LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2009, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVO NÍVEL DE VENCIMENTO, CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

               

                                 O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

 

                 FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e que SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Fica criado no plano de cargos do Município Lei Municipal Complementar n° 003/2001, de 28 de junho de 2001, Anexo III, Grupo V, o nível de vencimento 54 com o valor inicial de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 2º - Ficam criados no quadro de cargos da Administração Direta do Município, Lei Municipal Complementar n° 003/2001, de 28 de junho de 2001, Anexo I, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

GRUPO

 

 

CARGO

 

NÍVEL

 

N.º

DE

VAGAS

1-SERVIÇOS GERAIS (SEG)

Agente Comunitário de Saúde

13

23

2-SERVIÇOS AUXILIARES

Auxiliar de Dentista

22

04

3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

Pintor

31

02

 

Eletricista

31

02

 

Pedreiro

32

03

 

Técnico em Enfermagem

32

08

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

Secretário de Escola

41

04

5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

Farmacêutico

53

01

 

Psicólogo

53

02

 

Controlador Interno

53

01

 

Médico Veterinário

51

01

 

Médico Pediatra

54

01

 

Médico Ginecologista e Obstetra

54

01

 

Médico Clinica Geral

54

04

 

                               Parágrafo único - A descrição, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, dos cargos criados no caput deste artigo, constam do Anexo I, desta Lei.

                              

                               Art. 3º - Fica aumentado o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, que passa de 02 (duas) para 05 (vagas).

 

                               Art. 4º - É alterado o nível de vencimento do cargo de provimento efetivo de Odontólogo, que passa do Nível 53 para o Nível 51.

 

                               Art. 5º - Diante das alterações de que tratam os artigos anteriores desta Lei, o Anexo I (Quadro de Cargos Permanentes) da Lei Municipal Complementar n° 003/2001, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS PERMANENTES

 

 

GRUPO

 

 

CÓD

 

CARGO

 

NÍVEL

 

N.º

DE

VAGAS

 

1-SERVIÇOS GERAIS (SEG)

 

11001

 

Auxiliar de serviços gerais

 

11

 

49

 

11002

Vigia

12

03

 

11003

Auxiliar de manutenção e conservação

13

12

 

11004

Agente Comunitário de Saúde

13

23

 

2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

 

21001

 

Telefonista

 

22

 

02

 

21002

Agente administrativo

22

06

 

21003

Agente de manutenção e conservação

22

07

 

21004

Agente de Serviços Fazendários

22

01

 

21005

Auxiliar de Enfermagem

22

08

 

21006

Bibliotecária

23

01

 

21007

Auxiliar de Dentista

22

04

 

3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

 

31001

 

Motorista

 

31

 

15

 

31002

Mecânico

32

01

 

31003

Operador de Máquinas

32

12

 

31004

Pedreiro

32

03

 

31005

Eletricista

31

02

 

31006

Pintor

31

02

 

31007

Técnico em Enfermagem

32

08

 

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

 

41001

 

Fiscal de Tributos, obras e Vig. Sanitária

 

41

 

01

 

41002

Técnico em administração

41

01

 

41003

Técnico em contabilidade

41

01

 

41004

Técnico em agropecuária

41

03

 

41005

Técnico em Tributação

41

01

 

41006

Técnico em controle interno

41

01

 

41007

Técnico em Educação

41

01

 

41008

Técnico em Recursos Humanos

42

01

 

41009

Secretário de Escola

41

04

 

5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

 

51001

 

Biblioteconomista

 

51

 

01

 

51002

Assistente Social

53

02

 

51003

Enfermeiro

53

05

 

51004

Engenheiro Agrônomo

53

01

 

51005

Odontólogo

51

05

 

51006

Farmacêutico

53

01

 

51007

Psicólogo

53

02

 

51008

Controlador Interno

53

01

 

51009

Médico Veterinário

51

01

 

51010

Médico Pediatra

54

01

 

51011

Médico Ginecologista e Obstetra

54

01

 

51012

Médico Clinico Geral

54

04

 

                               Art. 6º - A critério do Poder Executivo e tendo em vista a necessidade de atendimento do Programa Saúde da Família - PSF, os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Médico Clinico Geral e Odontólogo, quando designados para atuar no referido programa, serão convocados para trabalhar em regime suplementar de 20 (vinte) horas semanais, situação em que o valor do vencimento fixado para o cargo será acrescido proporcionalmente à carga horária, ou seja, em 100% (cem por cento). 

