(Revogada
pela Lei nº 2155/1999
e pela Lei Complementar nº 2/2001)
Ari José Locatelli - Prefeito Municipal de Xaxim em Exercício -
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER aos habitantes do Município, que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Parágrafo
Único do Art. 3º da Lei Municipal nº 2049/97
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º- .......
Parágrafo Único: Para o aproveitamento do benefício
concedido no presente Artigo, o contribuinte deverá promover a
liquidação do débito, até 31 de dezembro de 1998.
Art.2º O Artigo 6º da
Lei Municipal nº 2049/97,
passa a vigorar com a seguinte redação; "Art.6º-
Após a data de 31 de dezembro de 1998, o percentual dos juros da multa e
correção monetária, voltarão a ser calculados, nos
termos da legislação vigente e de conformidade com o que
estabelece a Lei nº 1966/97, de
14 de maio de 1997".
Art.3º Acrescenta
Parágrafo Único ao Art.2º da Lei Municipal nº 2049/97,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º- .......
Parágrafo Único: Os débitos do exercício de 1998,
poderão ser quitados com os benefícios da presente Lei.
Art.4º O Parágrafo
Único do Art. 11, da Lei Municipal nº 2049/97
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.11- .......
Parágrafo Único: O parcelamento, quando efetuado com os benefícios
da presente lei, deverá ser liquidado até o dia 31 de dezembro de
1998".
Art.5º-A s demais disposições
contidas na Lei Municipal nº 2049/97
permanecem inalteradas.
Art.6º Fica revogada a lei
Municipal nº 2116/98 de 01 de julho de 1998 e
demais disposições em contrário.
Art.7º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de Novembro de 1998.
Ari José Locatelli
Prefeito Municipal em Exercício
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.