DE 06.06.2001.
ALEANDRO B. DALFOVO, Prefeito Municipal de Ascurra;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Presente Lei:
Art. 1° - Revoga-se a Lei Complementar n° 26/99 de 10.09.1999
Art. 2° - Esta Lei complementar entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ascurra em, 06 de junho de 2001.
Aleandro Bastião Dalfovo
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei em 06 de junho de 2001.
Elenice Tomio
Superv. De Adm. e Pessoal