 

                               Parágrafo único: O término, a suspensão ou a interrupção do programa referido no caput deste artigo, determina, automaticamente, o termino da convocação do regime suplementar e da designação, bem como a cessação automática do acréscimo no vencimento.

 

                               Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                               Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 1.537, de 24 de novembro de 2008.

 

                               São Carlos, SC, 09 de dezembro de 2009.

 

 

Elio Pedro Hoss Godoy

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

ANEXO I

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista da qualidade de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes a função do Agente Comunitário de Saúde e outras tarefas afins.

 

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:         

Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)      Residir na área em que atuar;

b)      Idade: 18 anos completos;

c)       Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;

d)      Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

 

ANEXO I

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: AUXILIAR DE DENTISTA

 

ATRIBUIÇÕES:

Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico. Instrumentar o Dentista; manipular substâncias restauradoras; auxiliar no atendimento ao paciente; revelar e montar radiografias intra-orais; selecionar moldeiras; promover isolamento relativo; orientar o paciente sobre higiene oral; realizar bochechos com fluoreto em alunos de estabelecimento de ensino; realizar aplicações tópicas de fluoreto; auxiliar na remoção de indutos e tártaros; controlar o movimento do paciente, bem como prepará-los para o tratamento odontológico; marcar consultas; organizar e manter em dia o arquivo e fichários específicos; fornecer dados para levantamentos estatísticos; executar outras tarefas afins.

 

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:         

Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)      Idade: 18 anos completos;

b)      Escolaridade: Ensino Médio Completo;

c)       Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

ANEXO I

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: PINTOR

 

ATRIBUIÇÕES:

Preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas; pintar. Laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, faixas, meio-fio, faixas de rolamentos, etc.; pintar veículos; lixar e fazer tratamento anticorrosivo; abrir lustro com polidores; executar molde à mão livre e aplicar, com o uso de modelos, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

 

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:         

Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)      Idade: 18 anos completos;

b)      Escolaridade: Ensino Fundamental (4ª série);

c)       Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

 

ANEXO I

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: ELETRICISTA

 

ATRIBUIÇÕES:

Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc.; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores à óleo; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar e motores elétricos, dínamos; etc; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; recuperar motores de partida em geral, buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; reformar baterias; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores;  fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores de automóveis; treinar auxiliares em serviço de eletricidade em geral; executar tarefas correlatas.

 

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:         

Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)      Idade: 18 anos completos;

b)      Escolaridade: Ensino Fundamental (4ª série);

c)       Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

ANEXO I

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: PEDREIRO

 

ATRIBUIÇÕES:

Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco, preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

 

 

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:         

Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)      Idade: 18 anos completos;

b)      Escolaridade: Ensino Fundamental (4ª série);

c)       Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

ATRIBUIÇÕES:

Orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, participar da equipe de saúde; exercer outras atividades atinentes a função, tais como: executar ações de tratamento simples, observar, reconhecer e descrever sinais vitais e sintomas. assistir ao enfermo no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar outras tarefas afins.

 

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:         

Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)      Idade: 18 anos completos;

b)      Escolaridade: Ensino Médio Completo;

c)       Diploma ou certificado de técnico de enfermagem, expedido de acordo com a legislação vigente e registrado no órgão competente;

d)      Carteira de Técnico de enfermagem, devidamente registrada no COREN (Conselho Regional de Enfermagem).

e)       Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: SECRETARIO DE ESCOLA

 

ATRIBUIÇÕES:

Supervisionar os serviços de Secretaria de estabelecimento de Ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente, cadastro de alunos e escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao Ensino, aos interessados; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar listas e exames diversos; colaborar na formação de horários; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela Escola; receber e expedir correspondências; elaborar e distribuir boletins de notas, históricos escolares, etc; lavrar termos de abertura e. encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da Direção, editais de chamadas para exames de matrículas, etc; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; operar computadores; monitorar trabalhos em computadores e executar outras tarefas afins.

