LEI COMPLEMENTAR  Nº 010/2013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.

 

 DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

 FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e que SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

TITULO I

DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO

CAPÍTULO ÚNICO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito

Art. 1º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito do Município, auxiliado pelos Secretários Municipais.

Parágrafo Único - O Vice-Prefeito do Município, além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito quando convocado para missões especiais.

Seção II

Do Exercício dos Cargos de Confiança dos Secretários Municipais

Art. 2º. Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições legais e regulamentares, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e efetivo a eles subordinados.

Art. 3º. No exercício de suas atribuições, cabe aos Secretários Municipais:

I expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência das respectivas Secretarias Municipais, exceto quanto às inseridas nas atribuições constitucionais e legais do Prefeito Municipal;

II respeitada a legislação pertinente, distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos ou serviços internos das Secretarias Municipais que dirigem e cometer-lhes tarefas executivas;

III receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e prover as correções exigidas, no âmbito de sua competência.

TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS, DO FUNCIONAMENTO E DO MODELO ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

Art. 4º.   A administração pública municipal será constituída pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional, na forma do anexo I desta lei.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º. O funcionamento dos órgãos do Poder Executivo, cumprindo o que determina a Lei Orgânica, obedecerá ao disposto nesta Lei e na legislação aplicável sobre planejamento, coordenação, execução, controle, delegação de competência e descentralização.

Seção I

Do Planejamento

Art. 6º. As ações do governo municipal para promover o desenvolvimento social, econômico e cultural devem ser objeto de planejamento, assegurada a participação popular durante os processos de elaboração e de discussão dos seguintes instrumentos básicos:

I - Plano Plurianual;

II - Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III - Lei do Orçamento Anual;

IV - Programação Financeira de Desembolso;

V Programa Anual de Trabalho.

Parágrafo Único - O planejamento deve ser elaborado para atender as necessidades do Município e estar em consonância com os planos, programas e projetos do Estado e da União.

 

Seção II

Da Coordenação

Art. 7º.  As atividades da administração municipal, especialmente a execução de planos e programas de governo serão de permanente coordenação.

Art. 8º. A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante atuação das chefias individuais, realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e, se necessário, a instituição e o funcionamento de comissões.

Seção III

Da Execução

Art. 9º.  Os atos de execução, singulares ou coletivos, obedecerão aos preceitos legais e às normas regulamentares, observados os critérios de racionalização, qualidade e produtividade.

Parágrafo Único - Os serviços de execução devem respeitar, na solução de todo e qualquer caso e no desempenho de suas competências, os princípios, critérios, normas e programas estabelecidos pela administração municipal.

Seção IV

Do Controle

Art. 10. O controle das atividades da administração municipal deve ser exercido em todos os órgãos e em todos os níveis, compreendendo:

I - o controle, pela chefia competente, da execução dos planos e dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado; e

II - o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município, pelos órgãos de administração financeira e patrimonial.

Art. 11. As tarefas de controle, com o objetivo de melhorar a qualidade e a produtividade, serão racionalizadas mediante simplificação de processos e supressão de meios que se evidenciarem puramente formais ou cujo  custo seja, evidentemente, superior ao risco.

Parágrafo Único - A racionalização, prevista neste artigo, será objeto de normas e critérios a serem estabelecidos através de decreto do Chefe do Poder Executivo.

Seção V

Da Delegação de Competência ou Atribuição

Art. 12. A delegação de competência ou de atribuição será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez às decisões.

Art. 13.  Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a delegar competência ou atribuição a órgãos dirigentes ou servidores subordinados, para a prática de atos administrativos.

Parágrafo Único - O ato de delegação indicará a autoridade delegante, à autoridade delegada e as competências ou atribuições objeto de delegação.

Seção VI

Da Descentralização

Art. 14. As atividades, serviços e obras da administração municipal poderão ser descentralizados mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, observada a legislação aplicável, com entidades ou órgãos públicos e privados.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA

Art. 15. A estrutura organizacional do Município de São Carlos, diretamente subordinados ao Chefe do Executivo, será  agrupada em:

I- Órgãos de Assessoramento - com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e dirigentes de alto nível hierárquico no planejamento, na organização e no acompanhamento e controle dos serviços municipais;

II- Órgãos de Atividade Meio- são aqueles que executam tarefas administrativas e financeiras, com a finalidade de apoiar aos demais na consecução de seus objetivos institucionais;  

III- Órgãos de Atividade Finalística - têm a seu cargo a execução dos serviços e o  conjunto de operações da administração municipal para o desempenho de suas atribuições específicas.

Art. 16. A administração Municipal de São Carlos, para execução de obras e serviços de responsabilidade do Município, em observância ao disposto no artigo anterior, é constituída dos seguintes órgãos:

I - Órgão de Assessoramento:

a) Gabinete do Prefeito

I-  Controladoria-geral do Município

II-  Assessoria Jurídica

III-  Chefia de Gabinete

IV- Assessoria de Imprensa    

V- Contadoria-geral do Município 

b) Gabinete do Vice-Prefeito

c) Órgãos de colaboração com outras esferas de Governo:

I- Unidade da Junta Militar.

II- Do Ministério do Trabalho e Emprego, no que diz respeito à identificação e formulação de demais documentos.

III- Do Instituto Nacional de Colonização e Reforma e Agrária INCRA.

IV- Da Secretaria de Estado da Segurança Publica, no que diz respeito encaminhamento documento de identidade.

II - Órgãos de Atividades Meio:

a) Secretaria Municipal da Administração, Finanças e Planejamento.

I Departamento de Orçamento e Planejamento.

II- Departamento  de Administração e Finanças.

III- Departamento de Gestão de Pessoas.

IV- Departamento de Compras, Contratos e Licitações.

V- Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização.

III - Dos Órgãos de Atividades Finalísticas:

a)           Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

I Departamento de Obras e Serviços Públicos.

II Departamento de Estradas de Rodagem.

III- Departamento de Transito.

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos

I- Departamento de Indústria, Comércio e Serviços.

II- Departamento de Turismo e Eventos.

c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

I- Departamento de Agricultura.

II- Departamento do Meio Ambiente.

d) Secretaria Municipal de Educação.

I- Departamento de Educação. 

e) Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer.

I- Departamento de Juventude, Esportes e Lazer.

f) Secretaria Municipal de Saúde.

I- Departamento de Saúde.

II- Departamento de Atenção Básica.

g) Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.

I- Departamento de Assistência e Promoção Social.

IV- Fundação Municipal

a)           Fundação Cultural

V. Órgãos especiais e colegiados de assessoramento:

a) Comissão Municipal de Defesa Civil;

b) Conselhos Municipais, todos estes órgãos constituídos na forma da legislação em vigor, os quais se regerão por normas próprias, definidas em leis, regulamentos ou regimentos internos.

VI. Fundos Municipais:

a)           Fundo Municipal de Saúde FMS;

b)           Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;

c)            Fundo Municipal da Criança  e Adolescência FIA;

d)           Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

§ 1º. Com a finalidade de otimizar resultados e racionalização dos serviços públicos, o chefe do executivo municipal poderá delegar aos titulares de secretaria ou departamentos, outras atribuições, inclusive responder, interinamente, por mais de uma secretaria ou órgão.

§ 2º. Serão subordinados ao Prefeito Municipal, por linha de autoridade integral, os órgãos enumerados nos incisos anteriores.

 

TÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Seção I

 Gabinete do Prefeito

Art. 17. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade apoiar o chefe do Poder Executivo municipal na sua missão de governar a cidade e dar sustentabilidade aos planos estratégicos, visando ao bem-estar da população.

Subseção I

Da controladoria-geral do município

Art. 18. O Departamento de Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados para modernizar a administração pública e proteger o patrimônio público municipal, verificar a exatidão e a fidedignidade dos registros contábeis e à eficiência operacional, visando a maior produtividade com menor custo e a transparência na gestão fiscal, competindo-lhe principalmente:

I- a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;

II- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias, a execução dos programas e dos orçamentos municipais;

III- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IV- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

V- verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal a qualquer título, à legalidade da remuneração, dos proventos e dos descontos, à concessão de aposentadorias e de pensões;

VI- promover a apuração dos atos e fatos de ilegalidade e irregularidade, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;

VII- realizar, quando for o caso, auditoria nos órgãos municipais, emitindo relatório;

VIII- fiscalizar a aplicação dos recursos repassados pelo Estado e pela União ao Município;

IX- examinar a observância das normas gerais ditadas pela legislação estadual, federal e municipal;

X- verificar o controle e a utilização dos bens e valores sob uso e guarda de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio público municipal ou pelas quais responda, ou ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária, examinando os registros ou exigindo prestação de contas mediante comunicação de auditoria, se for o caso;

XI- avaliar os resultados alcançados pelos servidores em geral, em face das finalidades e dos objetivos dos trabalhos sob suas responsabilidades individuais;

XII- fiscalizar o processo de arrecadação de receitas municipais;

XIII. fiscalizar a guarda e a aplicação dos recursos extra-orçamentários;

XIV- coordenação do E-sfinge;

XV- desincumbir-se de outras atividades que lhe forem designadas de acordo com a realidade fática.

Parágrafo Único O responsável pelo controle interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, devendo, antes de tudo, adotar as providências necessárias e ao seu alcance, para:

I- corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada;

II- ressarcir o eventual dano causado ao erário;

III- evitar ocorrências semelhantes.

 

Subseção II

Da assessoria jurídica

Art. 19. A Assessoria Jurídica compete assistir o Município nos assuntos jurídicos, tendo como principais atribuições:

I- representar e assistir o Município em Juízo;

II- assistir todos os órgãos municipais orientando sobre a forma mais regular e legal de prática de atos e procedimentos jurídico-administrativos;

III- manter arquivo organizado e completo com todo o documento alvo de interesse da Assessoria Jurídica, em boa guarda e que permita a continuidade de sua análise e utilização;

IV- alertar o Prefeito e autoridades municipais a respeito da legislação nova;

V- promover a programação e execução jurídica dos atos relativos a desapropriações, servidões administrativas, uso dos bens públicos, execução de serviços de utilidade pública através de concessão, permissão ou autorização, especifica ou concorrentemente com os demais órgãos da administração municipal competentes;

VI- emitir pareceres sobre todos os processos submetidos à sua análise;

VII- lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos de que for parte o Município;

VIII- elaborar minutas de atos oficiais, como: leis, decretos, decretos-legislativos, resoluções, regulamentos e regimentos;

IX- organizar e manter atualizado a coletânea de leis, decretos, portarias, decretos-legislativos e resoluções municipais, através de sistematização que permita a consulta permanente e fácil;

X- atender consultas sobre matéria jurídica;

XI - analisar todos os documentos e instrumentos elaborados pela Administração que tenham implicância jurídica;

XII- promover, privativamente a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

XIII- desincumbir-se de outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.

Subseção III

Da chefia de gabinete

Art. 20.   Ao Chefe de Gabinete compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal em assuntos de natureza administrativa e de representação política e social, tendo como principais atribuições:

I - a produção de informações, pareceres e outros documentos de natureza técnico-administrativa e política;

II - a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal;

III - a assistência ao Prefeito Municipal naquilo que diz respeito às relações institucionais entre o Poder Executivo e Legislativo Municipal;

IV - o cumprimento de outras atribuições que lhe forem cometidas por ato expresso do Prefeito Municipal, especialmente de tarefas relacionadas ao acompanhamento do processo legislativo;

V - efetuar,  o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito;

VI - redigir a correspondência oficial do Gabinete do Prefeito;

VII - elaborar, analisar e supervisionar o conteúdo e a técnica de redação dos atos submetidos à deliberação governamental;
VIII - providenciar a publicação de leis, decretos e demais atos legislativos e administrativos de sua responsabilidade;

IX - coordenar, orientar e executar as ações pertinentes ao Sistema Administrativo de Atos do Processo Legislativo;

X - efetuar a integração entre o Gabinete do Prefeito, Câmara de Vereadores e a sociedade, por meio de coordenação, acompanhamento e execução do processo legislativo no Poder Executivo;

XI - examinar e analisar o conteúdo e a técnica legislativa de anteprojetos de lei, mensagens e demais  documentos relativos ao processo legislativo que serão submetidos à apreciação da Câmara de Vereadores;

XII - elaborar, consultando os órgãos da administração pública municipal envolvida no processo, as razões de veto do Prefeito Municipal, quando da sanção de leis;

XIII - ordenar, controlar e encaminhar as respostas do Poder Executivo a pedidos de informações, requerimentos, moções e indicações oriundas do Poder Legislativo;

XIV - orientar os órgãos da administração pública municipal relativamente ao conteúdo, à produção formal e à técnica de atos legislativos oriundos do Poder Executivo;

XV - desenvolver outras atividades pertinentes à área legislativa ou a outros assuntos que lhe forem conferidos;

XVI- desincumbir-se de outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.

Subseção IV

Do Assessor de Imprensa

Art. 21.   Ao Assessor de Imprensa compete divulgar os atos, ações e programas da administração municipal de interesse da coletividade, tendo como principais atribuições:

I- coletar, redigir e transmitir aos meios de comunicação social, informações relativas aos interesses da administração públicas;

II- manter um sistema de arquivamento dos elementos usados para a confecção do material informativo, tanto divulgado como recebido;

III- atuar no sentido de que exista perfeito relacionamento entre os órgãos da administração, tanto interna como externamente, com os meios de comunicação social e, a partir daí com a opinião pública, visando a promoção do Município;

IV- promover entrevistas ou encontros do interesse da Administração Municipal;

V - manter um sistema interno para recolhimento de matéria informativa;

VI- elaborar boletins, programas de apresentações oportunas para a imprensa;

VII- atuar, emprestar apoio e colaboração aos demais órgãos da Administração, por ocasião de atos e solenidades públicas:

VIII- planejar e executar campanhas institucionais ou de interesse público no âmbito da Administração Municipal;
IX - preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo Prefeito Municipal;

X- manter-se atualizada sobre notícias, temas, assuntos ou outras divulgações que interessem à Administração Municipal;

XI- desincumbir-se de missões de representação e de outras atividades, quando delegadas pelo Prefeito Municipal.
XII- registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais;

XIII- planejar e conduzir pesquisas de opinião pública;

XIV- editar o Boletim Oficial do Município e outras publicações jornalísticas ou institucionais de interesse da Administração Municipal;

XV- elaborar material jornalístico para a difusão de atos e fatos da Administração Municipal, de acordo com a especificidade de cada veículo de comunicação social, seja rádio, jornal, televisão ou revista especializada;

XVI- administrar a publicidade legal do Município;

XVII- coordenar a criação e aprovar as peças publicitárias para campanhas institucionais e de interesse público, com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal;

XVIII- realizar o relacionamento com a mídia local, regional, nacional e internacional, visando a divulgação das ações do Poder Executivo Municipal;

XIX- elaborar material jornalístico para a difusão de atos e fatos da Administração Municipal, de acordo com a especificidade de cada veículo de comunicação social, seja rádio, jornal, televisão ou revista especializada;

XX- promover entrevistas ou encontros do interesse da Administração Municipal;

XXI- desincumbir-se de outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.

