiscalizar o cumprimento de serviços do DMER;

2 Efetuar fiscalização em serviços de máquinas no município;

3 Efetuar levantamento de serviços para serem efetuados como: coleta de lixo, cascalhamento de estradas no município, escoamento de águas, bueiros, pinturas, jardinamentos, etc.

4 Fazer relatório para expor em reuniões;

5 Verificar o cumprimento de tarefas pelo servidor;

6 Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.

VIII SECRETÁRIO DA J.S.M.

1 Efetuar alistamento militar;

2 Encarregar-se do setor de identificação (identidade);

3 Encarregar-se das carteiras de trabalho;

4 Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.

3.3 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

- Regime Jurídico Único Lei nº 129/90 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

3.4 CONDIÇÕES PARA INGRESSO

- Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

3.5 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

MOTORISTA 4ª série do 1º Grau e Portador de Carteira Nacional de Habilitação Profissional.

MESTRE DE OBRAS - 4ª série do 1º Grau, com experiência mínima de 3 (três) anos na área de atuação e/ou treinamento específico.

CHAPEADOR 4ª série do 1º Grau, com experiência na área de atuação.

MECÂNICO 4ª série do 1º Grau, com experiência na área de atuação.

OPERADOR DE MÁQUINAS 4ª série do 1º Grau e portador de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria Profissional.

FISCAL DE TRIBUTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Portador de Certificado de 2º Grau, com treinamento específico.

FISCAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS 4ª série do 1º Grau, com experiência na área de atuação.

SECRETÁRIO DA J.S.M. Portador do Certificado de 2º Grau, com Treinamento específico.

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 4 TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

4.1 CÓDIGO/NÍVEIS:

TEP 21 22 23 24 e 25.

4.2 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

DO GRUPO PROFISSIONAL: DESCRIÇÃO SINTÉTICA.

Os servidores deste grupo desempenham tarefas que envolvem planejamento, organização, coordenação, avaliação, fiscalização, instrução, execução, e controle dos trabalhos técnico-administrativos nas diversas áreas de pessoal, saúde e desenvolvimento comunitário, além de outras atividades correlatas.

DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS: DESCRIÇÃO ANALÍTICA.

I TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1 Promover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura administrativa e dos registros contábeis da Receita e da Despesa.

2 Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.

3 Participar na elaboração de propostas orçamentárias.

4 Classificar a Receita;

5 Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques.

6 Relacionar notas de empenho, sub-empenhos e estornos emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária;

7 Efetuar balanço e balancete;

8 Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo;

9 Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos;

10 Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária;

11 Providenciar a guarda de toda a documentação, para posterior análise dos órgãos competentes;

12  Elaborar registros contábeis da execução orçamentária;

13 Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão;

14  Manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registros contábeis;

15  Conferir os boletins de caixa;

16  Elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;

17  Controlar os boletins de caixa;

18  Relacionar Restos à Pagar;

19  Reparar recursos financeiros;

20  Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;

21  Elaborar demonstrativos da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título;

22  Analisar os balanços gerais de índices contábeis, para orientação;

23  Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis valores de dinheiro;

24  Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência;

25  Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão;

26  Expedir termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente;

27  Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do órgão;

28  Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis;

29  Zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito da administração municipal;

30  Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios.

31  Desempenhar outras tarefas semelhantes.

II TÉCNICO EM ATIVIDADE DE ENGENHARIA

1 Efetuar pesquisas, levantamentos, coleta de dados e registros de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações.

2 Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de engenheiro ou arquiteto, em cálculo no preparo de detalhes e elaboração de orçamento de materiais e mão-de-obra.

3 Executar serviços de operação, intervindo tecnicamente nos trabalhos de provisão dos materiais, orientando o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos utilizados na obra, exercendo funções de: recebimento de material, conferência de notas, controle da aplicação de material na obra e acompanhamento dos trabalhos, analisando seu custo real.

4 Efetuar estudos com o objetivo de adquirir conhecimentos tecnológicos e técnicos no sentido de identificar, equacionar e resolver problemas de sua área de atuação;

5 Auxiliar na elaboração de propostas de execução de obras;

6 Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução e controle;

7 Preparar relatórios e informações sobre o andamento de obras;

8 Executar serviços inerentes a: Locação do eixo da rodovia, nivelamento de eixo da rodovia, levantamento de secções transversais, cálculo de curvas circulares e de transição, conferência, dos RN, PC, PT, ST e TS.

9 Acompanhar o engenheiro em serviços referentes a topografia.

10 Executar levantamentos altimétricos e planimétricos da cidade e distritos de TALWEGS, de bacias hidráulicas rurais, locando linhas de limite;

11 Mapear áreas de alcance da topografia;

12 Executar demarcações e discriminações;

13  Executar locação de projetos urbanos, edifícios, pontes, barragens e obras públicas em geral;

14  Executar levantamentos topográficos por coordenadas polares e retangulares, irradiação, triangulação e intersecção;

15  Executar cálculos e desenhos afins, vinculamentos de precisão e expeditos;

16  Executar serviços de conservação e pequenos reparos nos instrumentos de trabalho;

17  Desenhar originais para a reprodução de diversos serviços referentes a cadastros, gráficos, fichas e controles;

18  Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas;

19  Executar outros serviços semelhantes.

III TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

1 Elaborar e orientar estudos ou programas para a recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais serviços de instalação de posto, observando a técnica conveniente.

2 Dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e as condições sociais do homem do campo;

3 Orientar a execução do trabalho do campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico, e auxiliar na elaboração de projetos respectivos.

