Revogada pela LEI COMPLEMENTAR  N.º 043/2002

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA

 

 

 

L E I    N º   00756/97

DE 21.03.97

 

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROPRIEDADES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANTONIO HEITOR FISTAROL,Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar serviços em propriedades particulares com equipamentos pertencentes ao Município ou contratados, para cada proprietário de imóvel:

 

a) Até 10 (dez) horas de máquina esteira, ou retroescavadeira, ou patrola, ou carregadeira e até 10 (dez) caçambas de barro, mediante a cobrança pelo Município de 50% do custo do serviço prestado pelo equipamento;

 

b) Na área rural, a Prefeitura poderá macadamizar o acesso existente entre as estradas vicinais e as residenciais dos agricultores, utilizando para tanto os equipamentos necessários próprios ou contratados.

 

Art. 2º- Os serviços referidos no artigo anterior, letra a, serão prestados mediante o recolhimento pelo beneficiado da taxa de serviços através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e apenas uma vez por ano.

 

Art. 3º- Ficam revogadas as Leis nº 409 e 442 de 24.04.84 e de 26.08.85, respectivamente.

 

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as  disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Ascurra em 21 de março de 1997.

 

 

ANTONIO HEITOR FISTAROL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada a presente Lei  em 21 de março de 1997.

 

 

ELENICE TOMIO

SECRETÁRIA EXP. PESSOAL

"Esse conteúdo não substitui o original"