LEI COMPLEMENTAR N° 031/2001.
De 19.09.2001.
RESTABELECE A REDAÇÃO AO ARTIGO 258, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 23/97 CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Aleandro Bastião Dalfovo, prefeito municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O artigo 258, da Lei Complementar n.º 23/97, modificado através da Lei Complementar n.º 026/99, de 10.09.99 e revogado através da Lei Complementar 028/2001, de 06.06.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 258 A distribuição do montante global da contribuição de melhoria será dividida entre a prefeitura e os proprietários lindeiros das ruas e logradouros beneficiados, tocando duas terças partes aos proprietários dos imóveis e uma terça parte a prefeitura, proporcionalmente a participação na soma dos seguintes grupos de elementos:
I testada da propriedade;
II área e testada da propriedade territorial.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ascurra em 19 de setembro de 2001.
Aleandro Bastião Dalfovo
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei Complementar na portaria em 19 de Setembro de 2001.
Elenice Tomio
Superv. De Adm. e Pessoal