 

Subseção IV

Da Contadoria Geral  do Município

Art. 22.  À Contadoria Geral compete desenvolver as atividades relacionadas com:

I elaborar, acompanhar, controlar e executar a política orçamentária;

II - controle e cobrança da dívida ativa;

III- de promover o registro e controle contábil da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

IV- solicitar e conferir prestações de contas, quando necessário encaminhar para tomada de contas especiais na forma da Lei;

V- realizar perícias contábeis e financeiras, na forma da Lei;

VI- escriturar a movimentação dos recursos financeiros, de acordo com as normas legais vigentes;

VII- informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico e financeiro;

VIII- estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos da contabilidade, de forma analítica e sintética, do Município e dos seus fundos especiais;

IX- empenhar a despesa e fazer controle dos créditos orçamentários;

X- registrar a movimentação de recursos financeiros, materiais, humanos e patrimoniais;

XI- emitir relatórios periódicos gerenciais relativos as receitas e despesas;

XII- elaborar o os projetos de Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual, na forma e tempo adequados;

XIII - registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material;

XIV - registrar, na forma prevista, a movimentação de bens;

XV - fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros;

XVI - levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço;

XVII - controlar, contábil e extra-contabilmente a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios;

XVIII - controlar a movimentação de transferências financeiras recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;

XIX - prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes;

XX - elaborar cronograma de desembolso financeiro;

XXI - estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos;

XXII - analisar e assinar balanços e balancetes;

XXIII - preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial;

XXIV - verificar e interpretar contas do ativo e do passivo;

XXV - preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal;

XXVI - analisar cálculos de custos;

XXVII - compatibilizar, quanto possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União;

XXVIII - programar, executar, controlar e avaliar toda a contabilidade Municipal;

XXIX - lançar na responsabilidade do ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes;

XXX - colocar as contas do Município, durante sessenta dias, anualmente, à disposição dos contribuintes municipais, para exame e apreciação;

XXXI - desincumbir-se de outras atribuições, especialmente a classificação, o registro, controle, análise e interpretação de todos os atos e fatos administrativos e de informação, referentes ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadam receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais.

XXXII- observar e acompanhar os limites prudenciais; conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.
X
XXIII- assessorar o chefe do executivo Municipal em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas.

XXXIV- desincumbir-se de outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.

Seção II

Do Gabinete do Vice-Prefeito

Art. 23. Ao Gabinete do Vice-Prefeito, por seu ocupante, compete, basicamente:

I-             planejar as competências do Gabinete do Vice-Prefeito;

II-            auxiliar o Prefeito no desempenho de missões especiais, protocolares e administrativas;

III- articular assuntos de interesses Municipais;

IV- assessorar o Prefeito em suas funções executivas;

V- dirigir as secretarias ou outros órgãos que a estrutura administrativa lhe competir ou vincular, por Decreto do Poder Executivo;

VI- exercer, em comissão, cargo na estrutura administrativa municipal, quando nomeado pelo Prefeito;

VII-  desincumbir-se de outras funções ou atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único No desempenho de cargo ou funções de confiança, o Vice-Prefeito poderá optar pela percepção do subsídio do cargo de Vice-Prefeito ou pelo vencimento do cargo comissionado.

§ 1º - O Vice-Prefeito de São Carlos atuará em articulação com o Prefeito e segundo orientações do Chefe do Executivo, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I - auxiliar o Prefeito, sempre que por ele for convocado, para missões especiais na esfera político-administrativa;

II - ordenar a realização de despesas até o limite fixado pelo Prefeito;

III - assinar atos administrativos mediante delegação do Prefeito;

IV - participar, como membro nato, em organismos colegiados;

V - supervisionar a execução de convênios com entidades públicas e privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, bem como o cumprimento de prazos e de prestações de contas;

VI - auxiliar o Chefe do Executivo na manutenção de bom relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo;

VII - manter-se informado das atividades realizadas pela Prefeitura e dos resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal, de forma a municiar o Chefe do Executivo com dados e avaliações que possam subsidiar suas ações futuras;

VIII - supervisionar o atendimento pela Prefeitura de solicitações de Órgãos federais e estaduais;

IX - coordenar as relações dos órgãos da Prefeitura, evidenciando os problemas e necessidades das Comunidades;

X - promover a realização de atividades de apoio técnico e administrativo aos órgãos, com vistas á solução de seus problemas ou atendimento de suas necessidades;

XI - supervisionar as atividades das comissões  ou grupos de trabalhos vinculados diretamente ao Prefeito;

XII - assessorar o Prefeito na concessão de auxílios e subvenções determinados por lei;

XIII - receber e mandar apurar a procedência das reclamações ou denúncias que forem dirigidas á Prefeitura e propor, quando cabível, os Órgãos competentes, a instauração de sindicância, de inquérito administrativo e de auditoria;

XIV - sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da administração municipal, em beneficio da cidadania.

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº LC 004/2015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.)

§ - As atribuições estabelecidas nesta Lei não impedem, que seja o Vice-Prefeito designado para responder atividades de Secretaria no Município, caso necessário, sem direito a opção remuneratória e não lhe sendo permitido o acúmulo de atribuições.

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº LC 004/2015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.)

§ - O Gabinete do Vice-Prefeito, terá dotação orçamentária própria, sendo reduzidos para cobrir os gastos de despesas verbas do Gabinete do Prefeito.

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº LC 004/2015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.)

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO

Seção I

Da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

Art. 24.  À Secretaria Municipal da Administração, Finanças e Planejamento é o Órgão encarregado da atividade-meio relativo aos assuntos econômicos financeiros e fiscais como lançamentos de tributos e rendas Municipais, recebimento, guarda e movimentação de recursos, processamento da despesa, contabilização dos fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais, colaboração na elaboração de orçamentos e seus controles e assessoria ao Prefeito em assuntos de sua atribuição especifica que tem como finalidade:

I- executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de desempenho e estágio probatório, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;

II- executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados a vida funcional dos servidores municipais;

III- executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;

IV- promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins, acompanhando a execução das atividades de medicina, higiene e segurança do trabalho sob a responsabilidade da Administração Municipal;

V- promover e acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades;

VI- acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;

VII- executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material;

VIII- receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral;

IX- conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves;

X- promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos;

XI- executar a política fiscal-fazendária;

XII- cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;

XIII- administrar a Dívida Ativa do Município;

XIV- processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

XV- preparar os Balancetes, bem como o Balanço Geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;

XVI- fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;

XVII- receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores;

XVIII- desincumbir-se de outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.

Subseção I

Departamento de Orçamento e Planejamento

Art. 25. Ao Departamento de Orçamento e Planejamento compete:

I- elaborar os relatórios de ação de governo;

II- definir as diretrizes e o desenvolvimento de metodologias e sistemas para a formulação, avaliação e revisão do Plano Plurianual, Lei De Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual  e de projetos especiais de desenvolvimento, na forma e tempo adequados;

III- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relativas a estudos e pesquisas, necessários ao acompanhamento do Plano Diretor do Município, compreendendo o perímetro urbano e rural;

IV- promover ações objetivando a execução de projetos de desenvolvimento plurianual;

V- opinar sobre estudos e projetos submetidos a exame;

VI coordenar audiências públicas para a elaboração e discussão dos Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e demais ações da administração municipal;

VII- articular-se com os órgãos públicos Federais e Estaduais para a adequada observância das normas constitucionais, legais e regulamentares no que se refere a transferências da União e do Estado ao Município;

VIII- elaborar e encaminhar de projetos junto aos órgãos das esferas estadual e Federal;

IX- desenvolver outras atividades relacionadas com a fiscalização de obras públicas, que lhe forem delegadas por autoridade competente.

X- desincumbir-se de outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.

Subseção II

Departamento de Administração e Finanças

Art. 26. Compete ao Departamento de Administração e Finanças:

I- promover o controle financeiro de forma planejada, gerindo o numerário do Município;

II- executar os pagamentos de acordo com a ordem cronológica;

III- elaborar o fluxo de caixa da administração, com controle de recebimentos e pagamentos;

IV- executar a política econômica e financeira da administração;

V- arrecadar as receitas municipais, de acordo com a Lei;

VI- manter a guarda dos valores e numerários do Município;

VII- escriturar a movimentação dos recursos financeiros, de acordo com as normas legais vigentes;

VIII- movimentar os recursos financeiros, na forma autorizada, em obediência à legislação em vigor;

IX- pagar as despesas autorizadas e devidamente processadas;

X- movimentar os recursos financeiros por via bancária;

XI- articular-se com os órgãos públicos Federais e Estaduais para a adequada observância das Normas Constitucionais, legais e regulamentares no que se refere a transferências da União e do Estado ao Município;

XII- acompanhar o movimento econômico do Município, com vistas ao incremento da arrecadação e diminuir da evasão fiscal;

XIII- informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico e financeiro, através da emissão de relatórios gerenciais;

XIV- executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;

XV promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários periódicos;

XVI- manter atualizada a frota de veículos, máquinas e equipamento quanto aos documentos obrigatórios, tais como Licenciamento anual, seguros, IPVA , controle de cobrança de infrações de transito;

XVII- acompanhar o mapeamento das viagens dos ônibus e demais viaturas oficiais;

XVIII providenciar orçamentos compatíveis e encaminhar os veículos para conserto quando houver necessidade, primando pela sua conservação;

XIX monitorar os Diários de Bordo dos Veículos e efetuar as trocas mensalmente encaminhando ao setor de Controle Interno;

XX- assessorar o chefe do executivo municipal em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas;

XXI- desincumbir-se de outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.

Subseção III

Departamento de Gestão de Pessoas

Art. 27. Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas:

I- executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de desempenho e estágio probatório, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;

II- executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados a vida funcional dos servidores municipais;

III- executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos pertencentes aos quadros do poder Público Municipal;

IV- recrutar, selecionar, admitir e facilitar treinamento de pessoal do Quadro do Poder Executivo;

V- registrar a movimentação de pessoal com o registro, de admissão ou demissão e demais anotações funcionais pertinentes;

VI- providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida;

VII- realizar todos os atos pertinentes à vida funcional do servidor, procedendo ao respectivo registro;

VIII- controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais;

IX- elaborar as folhas de pagamento dos servidores do Município;

X- elaborar, tempestivamente, as folhas referentes às contribuições dos servidores do Município ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, conforme determinado pela legislação aplicável;

XI- controlar, com a Contabilidade Geral do Município, os percentuais financeiros máximos a serem despendidos com despesas de pessoal e outras despesas de pessoal, retomando os níveis percentuais exigidos pela legislação específica a tempo e modo;

XII- dar condições materiais para o regular funcionamento, conjuntamente com a Secretaria de Administração e Finanças, no que couber, aos órgãos auxiliares de consulta e deliberação coletiva;

XIII- acompanhar a elaboração e fiscalização de concursos públicos e processos seletivos;

XIV- elaborar e emitir os documentos ou declarações a Secretaria da Receita Federal, e ao INSS e outras informações obrigatórias, mensalmente e anualmente, conforme o caso;

XV- informar as movimentações dos funcionários ao TCE-SC e ao Controle Interno;

XVI- assessorar o chefe do poder executivo municipal em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas.

XVII- desincumbir-se de outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.

Subseção IV

Departamento de Compras, Contratos e Licitações

Art. 28. Compete ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos:

I- formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação Federal específica;

II- promover o cadastro geral de fornecedores e mantê-lo atualizado;

III- atestar os requisitos legais à condição de fornecedor;

IV- formalizar todos os contratos administrativos, decorrentes de licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, respeitada a modalidade licitatória cabível em cada caso e situação, tempestivamente;

V - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;

VI - formalizar, quando for o caso, os processos de aquisições e alienações, cujos valores, respectivamente, estejam aquém do limite estabelecido em lei;

VII- formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou a terceirização de serviços públicos, segundo dispuser a legislação específica;

VIII- formalizar os processos para concessão de direito real de uso de bens imóveis, na forma da lei;

IX-desincumbir-se de outras tarefas, necessárias e tempestivas, pertinentes ao regular curso dos processos licitatórios, inclusive quanto às publicações, aos recursos administrativos, às adjudicações e homologações.

X- coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme procedimentos adequados;

XI-  promover medidas visando à programação de estoques e compras;
XII- manter atualizado o controle de materiais;
XIII- propor medidas para inclusão no Orçamento Municipal de dotação para materiais;
XIV- promover sindicâncias e inquéritos para apurar irregularidades e responsabilidades, quanto ao uso e destino de materiais solicitados e entregues;
XV- manter dados estatísticos sobre materiais, seu consumo, durabilidade, estado, preços e necessidades;
XVI- promover a guarda e zelo dos materiais de consumo e permanentes;
XVII- prestar contas e responder pelo material;
XVIII- desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas pela autoridade competente.

Subseção VI

Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização

Art. 29. Compete ao Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização:

I- planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação municipal, localizando e identificando os contribuintes, lançando os tributos municipais na forma da legislação tributária, especialmente o Código Tributário Municipal;

II- executar a política econômico-financeira do Município, aplicando os princípios básicos da administração pública, mormente o planejamento, execução e controle;

III- fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e fiscal, posturas e codificações Municipais;

IV- notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais;

V- localizar evasões ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras formas de sonegação fiscal de tributos municipais;

VI- executar inspeções de livros, documentos, registros e imóveis, para os devidos enquadramentos dos contribuintes diante do que prevê o Código Tributário Municipal;

VII- promover a realização e recebimento de declarações fiscais;

VIII- manter atualizados os dados estatísticos do Departamento;

IX- acompanhar as solicitações de abertura de empresa pelo REGIN- Sistema de Registro Integrado.

X- manter atualizado o cadastro imobiliário dos imóveis urbanos situados no perímetro urbano do município para fins de cálculo dos impostos de competência municipal;

XI- promover a orientações sobre o preenchimento das declarações fiscais relativas ao desenvolvimento econômico do Município (DIME);

XII- promover a analise das declarações fiscais relativas ao desenvolvimento econômico do Município (DIME);

XIII- promover campanha junto aos contadores e empresários locais sobre a importância das declarações fiscais, em termos de retorno do ICMS para o Município;

XIV- promover campanha junto aos agricultores locais sobre a importância da emissão nota de produtor rural;

XV- incentivar e apoiar os agricultores quanto a emissão de nota de produtor rural;

XVI- orientar os agricultores do município sobre o preenchimento e a correta emissão da nota fiscal de produtor rural;

XVII- desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal.

