LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2009, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVO NÍVEL DE VENCIMENTO, CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e que SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado no plano de cargos do Município Lei Municipal Complementar n° 003/2001, de 28 de junho de 2001, Anexo III, Grupo V, o nível de vencimento 54 com o valor inicial de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º - Ficam criados no quadro de cargos da Administração Direta do Município, Lei Municipal Complementar n° 003/2001, de 28 de junho de 2001, Anexo I, os seguintes cargos de provimento efetivo:
GRUPO
|
CARGO |
NÍVEL
|
N.º DE VAGAS |
1-SERVIÇOS GERAIS (SEG) |
Agente Comunitário de Saúde |
13 |
23 |
2-SERVIÇOS AUXILIARES |
Auxiliar de Dentista |
22 |
04 |
3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP) |
Pintor |
31 |
02 |
|
Eletricista |
31 |
02 |
|
Pedreiro |
32 |
03 |
|
Técnico em Enfermagem |
32 |
08 |
4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP) |
Secretário de Escola |
41 |
04 |
5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC) |
Farmacêutico |
53 |
01 |
|
Psicólogo |
53 |
02 |
|
Controlador Interno |
53 |
01 |
|
Médico Veterinário |
51 |
01 |
|
Médico Pediatra |
54 |
01 |
|
Médico Ginecologista e Obstetra |
54 |
01 |
|
Médico Clinica Geral |
54 |
04 |
Parágrafo único - A descrição, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, dos cargos criados no caput deste artigo, constam do Anexo I, desta Lei.
Art. 3º - Fica aumentado o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, que passa de 02 (duas) para 05 (vagas).
Art. 4º - É alterado o nível de vencimento do cargo de provimento efetivo de Odontólogo, que passa do Nível 53 para o Nível 51.
Art. 5º - Diante das alterações de que tratam os artigos anteriores desta Lei, o Anexo I (Quadro de Cargos Permanentes) da Lei Municipal Complementar n° 003/2001, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
GRUPO
|
CÓD |
CARGO |
NÍVEL
|
N.º DE VAGAS |
1-SERVIÇOS GERAIS (SEG) |
11001 |
Auxiliar de serviços gerais |
11 |
49 |
|
11002 |
Vigia |
12 |
03 |
|
11003 |
Auxiliar de manutenção e conservação |
13 |
12 |
|
11004 |
Agente Comunitário de Saúde |
13 |
23 |
2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU) |
21001 |
Telefonista |
22 |
02 |
|
21002 |
Agente administrativo |
22 |
06 |
|
21003 |
Agente de manutenção e conservação |
22 |
07 |
|
21004 |
Agente de Serviços Fazendários |
22 |
01 |
|
21005 |
Auxiliar de Enfermagem |
22 |
08 |
|
21006 |
Bibliotecária |
23 |
01 |
|
21007 |
Auxiliar de Dentista |
22 |
04 |
3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP) |
31001 |
Motorista |
31 |
15 |
|
31002 |
Mecânico |
32 |
01 |
|
31003 |
Operador de Máquinas |
32 |
12 |
|
31004 |
Pedreiro |
32 |
03 |
|
31005 |
Eletricista |
31 |
02 |
|
31006 |
Pintor |
31 |
02 |
|
31007 |
Técnico em Enfermagem |
32 |
08 |
4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP) |
41001 |
Fiscal de Tributos, obras e Vig. Sanitária |
41 |
01 |
|
41002 |
Técnico em administração |
41 |
01 |
|
41003 |
Técnico em contabilidade |
41 |
01 |
|
41004 |
Técnico em agropecuária |
41 |
03 |
|
41005 |
Técnico em Tributação |
41 |
01 |
|
41006 |
Técnico em controle interno |
41 |
01 |
|
41007 |
Técnico em Educação |
41 |
01 |
|
41008 |
Técnico em Recursos Humanos |
42 |
01 |
|
41009 |
Secretário de Escola |
41 |
04 |
5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC) |
51001 |
Biblioteconomista |
51 |
01 |
|
51002 |
Assistente Social |
53 |
02 |
|
51003 |
Enfermeiro |
53 |
05 |
|
51004 |
Engenheiro Agrônomo |
53 |
01 |
|
51005 |
Odontólogo |
51 |
05 |
|
51006 |
Farmacêutico |
53 |
01 |
|
51007 |
Psicólogo |
53 |
02 |
|
51008 |
Controlador Interno |
53 |
01 |
|
51009 |
Médico Veterinário |
51 |
01 |
|
51010 |
Médico Pediatra |
54 |
01 |
|
51011 |
Médico Ginecologista e Obstetra |
54 |
01 |
|
51012 |
Médico Clinico Geral |
54 |
04 |
