DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA FUNÇÃO DE VETERINÁRIO E ALTERAÇÃO DO ANEXO X LEI COMPLEMENTAR Nº Nº 010/2013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e que SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A carga horária do cargo de Médico Veterinário criada pela Lei Complementar nº 10/2013, fica ampliada de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único Fica ampliada a carga horária do cargo de Médico Veterinário de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais até a data de 31/12/2016.
Art. 2º - Fica alterado também o anexo X da Lei Complementar 010/2013 em relação à carga horária ampliada pelo artigo anterior, no que tange ao cargo de Médico Veterinário que passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos/ SC,06 de maio de 2016.
CLEOMAR WEBER KUHN
Prefeito
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