4 Presar assistência e orientação aos agricultores e criadores;

5 Atender a consultas feitas por lavradores e criadores;

6 Orientar a produção, administração e planejamento agropecuário;

7 Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral;

8 Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal;

9 Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo;

10 Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural;

11 Orientar trabalhos de conservação de solo;

12 Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas;

13  Participar de previsão de safras;

14 Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola;

15  Orientar a produção de sementes e mudas;

16  Executar outras tarefas semelhantes.

IV TÉCNICO EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO

1 Orientar e acompanhar o professor junto à montagem e utilização de programas de ensino;

2 Assessorar o professor no preparo e execução de aulas;

3 Planejar e coordenar reuniões com os professores;

4 Organizar o registro dos professores, com informações individuais;

5 Organizar, em conjunto com a Orientação Educacional, um sistema de informações, necessário ao planejamento global da escola;

6 Emitir pareceres e informações técnicas na sua área;

7 Organizar registros escolares, fichas, mapas de merenda escolar;

8 Desempenhar outras tarefas à Educação.

V TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA

1 Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde.

2 Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas;

3 Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com a programação estabelecida pela instituição;

4 Participar na orientação à saúde do Indivíduo e a grupos da comunidade;

5 Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população;

6 Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas

7 Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilizando a técnica de aplicação adequada;

8 Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela Secretaria Municipal da Saúde;

9 Fazer coleta de material para exames complementares e proceder à sua identificação e registro;

10 Fazer notificação de doenças transmissíveis;

11 Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

12 Fazer visita domiciliar;

13 Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas;

14  Realizar cortes histológicas e inclusão;

15 Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas;

16 Controlar o estoque de material, visando a provisão das necessidades;

17 Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e acondicionamento;

18 Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas;

19 Preparar as amostras de alimentos para análises;

20 Auxiliar o Bioquímico no encaminhamento e arquivamento de laudos de análise de alimento;

21 Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas pelos auxiliares do setor;

22 Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientado os responsáveis;

23 Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor;

24 Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios;

25 Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob a supervisão e orientação do profissional responsável;

26 Executar outras tarefas semelhantes.

VI TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

1 Coordenar e executar trabalhos relacionados, com a organização e atualização dos arquivos e fichários.

2 Redigir instruções, ordens ed serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

3 Minutar contratos em geral;

4 Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas.

5 Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral.

6 Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigência ou normas do órgão;

7 Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrências em geral;

8 Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

9 Realizar registros em geral;

10 Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados às suas atividades;

11 Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

12 Sugerir métodos e processo de trabalho para a simplificação, recebimento e conservação de documentos, processo e papéis em geral;

13 Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;

14 Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos;

15 Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar a sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de servidores, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;

16 Participar na elaboração de projetos ou planos de organização de processamento eletrônico;

17 Estudar e propor normas para a administração de material;

18 Desempenhar tarefas semelhantes.

VII TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

1 Coordenar e executar trabalhos de arquivo e fichários;

2 Executar contratação e registro do órgão;

3 Executar Decretos de contratação, ratificação e estágio probatório de pessoal;

4 Realizar estudos sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de servidores, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;

5 Executar e por em prática o plano de cargos e salários dos servidores municipais;

6 Fazer anotações nos registros dos servidores como: remuneração, férias, contribuição sindical, acidentes ou doenças profissionais, alteração de cargo etc;

7 Efetuar recolhimento de INPS, IPESC, PASEP e outros;

8 Efetuar relação anual da RAIS;

9 Executar, planejar, organizar, coordenar e controlar o departamento de pessoal;

10 Auxiliar na elaboração de concurso público;

11 Efetuar enquadramento de pessoal no plano de cargos e salários;

12 Elaborar demonstrativo de pagamento de salário;

13 Elaborar a folha de pagamento dos servidores municipais;

14 Desempenhar tarefas semelhantes.

4.3 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

- Regime Jurídico Lei nº 129/90 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

4.4 CONDIÇÕES PARA INGRESSO

- Concurso Público de provas ou Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Técnico em Contabilidade Portador de Certificado de Técnico em Contabilidade a nível de 2º grau.

Técnico em Atividade de Engenharia Portador de Certificado de 2º grau na área de: Edificações, Topografia ou Agrimensor.

Técnico em Atividade Agropecuárias Portador de Certificado de 2º Grau na área de Agropecuária.

Técnico em Atividade Educação Portador de Certificado de 2º Grau na área de Educação.

Técnico em Saúde Pública Portador de Certificado de Técnico em Farmácia, Análises Clínicas, ou Enfermagem a nível de 2º Grau, com treinamento na área de atuação.

Técnico em Administração Portador de Certificado de 2º Grau, com treinamento na área de atuação.

Técnico em Administração de Pessoal Portador de Certificado de 2º Grau, com treinamento na área de atuação.

ESPECIFICAÇÃO DOS GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 5 TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

5.1 CÓDIGO/NÍVEIS

TEC

5.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

DO GRUPO PROFISSIONAL: DESCRIÇÃO SINTÉTICO

Os servidores deste grupo realizam pesquisas e a ... cam conhecimento na solução de problemas de ord... técnica, econômica, jurídica, administrativa, s... artística e empresarial, além de outras atividades inerentes às áreas profissionais de cada atividade.

DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS: DESCRIÇÃO ANALÍTICO

I ADVOGADO

1 Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico-especializados da categoria;

2 Emitir pareceres de natureza jurídica;

3 Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral;

4 Lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos;

5 Representar a instituição em juízo;

6 Assistir as reclamatórias trabalhistas movidas por funcionários ou ex-funcionários;

7 Propor e contestar ações em geral;

8 Acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais;

9 Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão;

10 Elaborar ante-projeto de leis, decretos-leis, regulamentos, portarias e normas internas;

11 Organizar e manter atualizada coletânea de leis, e decretos, bem como o repositório da jurisprudência e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão;

12 Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional;

13 Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias;

14 Desempenhar outras atividades semelhantes.

II ADMINISTRADOR

1 Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;

