Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 028/2001 DE 06.06.2001.

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA

 

 

 

LEI  COMPLEMENTAR N º  026/99

DE 10.09.99

 

ALTERA ART. 258 DO LEI COMPLEMENTAR  Nº 23/97.

 

 

MILTON PASCOAL POFFO,Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art.1º - O art. 258 da Lei Complementar nº 23/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 258 - A distribuição do montante global da contribuição de melhoria será dividida entre os proprietários lindeiros as ruas e logradouros beneficiados, tocando o custo aos proprietários dos imóveis, proporcionalmente a participação na soma de um dos seguintes grupos de elementos:

I- Testada da propriedade territorial;

II- Área e testada da propriedade territorial.

 

Parágrafo Único - Para validade do presente Art.  é necessário que se tenha a concordância da maioria dos proprietários dos imóveis beneficiados.

 

Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra em, 10 de setembro de 1999.

 

 

MILTON PASCOAL POFFO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicada a presente Lei Complementar na portaria em, 10 de setembro de 1999.

 

ELENICE TOMIO

SUPERV. DE ADM. E PESSOAL

"Esse conteúdo não substitui o original"