LEI COMPLEMENTAR Nº  001/2017, DE   17  DE  FEVEREIRO DE 2017.

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS II, IV E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2013 QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e que SANCIONA a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º Os Anexos II, IV e V da Lei Complementar 010/2013 alterados pela Lei Complementar 01/2016 passam a vigorar conforme anexos I, II e III da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento geral do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

São Carlos/SC, 17 de Fevereiro de 2017.

 

 

 

RUDI MIGUEL SANDER

Prefeito

 

 

 

ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017

 

ANEXO IV - LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.

 

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

ORGÃO/DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTIDADE DE VAGAS

GABINETE DO PREFEITO

Chefia de gabinete

CC-10

01

Assessor de Imprensa

CC-5

01

Assessor Jurídico

CC-12

02

Contadoria geral

CC-12

01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

05

Subdiretor

CC-7

05

Assessor de Administração

CC-2

05

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

03

Subdiretor

CC-7

03

Assessor de Administração

CC-2

03

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E EVENTOS

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

02

Subdiretor

CC-7

02

Assessor de Administração

CC-2

02

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

02

Subdiretor

CC-7

02

Assessor de Administração

CC-2

02

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

01

Subdiretor

CC-7

01

Assessor de Educação

CC-2

01

 

SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

01

Subdiretor

CC-7

01

Assessor de Administração

CC-2

01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

02

Subdiretor

CC-7

02

Assessor de Saúde

CC-2

02

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

Secretário

 

01

Diretor de Departamento

CC-11

01

Subdiretor

CC-7

01

Assessor de Administração

CC-2

01

 

FUNDAÇÃO CULTURAL

Diretor de Cultura

CC-11

01

Assessor de Cultura

CC-2

01

 

 

 

 

ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017

 

ANEXO V - LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.

 

QUADRO DE VENCIMENTOS/SUBSIDIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

CÓDIGO

CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO/

SUBSIDIO

CARGA HORÁRIA

61001

SECRETÁRIO MUNICIPAL

-

5.162,30

INTEGRAL

61002

CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CC-12

5.367,13

SEMI-INTEGRAL

61005

ASSESSOR JURÍDICO

CC-12

5.367,13

SEMI-INTEGRAL

61003

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

CC-11

3.717,78

INTEGRAL

61004

CHEFE DE GABINETE

CC-10

3.571,77

INTEGRAL

61007

SUBDIRETOR

CC-7

2.550,21

INTEGRAL

61011

ASSESSOR DE IMPRENSA

CC-5

2.054,52

INTEGRAL

61014

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

CC-2

1.587,04

INTEGRAL

 

ASSESSOR DE EDUCAÇÃO

CC-2

1.587,04

INTEGRAL

 

ASSESSOR DE CULTURA

CC-2

1.587,04

INTEGRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017

 

 

ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.

GRUPO

 

CÓD

CARGO

NÍVEL

 

Nº TOTAL DE VAGAS

1-SERVIÇOS GERAIS (SEG)

11001

Auxiliar de Serviços Gerais

11

74

11002

Vigia

12

03

11004

Agente Comunitário de Saúde

13

23

2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

21002

Agente Administrativo

22

14

21003

Agente de Manutenção e Conservação

22

13

21005

Auxiliar de Enfermagem

22

04

21006

Bibliotecária

23

01

21007

Auxiliar Administrativo

21

12

21008

Auxiliar de Farmácia

22

01

21009

Almoxarife

22

01

21010

Auxiliar de Dentista

22

04

21011

Recepcionista

22

05

3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

31001

Motorista

31

26

31002

Mecânico

32

01

31003

Operador de Máquinas

32

18

31004

Pedreiro

32

03

31005

Eletricista

31

02

31006

Pintor

31

02

31007

Técnico em Enfermagem

32

12

31008

Técnico em Enfermagem - SAMU

32

05

31009

Motorista SAMU

31

05

31010

Técnico em Saúde Bucal

31

01

31011

Fiscal de Vigilância Sanitária, Controle Epidemiológico e Combate a Endemias

31

02

31012

Agente de Defesa Civil

31

03

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

41001

Fiscal de Tributos e Obras

41

02

41002

Técnico em Administração

41

05

41004

Técnico em Agropecuária

41

03

41005

Técnico em Tributação

41

01

41008

Técnico em Recursos Humanos

42

01

41009

Secretário de Escola

41

04

41010

Secretário(a) Executivo(a)

41

01

 

5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

51001

Biblioteconomista

51

01

51002

Assistente Social

53

04

51003

Enfermeiro(a)

53

07

51004

Engenheiro Agrônomo

53

01

51005

Odontólogo

54

05

51006

Farmacêutico

53

04

51007

Psicólogo

53

02

51008

Controlador Interno

53

01

51009

Médico Veterinário

54

02

51010

Médico Clinico Geral

56

04

51011

Fisioterapeuta

53

01

51012

Engenheiro Civil

55

01

51013

Nutricionista

53

02

51014

Fonoaudiólogo

53

01

6-TÉCNICO ESPECIALISTA (TEE)

61001

Médico Pediatra

61

01

61002

Médico Ginecologista e Obstetra

61

01

7-MAGISTÉRIO(MAG)

71001

 

1 Professor Educação Infantil - Creche e Pré-Escola

III

44

2 Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais 1º ao 5º ano

III

20

31 Português

III

03

 32 Matemática

III

03

33 História

III

03

34 Ciências

III

03

35 Geografia

III

03

36 Ensino Religioso

III

01

4 Artes

III

05

5 Educação Física

III

08

71003

Supervisor Escolar

III

01

71004

Orientador Educacional

III

01

71005

Assistente Técnico Pedagógico

III

01

71006

Pedagogo

III

02

71007

Historiador

III

02

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"