LEI COMPLEMENTAR Nº LC 006/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ARTIGOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2013 E LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e que SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica revogado o Auxílio Alimentação de que trata o inciso VII do Artigo 60 e os Artigos 72 e 73 da Lei Complementar nº LC 009/2013, de 02 de setembro de 2013.

Art. 2º - Fica incorporado o valor do Auxílio Alimentação aos vencimentos de cada nível, e ajustados os valores constantes das tabelas de vencimentos Anexo III e Anexo V, da Lei Complementar nº LC 010/2013, de 23 de setembro de 2013.

Art. 3º - Fica criado o nível 10 na Tabela de Vencimentos Anexo III da Lei Complementar nº LC 010/2013, para fins de contemplação da redação prevista no Art. 63 da Lei Complementar nº LC 009/2013.

Parágrafo Único Ficam aprovados os valores constantes dos Anexos I e II da presente Lei, os quais substituirão, respectivamente os Anexos III e V da Lei Complementar nº LC 010/2013.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1276/2005, de 16 de maio de 2005 e alterações.

São Carlos, SC, 24 de dezembro de 2015.

 

 

CLEOMAR WEBER KUHN

Prefeito

 

Registre-se e Publique-se.


 

 

 

 

ANEXO III

Lei Complementar nº LC 009/2013

Alterada pela Lei Complementar nº LC 006/2015

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

GRUPO V

GRUPO VI

GRUPO VII MAGISTÉRIO

40 HS SEMANAIS

40 HS SEMANAIS

40 HS SEMANAIS

40 HS SEMANAIS

40 HS SEMANAIS

40 HS SEMANAIS

20 HS SEMANAIS

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

10

         788,00

21

     1.128,02

31

     1.524,02

41

     1.798,69

51

     2.476,79

61

   13.889,64

I

     1.097,00

11

     1.125,02

22

     1.272,72

32

     1.624,02

42

     1.855,76

52

     2.842,98

 

 

III

     1.175,00

12

     1.126,02

23

     1.318,37

33

     1.644,02

43

     1.901,41

53

     3.389,66

 

 

 

 

13

     1.127,02

 

 

 

 

 

 

54

     4.759,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

55

     4.873,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

56

   11.607,04

 

 

 

 

 

São Carlos/SC, em 24 de dezembro  de 2015.

 

CLEOMAR WEBER KUHN

Prefeito


 

 

ANEXO V

LEI COMPLEMENTAR Nº LC 009/2013

Alterado pela Lei Complementar nº LC 006/2015

QUADRO DE VENCIMENTOS/SUBSIDIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO /SUBSÍDIO

61001

SECRETÁRIO MUNICIPAL

-

5.284,92

61002

CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CC-12

4.835,25

61003

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

CC-11

3.349,35

61004

CHEFE DE GABINETE

CC-10

3.217,81

61005

ASSESSOR JURIDICO

CC-9

3.086,37

61007

SUBDIRETOR

CC-7

2.297,49

61011

ASSESSOR DE IMPRENSA

CC-5

1.850,47

61014

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

CC-2

1.429,77

 

 

São Carlos/SC, em 24 de dezembro de 2015.

 

 

CLEOMAR WEBER KUHN

Prefeito

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"