ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA
LEI COMPLEMENTAR
N º 026/99
DE 10.09.99
ALTERA ART. 258 DO LEI COMPLEMENTAR Nº
23/97.
MILTON PASCOAL POFFO,Prefeito
Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - O art. 258 da Lei Complementar nº 23/97 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 258 - A distribuição do montante global
da contribuição de melhoria será dividida entre os proprietários lindeiros as ruas e logradouros beneficiados, tocando o
custo aos proprietários dos imóveis, proporcionalmente a participação na soma
de um dos seguintes grupos de elementos:
I- Testada da propriedade territorial;
II- Área e testada da propriedade territorial.
Parágrafo Único - Para validade do presente
Art. é necessário que se tenha a
concordância da maioria dos proprietários dos imóveis beneficiados.
Art.2º - Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ascurra em, 10 de setembro de
1999.
MILTON PASCOAL POFFO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada a presente Lei Complementar na portaria em, 10
de setembro de 1999.
ELENICE TOMIO
SUPERV. DE ADM. E PESSOAL