 

 

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:         

Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)      Idade: 18 anos completos;

b)      Escolaridade: Ensino Médio Completo;

c)       Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

 

ANEXO I

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: FARMACÊUTICO

 

ATRIBUIÇÕES:

Proceder à manipulação de insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e cirúrgicos seguindo o receituário médico para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados registrando suas saídas em guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios técnicos e outras substâncias para controlar sua pureza e qualidade terapêutica; fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros valendo-se de diversas técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativo e matérias-primas; participar da elaboração e emissão de laudos técnico periciais quando solicitado; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade com vistas ao resguardo da saúde pública; manter a fiscalização da farmácia, quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; realizar controle de estoques de medicamentos; desenvolvimento de ações de educação para a saúde; desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; assessorar autoridades superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; executar tarefas afins.

 

 

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:         

Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)      Idade: 18 anos completos;

b)      Escolaridade/Habilitação: Curso de Nível Superior em Farmácia e habilitação legal para o exercício da profissão;

c)       Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

ANEXO I

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: PSICÓLOGO

 

ATRIBUIÇÕES:

Proceder ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo; aplicar conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também as condições políticas, históricas e culturais; atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano; desempenhar funções e tarefas em equipes multiprofissionais; participar de planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de proporcionar a reinserção social; elaborar diagnósticos psicossociais; executar tarefas afins.

 

 

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:         

Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)      Idade: 18 anos completos;

b)      Escolaridade/Habilitação: Curso de Nível Superior na área de Psicologia e habilitação legal para o exercício da profissão;

c)       Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

 

ANEXO I

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

 

ATRIBUIÇÕES:

I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

II apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo: encaminhamento das prestações de contas anuais atendimento aos técnicos do controle externo recebimento de diligências e coordenação das atividades para a elaboração de respostas acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;

III assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

IV interpretar e pronunciar se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

V medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

VI avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;

VII exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na Área de Saúde;

VIII estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Adm. Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IX verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar:

X efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/00;

XI efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a redução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar nº 101/00;

XII aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;

XIII efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e do inciso VI, do art. 59, da Lei Complementar nº 101/00;

XIV exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 1001/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

XV participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;

XVI manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;

XVII manifestar se, quanto solicitado pela Adm. E em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

XVIII propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

XIX instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno no Município;

XX - alertar formalmente a autoridade a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos inquinados de ilegais, ilegítimos ou anti econômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

XXI dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Adm. Não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;

XXII revisar e emitir relatórios sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Adm. Direta, pelas Autarquias e pelas Fundações, inclusive sobre as determinadas pelo tribunal de Contas do Estado.

 

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:         

Estatutário/40 (quarenta) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)      Idade: 18 anos completos;

b)      Escolaridade/Habilitação: Curso de Nível Superior na área de Ciências Contábeis e habilitação legal para o exercício da profissão;

c)       Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

 

ANEXO I

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

 

ATRIBUIÇÕES:

Executar a fiscalização industrial e sanitária obedecendo as normas do Serviço de Inspeção Municipal SIM, de todos os produtos de origem animal; prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.

 

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:         

Estatutário/20 (vinte) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)      Idade: 18 anos completos;

b)      Escolaridade/Habilitação: Curso de Nível Superior na área de Medicina Veterinária e habilitação legal para o exercício da profissão;

c)       Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

ANEXO I

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

 

ATRIBUIÇÕES:

Examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médica-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumpre e faz cumprir as normas; propõe normas e rotinas relativas a sua área de competência; classifica e codifica doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; faz pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência, faz parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atende crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

 

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:         

Estatutário/20 (vinte) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)      Idade: 18 anos completos;

b)      Escolaridade/Habilitação: Curso de Nível Superior na área de Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão;

c)       Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

 

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

 

ATRIBUIÇÕES:

Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal; executar outras tarefas semelhantes.

 

 

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:         

Estatutário/20 (vinte) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)      Idade: 18 anos completos;

b)      Escolaridade/Habilitação: Curso de Nível Superior na área de Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão;

c)       Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL

 

ATRIBUIÇÕES:

Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidade sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laborais, tais como: sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Realizar consultas clínicas ao usuário da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF e, quando necessário, no domicílio; realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médicos nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins. Orientar cuidados com medicina comunitária, executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

 

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:         

Estatutário/20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)      Idade: 18 anos completos;

b)      Escolaridade/Habilitação: Curso de Nível Superior na área de Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão;

c)       Ingresso: Por Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"