Art. 6º - A critério do Poder Executivo e tendo em vista a necessidade de atendimento do Programa Saúde da Família - PSF, os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Médico Clinico Geral e Odontólogo, quando designados para atuar no referido programa, serão convocados para trabalhar em regime suplementar de 20 (vinte) horas semanais, situação em que o valor do vencimento fixado para o cargo será acrescido proporcionalmente à carga horária, ou seja, em 100% (cem por cento).
Parágrafo único: O término, a suspensão ou a interrupção do programa referido no caput deste artigo, determina, automaticamente, o termino da convocação do regime suplementar e da designação, bem como a cessação automática do acréscimo no vencimento.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 1.537, de 24 de novembro de 2008.
São Carlos, SC, 09 de dezembro de 2009.
Elio Pedro Hoss Godoy
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista da qualidade de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes a função do Agente Comunitário de Saúde e outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Residir na área em que atuar;
b) Idade: 18 anos completos;
c) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
d) Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: AUXILIAR DE DENTISTA
ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico. Instrumentar o Dentista; manipular substâncias restauradoras; auxiliar no atendimento ao paciente; revelar e montar radiografias intra-orais; selecionar moldeiras; promover isolamento relativo; orientar o paciente sobre higiene oral; realizar bochechos com fluoreto em alunos de estabelecimento de ensino; realizar aplicações tópicas de fluoreto; auxiliar na remoção de indutos e tártaros; controlar o movimento do paciente, bem como prepará-los para o tratamento odontológico; marcar consultas; organizar e manter em dia o arquivo e fichários específicos; fornecer dados para levantamentos estatísticos; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Escolaridade: Ensino Médio Completo;
c) Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: PINTOR
ATRIBUIÇÕES:
Preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas; pintar. Laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, faixas, meio-fio, faixas de rolamentos, etc.; pintar veículos; lixar e fazer tratamento anticorrosivo; abrir lustro com polidores; executar molde à mão livre e aplicar, com o uso de modelos, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Escolaridade: Ensino Fundamental (4ª série);
c) Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: ELETRICISTA
ATRIBUIÇÕES:
Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc.; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores à óleo; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar e motores elétricos, dínamos; etc; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; recuperar motores de partida em geral, buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; reformar baterias; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores de automóveis; treinar auxiliares em serviço de eletricidade em geral; executar tarefas correlatas.
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Escolaridade: Ensino Fundamental (4ª série);
c) Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: PEDREIRO
ATRIBUIÇÕES:
Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco, preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Escolaridade: Ensino Fundamental (4ª série);
c) Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
Orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, participar da equipe de saúde; exercer outras atividades atinentes a função, tais como: executar ações de tratamento simples, observar, reconhecer e descrever sinais vitais e sintomas. assistir ao enfermo no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Escolaridade: Ensino Médio Completo;
c) Diploma ou certificado de técnico de enfermagem, expedido de acordo com a legislação vigente e registrado no órgão competente;
d) Carteira de Técnico de enfermagem, devidamente registrada no COREN (Conselho Regional de Enfermagem).
e) Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: SECRETARIO DE ESCOLA
ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar os serviços de Secretaria de estabelecimento de Ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente, cadastro de alunos e escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao Ensino, aos interessados; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar listas e exames diversos; colaborar na formação de horários; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela Escola; receber e expedir correspondências; elaborar e distribuir boletins de notas, históricos escolares, etc; lavrar termos de abertura e. encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da Direção, editais de chamadas para exames de matrículas, etc; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; operar computadores; monitorar trabalhos em computadores e executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Escolaridade: Ensino Médio Completo;
c) Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
Proceder à manipulação de insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e cirúrgicos seguindo o receituário médico para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados registrando suas saídas em guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios técnicos e outras substâncias para controlar sua pureza e qualidade terapêutica; fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros valendo-se de diversas técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativo e matérias-primas; participar da elaboração e emissão de laudos técnico periciais quando solicitado; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade com vistas ao resguardo da saúde pública; manter a fiscalização da farmácia, quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; realizar controle de estoques de medicamentos; desenvolvimento de ações de educação para a saúde; desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; assessorar autoridades superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; executar tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Escolaridade/Habilitação: Curso de Nível Superior em Farmácia e habilitação legal para o exercício da profissão;
c) Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Proceder ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo; aplicar conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também as condições políticas, históricas e culturais; atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano; desempenhar funções e tarefas em equipes multiprofissionais; participar de planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de proporcionar a reinserção social; elaborar diagnósticos psicossociais; executar tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Escolaridade/Habilitação: Curso de Nível Superior na área de Psicologia e habilitação legal para o exercício da profissão;
c) Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
II apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo: encaminhamento das prestações de contas anuais atendimento aos técnicos do controle externo recebimento de diligências e coordenação das atividades para a elaboração de respostas acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;
III assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV interpretar e pronunciar se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;
VII exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na Área de Saúde;
VIII estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Adm. Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IX verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar:
X efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/00;
XI efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a redução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar nº 101/00;
XII aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
XIII efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e do inciso VI, do art. 59, da Lei Complementar nº 101/00;
XIV exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 1001/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XV participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;
XVI manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
XVII manifestar se, quanto solicitado pela Adm. E em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVIII propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XIX instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno no Município;
XX - alertar formalmente a autoridade a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos inquinados de ilegais, ilegítimos ou anti econômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XXI dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Adm. Não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
XXII revisar e emitir relatórios sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Adm. Direta, pelas Autarquias e pelas Fundações, inclusive sobre as determinadas pelo tribunal de Contas do Estado.
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Escolaridade/Habilitação: Curso de Nível Superior na área de Ciências Contábeis e habilitação legal para o exercício da profissão;
c) Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
Executar a fiscalização industrial e sanitária obedecendo as normas do Serviço de Inspeção Municipal SIM, de todos os produtos de origem animal; prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/20 (vinte) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Escolaridade/Habilitação: Curso de Nível Superior na área de Medicina Veterinária e habilitação legal para o exercício da profissão;
c) Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: MÉDICO PEDIATRA
ATRIBUIÇÕES:
Examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médica-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumpre e faz cumprir as normas; propõe normas e rotinas relativas a sua área de competência; classifica e codifica doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; faz pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência, faz parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atende crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/20 (vinte) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Escolaridade/Habilitação: Curso de Nível Superior na área de Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão;
c) Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
ATRIBUIÇÕES:
Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal; executar outras tarefas semelhantes.
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/20 (vinte) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Escolaridade/Habilitação: Curso de Nível Superior na área de Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão;
c) Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL
ATRIBUIÇÕES:
Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidade sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laborais, tais como: sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Realizar consultas clínicas ao usuário da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF e, quando necessário, no domicílio; realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médicos nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins. Orientar cuidados com medicina comunitária, executar outras tarefas correlatas ao cargo.
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Escolaridade/Habilitação: Curso de Nível Superior na área de Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão;
c) Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.