LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2010, de 29 de março de 2010.

 

 

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, NO PLANO DE CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, LEI COMPLEMENTAR N° 003/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

  

                         O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

 

                         FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e que SANCIONA e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o número de vagas do cargo em comissão de Secretario Municipal, no plano de cargos dos servidores públicos do Município, Lei Complementar n° 003/2001, que passa de 04 (quatro) para 05 (cinco) vagas.

 

                        Art. 2°. Com o aumento do número de vagas do cargo em comissão de que trata o artigo anterior, fica automaticamente alterado o Anexo II da Lei Complementar n° 003/2001, no que se refere ao Código 61001 Cargo de Secretário Municipal.

   

                        Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do orçamento municipal.

 

                        Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Carlos, SC, 05 de abril de 2010.

 

 

 

ELIO PEDRO HOSS GODOY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"