2 Estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas.

3 Participar da fiscalização e controle da execução física e financeira do plano de ação;

4 Colaborar na elaboração de subsídios para as diretrizes e políticas governamentais;

5 Acompanhar ou participar da elaboração de ante-projetos de leis e decretos;

6 Aplicar as normas gerais visando o estabelecimento da jurisprudência administrativa uniforme para todo o serviço;

7 Estudar e acompanhar os trabalhos de elaboração de instrução, bem como a sua execução;

8 Estudar as relações humanas no trabalho, bem como os problemas de psicologia aplicada ao trabalho;

9 Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, funções e empregos, afim de possibilitar sua classificação e retribuição;

10 Estudar e acompanhar a organização de novos quadros de servidores;

11 Estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão, progressão, avaliação de cargos, bem como a elaboração de ante-projetos de leis e decretos;

12 Realizar estudos e pesquisas sobre a criação, alteração, extinção, supressão, lotação e relotação de cargos, funções e empregos;

13 Estudar o aperfeiçoamento do sistema de cadastro;

14 Participar de estudos e pesquisas sobre programas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

15 Estabelecer estatísticas de custos para a realização de cursos, concursos e seminários;

16 Colaborar nos estudos e resultados obtidos em recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

17 Estudar e acompanhar projetos de estruturação e reorganização de serviços;

18 Estudar e acompanhar programas de simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência dos serviços;

19 Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico;

20 Levantar dados para análise do sistema;

21 Acompanhar a preparação de fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema;

22 Colaborar na análise de fluxos, estudos sobre a divisão do trabalho e avaliação de tempo de operação;

23 Estudar e acompanhar trabalhos de natureza técnica para a elaboração de normas pertinentes ao processo orçamentário;

24 Acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento;

25 Estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura econômico-financeira a fim de adequar a ela produtividade das fontes de receitas;

26 Estudar e acompanhar o desenvolvimento dos programas administrativos a fim de estimar os seus efeitos;

27 Estudar e acompanhar o orçamento-programa, sua execução físico-financeira;

28 Analisar o comportamento da receita;

29 Estudar e propor soluções para outros problemas de administração orçamentária, de modo a assegurar satisfatória concretização das diretrizes governamentais;

30 Estudar e propor normas para administração de material;

31 Realizar pesquisas sobre as tendências, evolução e objetivo da administração de material.

32 Participar de estudos para a elaboração de normas destinadas à padronização, simplificação, especificação, compra, recebimento, guarda, esticagem, suprimento, alienação e inventários de material;

33 Orientar trabalhos de funcionários de categoria inferior relacionados com a coleção e complicação de dados e informações;

34 Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;

35 Fornecedor dados estatísticos de suas atividades;

36 Apresentar relatórios periódicos;

37 Desempenhar tarefas semelhantes.

III ARQUITETO

1 Executar trabalhos relacionados com o estudo, projeto, fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental;

2 Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.

3 Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais;

4 Coordenar e acompanhar o Planejamento Urbano Municipal, incuindo estudos de áreas de Proteção Histórica e Ambiental;

5 Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronização.

6 Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;

7 Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a obras em geral;

8 Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;

9 Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

10 Apresentar relatórios periódicos;

11 Desempenhar outras tarefas semelhantes.

IV ASSISTENTE SOCIAL

1 Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidade;

2 Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

3 Participar no deslocamento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;

4 Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial;

5 Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidade, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;

6 Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das implicações sociais, culturais, econômicas e emocionais, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanos e sociais.

7 Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população;

8 Prever, adequar e capacitar recursos humanos e institucionais e/ou comunitários, necessários para a realização de atividades na área do serviços social;

9 Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde;

10 Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição;

11 Desempenhar tarefas semelhantes.

V BIBLIOECONOMISTA

1 Promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material documental;

2 Orientar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação;

3 Planejar e executar serviços de referências bibliográficas;

4 Planejar e orientar novos sistemas de arquivos, fichários e códigos;

5 Estabelecer executar a política de seleção e aquisição de livros periódicos e publicações, controlando e prevendo os recursos orçamentários específicos;

6 Planejar, organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, centro ou serviço de documentação e informação, visando a sua revisão e atualização;

7 Realizar estudos sobre o sistema de classificação a ser adotado;

8 Promover a ligação e colaborar com outros órgãos e equipes de trabalho, prestando-lhes assistência técnica;

10 Planejar e implantar sistema de biblioteca, centros ou serviços de documentação e de informação, bem como a elaboração de normas e manuais de serviços;

11 Catalogar, classificar e selecionar o material bibliográfico e não bibliográfico;

12 Executar serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de perfis de interesses dos usuários, preparação de publicações de notificações correntes, de recursos ou outros tipos promovendo sua distribuição e circulação;

13 Orientar os consulentes e leitores prestando-lhes assistência técnica;

14 Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

15 Coordenar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo;

16 Participar na elaboração de normas e manuais de serviço;

17 Zelar pela conservação do material documental sob sua guarda;

18 Levantar e elaborar dados estatísticos e proceder a sua interpretação e apresentação;

19 Apresentar relatório;

20 Estimular e orientar corretamente para a leitura;

21 Desempenhar tarefas semelhantes.

VI BIOQUÍMICO

1 Coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas às análises clínicas, bromatológicas e de medicamentos;

2 Coordenar, supervisionar e executar a preparação de reativos, corantes, anticoagulantes, meios de cultura, soluções detergentes e outros produtos utilizados em laboratórios;

3 Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantações de novos métodos de análise para determinações de novos métodos de análise para determinações laboratoriais e produção de medicamentos;

4 Orientar e supervisionar os técnicos de laboratório na execução de suas atividades;

5 Coordenar e supervisionar a solicitação, recebimento e acondicionamento de materiais de uso no laboratório;

6 Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como orientar a sua correta utilização;

7 Responsabilizar-se pelo arquivo de documentos e de registros de exames no setor;

8 Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais destinados a exames;

9 Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, hematologia, bioquímica, e microbiologia (bacteriológica), virologia e micologia;

10 Executar determinações laboratoriais de água, bebidas, alimentos, aditivos, embalagens e resíduos através de análises fisioquímicas, microscópicas e microbiológicas;