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

Seção I

Da secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos.

Art. 30.  Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos compete a execução de ações de estímulo e incentivo à política do desenvolvimento econômico, objetivando a expansão de empreendimentos Industriais, Comerciais e Prestação de Serviços, a organização, a execução e o controle das atividades de turismo e eventos desenvolvidas pela Administração Municipal e empreendimentos Turísticos.

 

SUBSEÇÃO I

Departamento de Indústria, Comercio e Serviços

Art. 31. Ao departamento de  Industria, Comercio e Serviços compete:

I- planejar e organizar o desenvolvimento da Indústria, Comercio e Serviços no Município;

II- incentivar e apoiar a instalação, ampliação e modernização de indústrias, comércio e serviços no Município;

III- promover, articuladamente com a Assessoria de Imprensa, campanhas de divulgação do Município, ressaltando a legislação municipal referente à concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais às empresas que se instalarem no seu território;

IV- estimular e apoiar a pequena e média empresa;

V- estimular as indústrias para que utilizem, tanto quanto possível, matéria-prima local;

VI- apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e comércio do Município;

VII- promover campanhas de incentivo à participação da indústria e comércio locais nos eventos realizados pelo Departamento;

VIII- estimular a prática de adoção de praças, concurso de vitrines e outros que tenham a participação efetiva da indústria e comércio locais;

IX_incentivar e apoiar a geração de novas oportunidades de trabalho no Município;

X- estimular e apoiar a instalação de empresas produtoras de bens e serviços de informática e tecnologia de ponta;

XI- desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse do Departamento, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

 

Subseção II

Departamento de Turismo e Eventos

Art.32. Ao Departamento de Turismo e Eventos, compete:

I- promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, mediante a execução de ações que visem: promover cursos profissionalizantes para capacitar pessoas para ingresso ao trabalho, acompanhar a realização dos objetos dos termos de convênio, ajustes, acordos e outras medidas;

II- formular, coordenar, executar e apoiar programas de incentivo ao desenvolvimento do turismo;

III- gerenciar a política municipal de turismo;

IV- desenvolver ações públicas de desenvolvimento do turismo;

V- elaborar, propor e gerenciar projetos de turismo no âmbito do Município;

VI promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo municipal;

VII desenvolver e fomentar as potencialidades turísticas do Município;

VIII promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística;

IX- promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município;

X- coordenar e gerenciar  a execução de programas, projetos e eventos realizados no município;

XI- promover eventos, seminários, congressos, conferências,  exposições, entre outros, vinculados direto ou indiretamente às atividades turísticas;

XII- representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo  das atrações turísticas do município;

XIII- promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas;

XIV-  desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse do Departamento, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

 

SEÇÃO II

Da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

Art. 33.  À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete o planejamento, execução e controle das ações voltadas à implantação e o aprimoramento das políticas de meio ambiente e de desenvolvimento rural no Município.

Subseção I

Departamento de Agricultura

Art. 34. Ao Departamento de Agricultura compete:

I executar as tarefas relacionadas com a economia do Município e seu desenvolvimento agrícola;

II promover a defesa sanitária, animal e vegetal;

III executar a prestação de serviços agropecuários;

IV promover a assistência técnica e extensão rural;

V realizar a fiscalização da produção animal e vegetal;

VI- planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura e ações congêneres;

VII- desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura no Município;

VIII- promover medidas visando aplicação correta de defensivos e fertilizantes, incentivando a proteção do solo;

IX- incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com a Secretaria da Educação do Município;

X- promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da pecuária no Município;

XI- incentivar a implantação e manutenção de hortas comunitárias nos bairros e comunidades do interior;

XII- organizar e implantar as feiras para a comercialização dos produtos do produtor diretamente ao consumidor;

XIII- organizar, ao nível municipal, feiras e exposições agropecuárias;

XIV- participar de eventos e promoções relacionadas com o setor  de produção primária;

XV- organizar e implementar, ao nível municipal, um centro de abastecimento de hortifrutigranjeiros, com a finalidade de agilizar a comercialização e o consumo destes produtos;

XVI- desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que visem ao melhoramento genético dos rebanhos;

XVII- promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;

XVIII- promover a execução de açudagens,  irrigação e demais práticas visando o desenvolvimento da piscicultura;

XIX- coordenar os trabalhos referentes à área de micro bacias;

XX- apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;

XXI- promover medidas visando o desenvolvimento de atividades melhor aproveitamento de alimentos disponíveis nas propriedades rurais;

XXII- apoiar e incentivar o desenvolvimento da apicultura e demais práticas do setor primário, no Município;

XXIII- incentivar o armazenamento e silagens, visando a formação de estoques regulares;

XXIV- promover medidas visando auxiliar o abastecimento por meio da produção de hortifrutigranjeiros;

XXV- incentivar a industrialização, a conservação e a comercialização de produtos agrícolas;

XXVI- orientar os produtores relativamente à abertura de crédito rural junto aos órgãos financeiros públicos e privados;

XXVII- criar mecanismos de apoio à mecanização e infra-estrutura da propriedade rural;

XXVIII- promover ações de apoio à eletrificação, telefonia rural e internet  articuladamente com os órgãos governamentais estaduais e federais;

XXIX- desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto as propriedades rurais;

XXX- incentivar a implantação de obras de infra-estrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural;

XXXI- promover a implantação de viveiros para a produção de mudas, visando o reflorestamento;

XXXII- incentivar e promover mecanismos que possibilitem, produtivamente, a execução de sistemas de cooperação rural por meio de troca-troca ou de equivalência;

XXXIII- executar todas e quaisquer ações na área de produção primária, principalmente aquelas eficazes às condições e expectativas dos produtores rurais;

XXXIV- articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos na área da agricultura;

XXXV- desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse do Departamento, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

 

 

Subseção II

Departamento de  Meio Ambiente 

Art.35. Ao Departamento de Meio Ambiente:

I- apoiar e desenvolver campanhas visando a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente sadio;

II- promover e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, no que for de competência do Município;

III- definir espaços de controle e preservação permanente de interesse público e social do Município, promovendo as respectivas declarações ou tombamento, conforme o caso;

IV- controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente;

V- promover a educação ambiental, articuladamente, com as unidades de ensino instaladas no Município e em cooperação com a Secretaria de Educação, em todos os níveis e modalidades de ensino e a conscientização pública para o respeito ao meio ambiente;

VI- proteger a fauna e a flora, evitando práticas que as coloquem em risco;

VII- fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes os abusos contra o meio ambiente;

VIII- proteger as fontes e mananciais de águas;

IX- controlar processos de reflorestamento e reflorestamento decorrentes de legislação municipal;

X- estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município;

XI- articular-se com instituições Federais, Estaduais e Municipais para a execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;

XII- articular-se com órgãos Federais e Estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;

XIII- planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município;

XIV- preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético.

XV- promover, periodicamente, auditoria nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população;

XVI- coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente;

XVII- orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;

XVIII- garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental;

XIX- promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental;

XX- assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente;

XXI- executar a fiscalização e medidas que visam o controle da poluição causada por esgotos sanitários;

XXII- recuperação, conservação e manejo dos recursos naturais e atividades complementares de saneamento rural e de meio ambiente relacionadas com sua área de atuação;

XXIII- desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem delegadas pela autoridade competente.

SEÇÃO III

Secretaria Municipal de  Obras e  Serviços Públicos

Art.36. À Secretaria de Obras e Serviços Públicos,  compete administrar o parque  rodoviário municipal,  o planejamento, organização, execução e controle de obras, infra-estrutura, serviços quanto ao ordenamento pleno ao desenvolvimento das funções sociais do perímetro urbano e rural, garantir o bem-estar de seus habitantes conforme dispõe o Plano Diretor   e demais legislação, bem como coordenar as ações  de planejamento quanto a expansão urbana, obras públicas, mobilidade urbana, pavimentação e conservação das vias.

Subseção  I

Departamento de Obras e Serviços Públicos

Art. 37. Compete ao Departamento de  Obras e Serviços Públicos:

I- administrar os serviços públicos urbanos municipais, executados direta ou indiretamente, tais como os de limpeza pública, de ajardinamento, de coleta de lixo, entre outros relacionados à manutenção do perímetro urbano;

II- executar e fiscalizar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, utilizando-se de mão de obra própria ou terceirizada;

III- conservar e manter os parques e jardins do Município e promover a arborização dos logradouros públicos;

IV- promover e supervisionar os serviços de manutenção e conservação da malha viária e vias urbanas;

V- supervisionar a execução dos serviços municipais, sob a responsabilidade do Departamento;

VI- promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado;

VII- promover e acompanhar as atividades de construção, ampliação e reforma de edificações de obras publica Municipais;

VIII- manter e conservar, edificações e instalações para prestação de serviços à comunidade;

IX- promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;

X- verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;

XI- promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem;

XII- promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município;

XIII- promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;

XIV- desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse do Departamento, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

Subseção  II

Departamento de Estradas de Rodagem

Art. 38. Ao Departamento de Estradas de Rodagem compete:

I - dirigir as ações da política de infra-estrutura rural;

II- coordenar as atividades de execução de obras e serviços públicos de infra-estrutura rural e edificações, em colaboração com os demais órgãos da Secretaria;

III- coordenar a execução de obras públicas rurais, visando ao pleno funcionamento dos sistemas viário e de drenagem, das edificações e áreas públicas;

IV- executar as obras públicas rurais utilizando os equipamentos, veículos e materiais sob sua responsabilidade;

V- articular-se com as demais Secretarias Municipais com vistas a execução de obras públicas rurais;

VI- zelar pela conservação dos bens públicos municipais sob sua responsabilidade;

VII- responder pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos agricultores e fomento a política de incentivo a agricultura do Município;

VIII- projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção de estradas e acessos rurais;

IX- programar as equipes para execução dos serviços;

X- vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;

XI- construção, pavimentação, conservação de estradas e vias públicas municipais.

XII-responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento a sua disposição;

XIII- prover a sinalização do sistema viário municipal;

XIV-desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse do Departamento, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

Subseção  III

Departamento de Transito

Art. 39. Compete ao Departamento de Trânsito:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código de Transito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X implantar se necessário, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66 do Código de Transito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

XXII usufruir das demais atribuições delegadas aos municípios pelo Código de Trânsito Brasileiro.

§ 1º. Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, o Município através do Órgão Rodoviário de Trânsito Municipal, integrar-se-á ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333, do Código de Trânsito Brasileiro.

§ 2º. O Órgão Rodoviário de Trânsito Municipal promoverá as adaptações necessárias na sua estrutura organizacional, para um perfeito ajustamento ao Código de Trânsito Brasileiro.

§ 3º. As alterações serão efetuadas por atos do Chefe do Poder Executivo e se destinam ao desempenho rápido e eficiente das funções do Órgão Rodoviário de Trânsito Municipal, bem como à regulamentação do uso das vias na circunscrição do Município.

XXIII-  desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse do Departamento, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

SEÇÃO IV

Da Secretaria Municipal de Educação

Art. 40. A Secretaria de Educação é o órgão responsável pelas atividades educacionais do Município, competindo-lhe especialmente, a prestação de serviços de ensino fundamental, a manutenção de promoções cívicas e recreativas, orientação pedagógica, distribuição e controle de merenda escolar,  tendo também como finalidade:

I - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;

II - fornecer assessoria, quanto aos aspectos legais, aos órgãos da Secretaria e às Unidades de Ensino;

III- elaborar projetos de normas a serem apreciadas, que venham orientar, controlar e regulamentar o funcionamento das Unidades de Ensino da rede municipal e/ou Sistema de Ensino.

IV- divulgar e fazer cumprir a legislação vigente, as normas gerais e os procedimentos administrativos;

V- orientar as Unidades de Ensino quanto a natureza da escrituração e arquivo escolar que venham assegurar a qualquer tempo, a verificação da identidade de cada aluno, a regularidade de seus estudos e a autenticidade de sua vida escolar;

VI- realizar a verificação prévia e emitir relatório com parecer conclusivo, com vistas a autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos do sistema de ensino;

VII- coordenar e acompanhar os processos de criação, transformação e extinção de Unidades de Ensino, conforme legislação vigente;

VIII- promover a verificação da documentação escolar e a inspeção periódica das condições administrativas, técnicas, físicas e legais das Unidades de Ensino;

IX- manter, organizado e atualizado, o arquivo de documentos relativos aos atos de criação, transformação, aprovação, autorização, credenciamento e extinção das Unidades de Ensino e/ou Sistema de Ensino;

X- orientar quanto à organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema de ensino, integrando-as às políticas e planos educacionais da União, Estado e Município;

XI- orientar, aprovar e acompanhar o calendário escolar, mapa de carga horária, organização curricular, matrícula escolar, e diários de classe da zona urbana, bem como da zona rural;

XII- desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal.

 

Subseção I

Departamento de Educação

Art. 41. Compete ao Departamento de Educação:

I diagnosticar dificuldades no espaço físico e falta de materiais das Unidades Escolares, promovendo a manutenção das mesmas;

II encaminhar ao departamento de compras as requisições de materiais didático-pedagógicos e outros necessários a serem adquiridos;

III realizar  prestações de contas com outros entes federados e órgãos da administração direta ou indireta dos convênios firmados pelo Poder Público local com os órgãos e entes antes citados;

IV coordenar  e responsabilizar-se pelo setor da merenda escolar;

V coordenar  e responsabilizar-se pelo  transporte escolar;

VI conveniar Projetos e Programas;

VII administrar e prestar contas de programas conveniados;

VIII orientar as APPs;

IX subsidiar e respaldar o trabalho pedagógico;

X controlar o patrimônio e os bens materiais públicos disponibilizados nas dependências de atuação dos envolvidos na educação municipal;

XI manter e elaborar o expediente  e os documentos oficiais da Secretaria Municipal de Educação;

XII coordenar as Políticas Públicas Municipais de educação envolvendo todas as seções ligadas ao departamento: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Inclusiva, Gestão Escolar, imprimindo em todas as ações uma atitude cientifica, emancipatória e técnica de planejamento;

XIII manter um elo com as Instituições que compõem a Rede Municipal de Ensino, objetivando a organização do Sistema Municipal de Ensino;

XIV viabilizar, conjuntamente com o Departamento Administrativo, cursos, palestras, seminários para aperfeiçoamento e atualização dos docentes da Rede Municipal;

XV promover a viabilização e o desenvolvimento da elaboração do calendário escolar junto a equipe de ensino;

XVI agendar e organizar reuniões pedagógicas e administrativas para diretores de escolas e a equipe de ensino;

XVII analisar e identificar in loco encaminhamentos de diagnósticos de alunos, visando a confirmar ou não a necessidade de atendimento psicológico e ou fonoaudiólogo;

XVIII participar de eventos que envolvam as Comunidades Escolares;

XIX orientar Diretores de escolas, Especialistas em Assuntos Educacionais e Professores quanto ao trabalho a ser desenvolvido nas suas Unidades Escolares;

XX promover a atualização permanente do quadro de profissionais por meio da formação continuada;

XXI acompanhar os trabalhos de formação continuada desenvolvida pela equipe pedagógica aos Orientadores Educacionais, subsidiando e fortalecendo as propostas educacionais;

XXII orientar, analisar e reorientar os Orientadores Educacionais  e dirigentes de escolas na elaboração do Projeto Político Pedagógico;

XXIII coordenar e elaborar programas educacionais de caráter especial;

XXIV manter atualizados os dados estatísticos da rede municipal de ensino;

XXV pesquisa e busca de documentação no arquivo passivo para encaminhamento de aposentadorias e históricos escolares.

