LEI COPLEMENTAR Nº 001/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013
QUE CRIA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR 003/2010 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, REGULAMENTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Cataria, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação em vigor, propôs, discutiu, votou e aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado pela presente Lei o anexo VII da Lei Complementar 003/2010, de 10 de março de 2010 (Estrutura organizacional, regulamentação do quadro do pessoal e vencimentos da Câmara Municipal de São Carlos), que trata das funções de confiança, com a seguinte redação:
ANEXO VII
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO |
NÚMERO DE FUNÇÕES |
% SOBRE A REMUNERAÇÃO PERMANENTE DO CARGO EFETIVO DO SERVIDOR |
ENCARREGADO NIVEL I |
01 |
60 |
Encarregado NIVEL II |
01 |
30 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
São Carlos/SC, 12 de março de 2013.
CLEOMAR WEBER KUHN
Prefeito.
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