11 Executar técnicas especializadas, tais como cromatografia, eletroforese, análises radioquímicas, liofilização, congelamento de produtos, imunofluorescências e outras;

12 Coordenar e executar a preparação de produtos imunobiológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças;

13 Coordenar, supervisionar, executar e responsabilizar-se pela produção, manipulação e análise de cosméticos, a fim de obter produtos de higiene e proteção

14 Efetuar o controle de qualidade de todas as técnicas, equipamentos e materiais utilizados nas análises laboratoriais e na produção de medicamentos;

15 Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais e de medicamentos;

16 Planejar, coordenar, supervisionar e executar o treinamento de pessoal na área de competência;

17 Articular-se com a chefia, visando o bem desempenho das atividades laboratoriais e o bom relacionamento de pessoal;

18 Assinar documentos elaborados no laboratório;

19 Planejar, coordenar, supervisionar e executar epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde;

20 Participar de outras atividades específicas, relacionadas com planejamentos, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública;

VII CONTADOR

1 Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;

2 Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;

3 Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;

4 Elaborar registros de operações contábeis;

5 Organizar dados para a proposta orçamentária;

6 Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;

7 Fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária;

8 Controlar empenhos e anulação de empenhos;

9 Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas;

10 Assinar balanços e balancetes;

11 Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;

12 Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;

13 Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese;

14 Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários;

15 Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

16 Apresentar relatório de suas atividades;

17 Desempenhar outras tarefas semelhantes.

VIII ECONOMISTA

1 Realizar estudos a partir de diagnósticos de problemas econômicos visando a dinamização de planos governamentais;

2 Realizar análise e perícias da situação econômica, financeira e administrativa do órgão;

3 Realizar estudos e trabalhos sobre a organização e planejamento de produção;

4 Realizar estudos sobre os fatores de produção. Circulação e distribuição dos produtos nas diferentes regiões do país;

5 Realizar coleta e interpretação de dados econômicos sobre produção, distribuição e consumo de mercadorias;

6 Analisar crises econômicas e propostas de medidas aconselháveis às suas soluções;

7 Estudar fatores de formação de preços nos centros produtores e mercados consumidores acompanhados de números, índices, tabelas e gráficos;

8 Realizar análise e orientação da política de preços e salários;

9 Realizar estudos, com órgãos especializados e instituições interessadas, das condições e exigências dos mercados externos, para o desenvolvimento da exportação do país;

10 Avaliar e analisar os custos de produção dos projetos, acompanhamentos e controle de sua programação física e financeira;

11 Examinar e emitir parecer sobre a fixação de preços para alienação de terras que tenham sido ou venham a ser incorporadas ao patrimônio do órgão;

12 Colaborara em estudos, objetivando as operações de compra e venda de imóveis para execução de projetos;

13 Participar na elaboração de trabalhos técnicos concernentes de índices determinantes de valores de terra nua, à classificação de imóveis rurais, à caracterização de zonas típicas, de módulos e de rendimentos de produtos básicos;

14 Realizar estudos de viabilidade econômica para a função de cooperativas;

15 Realizar trabalhos visando orientar as entidades sindicais e de cooperativismo no que se refere aos problemas de pesquisa de mercado, mão-de-obra, produção, produtividade, face aos objetivos nacionais, estaduais e municipais;

16 Realizar estudos e pesquisas relacionadas com a regulação do abastecimento de produtos essenciais;

17 Desenvolver estudos cíclicos por produto essencial nas fases de produção, transporte, armazenamento e comercialização;

18 Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;

19 Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

20 Desempenhar outras tarefas semelhantes.

IX ENGENHEIRO

1 Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos;

2 Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica;

3 Orientar e mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais;

4 Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronização;

5 Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;

6 Fazer avaliação, perícias e arbitramentos relativos a especialidade;

7 Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços;

8 Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habilitação;

9 Embargar construções que não atendem às especificações do projeto original e às normas de responsabilidade técnica;

10 Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais pelo órgão;

11 Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão;

12 Participar de comissões técnicas;

13 Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis;

14 Elaborar projetos de loteamentos;

15 Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos;

16 Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais;

17 Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas sinalização, sonorização e relógio sincronizado;

18 Projetar sub-estação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-se às necessidades do sistema elétrico;

19 Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria;

20 Apresentar relatórios de suas atividades;

21 Desempenhar outras tarefas semelhantes.

X ENFERMEIRO

1 Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;

2 Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição;

3 Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;

4 Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição;

5 Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;

6 Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;

7 Prestar assessoria quando solicitado;

8 Desenvolver educação contínua de acordo com as necessidades identificadas;

9 Promover avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;

10 Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado;

11 Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de enfermagem acordo com as necessidades da instituição;

12 Realizar consulta de enfermagem e prescrever assistência requerida;

13 Fazer notificação de doenças transmissíveis;

14 Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

15 Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidade básicas do indivíduo, família e à comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;

16 Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção de saúde;

17 Participar de programas de saúde desenvolvidas pela comunidade;

18 Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;

19 Elaborar informes técnicos para divulgação;

20 Colaborar no desenvolvimento das atividades relacionadas com a saúde ocupacional da instituição em todos os níveis de atuação;

21 Desempenhar outras atividades afins.

XI ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1 Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia agrônoma na forma das especializações abaixo indicadas:

- introdução e criação de variedades de planas de elevada produtividade, caraterísticas tecnológicas e de mercado desejáveis;

- introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, têxteis, hortícolas, frutícolas e de outras culturas de interesse econômico;

- ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal

- nutrição vegetal, corretivos e fertilizante;

- biologia, química e física do solo;

- emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura;

- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal;

- organização de programas e campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas dos vegetais;

- investigações sobre o valor fitossanitário dos diversos produtos empregados no combate de pragas e doenças dos vegetais;

- divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate e pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais;