   XXVI-  desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse do Departamento, que lhe sejam atribuídas pela   autoridade competente.

Subseção II

Diretor de Escola

Art. 42.  Compete ao Diretor de escola:

I administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

II responder perante a Lei e à sociedade o andamento moral, disciplinar, pedagógico e  administrativo do estabelecimento;

III ser responsável por todas as atividades internas e externas organizadas e desenvolvidas pelo Educandário;

IV manter articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a sociedade;

V coordenar o funcionamento de todos os serviços administrativos e burocráticos da escola, inclusive quanto à orientação e supervisão do funcionamento;

VI zelar pelo exato cumprimento da Legislação de Ensino, da Constituição Municipal, Estadual e Federal;

VII planejar e fazer executar as comemorações e datas cívicas e o cumprimento dos deveres sociais da escola;

VIII assinar os documentos e papéis escolares, indicando o número de sua habilitação, o ano e o órgão que expediu;

IX corresponder-se com as autoridades educacionais, em todos os assuntos que se referem ao Estabelecimento;

X convocar reuniões do corpo docente, discente e comunidade escolar e presidilas;

XI receber, informar e despachar petições e papéis encaminhando-os às entidades Educacionais, por meio dos órgãos competentes;

XII elaborar, com a comunidade escolar o Plano Político Pedagógico do Educandário;

XIII informar os pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como a execução da proposta pedagógica;

XIV assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecida e velar pela eficiência do Plano de cada docente;

XV comunicar infrações disciplinares dos professores, funcionários e alunos do Estabelecimento, à Secretaria Municipal de Educação;

XVI afixar calendário escolar, horário de aulas, o início e término de cada período letivo e os dias de atividades escolares, juntamente com a nominata de funcionários e docentes do Estabelecimento;

XVII proporcionar meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

XVIII visar diariamente o controle de freqüência dos funcionários  do Estabelecimento de Ensino;

XIX orientar e estimular a APP como membro de articulação da Escola com as Famílias e a comunidade;

XX executar demais funções decorrentes de seu cargo, de disposições legais e normas de ensino aplicáveis, ou seja, as que a ele forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação;

XXI diagnosticar dificuldades no espaço físico e falta de materiais das Unidades Escolares, e solicitar  a manutenção das mesmas;

XXII encaminhar ao departamento de educação solicitação para aquisição de materiais didático-pedagógicos, material de expediente, merenda escolar e outros necessários a serem adquiridos;

XXIII acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos alunos.

     XXIV-  desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse do Departamento, que lhe sejam atribuídas pela   autoridade competente.

 

 

SEÇÃO V

Da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

Art. 43. À Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer compete  organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades técnicas necessárias à consecução dos objetivos da política municipal para a juventude, o esporte e lazer.

Subseção I

Departamento Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

Art. 44. Compete ao Departamento Municipal Juventude, Esporte e Lazer:

I-desenvolver a política de esporte e lazer no Município;

II-coordenar as atividades relativas a programas de exercícios físicos, planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às diversas faixas etárias;

III-obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções;

IV-coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados as pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Promoção Social;

V-elaborar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;

VI-desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;

VII-elaborar e atualizar os registros das organizações dedicadas aos esportes e lazer e dos centros comunitários do Município;

VIII-acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades;

IX- manter-se atualizado sobre técnicas e regras de recreação e lazer e difundi-las entre as equipes do Departamento;

X-estabelecer, com a Secretaria Municipal de Educação, programas de desportos e recreação para os escolares;

XI-promover, em colaboração com associações e clubes esportivos, concursos, campeonatos, torneios e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do esporte e da educação física;

XII-propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento dos eventos esportivos.

XIII-apoiar a organização e o desenvolvimento de grupos e associações com fins esportivos e de lazer com bases comunitárias;

XIV-promover e orientar a elaboração e execução de calendário anual de atividades e eventos de esportes e lazer;

XV-divulgar o calendário esportivo e de atividades de lazer do Município;

XVI-estimular a organização do esporte amador e profissional do Município;

XVII-estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer;

XVIII- estimular as competições desportivas entre as entidades organizadas no Município;

XIX- articular-se com a indústria e o comércio locais, visando a obtenção de patrocínio para o esporte municipal;

XX- estimular a prática da educação física formal;

XXI- apoiar e promover competições esportivas, em todas as modalidades, entre bairros e interior, essencialmente os Jogos Comunitários, visando a integração e a descoberta de novos valores locais;

XXII- incentivar a comunidade para a prática de esportes e lazer, condizentes com cada faixa etária, propiciando-lhe condições de locais e eventos adequados;

XXIII- administrar e/ou cooperar na emissão de carteiras e documentos, como incentivo, destinados a facilitar o acesso ao transporte coletivo e aos eventos, espetáculos e promoções sociais, culturais e esportivas;

XXIV- incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes;

XXV- desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal.

SEÇÃO VI

Da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 45. Tratando-se da Saúde, a execução da política municipal deste setor, supervisiona os serviços de fiscalização sanitária, coordena os programas que visam o bem-estar da população mantendo convênios com entidades publicas ou particulares para a execução de campanhas de saúde publica e exerce atividades afins.

I- proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;

II- coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;

III- planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo do Município;

IV- participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;

V- desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;

VI- desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo do Município;

VII- promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;

VIII- articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a  Secretaria Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;

IX- promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;

X- administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;

coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;

XI- celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XII- normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;

XIII- estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da  Secretaria;

XIV- promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;

XV- desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal.

Subseção I

Departamento de Saúde

Art. 46. Compete ao Departamento de Saúde:

I- desenvolver métodos e instrumentos de planejamento e gestão, incluindo mecanismos de referência e contra referencia de pacientes;

II- promover o cadastramento e a atualização dos dados das unidades públicas e privadas ambulatoriais sob gestão do município;

III- elaborar em parceria com a vigilância sanitária e epidemiológica campanhas educativas de multivacinação e de zoonose;

IV- desenvolver rotinas, fluxos e instrumentos de garantia de acesso da população a outros níveis de atenção;

V- elaborar o relatório anual de gestão de saúde;

VI- avaliar permanentemente o impacto das ações do sistema sobre as condições de saúde em seus Munícipes e sobre o meio ambiente;

VII- manter, expandir e promover a saúde preventiva;

VIII- fazer a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva;

IX - saúde pública e medicina preventiva;

X - atividades médicas, odontossanitária e educação para a saúde;

XI - vigilância sanitária e epidemiológica;

XII- administração ambulatorial e hospitalar;

XIII execução da política de atendimento, proteção, amparo, de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, observada a legislação pertinente;

XIV - assistência maternoinfantil, alimentação e nutrição;

XV- saneamento básico e atividades de meio ambiente relacionadas com sua área de atuação;

XVI- a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas;

XVII- desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal.

Subseção II

Departamento de Atenção Básica

Art. 47. Compete ao Departamento de Promoção Social:
I- planejar, organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, incluindo as unidades próprias e as decorrentes de convênios;

II- planejar, organizar, executar e controlar as ações e programas de saúde, previstos no Plano Municipal de Saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas, assistenciais e de promoção da saúde, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde e do que preconiza a lei;

III- organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica;

IV-fortalecer e expandir a estratégia de Saúde da Família na rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;

V- estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes;

VI- viabilizar infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades de Saúde da Família, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;

VII- organizar e analisar os dados de interesse das equipes locais e da gestão municipal, relativos à atenção básica, disponibilizando e divulgando os resultados obtidos;

VIII- programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação local;

IX- participar da elaboração de metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal, desenvolvendo mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos, com vistas à institucionalização da avaliação;

X- definir estratégias de articulação com os serviços de saúde;

XI- firmar, monitorar e avaliar os indicadores da Atenção Básica, divulgando anualmente os resultados alcançados;

XII- buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com o setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do seu território;

XIII- desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal.

 

SEÇÃO VII

Da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social

Art. 48. À Secretaria Municipal de Promoção Social compete promover a mobilização e a organização da comunidade para o próprio equacionamento das questões sociais, mediante a formulação de políticas sociais e controle das ações em todos os níveis relacionadas  a política de apoio aos idosos,  execução de atividades de promoção humana; execução da política de atendimento, proteção, amparo, de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, assistência maternoinfantil, alimentação e nutrição; orientação e recuperação social;  saneamento básico e atividades de ação comunitária.

Subseção I

Departamento de Assistência e Promoção Social

Art. 49. Compete ao Departamento de Promoção Social:

I- promover a mobilização e a organização da comunidade para o próprio equacionamento das questões sociais, mediante a formulação de políticas sociais e controle das ações em todos os níveis;

II- estimular a integração das instituições que atuam na busca de soluções para os problemas comunitários e sociais, objetivando a unificação de esforços para resultados mais expressivos;

III- incentivar a comunidade municipal para patrocinar as causas do serviço social;

IV- praticar a descentralização político-administrativa, cooperando com as esferas do Governo Federal e Estadual, bem como com as entidades beneficentes de ação social;

V- proceder a triagem da população carente que procura a secretaria, procedendo  seu atendimento ou o devido encaminhamento ao órgão competente;

VI- prestar assistência possível à população economicamente carente;

VII- promover soluções destinadas ao socorro emergencial de vítimas de causas nefastas;

VIII- implantar e manter atualizado o cadastro de pessoas carentes do município;

IX- selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento, desde que atendidos os requisitos básicos estabelecidos;

X- auxiliar, quando solicitado, no planejamento familiar, baseado na livre decisão e na dignidade da pessoa humana;

XI- fiscalizar a aplicação das subvenções consignadas no orçamento para as entidades de assistência e promoção social;

XII- proteção à família contra qualquer forma ou espécie de violência, discriminação ou intolerância, denunciando os casos de abusos às autoridades competentes;

XIII- orientar e assistir as famílias que tenham membros usuários ou dependentes de drogas ofensivas à saúde;

XIV- assistir as vítimas de abuso, assegurando-lhes o devido encaminhamento;

XV- proteção à Criança e adolescente contra qualquer forma ou espécie de violência, discriminação ou intolerância, denunciando os casos de abusos às autoridades competentes;

XVI- executar programas que visem a erradicação do trabalho infantil, também em conjunto com as esferas de governo estadual e federal;

XVII- o planejamento habitacional destinado à população carente e sem meios econômicos e financeiros;

XVIII- o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente, transformadas em grandes aglomerados populacionais, recenseando seus moradores e detalhando individualmente casos e situações específicas;

XIX- executar as políticas habitacionais, urbanas e rurais, adequando-se às necessidades da população e peculiaridades do município;

XX- instituir e coordenar um sistema de dados e informações relativo à habitação;

XXI- articular-se com órgão regionais estaduais e federais na promoção de programas de habitação popular e estimular a iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;

XXII- fiscalizar e controlar, com o auxílio das demais secretarias, invasões em áreas de propriedade do município ou de preservação permanente;

XXIII- realizar estudos sobre problemas fundiários no município para fundamentar a ação do governo municipal;

XXIV- desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal.

 

CAPITULO IV

FUNDAÇÃO CULTURAL

Art. 50. A Fundação de Cultura e Arte denominada FUNDAÇÃO CULTURAL DE SÃO CARLOS, sem fins lucrativos, com as finalidades principais de:

I- incentivar, difundir e promover a prática e o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas;

II- conservar, administrar e zelar pelo patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;

III- administrar, organizar e manter a Biblioteca Pública Municipal e/ou outras unidades que vierem a ser criadas;

IV- instituir, administrar, organizar e manter os seguintes órgãos:

a) Casa da Memória de São Carlos;

b) Escola de Música;

c) Escola de Artes e Ofícios.

V- promover cursos, capacitações e oficinas, nos diversos ramos da cultura;

VI- promover, patrocinar e divulgar pesquisas e eventos de caráter científico e/ou cultural;

VII- instituir, regulamentar e administrar, juntamente com Conselho Municipal de Políticas Culturais, o tombamento do patrimônio artístico, cultural, histórico e natural do Município;

VIII- promover, patrocinar e divulgar eventos de caráter cultural do Município;

IX- implementar, conjuntamente com Conselho Municipal de Políticas Culturais,  e administrar o Sistema Municipal de Cultura;

X- administrar, gerir e prestar contas do Fundo Municipal de Cultura;

XI- receber e/ou conceder bolsas de estudo;

XII- firmar convênios, contratos e acordos;

XIII- instituir e promover políticas de resgate, preservação e divulgação da identidade cultural, social, histórica e artística no Município;

XIV- desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da fundação, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

Art. 51. A Fundação Cultural terá personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, não tendo fins lucrativos, conforme legislação especifica.

TITULO V

DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Art. 52. O regime jurídico dos servidores públicos municipais do Município de São Carlos, é o estatutário, vinculado ao direito administrativo, e o sistema de previdência será o do regime geral da previdência social.

CAPÍTULO I

DAS NORMAS GERAIS

Art. 53. Fazem parte integrante desta Lei Complementar, os anexos:

Anexo I - Organograma

Anexo II - Quadro de cargos de pessoal efetivo;

Anexo III - Tabela de Vencimento de pessoal efetivo;

Anexo IV - Quadro de Provimento em Comissão;

Anexo V - Quadro de vencimentos/subsídios dos cargos em comissão;

Anexo VI Quadro de cargos em extinção;

Anexo VII - Quadro de cargos extintos;

Anexo VIII - Adicional de titulação;

Anexo IX - Funções de Confiança;

Anexo X - Descrições dos cargos.

