LEI COMPLEMENTAR Nº LC 006/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ARTIGOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2013 E LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e que SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica revogado o Auxílio Alimentação de que trata o inciso VII do Artigo 60 e os Artigos 72 e 73 da Lei Complementar nº LC 009/2013, de 02 de setembro de 2013.
Art. 2º - Fica incorporado o valor do Auxílio Alimentação aos vencimentos de cada nível, e ajustados os valores constantes das tabelas de vencimentos Anexo III e Anexo V, da Lei Complementar nº LC 010/2013, de 23 de setembro de 2013.
Art. 3º - Fica criado o nível 10 na Tabela de Vencimentos Anexo III da Lei Complementar nº LC 010/2013, para fins de contemplação da redação prevista no Art. 63 da Lei Complementar nº LC 009/2013.
Parágrafo Único Ficam aprovados os valores constantes dos Anexos I e II da presente Lei, os quais substituirão, respectivamente os Anexos III e V da Lei Complementar nº LC 010/2013.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1276/2005, de 16 de maio de 2005 e alterações.
São Carlos, SC, 24 de dezembro de 2015.
CLEOMAR WEBER KUHN
Prefeito
Registre-se e Publique-se.
ANEXO III |
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Lei Complementar nº LC 009/2013 |
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Alterada pela Lei Complementar nº LC 006/2015 |
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TABELA DE VENCIMENTOS |
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GRUPO I |
GRUPO II |
GRUPO III |
GRUPO IV |
GRUPO V |
GRUPO VI |
GRUPO VII MAGISTÉRIO |
|||||||
40 HS SEMANAIS |
40 HS SEMANAIS |
40 HS SEMANAIS |
40 HS SEMANAIS |
40 HS SEMANAIS |
40 HS SEMANAIS |
20 HS SEMANAIS |
|||||||
NÍVEL |
VALOR R$ |
NÍVEL |
VALOR R$ |
NÍVEL |
VALOR R$ |
NÍVEL |
VALOR R$ |
NÍVEL |
VALOR R$ |
NÍVEL |
VALOR R$ |
NÍVEL |
VALOR R$ |
10 |
788,00 |
21 |
1.128,02 |
31 |
1.524,02 |
41 |
1.798,69 |
51 |
2.476,79 |
61 |
13.889,64 |
I |
1.097,00 |
11 |
1.125,02 |
22 |
1.272,72 |
32 |
1.624,02 |
42 |
1.855,76 |
52 |
2.842,98 |
|
|
III |
1.175,00 |
12 |
1.126,02 |
23 |
1.318,37 |
33 |
1.644,02 |
43 |
1.901,41 |
53 |
3.389,66 |
|
|
|
|
13 |
1.127,02 |
|
|
|
|
|
|
54 |
4.759,43 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
55 |
4.873,36 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
56 |
11.607,04 |
|
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São Carlos/SC, em 24 de dezembro de 2015.
CLEOMAR WEBER KUHN
Prefeito
ANEXO V LEI COMPLEMENTAR Nº LC 009/2013 Alterado pela Lei Complementar nº LC 006/2015 |
|||||||||
QUADRO DE VENCIMENTOS/SUBSIDIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO |
|||||||||
CÓDIGO |
CARGO |
NÍVEL |
VENCIMENTO /SUBSÍDIO |
||||||
61001 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
- |
5.284,92 |
||||||
61002 |
CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO |
CC-12 |
4.835,25 |
||||||
61003 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
CC-11 |
3.349,35 |
||||||
61004 |
CHEFE DE GABINETE |
CC-10 |
3.217,81 |
||||||
61005 |
ASSESSOR JURIDICO |
CC-9 |
3.086,37 |
||||||
61007 |
SUBDIRETOR |
CC-7 |
2.297,49 |
||||||
61011 |
ASSESSOR DE IMPRENSA |
CC-5 |
1.850,47 |
||||||
61014 |
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO |
CC-2 |
1.429,77 |
||||||
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São Carlos/SC, em 24 de dezembro de 2015.
CLEOMAR WEBER KUHN
Prefeito