- execução de serviços de desinfecção fitossanitária;

- inspeção de vegetais submetidos a quarentena;

- orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária;

- resolução de programas econômicos da produção agrícola e as decisões que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção;

- integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais;

- programas de investimentos no setor agrícola;

- viabilidade econômica dos experimentos agropecuários;

- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à economia rural;

- levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo;

- mecanização agrícola;

- avaliação agrícola;

- construções rurais;

- instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas;

- topografia e foto-interpretação;

- irrigação e drenagens para fins agrícolas;

- captação de água, reservatórios e barragens para fins agrícolas;

- estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas;

- exame de problemas técnicos de engenharia rural;

- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural;

- orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola;

2 exercer atividades relacionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão de doenças endêmicas, bem como trabalhos em campo, em apoio às campanhas de saúde tais como:

- estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros;

- avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas;

- controle das áreas em que forem aplicados herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas;

- estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos dágua e alagados para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas;

- projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controles de endemias;

- participação no reconhecimento geográfico de áreas para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes;

- orientação de confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho;

- orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que implicam em riscos epidemiológicos;

- orientação da manutenção, conservação e recuperação de equipamentos e participação em sua seleção para aquisição;

- participação no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas;

- planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em áreas em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle;

3 Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;

4 Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicos no setor;

5 Apresentar relatórios periódicos;

6 Desempenhar tarefas semelhantes.

XII FARMACÊUTICO

1 Aviar, classificar e arquivar receitas;

2 Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário-especial, em livro próprio;

3 Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque;

4 Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados;

5 Adquirir e controlar o estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados;

6 Cadastrar informações sobre unidade de distribuição de medicamentos e vacinas;

7 Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros, dos medicamentos, a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas;

8 Assessor autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;

9 Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas análises bromatológicas, ou determinações laboratoriais com a sua área de competência;

10 Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório, na execução de suas atividades;

11 Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como orientar a sua correta utilização;

12 Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios;

13 Articular-se com a chefia da Unidade, visando o bem desempenho das atividades laboratoriais e o bom relacionamento de pessoal;

14 Realizar nos laboratórios de análises clínicas especialidade de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnica preconizadas pela administração de empresas e hospitais;

15 Executar outras atividades semelhantes.

XIII MÉDICO VETERINÁRIO

1 Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades

2 Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma;

3 Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produto judiciais;

4 Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais;

5 Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais levados às exposições pecuárias;

6 Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial;

7 Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária;

8 Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;

9 Proceder à padronização e à classificação dos produtos de origem animal;

10 Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos;

11 Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootecnia, bem como a bromotologia animal em especial;

12 Proceder à defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtores;

13 Participar do planejamento e execução da educação rural;

14 Apresentar relatórios periódicos;

15 Desempenhar tarefas semelhantes.

XIV ODONTÓLOGO

1 Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odontossanitários;

2 Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço;

3 Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas;

4 Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado.

5 Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado;

6 Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população, avaliando os resultados;

7 Promover e participar do programa de educação e prevenção sobre métodos eficazes para evita-las;

8 Requisitar ao órgão competente todo o material técnico administrativo;

9 Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil;

10 Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental;

11 Coordenar e participar da assistência às comunidades em situações de emergências e calamidades;

12 Promover o incremento e a utilização de outras medidas e métodos preventivos e de controle;

13 Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos;

14 Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública;

15 Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

16 Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária;

XV MÉDICO

1 Realizar atendimento ambulatorial;

2 Participar dos programas de atendimentos a população atingida por calamidades públicas;

3 Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

4 Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

5 Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação de endemias na área respectiva;

6 Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

7 Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

8 Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição;

9 Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

10 Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médico e superior;

11 Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

12 Prestar à clientela assistência médica especializada, através de:

Diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias:

- educação sanitária;

13 Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados à sua especialidade;

14 Desempenhar outras atividades afins;

5.3 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

- Regime Jurídico Único Lei nº 129/90 44 (quarenta e quatro) horas semanais para Administrador, Assistente Social, Biblioteconomista, Contador, Economista, Enfermeiro, Engº Agrônomo, Médico Veterinário e 22 (vinte e duas) horas para as demais categorias deste Grupo 5.

5.4 CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

- Concurso Público de provas ou Provas e Títulos.

5.5 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Advogado Portador de diploma de Bacharel em Direito, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão;

Administrador Portador do Diploma de Bacharel em Ciências da Administração, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Arquiteto Portador de Diploma de Arquiteto, com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Assistente Social Portador de Diploma de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Biblioteconomista Portador de Diploma de Biblioteconomista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Bioquímico Portador de Diploma de Farmacêutico - Bioquímico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Contador Portador de Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Economista Portador de Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Engenheiro Portador do Diploma de Engenheiro ou Arquiteto, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão;

Enfermeiro Portador do Diploma de Enfermeiro, com registro do respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Engenheiro Agrônomo Portador de Diploma de Engenheiro Agrônomo, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Farmacêutico Portador do Diploma de Farmacêutico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Médico Veterinário Portador de Diploma de Médico Veterinário, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Odontólogo Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Médico Portador do Diploma de Médico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

ANEXO IV

GRUPO 6 CARGOS EM COMISSÃO

6.1. CÓDIGO/NÍVEIS

CC 01 02 03 04 05 07 e 08

6.2. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

DO GRUPO:

Os servidores compreendidos neste grupo dirigem e coordenam órgãos ou unidades especificadas da Administração Superior; Processam e dão pareceres em assuntos legais e jurídicos do Poder Municipal, assessoram na realização das políticas governamentais a nível municipal e institucional, além da participação de grupo e/ou comissões de nível estratégico.

ESPECÍFICA:

Descritas no regimento interno da administração direta e nos órgãos das autarquias e fundações públicas municipais.

