LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2009

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALORES DE NÍVEIS DO GRUPO I DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 003/2001, REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES, ALTERA VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

           

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar.

 

Art. 1º. Os níveis 11, 12 e 13 do Grupo I do Anexo III da Lei Complementar nº 003/2001, passam a vigorar com os seguintes valores:

G R U P O  I ANEXO III LEI COMPLEMENTAR 003/2001

NÍVEL

VALOR R$

11

440,00

12

450,00

13

475,00

 

Art. 2º. Sobre o valor do vencimento, salário, provento e pensão pagos no mês de maio de 2009, aos agentes públicos ativos e inativos do Município, incluídas a Autarquia e as Fundações Públicos Municipais, bem como aos estagiários e aos ocupantes de emprego e função pública, incidira aumento de 7,00% (sete por cento), que terá efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

 

§ 1º O acréscimo de que trata o caput deste artigo é composto de:

 

I revisão geral, no percentual equivalente a 100% (cem por cento) da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, acumulado no período de 1º de março de 2008 a 28 de fevereiro de 2009, equivalente a 6,24% (seis vírgula vinte e quatro por cento),

II reajuste salarial equivalente a 0,76% (zero vírgula setenta e seis por cento).

 

Art. 3º. Para o subsidio dos agentes políticos, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e Vereadores, a revisão fica limitada a 100% (cem por cento) da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, acumulado no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2009, nos termos do inciso I, do parágrafo único, do art. 1º desta Lei Complementar, equivalente a 1,71% (um vírgula setenta e um por cento).

 

 

 

Art. 4º. O valor auxilio Alimentação concedido pela Lei Municipal nº. 1276 de 16 de maio de 2005, passa a ser de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

 

Art. 5º. Ficam atualizadas as tabelas de vencimentos, salários e subsídios conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 6º. Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento geral do Município.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

São Carlos/SC em 18 de maio de 2009.

 

 

 

 

 

ELIO PEDRO HOSS GODOY,

Prefeito Municipal.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"