 

CAPITULO II

DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

SEÇÃO I

Das Disposições Preliminares

Art. 54. Os cargos de provimento efetivo estão reunidos nos seguintes grupos profissionais:

I-Serviços Gerais SEG

II-Serviços Auxiliares SAU

III-Serviços Operacionais SOP

IV-Técnico Profissional TEP

V-Técnico Científico TEC

- Contador

Incluído pela LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/2017, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

 

VI- Técnico Especialista -TEE

VII- Magistério- MAG

Parágrafo único. A descrição das atribuições dos cargos de que trata este artigo, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, consta do Anexo X desta Lei Complementar.

 

SEÇÃO II

                                        Das Funções Gratificadas

Art. 55. As Funções de Confiança serão exercidas, exclusivamente, por servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, de livre escolha do chefe do poder executivo municipal.

Art. 56. Aplica-se aos ocupantes de Função de Confiança, de que trata o artigo anterior, a gratificação de Função de Confiança, constante no Anexo IX desta Lei Complementar.

Parágrafo Único. O percentual tratado no caput, não poderá ser pago, de forma cumulativa.

§ 1º. A gratificação pelo exercício da função de confiança não será incorporada ao vencimento do servidor, sendo concedida durante o período de designação.

§ 2

 º O profissional do magistério que for designado para Função de confiança, terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

SEÇAO III

Do Quadro em Extinção

Art. 57.  O quadro de cargos em extinção é o especificado no Anexo VI da presente Lei Complementar.

Art. 58. Os cargos dos servidores a que se refere o caput deste artigo serão extintos, gradativamente, conforme forem vagando.

Art. 59 Os atuais ocupantes dos cargos, não terão nenhum prejuízo em seus direitos, em função da inclusão do cargo no quadro em extinção.

SEÇÃO IV

Da Regência de Classe

Art. 60. O ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental 1º ao 5º ano, Professor de Artes e Professor de Educação Física fará jus a 15% (quinze por cento) de gratificação incentivo a regência de classe, e o Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano fará jus a 10% (dez por cento) de gratificação incentivo a regência de classe, aplicada sobre o vencimento base do cargo.

Art. 60. O ocupante do cargo de professor, de todos os níveis, de educação oferecidos pelo Município, fará jus a 15% (quinze por cento) de gratificação, a título de incentivo à regência de classe, aplicada sobre o vencimento base do respectivo cargo.

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº LC 004/2015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.)

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo será suspensa no caso do membro do magistério afastar-se das atividades inerentes ao seu cargo, ressalvados os seguintes casos de afastamento, previstos no estatuto dos Servidores Públicos Municipais:

a)     licença maternidade, à adotante e licença paternidade;

b)     férias;

c)     Licença Prêmio;

d)     Faltas justificadas

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº LC 004/2015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.)

 

SEÇÃO V

Da Carga Horária do Professor

Art. 61. Na composição da jornada de trabalho do professor, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, e 1/3 da jornada será dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                   Art. 62. Fica determinado o mês de Maio de cada ano, para revisão geral anual da remuneração dos servidores.

Art. 63. O vencimento, a remuneração e quaisquer vantagens previstos nesta Lei Complementar serão sempre proporcionais à carga horária semanal do servidor.

Art. 64. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente a Lei Complementar 002/2001, de 28 de junho de 2001, Lei Complementar nº 003/2001, de 28 de junho de 2001, suas alterações e demais disposições em contrário.

São Carlos/SC, 08 de outubro de 2013.

 

 

 

CLEOMAR WEBER KUHN

Prefeito

 

 

 

Registre-se e

Publique-se em 02/12/2013

 

 

JOÃO CARLOS KNORST

Secretário de Admini9stração, Finanças e Planejamento.


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ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PESSOAL EFETIVO

GRUPO

CÓD

CARGO

NÍVEL

Nº TOTAL DE VAGAS

1-SERVIÇOS GERAIS (SEG)

11001

Auxiliar de Serviços Gerais

11

74

11002

Vigia

12

3

11004

Agente Comunitário de Saúde

13

23

2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

21002

Agente Administrativo

22

14

21003

Agente de Manutenção e Conservação

22

13

21005

Auxilia de Enfermagem

22

04

21006

Bibliotecária

23

1

 

Auxiliar Administrativo

21

12

 

Auxiliar de Farmácia

22

01

 

Almoxarife

22

01

 

Auxiliar de Dentista

22

04

 

Recepcionista

22

05

3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

31001

Motorista

31

26

31002

Mecânico

32

1

31003

Operador de Máquinas

32

18

31004

Pedreiro

32

03

31005

Eletricista

31

02

31006

Pintor

31

02

31007

Técnico em Enfermagem

32

12

 

Técnico em Enfermagem SAMU

32

05

 

Motorista SAMU

31

05

 

Técnico em Saúde Bucal

31

01

 

Fiscal de Vigilância Sanitária, Controle Epidemiológico e Combate a Endemias

31

02

 

Agente de Defesa Civil

31

03

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

41001

Fiscal de Tributos e Obras

41

02

41002

Técnico em Administração

41

05

41004

Técnico em Agropecuária

41

03

41005

Técnico em Tributação

41

01

41008

Técnico em Recursos Humanos

41

01

41009

Secretário de Escola

41

0

 

Secretário(a) Executivo(a)

41

01

5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

51001

Biblioteconomista

51

01

51002

Assistente Social

53

04

51003

Enfermeiro(a)

53

07

51004

Engenheiro Agrônomo

53

01

51005

Odontólogo

54

05

51006

Farmacêutico

53

04

51007

Psicólogo

53

02

51008

Controlador interno

53

01

51009

Médico Veterinário

54

01

 

Médico Clínico Geral

56

04

 

Fisioterapeuta

53

01

 

Engenheiro Civil

55

01

 

Nutricionista

53

02

 

Fonoaudiólogo

53

01

6-TÉCNICO ESPECIALISTA (TEE)

 

Médico Pediatra

61

01

 

Médico Ginecologista e Obstetra

61

01

7-MAGISTÉRIO (MAG)

71001

1 Professor Educação Infantil Creche e Pré-Escola

III

44

2 Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais 1º ao 5º ano

III

20

31 Português

III

03

32 Matemática

III

03

33 História

III

03

 

 

34 Ciências

III

03

 

 

35 Geografia

III

03

 

 

36 Ensino Religioso

III

01

 

 

4 Artes

III

05

 

 

5 Educação Física

III

08

 

71003

Supervisor Escolar

III

01

 

71004

Orientador Educacional

III

01

 

 

Assistente Técnico Pedagógico

III

01

 

 

Pedagogo

III

02

 

 

Historiador

III

01

 

 

Historiador

III

02

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2016, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.)

 

GRUPO

 

CÓD

CARGO

NÍVEL

 

Nº TOTAL DE VAGAS

1-SERVIÇOS GERAIS (SEG)

11001

Auxiliar de Serviços Gerais

11

74

11002

Vigia

12

03

11004

Agente Comunitário de Saúde

13

23

2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

21002

Agente Administrativo

22

14

21003

Agente de Manutenção e Conservação

22

13

21005

Auxiliar de Enfermagem

22

04

21006

Bibliotecária

23

01

21007

Auxiliar Administrativo

21

12

21008

Auxiliar de Farmácia

22

01

21009

Almoxarife

22

01

21010

Auxiliar de Dentista

22

04

21011

Recepcionista

22

05

3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

31001

Motorista

31

26

31002

Mecânico

32

01

31003

Operador de Máquinas

32

18

31004

Pedreiro

32

03

31005

Eletricista

31

02

31006

Pintor

31

02

31007

Técnico em Enfermagem

32

12

31008

Técnico em Enfermagem - SAMU

32

05

31009

Motorista SAMU

31

05

31010

Técnico em Saúde Bucal

31

01

31011

Fiscal de Vigilância Sanitária, Controle Epidemiológico e Combate a Endemias

31

02

31012

Agente de Defesa Civil

31

03

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

41001

Fiscal de Tributos e Obras

41

02

41002

Técnico em Administração

41

05

41004

Técnico em Agropecuária

41

03

41005

Técnico em Tributação

41

01

41008

Técnico em Recursos Humanos

42

01

41009

Secretário de Escola

41

04

41010

Secretário(a) Executivo(a)

41

01

 

5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

51001

Biblioteconomista

51

01

51002

Assistente Social

53

04

51003

Enfermeiro(a)

53

07

51004

Engenheiro Agrônomo

53

01

51005

Odontólogo

54

05

51006

Farmacêutico

53

04

51007

Psicólogo

53

02

51008

Controlador Interno

53

01

51009

Médico Veterinário

54

02

51010

Médico Clinico Geral

56

04

51011

Fisioterapeuta

53

01

51012

Engenheiro Civil

55

01

51013

Nutricionista

53

02

51014

Fonoaudiólogo

53

01

6-TÉCNICO ESPECIALISTA (TEE)

61001

Médico Pediatra

61

01

61002

Médico Ginecologista e Obstetra

61

01

7-MAGISTÉRIO(MAG)

71001

 

1 Professor Educação Infantil - Creche e Pré-Escola

III

44

2 Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais 1º ao 5º ano

III

20

31 Português

III

03

 32 Matemática

III

03

33 História

III

03

34 Ciências

III

03

35 Geografia

III

03

36 Ensino Religioso

III

01

4 Artes

III

05

5 Educação Física

III

08

71003

Supervisor Escolar

III

01

71004

Orientador Educacional

III

01

71005

Assistente Técnico Pedagógico

III

01

71006

Pedagogo

III

02

71007

Historiador

III

02

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.)

 


ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO I

40 HS SEMANAIS

GRUPO I

40 HS SEMANAIS

GRUPO I

40 HS SEMANAIS

GRUPO I

40 HS SEMANAIS

GRUPO I

40 HS SEMANAIS

GRUPO I

40 HS SEMANAIS

GRUPO I

40 HS SEMANAIS

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

11

740,75

21

795,15

31

1.100,00

41

1.406,00

51

2.000,14

61

12.000,00

I

783,50

12

765,75

22

945,15

32

1.105,00

42

1.456,00

52

2.321,00

 

 

III

900,00

13

785,15

23

985,15

33

1.110,00

43

1.496,00

53

2.800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

54

4.000,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

55

4.100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

56

10.000,00

 

 

 

 


ANEXO IV

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ÓRGÃO/DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

QUANT. CARGOS

GABINETE DO PREFEITO

Chefia de gabinete

CC-10

01

Assessor de Imprensa

CC-5

01

Assessor Jurídico

CC-9

01

Contadoria geral

CC-12

01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

05

Subdiretor

CC-7

05

Assessor de Administração

CC-2

05

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

03

Subdiretor

CC-7

03

Assessor de Administração

CC-2

03

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E EVENTOS

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

02

Subdiretor

CC-7

02

Assessor de Administração

CC-2

02

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

02

Subdiretor

CC-7

02

Assessor de Administração

CC-2

02

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

01

Subdiretor

CC-7

01

Assessor de Administração

CC-2

01

 

SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

01

Subdiretor

CC-7

01

Assessor de Administração

CC-2

01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

02

Subdiretor

CC-7

02

Assessor de Administração

CC-2

02

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

Secretário

 

 

Diretor de Departamento

CC-11

01

Subdiretor

CC-7

01

Assessor de Administração

CC-2

01

 

FUNDAÇÃO CULTURAL

Diretor de Cultura

CC-11

01

Assessor de Cultura

CC-2

01

 

 

ORGÃO/DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTIDADE DE VAGAS

GABINETE DO PREFEITO

Chefia de gabinete

CC-10

01

Assessor de Imprensa

CC-5

01

Assessor Jurídico

CC-12

02

Contadoria geral

CC-12

01

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.)

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

05

Subdiretor

CC-7

05

Assessor de Administração

CC-2

05

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

03

Subdiretor

CC-7

03

Assessor de Administração

CC-2

03

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E EVENTOS

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

02

Subdiretor

CC-7

02

Assessor de Administração

CC-2

02

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.)

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

02

Subdiretor

CC-7

02

Assessor de Administração

CC-2

02

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

01

Subdiretor

CC-7

01

Assessor de Educação

CC-2

01

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.)

SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

01

Subdiretor

CC-7

01

Assessor de Administração

CC-2

01

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

02

Subdiretor

CC-7

02

Assessor de Saúde

CC-2

02

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

01

Subdiretor

CC-7

01

Assessor de Administração

CC-2

01

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.)

FUNDAÇÃO CULTURAL

Diretor de Cultura

CC-11

01

Assessor de Cultura

CC-2

01

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.)

 

 

 

ANEXO V

QUADRO DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO/SUBSÍDIO

61001

SECRETÁRIO MUNICIPAL

-

4.657,85

61002

CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CC-12

4.066,61

61003

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

CC-11

2.764,68

61004

CHEFE DE GABINETE

CC-10

2.649,42

61005

ASSESSOR JURÍDICO

CC-9

2.534,25

61007

SUBDIRETOR

CC-7

1.843,05

61011

ASSESSOR DE IMPRENSA

CC-5

1.451,37

61014

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

CC-2

1.082,75

 

 

QUADRO DE VENCIMENTOS/SUBSIDIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

CÓDIGO

CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO/

SUBSIDIO

CARGA HORÁRIA

61001

SECRETÁRIO MUNICIPAL

-

5.162,30

INTEGRAL

61002

CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CC-12

5.367,13

SEMI-INTEGRAL

61005

ASSESSOR JURÍDICO

CC-12

5.367,13

SEMI-INTEGRAL

61003

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

CC-11

3.717,78

INTEGRAL

61004

CHEFE DE GABINETE

CC-10

3.571,77

INTEGRAL

61007

SUBDIRETOR

CC-7

2.550,21

INTEGRAL

61011

ASSESSOR DE IMPRENSA

CC-5

2.054,52

INTEGRAL

61014

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

CC-2

1.587,04

INTEGRAL

 

ASSESSOR DE EDUCAÇÃO

CC-2

1.587,04

INTEGRAL

 

ASSESSOR DE CULTURA

CC-2

1.587,04

INTEGRAL

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.)

 

 

 

 

 

ANEXO VI

QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO

GRUPO

CÓD.

CARGO

NÍVEL

Nº TOTAL DE

VAGAS

2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

21001

Telefonista

22

02

3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

 

Secretário da Junta Serviço Militar

 

01

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

41003

Técnico em contabilidade

41

01

41007

Técnico em Educação

41

01

 

 

 

 

ANEXO VII

QUADRO DE CARGOS EXTINTOS

GRUPO

CÓD.