6.3. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

- Escolaridade:  CC-1 1º Grau Completo

CC-2 1º Grau Completo

CC-3 1º Grau Completo

CC-4 2º Grau Completo

CC-5 2º Grau Completo

CC-6 2º Grau Completo

CC-7 2º Grau Completo

CC-8 2º Grau Completo

6.4. REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

- Regime Jurídico Único Lei nº 129/90 Dedicação Integral 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

6.5. CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

- Nomeação pela autoridade competente

ANEXO IV

GRUPO 7 FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG).

7.1. CÓDIGO / NÍVEIS

FG 01 02 e 03.

7.2. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

GERAL:

Os servidores compreendidos neste grupo dirigem, coordenam e controlam as tarefas de nível intermediário dos departamentos, setores, postos de saúde e outros segmentos de organismos públicos que requeiram responsabilidade de quem as executa.

7.3 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

- Escolaridade: A exigida para o cargo de carreira.

7.4. REGIME DE TRABALHO / CARGA HORÁRIA:

- Regime Jurídico Único Lei nº 129/90 44 (quarenta e quatro) hora semanais.

7.5 CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

- Designação de servidor estável no serviço público municipal;

 


 

 

ANEXO V CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERÊNCIAS.

NÍVEIS DA CATEGORIA FUNCIONAL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

G

H

1

Até

3 anos

4 anos

5 anos

6 anos

7 anos

8 anos

9 anos

10 anos

2

Até

8 anos

9 anos

10 anos

11 anos

12 anos

13 anos

14 anos

15 anos

3

Até

14 anos

15 anos

16 anos

17 anos

18 anos

19 anos

20 anos

21 anos

 

Obs: O enquadramento nas referências, levará em conta o tempo de serviços na categoria funcional, a partir do último plano de classificação de cargos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

ENQUADRAMENTO GERAL LINHA DE CORRELAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

NÍVEL

CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIAL FUNCIONAL

 

SERVENTE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SEG 01

SEG 02

SEG 03

ZELADOR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SEG 01

SEG 02

SEG 03

CONTÍNUO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SEG 01

SEG 02

SEG 03

VIGIA

VIGIA

SEG 02

SEG 03

SEG 04

AUXILIAR DE PEDREIRO

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

SEG 03

SEG 04

SEG 05

JARDINEIRO

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

SEG 03

SEG 04

SEG 05

AUXILIAR DE CARPINTEIRO

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

SEG 03

SEG 04

SEG 05

BORRACHEIRO

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

SEG 03

SEG 04

SEG 05

LUBRIFICADOR

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

SEG 03

SEG 04

SEG 05

 

 

ANEXO VI

ENQUADRAMENTO GERAL LINHA DE CORRELAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

NÍVEL

CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIAL FUNCIONAL

 

AUXILIAR DE ALMOXARIFE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SAU 06

SAU 07

SAU 08

RECEPCIONISTA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SAU 06

SAU 07

SAU 08

DESENHISTA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SAU 06

SAU 07

SAU 08

ATENDENTE DE UNIDADE SANITÁRIA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SAU 06

SAU 07

SAU 08

DIGITADOR

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SAU 07

SAU 08

SAU 09

ALMOXARIFE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SAU 07

SAU 08

SAU 09

CADASTRISTA

AGENTE DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS

SAU 07

SAU 08

SAU 09

ASSISTENTE DE TRIBUTAÇÃO

AGENTE DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS

SAU 07

SAU 08

SAU 09

SOLDADOR

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

SAU 07

SAU 08

SAU 09

PINTOR

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

SAU 07

SAU 08

SAU 09

 

 

 

ANEXO VI

ENQUADRAMENTO GERAL LINHA DE CORRELAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

NÍVEL

CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIAL FUNCIONAL

 

PEDREIRO

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

SAU 07

SAU 08

SAU 09

CARPINTEIRO

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

SAU 07

SAU 08

SAU 09

BLASTER

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

SAU 07

SAU 08

SAU 09

AUXILIAR DE MECÂNICO

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

SAU 07

SAU 08

SAU 09

AGENTE DE SAÚDE

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

SAU 07

SAU 08

SAU 09

FISCAL DE HIGIENE

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

SAU 07

SAU 08

SAU 09

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

SAU 07

SAU 08

SAU 09

AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL

AGENTE DE SERVIÇO SOCIAL

SAU 07

SAU 08

SAU 09

TELEFONISTA

TELEFONISTA

SAU 07

SAU 08

SAU 09

BIBLIOTECÁRIA

BIBLIOTECÁRIA

SAU 07

SAU 08

SAU 09

 

 

 

ANEXO VI

ENQUADRAMENTO GERAL LINHA DE CORRELAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIAL FUNCIONAL

NÍVEL

CHEFE DO SETOR DE EDUCAÇÃO

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO

TEP 16

TEP 17

TEP 18

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

TEP 16

TEP 17

TEP 18

TOPÓGRAFO

TÉCNICO EM ATIVIDADE DE ENGENHEIRA

TEP 16

TEP 17

TEP 18

AUXILIAR DE ENGENHEIRO

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TEP 16

TEP 17

TEP 18

ENFERMEIRO

TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA

TEP 16

TEP 17

TEP 18

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA

TEP 16

TEP 17

TEP 18

CHEFE DE SETOR DE PESSOAL

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

TEP 16

TEP 17

TEP 18

ADVOGADO

ADVOGADO

TEC 21

TEC 22

TEC 23

ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO

ADMINISTRADOR

TEC 21

TEC 22

TEC 23

CONTADOR

CONTADOR

TEC 21

TEC 22

TEC 23

 

