LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 14 DE MAIO DE 2010

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALORES DE NÍVEIS DO GRUPO I DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 003/2001, REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES, ALTERA VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

           

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e que SANCIONA a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º. Os níveis 11, 12 e 13 do Grupo I e 21 do Grupo II, do Anexo III da Lei Complementar nº 003/2001, passam a vigorar com os seguintes valores:

 

ANEXO III LEI COMPLEMENTAR 003/2001

NÍVEL

GRUPO I

NIVEL

GRUPO II

11

485,00

21

520,00

12

495,00

 

 

13

520,00

 

 

 

Art. 2º. Sobre o valor do vencimento, salário, provento e pensão pagos no mês de maio de 2010, aos agentes públicos ativos e inativos do Município, incluídas a Autarquia e as Fundações Públicos Municipais, bem como aos estagiários e aos ocupantes de emprego e função pública, incidira aumento de 6,00% (seis por cento), que terá efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

 

Parágrafo Único - O acréscimo de que trata o caput deste artigo é composto de:

 

I revisão geral, no percentual equivalente a 100% (cem por cento) da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, acumulado no período de 01 de março de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, equivalente a 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento),

II reajuste salarial equivalente a 1,24% (dois vírgula vinte e quatro por cento).

 

Art. 3º. Para o subsidio dos agentes políticos, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e Vereadores, a revisão fica limitada a 100% (cem por cento) da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, acumulado no período de 1º de maio de 2009 a 30 de março de 2010, equivalente a 4,63% (quatro vírgula sessenta e três por cento).

 

 

Art. 4º. O valor auxilio Alimentação concedido pela Lei Municipal nº. 1276 de 16 de maio de 2005, passa a ser de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

 

Art. 5º. Ficam atualizadas as tabelas de vencimentos, salários e subsídios conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 6º. Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento geral do Município.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

São Carlos/SC em 17 de maio de 2010.

 

 

ELIO PEDRO HOSS GODOY,

Prefeito Municipal.

 

 

Registre-se e Publique-se

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2001

QUADRO DE VAGAS E TABELA DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE

NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

CÓDIGO

CARGO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

/SUBSÍDIO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

61001

SECRETÁRIO MUNICIPAL

-

4

 

-

3.245,79

61002

CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CC-12

1

1.507,57

100,00%

3.015,13

61003

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

CC-11

9

1089,82

100,00%

2.179,64

61004

CHEFE DE GABINETE

CC-10

1

1.044,38

100,00%

2.088,77

61005

ASSESSOR JURÍDICO

CC-9

1

998,98

100,00%

1.997,97

61006

CHEFE DE SETOR

CC-8

6

862,74

100,00%

1.725,49

61007

DIRETOR DE ESCOLA

CC-7

5

726,52

100,00%

1.453,03

61008

TESOUREIRO

CC-6

1

599,36

100,00%

1.198,73

61009

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

CC-5

2

572,12

100,00%

1.144,24

61010

ASSESSOR DE SERVIÇO SOCIAL

CC-5

2

572,12

100,00%

1.144,24

61011

ASSESSOR DE IMPRENSA

CC-5

1

572,12

100,00%

1.144,24

61012

SECRETÁRIO DE ESCOLA

CC-4

5

499,45

100,00%

998,90

61013

ASSESSOR DE TRIBUTAÇÃO

CC-3

1

481,30

100,00%

962,61

61014

ASSISTENTE DE CULTURA

CC-2

1

426,81

100,00%

853,61

61015

ASSESSOR DE AGRICULTURA

CC-2

1

426,81

100,00%

853,61

61016

ASSESSOR DE ESPORTES

CC-2

2

426,81

100,00%

853,61

61017

ASSESSOR DE SAÚDE

CC-1

1

408,61

100,00%

817,23

 

 

 


 

 

 

ANEXO III LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2001

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

GRUPO V

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

11

514,10

21

551,20

31

647,80

41

983,10

51

1.502,77

12

524,70

22

548,72

32

701,55

42

1.064,62

52

1.814,52

13

551,20

23

633,25

33

759,77

43

1.152,75

53

2.179,66

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO III LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2001

TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

PARA CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS

CARGO

HABILITAÇÃO

ÁREA DE ENSINO

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Professor

Nível médio na modalidade normal

1, 2, 4, 5

I

402,22

Professor

Nível superior em cursos de licenciatura curta

3, 6 e 7

II

506,17

Professor

Nível superior em cursos de licenciatura de graduação plena

1 a 7

III

636,77

Administrador

Nível superior em cursos de licenciatura de graduação plena

1 a 7

III

636,77

Orientador

Nível superior em cursos de licenciatura de graduação plena

1 a 7

III

636,77

Supervisor

Nível superior em cursos de licenciatura de graduação plena

1 a 7

III

636,77

 

 

TABELA DE SUBSÍDIOS AGENTES POLÍTICOS

LEI MUNICIPAL Nº 1524/2009

CARGO

SUBSÍDIO

Prefeito Municipal

10.524,86

Vice-Prefeito

3.298,99

Secretário Municipal

3.298,79

 

 

 

 

 

ANEXO VII

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

NÚMERO DE

FUNÇÕES

% SOBRE A REMUNERAÇÃO PERMANENTE DO CARGO EFETIVO DO SERVIDOR

ENCARREGADO NIVEL I

01

60

Encarregado NIVEL II

01

30

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013.)

"Esse conteúdo não substitui o original"