CARGO

NÍVEL

Nº TOTAL DE

VAGAS

1-SERVIÇOS GERAIS (SEG)

1103

Auxiliar de manutenção e conservação

-

12

3-SERVIÇOS AUXILIARES OPERACIONAIS (SAU)

21004

Agente de Serviços Fazendários

-

01

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

41006

Técnico em controle interno

-

01

5 TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

 

Médico Auditor (10hs)

-

01

7 - MAGISTÉRIO

71002

Administrador Escolar

-

01

 

 

 

ANEXO VIII

ADICIONAL DE TITULAÇÃO

TÍTULO

DENOMINAÇÃO DA VERBA

PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DO NÍVEL DO CARGO EFETIVO DO SERVIDOR

FUNDAMENTAL

ADICIONAL DE ENS. FUNDAMENTAL

4%

ENSINO MÉDIO

ADICIONAL DE ENSINO MÉDIO

6%

GRADUAÇÃO

ADICIONAL DE GRADUAÇÃO

9%

ESPECIALIZAÇÃO

ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO

12%

MESTRADO

ADICIONAL DE MESTRADO

15%

DOUTORADO

ADICIONAL DE DOUTORADO

18%

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DENOMINAÇÃO

NÚMERO DE FUNÇÕES

PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DO NÍVEL DO CARGO EFETIVO DO SERVIDOR

CHEFE DE SERVIÇO

06

60%

ENCARREGADO

06

30%

COORDENADOR DE ATIVIDADES E PROGRAMAS

08

30%

DIRETOR DE ESCOLA

03

30%

RESPONSÁVEL POR CRECHE

01

30%

RESPONSÁVEL POR PRÉ-ESCOLA

01

30%

 

 

ANEXO X

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

1.DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO I

SERVIÇOS GERAIS (SEG)

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

ATRIBUIÇÕES: Fazer os serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; limpar e arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos; lavar e passar vestuários, roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os em recipientes adequados; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; preparar e servir alimentos; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamento; manter a higiene em locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; zelar e cuidar da conservação do patrimônio municipal, tais como escolas e praças; inspecionar no sentido de impedir incêndios e depredações; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; providenciar os serviços de manutenção em geral; ter soba sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; zelar pela limpeza e conservação de praças, parques, jardins, recintos e prédios; solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade; realizar serviços de jardinagem; cuidar e podar árvores; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; auxiliar na preparação de asfalto; aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; fazer assentamentos de meio-fios; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental- Séries Iniciais

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Vigia

ATRIBUIÇÕES: Manter a vigilância em geral; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, a identificação ou autorização para ingresso; relatar anormalidades verificadas; requisitadas reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato; verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas; informar e encaminhar o público aos órgãos competentes; proteger e zelar o patrimônio público em geral; controlar as câmeras de segurança, executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais (ou regime de escala)

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES: Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-se e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária; visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; desenvolver ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente; realizar diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atenção; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas e executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental.

 

 

2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO II

SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar Administrativo

ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento e esclarecimento ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas de informação postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente de Manutenção e Conservação

ATRIBUIÇÕES: Fazer o serviço de limpeza em geral; zelar e cuidar da conservação de patrimônio municipal, tais como escolas e praças; inspecionar no sentido de impedir incêndios; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar reparos e consertos no patrimônio público; providenciar os serviços de manutenção em geral; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, bem como materiais de competição esportiva e outros; zelar pela limpeza e conservação de praças, parque, jardins, recintos e prédios; solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade; executar tarefas auxiliares, tais como: colocação de cabos em ferramentas, montagem, desmontagem e conserto de motores, máquinas, operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama; realizar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e similares); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; proceder à abertura de valas; efetuar serviço de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e prédios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; cuidar de terrenos baldios; lavar peças e dependências de oficinas, garagens e similares; executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas; relatar anormalidades verificadas; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, preparar o solo, assentar pedras, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de pedras; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental-Séries Iniciais.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Telefonista (em extinção)

ATRIBUIÇÕES: Atender telefone, transmitir recados que lhe forem passados, mantendo sigilo absoluto de seu serviço, opera máquina de xérox, fax, tratar com urbanidade todos os superiores, colegas e visitantes; prestar informações gerais; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; anotar assuntos e questões reivindicadas pelo público pelo público e entrega-las aos Superiores destinatários para conhecimento e providências; servir o público com cafezinhos e/ou chás; realizar outras atribuições e tarefas afins; organizar e controlar os serviços de recepção e protocolo de documentos e correspondências; encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, digitalização e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; executar serviços de digitação em geral; atender usuários de Biblioteca; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar, encadernar e arquivar documentos; executar os serviços de cópias de documentos; efetuar, atender e transferir ligações telefônicas; selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; operar aparelhos de processamento de dados; redigir instruções, ordens de serviço; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, redigindo expedientes relacionados as suas atividades; prestar informações aos contribuintes municipais; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público no mural; receber e encaminhar sugestões e reclamações de pessoas que atender; digitar expedientes, participar de exposições, seminários e outros eventos; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente Administrativo

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral; colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades; providenciar os serviços de cópias de documentos; sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, digitalização, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral; colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos e planos de ação; acompanhar e participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos; realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e redistribuição, a organização de novos quadros de serviços, progressão e avaliação de cargos; estudar e propor normas para administração de material; manter atualizado o cadastro de contribuintes do município; zelar pelo cumprimento do código tributário municipal e legislação complementar; efetuar o lançamento da receita orçamentária; expedir documentos de lançamento de receita; processar os documentos de controle da receita orçamentária; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Enfermagem

ATRIBUIÇÕES: Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema, calor ou frio, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas, efetuar o controle de pacientes e comunicantes em doenças transmissíveis, realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais, prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, circular em sala de cirurgia, se necessário, instrumentar, executar atividades de desinfecção e esterilização; visita domiciliar; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se, proceder a limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências das unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde, auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar efetivamente da política de saúde pública; participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade; participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade; fazer notificações de doenças transmissíveis; participar de atividades de vigilância epidemiológica; administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada; lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas; desenvolver atividades de pré e pós consulta médica; efetuar visita domiciliar; solicitar material necessários a suas atividades; realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios; promover a melhoria das condições sanitárias; atender ao telefone, campainha e sinais luminosos; manter a ordem e a limpeza no local de trabalho; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de auxiliar de enfermagem, com registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Bibliotecária

ATRIBUIÇÕES: Selecionar, organizar e atualizar arquivos, cadastros e fichas; classificar, codificar, catalogar e dispor sobre a tramitação de papéis e documentos; cumprir os princípios e técnicas de atendimento ao público; conhecer e manter técnicas de relações humanas no trabalho; expedir de relatórios; possuir habilidades em informática; manter postura profissional e apresentação pessoal; atuar na recepção telefônica; atuar na recepção e transmissão de mensagens; requisitar os materiais de consumo; possuir habilidade de comunicação e técnicas de comunicação; atuar nas orientações em pesquisas; manter a ordem interna da biblioteca; executar outras tarefas afins. Promover o estabelecimento do sistema do controle e registro do material documental; orientar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação; orientar e ajudar em pesquisa de alunos junto a biblioteca; controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta de doação de livros; zelar pela conservação do material documental sob sua guarda; estimular e orientar corretamente a leitura; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Dentista

ATRIBUIÇÕES: Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do dentista, visando a agilização dos serviços; efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais; receber os pacientes com horário previamente marcado, procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; auxiliar o profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como procede a troca de brocas; preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo profissional; zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; preparar, acondiona e esteriliza materiais e equipamentos utilizados; colaborar com limpeza e organização do local de trabalho; auxiliar dentistas em exames e tratamento; divulgar princípios de higiene e de profilaxia; fazer a matricula de pacientes na unidade, orientando-os sobre as prescrições princípios de higiene e cuidados alimentares; preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas; executar tarefas correlatas de consultório; participar de treinamentos; colaborar nos propagandas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor, anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento de doenças bucais; fazer demonstração de técnicas de escovação; realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supra gengivais; executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; condensar substâncias restauradoras; proceder a limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; remover suturas; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Almoxarife

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalho de almoxarifado, como: recebimento, conferência, estocagem, distribuição, registro e inventário do material, observando normas e instruções e/ou dando orientação a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as Secretarias Municipais; desenvolver atividades de suporte técnico e ter controle rigoroso no estoque de matérias confiados ao Almoxarifado; manter em dia a escrituração de entrada e saída de todos os materiais, insumos, peças, óleos lubrificantes e combustíveis da Prefeitura; comunicar ao chefe imediato superior qualquer ocorrência verificada no Setor, principalmente na verificação da falta ou desaparecimento de materiais confiados ao Almoxarifado; receber, conferir notas de compra, organizar e encaminhar os produtos correlatos; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamento de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Recepcionista

ATRIBUIÇÕES: Atender telefone, transmitir recados que lhe forem passados, mantendo sigilo absoluto de seu serviço, opera máquina de xérox, fax, tratar com urbanidade todos os superiores, colegas e visitantes; prestar informações gerais; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; anotar assuntos e questões reivindicadas pelo público e entrega-las aos Superiores destinatários para conhecimento e providências; servir o público com cafezinhos e/ou chás; organizar e controlar os serviços de recepção e protocolo de documentos e correspondências; encaminhamento de documentação e correspondências em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, digitalização e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; executar serviços de digitação em geral; atender usuários de biblioteca; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar, encadernar e arquivar documentos; executar os serviços de cópias de documentos; efetuar, atender e transferir ligações telefônicas; selecionar, organizar e manter atualizados arquivos, cadastros e fichas funcionais; prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; operar aparelhos de processamento de dados; redigir instruções, ordens de serviço; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, redigindo expedientes relacionados as suas atividades; prestar informações aos contribuintes municipais; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público no mural; receber e encaminhar sugestões e reclamações de pessoas que atender; digitar expedientes, participar de exposições, seminários e outros eventos; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Farmácia

ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades designadas e supervisionadas pelo profissional farmacêutico; receber, conferir notas de compra, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; realizar a dispensação de medicamentos e produtos afins, somente com prescrição médica, orientado os pacientes no uso correto da medicação; armazenar os medicamentos em depósito; organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenando as prateleiras; manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho, limpando diariamente a mobília de maneira adequada; providenciar o controle de entradas e saídas de medicamentos; conferir quantidade e validade dos medicamentos, separando e registrando aqueles vencidos; fazer a digitação de prescrição médica, quando necessário, ler a prescrição, certificar-se do nome e dosagem correta do medicamento, e em caso de dúvidas confirmar com o farmacêutico responsável; registrar detalhadamente nas fichas dos pacientes psiquiátricos os atendimentos; manter o cadastro de todos os pacientes atualizados e no ato do atendimento verificar o uso correto dos mesmos através do histórico; manter contato com equipe de saúde da família, informando sobre pacientes que necessitam de um acompanhamento maior; conhecer as normas técnicas para dispensação de medicamentos nas unidade de saúde do município; realizar atendimento humanizado; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo com registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

3.DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO III

SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Secretário da Junta Serviço Militar (em extinção)

ATRIBUIÇÕES: Executar veículos de expedição de documentos como: encaminhamento e emissão de carteira de identidade, alistamento do serviço militar, emissão de carteira de trabalho, executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Motorista

ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher os veículos à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas etc; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental (Séries iniciais) e CNH categoria D.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Motorista SAMU D.

ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: Turno ininterrupto de revezamento

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental (Séries iniciais), curso para conduzir veículos de transporte de emergências e CNH categoria D.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Mecânico

ATRIBUIÇÕES: Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários; orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, álcool, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pá-carregadeira e outros; desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba dágua, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas. Executar a retirada de vazamento de óleo, recuperação de peças danificadas; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curtos circuitos; executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental- Séries iniciais e CNH categoria D.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Operador de Máquinas

ATRIBUIÇÕES: Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob a responsabilidade; operar máquinas e outros equipamentos em geral de propriedade do município; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob a sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental- Séries iniciais e CNH categoria C.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Pedreiro

ATRIBUIÇÕES: Trabalhar com instrumento de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco, preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental- Séries iniciais.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Eletricista

ATRIBUIÇÕES: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc.; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores à óleo; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar motores elétricos, dínamos; etc; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; recuperar motores de partida em geral, buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; reformar baterias; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores de automóveis; treinar auxiliares em serviço de eletricidade em geral; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental- Séries Iniciais e curso técnico profissionalizante.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Pintor

ATRIBUIÇÕES: Preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas; pintar. Laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, faixas, meio-fio, faixas de rolamentos, etc.; pintar veículos; lixar e fazer tratamento anticorrosivo; abrir lustro com polidores; executar molde à mão livre e aplicar, com o uso de modelos, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental- Séries Iniciais.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Enfermagem

ATRIBUIÇÕES: Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos pôr via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicaroxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema, calor ou frio, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas, efetuar o controle de pacientes e comunicantes em doenças transmissíveis, realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais, prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, circular em sala de cirurgia, se necessário, instrumentar, executar atividades de desinfecção e esterilização; visita domiciliar; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se, proceder a limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências das unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde, auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar efetivamente da política de saúde pública; participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade; participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade; fazer notificações de doenças transmissíveis; participar de atividades de vigilância epidemiológica; administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada; lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas; desenvolver atividades de pré e pós consulta médica; participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência; efetuar visita domiciliar; solicitar material necessários a suas atividades; realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios; promover a melhoria das condições sanitárias; atender ao telefone, campainha e sinais luminosos; manter a ordem e a limpeza no local de trabalho; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso especifico na área de atuação com registro no órgão fiscalizador.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Enfermagem - SAMU

ATRIBUIÇÕES: Conhecer integramente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmo; executar prescrições médicas por telemedicina; realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a estrutura de saúde local; conhecer a localização de todos os estabelecimento de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe dessaúde nos gestos básicos de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: Turno ininterrupto de revezamento.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso especifico na área de atuação com registro no órgão fiscalizador.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Saúde Bucal

ATRIBUIÇÕES: Participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; responder pela administração de clínica; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário; fazer tomada e revelação de radiografias intra orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais; executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; polir restaurações, vedando-se a escultura; proceder à limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; remover suturas; confeccionar modelos; preparar moldeiras; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o Cirurgião Dentista junto à cadeia operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológicos; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Saúde Bucal, com registro no CRO.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Fiscal Vigilância Sanitária, Controle Epidemiológico e combate a Endemias.

ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o cumprimento da Legislação Ambiental e Sanitária, do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento, bem como demais legislação; participar das atividades de vigilância epidemiológica; receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas; preparar as amostras de alimentos para análise; fazer visita domiciliar; fazer previsão de equipamentos e material para prestar assistência de fiscalização, segundo as normas estabelecidas; fazer atendimento de fiscalização, de acordo com programação estabelecida pela Instituição; participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos de população; efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal; notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais; dirigir carro de passeio ou moto para realizar a fiscalização de necessário; executa outras tarefas correlatas. Executar controle de roedores nocivos à saúde humana e animal; identificar situações de risco individual e coletivo; executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas ou inseticidas autorizadas conforme orientação técnica; promover ações de educação em saúde com indivíduos, famílias e grupos comunitários; realizar e registrar visitas domiciliares de acordo com metas estabelecidas por bairros e/ou zoneamento; estimular a participação comunitária em ações de saúde; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos ao Programa de Controle de Endemias; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; atuar no controle das doenças endêmicas e epidêmicas; identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a saúde da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, como também buscando soluções coletivas; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente da Defesa Civil

ATRIBUIÇÕES: Executar, de acordo com a programação da Coordenadoria da Defesa Civil, serviços internos e externos, objetivando promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz respeito à avaliação e à redução de riscos, através da diminuição de suas ocorrências e intensidades, compreendendo ainda a prevenção, preparação para situações emergenciais e respostas aos desastras; agir em resposta aos desastres, prevenindo ou minimizando danos, socorrendo a população atingida a ameaçada, reabilitando e recuperando áreas deterioradas, bem como auxiliando em atividades de reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem estar da população; atuar na iminência ou em situação de desastres, bem como participar da escala de plantão, estando disponível para atender aos pedidos emergenciais, quando for acionado, independente do horário, visando primar pela segurança da população; contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, atuando nas operações de resposta aos desastres e definindo suas atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre outros; contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistência às populações, reabilitação dos cenários de desastre; cumprir e fazer cumprir a legislação do Município e demais executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior hierárquico; participar da formação de Núcleos de Defesa Civil; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino médio e CNH da categoria C.

 

4.DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO IV

TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Contabilidade (em extinção)

ATRIBUIÇÕES: Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura administrativa e dos registros contábeis da receita e da despesa; acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão; participar na elaboração de propostas orçamentárias; classificar a receita; emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques; relacionar notas de empenho, efetuar balanço e balancete; elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo; registrar todos os bens e valões existentes nos órgãos públicos; controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária; providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes; elaborar registros contábeis da execução orçamentária; elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão; manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registro de contábil; conferir boletins de caixa; elaborar guias de recolhimento ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho; controlar a execução orçamentária; relacionar restos a pagar; reparar recursos financeiros; relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários; elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título; analisar os balanços gerais e balancetes das despesas; objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação; coordenar e controla as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro; fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência; inventariar anualmente, o material e dos bens móveis pertencentes ao órgão; expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente; organizar  e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do órgão; controlar os valores  arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos contábeis; zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da administração Municipal; controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo específico na área de atuação.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Fiscal de Tributos e Obras

ATRIBUIÇÕES: Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes; efetuar diligência para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal; notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais; atender consultas de caráter tributários, fiscal de posturas, edificações e zoneamento; cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano; executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal; fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados o concedidos pelo município; desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes; orientar os contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrar termos, intimações, notificações, de conformidade com a legislação pertinente; emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; dirigir carro de passeio ou moto para realizar a fiscalização de necessário; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente. Ter amplo conhecimento da Legislação que abrange o setor; fiscalizar o cumprimento do Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento, Plano Diretor e Código tributário e demais disposições legais e regulamentares pertinentes; notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; atender consultas de caráter fiscal de posturas, edificações e zoneamento; cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação de planejamento urbano; executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena da legislação em vigor; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Administração

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários; redigir instruções, ordem de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; realizar trabalhos administrativos da Instituição nas áreas de recursos humanos, finanças acadêmicas, logística e de administração geral; atender ao público interno e externo; fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações; preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos; elaborar documentos administrativos, tais como ofício, informação ou parecer técnico, memorandos, atas dentre outros; secretariar as unidades; orientar, instruir e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos; elaborar comissões e grupos de trabalhos, quando designado; efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares; elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros manuais de serviços, boletins e formulários; elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho; proceder as operações micrográficas, seguindo normas técnicas; arquivar sistematicamente documentos; manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental; auxiliar na organização de promoções culturais e outras; receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos no almoxarifado ou em outro local; participar de programa de treinamento, quando convocado; zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Agropecuária

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais; dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo; orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos; prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores; atender consultas feitas por lavradores e criadores; orientar a produção, administração e planejamento agropecuária; organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral; orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal; orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo; prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural; orientar trabalhos de conservação do solo; participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas; participar de previsões de safras; prestar assistência no tocante ao crédito agrícola; orientar a produção de sementes e mudas; executar outras tarefas semelhantes. Oportunizar melhoria da qualidade vida, construindo um novo modelo de produção, agregando valor ao produto da agricultura familiar; conscientizar sobre a importância da preservação de fontes, nascentes, córregos, rios e atas ciliares; organizar e prestar orientação e assistência sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas realizar culturas experimentais através de plantio de canteiros, bem como, efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; informar sobre a convivência da introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como, a manutenção e conservação dos mesmos; acompanhar o desenvolvimento da produção de leite; dar orientação sobre industrias rurais de conservas e laticínios; executar outras tarefas afins. Exercer ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; Executar projetos dando o respectivo parecer projetar, dirigir, ou fiscalizar obras de drenagem e de irrigação, realizar pericias e avaliações, elaborar, dirigir e executar projetos paisagísticos; dirigir ou supervisionar a condução de horto florestal. Desenvolver as atividades relacionadas à aplicação da legislação ambiental (Federal, ...

 

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RAIS, DIRF, CAGED; montagem de portarias e dos processos de aposentadoria dos servidores que se aposentarem pelo Regime da Previdência Social; efetuar perícias e revisões de cálculos; elaborar relatórios atinentes, orientar do ponto de vista da lei, realizar estudos e pesquisas; elaborar certidões de tempo de serviço; prestar assessoramento na análise dos gastos com pessoal, participar na elaboração da proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres; oferecer suporte a prestações de contas dos recursos referentes a pessoal; elaborar prestações de contas a órgãos de fiscalização, em especial ao Tribunal de Contas do Estado; ter pleno conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei do Quadro de Pessoal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais Legislação Municipais sobre pessoal; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino médio completo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Secretária(o) Executiva(o)

ATRIBUIÇÕES: Receber ligações telefônicas destinada a seu departamento, filtrando os assuntos e encaminhando a ligação conforme a disponibilidade da pessoa procurada, dando a solução mais apropriada a ligação para o solicitante o transmitindo o recado quando necessário; Preparar correspondência, portarias e decretos, tabelas, comunicados e outros documentos, bem como providenciar a reprodução e circulação dos mesmos; Organizar e manter registros da agenda da chefia imediata, dispondo horários de reuniões, avisando as pessoas participantes previamente sobre datas e horários; cuidar do protocolo de documentos entregues ou recebidos; Atender ao público, interno e externo, identificando os visitantes e os assuntos a serem tratados, para o encaminhamento aos respectivos setores; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de graduação específico na área de atuação.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Secretário de Escola

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços de Secretaria de estabelecimento de Ensino, de acordo com a orientação do Diretor, manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente, cadastro de alunos e escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao Ensino, aos interessados; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar listas e exames diversos; colaborar na formação de horários; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino;  lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela Escola; receber e expedir correspondências; elaborar e distribuir boletins de notas, históricos escolares, etc; lavrar termos de abertura e, enceramento dos livros de escrituração escolar, redigir e subscrever, de ordem da Direção, editais de chamadas para exames de matrículas, etc; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; operar computadores; monitorar trabalhos em computadores e executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Educação (em extinção)

ATRIBUIÇÕES: Orientar e acompanhar o professor junto a montagem e utilização de programas de ensino; assessorar o professor no preparo de execução de aulas; planejar e coordenar reunião com os professores; organizar o registro dos professores, com informações individuais; organizar, em conjunto com a orientação educacional, um sistema de informações, necessários ao planejamento global da escola; emitir pareceres e informações técnicas na sua área; organizar registros escolares, fichas, mapas de merenda escolar; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.

 

5.TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Biblioteconomista

ATRIBUIÇÕES: Executar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais seriados, bibliografia e referência; armazenar e recuperar informações e coloca-las à disposição dos usuários, organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação; orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as consultas; supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas, para assegurar a conservação do material bibliográfico; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de nível superior completo na área específica de atuação com registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assistente social

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar junto a equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde; fornecer dados sociais para elucidação de diagnóstico médico pericial; prever, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para a realização de atividades na área do Serviço Social; orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam, trabalho variado de assistência social; fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; encaminhar a creches, asilos, educacionais, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de nível superior completo na área específica de atuação com registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Enfermeiro(a)

ATRIBUIÇÕES: Dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde; organizar e dirigir os serviços e de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; cuidar diretamente de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidar de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar no planejamento, execução e avaliação dos programas; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina estabelecida pela instituição; participar em projetos de construção ou reforma de unidade de internação; prevenir e controlar as infecções hospitalares (policlínicas); participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puerperal e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar a assistência obstétrica em situações de emergência e execução do parto sem destorcia; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; participar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo e contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de nível superior completo na área específica de atuação com registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Engenheiro Agrônomo

ATRIBUIÇÕES: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita; elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensões; elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamento e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas como utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, novos métodos e sistemas de cultivo e desenvolvimento para a silvicultura, ou melhorar a já existente; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de nível superior completo na área específica de atuação com registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Odontólogo

ATRIBUIÇÕES: Praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego; aplicar anestesia local e troncular; aplicar analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais; privilegiar ações que beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas de atendimento que utilizem pessoal auxiliar, técnicas e equipamentos simplificados; trabalhar em equipe, dominando técnicos de atendimento clínico, executando as tarefas mais complexas e coordenando e supervisionando o desempenho de técnicos auxiliares; executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência, delegando atividades mais simples ao pessoal auxiliar e aquelas mais complexas aos níveis especializados competentes; planejar, executar e avaliar as atividades clínicas considerando as características epidemiológicas e socioeconômicas da população a atender e os recursos humanos e materiais disponíveis; desenvolver os programas e atividades implantadas pela secretaria municipal da saúde, na área odontológica; responsabilizar-se pelas informações prestadas em: fichas clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento odontológico, mapas de produção, encaminhamentos de referência e contra referência, relatórios das ações e serviços prestados, prescrições, e quaisquer outros instrumentos utilizados pela secretaria municipal da saúde na área odontológica; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar dos programas de educação e saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da secretaria municipal de saúde; atender necessidades das unidades sanitárias, na execução de suas atividades, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela secretaria municipal de saúde, visando à melhoria na qualidade dos serviços; emitir laudos, pareceres, atestados a ele pertinentes, quando participar de auditorias e comissões técnicas; cumprir e fazer cumprir o código de ética odontológico; desempenhar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de nível superior completo na área específica de atuação com registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Farmacêutico

ATRIBUIÇÕES: Proceder à manipulação de insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e cirúrgicos seguindo o receituário médico para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados registrando suas saídas em guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidas para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico piro gênio e outras substâncias, valendo-se de meios técnicos e outras substâncias para controlar sua pureza e qualidade terapêutica; fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos,  como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros valendo-se de diversas técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças; realizar estudos, análises e testes com plantar medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativo e matérias-primas; participar da elaboração e emissão de laudos técnicos periciais quando solicitado; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade com vistas ao resguardo da saúde pública; manter a fiscalização da farmácia, quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; realizar controle de estoques de medicamentos; desenvolvimento de ações de educação para a saúde; desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; assessorar autoridades superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de nível superior completo na área específica de atuação com registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Psicólogo

ATRIBUIÇÕES: Proceder ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo; aplicar conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-se também as condições políticas, históricas e culturais; atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano; desempenhar funções e tarefas em equipes multiprofissionais; participar de planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticos e de lazer com o objetivo de proporcionar a reinserção social; elaborar diagnósticos psicossociais; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de Nível Superior específico na área específica de atuação com registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Controlador Interno

ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo: encaminhamento das prestações de contas anuais atendimentos aos técnicos do controle externo recebimento de diligências e coordenação da apresentação de recursos; respostas acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos; assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos órgãos Setoriais do Sistema, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediantes metodologia e programação próprias do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à cota de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na Área de Saúde; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Adm. Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar; efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/00; efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a redução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar nº 101/00; aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00; efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e do inciso VI, do art. 59, da Lei Complementar n° 101/00; exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 1001/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município; manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações; manifestar-se, quanto solicitado pela Adm. E em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno no Município; alertar formalmente a autoridade a autoridade administrativa competente para que inquinados de ilegais, ilegítimos ou anti econômicos que resultem m prejuízos ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; das ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Adm. Não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário; revisar e emitir relatórios sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Adm. Direta, pelas Autarquias e pelas Fundações, inclusive sobre as determinadas pelo tribunal de Contas do Estado; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior completo em Ciências Contábeis.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Médico Veterinário

ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica; prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive s editadas no respectivo regulamento da profissão; praticar clínica médica veterinária em todas as modalidades; realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais; prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises; anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc; planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; realizar eutanásia e necropsia animal; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; participar de programa de treinamento, quando convocado; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2016, de 16 de maio de 2016.)