ANEXO VI

ENQUADRAMENTO GERAL LINHA DE CORRELAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIAL FUNCIONAL

NÍVEL

ASSISTENTE SOCIAL

ASSISTENTE SOCIAL

TEC 21

TEC 22

TEC 23

ENGENHEIRO CIVIL

ENGENHEIRO

TEC 21

TEC 22

TEC 23

ENGENHEIRO MECÂNICO

ENGENHEIRO

TEC 21

TEC 22

TEC 23

ENGENHEIRO ELÉTRICO

ENGENHEIRO

TEC 21

TEC 22

TEC 23

ENFERMEIRO

ENFERMEIRO

TEC 21

TEC 22

TEC 23

ODONTÓLOGO

ODONTÓLOGO

TEC 21

TEC 22

TEC 23

BIOQUÍMICO

BIOQUÍMICO

TEC 21

TEC 22

TEC 23

MÉDICO

MÉDICO

TEC 23

TEC 24

TEC 25

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

NÚMERO DE VAGAS

PROVIDAS

EXPANSÃO

TOTAL

GRUPO 1 SERVIÇOS GERAIS

CÓDIGO SEG

NÍVEL 01, 02, 03, 04 e 05

01 Auxiliar de Serviços Gerais

02 Vigia

03 Auxiliar de Manutenção e Conserv.

 

 

 

01

02

03

 

 

 

13

-

-

 

 

 

22

03

12

 

 

 

35

03

12

GRUPO 2 SERVIÇOS AUXILIARES

CÓDIGO SAU

NÍVEL 06, 07, 08, 09 e 10

01 Auxiliar Administrativo

02 Agente Administrativo

03 Agente de Serviços Fazendários

04 Agente de Manutenção e Conservação

05 Agente de Saúde Pública

06 Telefonista

07 Bibliotecária

08 Agente de Serviço Social

 

 

 

06

07

07

07

07

08

08

08

 

 

 

01

01

01

05

-

-

02

01

 

 

 

08

06

02

02

04

01

-

02

 

 

 

09

07

03

07

04

01

02

03

GRUPO 3 SERVIÇOS OPERACIONAIS

CÓDIGO SOP

NÍVEL 11, 12, 13, 14 e 15

01 Motorista

02 Mestre de Obras

 

 

 

11

11

 

 

 

02

-

 

 

 

10

01

 

 

 

12

01

 

ANEXO VII

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

NÚMERO DE VAGAS

PROVIDAS

EXPANSÃO

TOTAL

03 Chapeador

04 Mecânico

05 Operador de Máquina

06 Fiscal de Tributos e Serv. Munic.

07 Fiscal de Serviços Operacionais

08 Secretário da J.S.M.

11

12

12

13

13

13

01

-

04

01

03

01

-

02

14

01

01

-

01

02

18

02

04

01

GRUPO 4 TÉCNICO PROFISSIONAL

CÓDIGO TEP

NÍVEL 16, 17, 18, 19 e 20

01 Técnico em Contabilidade

02 Técnico em Atividade de Engenharia

03 Técnico em Atividade Agropecuária

04 Técnico em Atividade de Educação

05 Técnico em Saúde Pública

06 Técnico em Administração

07 Técnico em Administração de Pessoal

 

 

16

16

16

16

16

16

17

 

 

-

-

-

01

-

-

01

 

 

01

01

01

-

-

01

01

-

 

 

 

01

01

01

01

01

01

01

GRUPO 4 TÉCNICO CIENTÍFICO

CÓDIGO TEC

NÍVEL 21, 22, 23, 24 e 25

01 Advogado

02 Administrador

 

 

 

21

21

 

 

 

-

-

 

 

 

01

01

 

 

 

01

01

 

ANEXO VII

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

NÚMERO DE VAGAS

PROVIDAS

EXPANSÃO

TOTAL

03 Arquiteto

04 Assistente Social

05 Biblioteconomista

06 Bioquímico

07 Contador

08 Economista

09 Engenheiro

10 Engenheiro Agrônomo

11 Enfermeiro

12 Farmacêutico

13 Médico Veterinário

14 Odontólogo

15 Médico

21

21

21

21

21

21

21

21

21

21

21

21

23

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

01

01

-

01

01

-

01

01

01

01

01

02

02

01

01

-

01

01

-

01

01

01

01

01

02

03

 

 

 

 

 

TOTAL........................................................................

 

39

111

150

 

 

 

 

ANEXO VIII

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL CARGOS DE CARREIRA

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

NÚMERO DE VAGAS

PROVIDAS

EXPANSÃO

TOTAL

GRUPO 1 SERVIÇOS GERAIS

CÓDIGO SEG

NÍVEL 01, 02, 03, 04 e 05

01 Aux. de Serviços Gerais

02 Vigia

03 Aux. de Manut. e Conservação

01

02

03

06

-

-

-

-

-

06

-

-

GRUPO 2 SERVIÇOS AUXILIARES

CÓDIGO SAU

NÍVEL 06, 07, 08, 09 e 10

01 Auxiliar Administrativo

02 Agente Administrativo

03 Agente de Serviços Fazendários

04 Agente de manutenção e conservação

05 Agente de Saúde Pública

06 Telefonista

07 Bibliotecária

06

07

07

07

07

08

08

 

-

-

-

02

-

-

01

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

02

-

-

01

GRUPO 3 SERVIÇOS OPERACIONAIS

CÓDIGO SOP

NÍVEL 11, 12, 12, 14 e 15

01 Motorista

02 Mestre de Obras

03 Mecânico

04 Operador de Máquina

05 Fiscal de Trib. e Ser. Municipais

06 Fiscal de Serviços Operacionais

07 Secretário da J.S.M.

 

 

 

11

11

12

12

13

13

13

-

-

-

03

-

02

01

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

03

-

02

01

 

 

ANEXO VIII

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL CARGOS DE CARREIRA

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

NÚMERO DE VAGAS

PROVIDAS

EXPANSÃO

TOTAL

GRUPO 4 TÉCNICO PROFISSIONAL

CÓDIGO TEP

NÍVEL 16, 17, 18, 19 e 20

01 Técnico em Contabilidade

02 Téc. em Atividades de Engenharia

03 Téc. em Atividades Agropecuárias

04 Técnico em Saúde Pública

05 Técnico em Administração

16

16

16

16

16

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

GRUPO 5 TÉCNICO CIENTÍFICO

CÓDIGO TEC

NÍVEL 21, 22, 23, 24 e 25

01 Advogado

02 Administrador

03 Arquiteto

04 Assistente Social

05 Biblioteconomista

06 Bioquímico

07 Contador

08 Economista

09 Engenheiro

 

 

 

21

21

21

21

21

21

21

21

21

 

 

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

 

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

 

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 


 

ANEXO VIII

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL CARGOS DE CARREIRA

GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

NÚMERO DE VAGAS

PROVIDAS

EXPANSÃO

TOTAL

10 Engenheiro Agrônomo

11 Enfermeiro

12 Farmacêutico

13 Médico

14 Médico Veterinário

15 Odontólogo

21

21

21

21

21

21

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

 

 

 

 

TOTAL........................................................................

 

15

-

15

 

 

 

 

ANEXO IX

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

NÍVEL DE CATEGORIA FUNCIONAL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

G

H

PRIMEIRO

Até 3 anos na categoria

04 anos na categoria

05 anos na categoria

06 anos na categoria

07 anos na categoria

08 anos na categoria

09 anos na categoria

10 anos na categoria

SEGUNDO

05 anos na categoria e 10 anos no SPM

05 anos na categoria e 11 anos no SPM.

06 anos na categoria e 12 anos no SPM.

07 anos na categoria e 13 anos no SPM.

08 anos na categoria e 14 anos no SPM.

09 anos na categoria e 15 no SPM.

10 anos na categoria e 16 no SPM.

11 anos na categoria e 17 anos no SPM.

TERCEIRO

08 anos na categoria e 18 anos no SPM.

09 anos na categoria e 19 anos no SPM.

10 anos na categoria e 10 anos no SPM.

11 anos na categoria e 21 anos no SPM.

12 anos na categoria e 22 anos no SPM.

13 anos na categoria e 23 anos no SPM.

14 anos na categoria e 24 anos no SPM.

15 anos na categoria e 25 anos no SPM.

 

SPM SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO X

- QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO

NOME

MATRÍCULA

CATEGORIAL FUNCIONAL

LOTAÇÃO

VENCIMENTO Cr$

Adelino F. Vieira

0039 3

Operador

DMER

22.514,00

Laurindo D. Pires

0065 5

Servente

DMER

11.000,00

Darcisio Wessaling

0069 7

Servente

DOSU

11.000,00

Julio Weiss

0071 8

Servente

DOSU

11.000,00

Lotavio V. Heimburg

0072 3

Servente

DMER

11.000,00

João Inácio Goetz

0073 9

Pintor

DMER

16.887,00

Arlindo A. Pelegrini

0074 4

Servente

DMER

11.000,00

Dirceu J. Weber

0080 7

Servente

DMER

11.000,00

Almirante R. Mello

0051 9

Servente

DMER

11.000,00

Donato C. Noronha

0052 4

Servente

DMER

11.000,00

Pedro A. Bodigheimer

0053 1

Servente

DMER

11.000,00

Sebastião Monteiro

0055 0

Servente

DMER

11.000,00

Afonso N. Machado

0057 0

Servente

DMER

11.000,00

Inácio Watte

0077 0

Operador

DMER

22.514,00

Maria Catarina Bilha

0108 8

Zeladora

EDUCAÇÃO

11.000,00

Alaíde F. Barbosa

0147 0

Aux. Assistente Social

DEPTO DE SAÚDE

19.010,00

Dilce Kerbes

0116 0

Merendeira

DEPTO DE EDUCAÇÃO

11.000,00

Catarina Zanella

0090 0

Zeladora

DEPTO DE EDUCAÇÃO

11.000,00

Maria Leocádia W. Deimling

0059 2

Zeladora

DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO

11.000,00

 

 

ANEXO X

- QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO

NOME

MATRÍCULA

CATEGORIAL FUNCIONAL

LOTAÇÃO

VENCIMENTO Cr$

Inês Lauschner

0007 9

Oficial de Gabinete

Gabinete do Prefeito

35.800,00

Luciria A. Engler

0010 5

Aux. de Administração

Depto de Administração

15.000,00

Alfeu F. Kist

0004 2

Chefe de Setor de Tributação

Depto de Finanças

35.000,00

Marisa Inês Esswein

0011 0

Cadastrista

DOSU

16.887,00

Bruno L. Wunsch

0014 7

Chefe de Equipe

DOSU

18.100,00

Romann Schleicher Filho

0015 2

Chefe de Setor

DOSU

39.000,00

Elio Knaak

0016 8

Inseminador Artificial

DOSU

16.500,00

Catarina E. Mergen

0019 4

Zeladora

DOSU

11.000,00

Romeu Immich

0022 0

Pedreiro

DOSU

16.887,00

Oscar Klauck

0023 6

Auxiliar de Topógrafo

DOSU

21.800,00

Armin Jandrey

0026 2

Motorista

DOSU

20.000,00

Armando Otto Weber

0033 0

Operador

DMER

22.514,00

Pedro A. Lauschner

0034 6

Almoxarife

DMER

16.887,00

Pedro João Royer

0035 0

Operador

DMER

22.514,00

Avelino Brandt

0036 7

Motorista

DMER

20.000,00

José A. Mayer

0038 8

Motorista

DMER

20.000,00

Ernesto A. Wagner

0040 9

Operador

DMER

22.514,00

Amarante A. Boita

0041 1

Operador

DMER

22.514,00

Leonildo Serafini

0042 1

Operador

DMER

22.514,00

José Land Filho

0044 0

Motorista

DMER

20.000,00

Imberto Gerhke

0127 0

Mecânico

DMER

22.514,00

José da Luz

0046 0

Operador

DMER

22.514,00

 

"Esse conteúdo não substitui o original"