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de Nível Superior na área de Medicina Veterinária com registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Médico Clínico Geral

ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidade sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laborais, tais como: sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Realizar consultas clínicas ao usuário da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família USF e, quando necessário, no domicílio; realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médicos nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; orientar cuidados com medicina comunitária; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico com registo no órgão fiscalizador.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Nutricionista

ATRIBUIÇÕES: Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento; realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética; prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta; atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica; preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciado as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; participar de programa e treinamento, quando convocado; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamento e programas de informática; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão com registo no órgão fiscalizador.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Engenheiro Civil

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e executar projetos de engenharia civil; elaborar cronogramas físico-financeiro, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos da Prefeitura Municipal, promover levantamento sobre as características de terrenos onde serão executadas as obras analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras: realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins. Desenvolver, coordenar, projetar, planejar, especificar, implantar, orientar, executar, monitorar e avaliar os processos de arquitetura e urbanismo, inclusive de obras complementares e de reforma de edificações, de acordo com as normas e procedimentos em vigor na categoria profissional. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativo a rodovias, esgoto pluvial e cloacal, sistema pluvial de esgoto e demais obras públicas, pavimentação urbana, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos; Produzir, coordenar ou supervisionar a elaboração de projetos técnicos e desenhos técnicos; Acompanhar práticas de mercado com proposição de soluções aplicáveis aos processos; Zelar pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução de suas tarefas; Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico; Observar o cumprimento das normas urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor Municipal; Acompanhar e fiscalizar o andamento das obras públicas; Supervisionar e auxiliar na análise, fiscalização e aprovação de projetos, de acordo com as normas vigentes de projetos residenciais, industriais e comerciais, bem como projetos de parcelamento de solos urbanos, dentre outros; Assinar documentos referentes às atividades e às competências profissionais; Gerenciar a emissão de vistorias técnicas, memoriais descritivos das obras, elaboração de relatórios das diligências efetuadas, e orientações técnicas, encaminhando-as aos responsáveis; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão com registo no órgão fiscalizador.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Fisioterapeuta

ATRIBUIÇÕES: Prescrever, ministrar e supervisionar terapia física que objetive prescrevar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de: ação isolada ou concomitante, de agente termoterárpico ou crioterápico, hidroterárpico, aeroterápico, fototerápico, eletroterápico ou sonidoterápico, determinando: o objetivo da terapia e a programação para atingi-lo; a fonte geradora do agente terapêutico, com a indicação de particularidades na utilização da mesma, quando for o caso; a região do corpo do cliente a ser submetida à ação do agente terapêutico; a dosagem da frequência e do número de sessões terapêuticas, com a indicação do período de tempo de duração de cada uma; a técnica a ser utilizada. utilização, com o emprego ou não de aparelhos de exercício respiratório, cardiorrespiratório, cardiovascular, de educação ou reeducação neuromuscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração ósteo-articular, de correção de vício postura, de adaptação ao uso de órtese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho físico do cliente, determinado. O objetivo da terapia e a programação para atingi-lo; o segmento do corpo do cliente a ser submetido ao exercício; a modalidade do exercício a ser aplicado e a respectiva intensidade; a técnica de massoterapia a ser aplicada, quando for o caso; A orientação ao cliente para a execução da terapia em sua residência, quando for o caso e a dosagem da frequência e do número de sessões terapêuticas, com a indicação do período de tempo de duração de cada uma; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão com registo no órgão fiscalizador.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Fonouaudiólogo

ATRIBUIÇÕES: Realizar anamneses audiológicas; realizar audiometria tonal, limiar e supralimiar, audiometria condicionada e audiometria vocal; realizar imitanciometria, timpanometria e pesquisa do reflexo do estapédio; realizar emissões otoacústicas evocadas e pesquisa de potencial auditivo de tronco encefálico; tirar impressão da orelha para confecção de molde auricular, com material específico; selecionar, indicar e adaptar o aparelho de amplificação sonora individual, de acordo com a avaliação audiológica realizada; preencher na ficha de evolução do paciente todos os procedimentos utilizados; discutir os casos com a equipe multidisciplinar para considerações de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer a conduta e acompanhamento; atuar nas áreas de saúde pública, educação e programas sociais; palestrar e orientar; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão com registo no órgão fiscalizador.

 

6.TÉCNICO ESPECIALISTA (TEE)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Médico Pediatra

ATRIBUIÇÕES: Examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-Profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médica-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumpre e faz cumprir as normas; propõe normas e rotinas relativas a sua área de competência; classifica e codifica doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; faz pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência, faz parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atende crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão com registo no órgão fiscalizador.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Médico Ginecologista e Obstetra

ATRIBUIÇÕES: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; das orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal;; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico ginecologista e obstetra com registo no órgão fiscalizador.

 

7.MAGISTÉRIO (MAG)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Historiador

ATRIBUIÇÕES: Compreender, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos da Fundação da Cultura, quanto a captação de recursos a nível Federal, Estadual e demais órgãos; atuar junto a Casa da Memória e Fundação Cultural do Município; tombamentos e preservação patrimonial e histórica; organização de documentos, exposições, conservação de acervos; organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da Fundação Cultural; elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres; coordenação de equipes; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução de atividades de suporte que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras; consultar as diversas fontes de informações sore épocas a serem estudadas, pesquisar arquivos, bibliotecas, crônicas, publicações periódicas, cartórios, igrejas e estudar as obras de outros historiadores para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho; selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, para extrair conclusões e programar o trabalho; narrar os fatos históricos, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras deste Município; elaborar planos, programas e projetos para a recuperação e preservação da memória deste Município; elaboração planos, programas e projetos para a recuperação e preservação da memória deste Município; realizar pesquisas sobre a evolução da comunidade nos aspectos sociais, econômicos, culturais, político e religioso; planejamento, organização, implantação, direção e execução de serviços de pesquisa histórica; assessoramento em Patrimônio e Cultura, entendidos em seus múltiplos suportes e dimensões; assessoramento para planejamento, organização, implantação e direção de serviços seleção de documentos, para fins de preservação; elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre assuntos históricos; assessoramento e consultoria aos estudantes na área de História e participação em atividades interdisciplinares de estudos, projetos e pesquisas históricas; difusão do conhecimento histórico; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional da história; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Licenciatura plena completa em história.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Pedagogo

ATRIBUIÇÕES: Programar, desenvolver, executar e participar de atividades socioeducativas de recreação, lazer, artísticas e culturais voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos e situação de vulnerabilidade, visando a proteção integral e inclusão social dos usuários das políticas sociais; prestar atendimento a crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de abandono e risco social, encaminhados pela conselho tutelar, Poder Judiciário e demais órgão competentes; organizar e fiscalizar as atividades de rotina; monitorar atividades e horários dos albergues e abrigos; orientar e auxiliar na alimentação, higiene pessoal, bem como desenvolver atividades voltadas à preservação da limpeza e acompanhar as crianças, adolescentes, adultos e idosos em deslocamentos para atendimento nas áreas de saúde, lazer, educação, recreativas, laborais, artísticas e culturais, auxiliar nas visitas às famílias e instituições. Manter registros e ocorrências das pessoas atendidas; elaborar relatórios; efetuar controle de estoque de materiais; desenvolver as atividades lúdico-educativas junto às crianças de casa abrigo ou similares; executar atividades de higiene corporal e bucal, troca de fraldas e outras tarefas correlatas; executar atividades de preparo de alimentação, como mamadeira, papinha, lanche, merenda e outras atividades correlatas; servir as refeições preparadas em conformidade com as normas e procedimentos previamente definidos; zelar pelo bem-estar e segurança das pessoas sob sua responsabilidade; manter-se atento aos cuidados que o trabalho requer, observando as necessidades físicas e emocionais dos acolhidos; denunciar à pessoa ou ao órgão competente qualquer suspeita de violência, maus tratos ou exploração contra a criança, adolescente ou idoso; incentivar, acompanhar e promover jogos, gincanas e demais atividades recreativas; manter-se atualizado em sua área de atuação e participar de cursos de capacitação oferecidos pela Administração; participar administrativamente de atividades de organização social e comunitária; organizar e coordenar atividades artísticas e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social e sua convivência comunitária; participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho; organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos para o mundo do trabalho; participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviços socioeducativo; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho; planejar, executar e montar oficinas nas atividades de expressão corporal; teatro; dança, música, artesanato e habilidade instrumental; oficinas de formação inicial para o trabalho; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas e Provas de Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Licenciatura plena completa em pedagogia.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Professores

ATRIBUIÇÕES: Cumprir com o que estabelece o artigo 13 da Lei 9394/96, que refere-se: Os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Ter conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas; demonstrar profissionalismo e comprometimento; participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento; seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar; executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar em clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa; manter com os colegas o espírito de colaboração; promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação; comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; monitorar, orientar e auxiliar na alimentação, higiene pessoal, bem como desenvolver atividades voltadas à preservação da limpeza e acompanhar as crianças e alunos sob sua responsabilidade; zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais; encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência; acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional; executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 10, 20, 30 ou 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Licenciatura plena completa específica na área de atuação.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Orientador Educacional

ATRIBUIÇÕES: Participar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Realizar um planejamento de atividades voltadas à concretização dos princípios básicos da proposta pedagógica e do plano da unidade escolar; Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais; Planejar e executar aulas de orientação para alunos de acordo com as necessidades de aprendizagem; Orientar os professores quanto às atividades a serem desenvolvidas com os alunos, em função da problemática individual ou coletiva; Transmitir ao corpo técnico administrativo e docente, as informações e dados colhidos sobre os educandos, bem como receber deles informações necessárias para o melhor aconselhamento dos discentes, ressaltando a ética profissional; Organizar e mantar atualizadas as fichas de observação e dados colhidos dos alunos; Chamar à escola os pais ou responsáveis, sempre que necessário, visando a maior eficiência na ação educativa, integrando a família à escola; Promover pesquisa e levantamento de dados específicos para o tratamento psicossocial do educando, encaminhando-o a profissionais competentes a fim de um diagnóstico específico, com vistas a tratamento e solução de problemas; Promover encontros e palestras com os pais, professores e alunos para uma maior integração escolar e comunitária; Comparecer a todas as reuniões interdisciplinares para verificar o andamento do aluno em todas as áreas de sua atuação; Opinar na organização de classes e promoção de alunos; Trabalhar integralmente com todos os segmentos, a fim de atingir os objetivos da educação; Comprometer-se com o encaminhamento de alunos para acompanhamento da saúde física, mental e audiovisual; Efetuar visitas às escolas percebendo as necessidades do estabelecimento no que tange ao planejamento e trabalho voltado à realidade da comunidade em que a escola está inserida; Participar do processo de identificação de causas que dificultam a aprendizagem do aluno, estabelecendo estratégias de recuperação; Executar outras atividades afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Licenciatura plena em Pedagogia- orientação educacional com diploma devidamente registrado.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Supervisor escolar

ATRIBUIÇÕES: Participar, orientar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, garantindo a articulação vertical e horizontal dos conteúdos pedagógicos; assessorar os professores no processo ensino aprendizagem, assistindo suas aulas e ao mesmo tempo mantendo-se atualizado no que diz respeito ao ensino na escola; estabelecer, juntamente com os demais segmentos da escola, estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, visando o replanejamento e o estímulo ao estudo e à pesquisa; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, para o atendimento às reais necessidades dos alunos; coordenar juntamente com o orientador educacional, o conselho de classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos, garantindo a participação da comunidade local; promover o aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, sessões de estudo e capacitação, visando a construção da competência docente; colaborar para que a escola não se desvie de sua verdadeira função de educar, contribuindo também para que a contratação de professores seja feita a partir de critérios pedagógicos; exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas pela direção da escola; executar outras atribuições afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Licenciatura plena em Pedagogia Supervisão Escolar com diploma devidamente registrado.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assistente técnico pedagógico.

ATRIBUIÇÕES: Efetuar o planejamento anual e/ou mensal da secretaria de educação. Desenvolver todas as atividades que servem de meio entre as políticas e diretrizes do sistema municipal de Educação e o fazer pedagógico da escola; Desencadear todas as ações que venham ao encontro da consolidação das políticas educacionais definidas pelo sistema municipal de educação do município, tais como: coordenar grupos, cursos, encontros para estudar e melhor compreender as abordagens pedagógicas, os critérios de avaliação, a forma de recuperação dos alunos de baixo rendimento, utilização de novas metodologias, novos instrumentos pedagógicos que venham ao encontro da eficiência do processo de ensinar e aprender; coordenar propostas pedagógicas, voltadas ao resgate do conhecimento popular das pessoas da comunidade em que a escola está inserida a fim de organizar a rede temática do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na escola; Manter-se atualizado/a quanto às novas propostas pedagógicas, tecnologias e metodologias educacionais; Manter-se persistente quanto ao incentivo aos profissionais da educação quanto ao comprometimento e busca constante de aperfeiçoamento, atualização e participação no processo educacional; Acompanhar a elaboração do projeto político pedagógico das unidades escolares; Orientar e acompanhar os docentes no planejamento das atividades escolares; Acompanhar e orientar a direção das escolas nas atividades de planejamento; Promover estudos, pesquisas, cursos e reuniões de caráter pedagógico e administrativo, destinados ao aperfeiçoamento e à avaliação do desempenho administrativo, docente e discente; executar outras tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Licenciatura Plena em Pedagogia Orientação Educacional ou Supervisão Escolar ou Administração Escolar com diploma devidamente registrado.

 

 

Denominação: Contador

Atribuições: Ao Contador compete:

       I.            Elaborar, acompanhar, controlar e executar a política orçamentária;

     II.            Controle e cobrança da dívida ativa;

  III.            Promover o registro e controle contábil da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

  IV.            Solicitar e conferir prestações de contas, quando necessário encaminhar para tomada de contas especiais na forma da Lei;

    V.            Realizar perícias contábeis e financeiras, na forma da Lei;

  VI.            Escriturar a movimentação dos recursos financeiros, de acordo com as normas legais vigentes;

VII.            Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico e financeiro;

VIII.            Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos da contabilidade, de forma analítica e sintética, do Município e dos seus fundos especiais;

  IX.            Empenhar a despesa e fazer controle dos créditos orçamentários;

    X.            Registrar a movimentação de recursos financeiros, materiais, humanos e patrimoniais;

  XI.            Emitir relatórios periódicos gerenciais relativos as receitas e despesas;

XII.            Elaborar o os projetos de Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual, na forma e tempo adequados;

XIII.            Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material;

XIV.            Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens;

XV.            Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros;

XVI.            Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço;

XVII.            Controlar, contábil e extra-contabilmente, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios;

XVIII.            Controlar a movimentação de transferências financeiras recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;

XIX.            Prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes;

XX.            Elaborar cronograma de desembolso financeiro;

XXI.            Estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos;

XXII.            Analisar e assinar balanços e balancetes;

XXIII.            Preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial;

XXIV.            Verificar e interpretar contas do ativo e do passivo;

XXV.            Preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal;

XXVI.            Analisar cálculos de custos;

XXVII.            Compatibilizar, quanto possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União;

XXVIII.            Programar, executar, controlar e avaliar toda a contabilidade Municipal;

XXIX.            Lançar na responsabilidade do ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes;

XXX.            Colocar as contas do Município, durante sessenta dias, anualmente, à disposição dos contribuintes municipais, para exame e apreciação;

XXXI.            Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente a classificação, o registro, controle, análise e interpretação de todos os atos e fatos administrativos e de informação, referentes ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadam receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais.

XXXII.            Observar e acompanhar os limites prudenciais; conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal;

XXXIII.            Assessorar o chefe do executivo Municipal em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas.

XXXIV.            Desincumbir-se de outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.

Condições de Trabalho: Carga Horária de 40 horas semanais.

Requisitos para Provimento: Formação Superior de bacharel em ciências contábeis, com inscrição junto ao CRC Conselho Regional de Contabilidade.

Recrutamento: Concurso Público.

 

Incluído pela LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/2017, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

 

 

 

 

 

 

 

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