Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N.º 043/2002
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA
L E I N º 00756/97
DE 21.03.97
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS EM PROPRIEDADES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO HEITOR FISTAROL,Prefeito
Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a realizar serviços em propriedades particulares com equipamentos
pertencentes ao Município ou contratados, para cada proprietário de imóvel:
a) Até 10 (dez) horas de máquina esteira, ou
retroescavadeira, ou patrola, ou carregadeira e até
10 (dez) caçambas de barro, mediante a cobrança pelo Município de 50% do custo
do serviço prestado pelo equipamento;
b) Na área rural, a Prefeitura poderá macadamizar o acesso
existente entre as estradas vicinais e as residenciais dos agricultores,
utilizando para tanto os equipamentos necessários próprios ou contratados.
Art. 2º- Os serviços referidos no artigo
anterior, letra a, serão prestados mediante o recolhimento pelo beneficiado da
taxa de serviços através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e apenas
uma vez por ano.
Art. 3º- Ficam revogadas as Leis nº 409 e 442 de 24.04.84 e
de 26.08.85, respectivamente.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ascurra em 21 de março de 1997.
ANTONIO HEITOR FISTAROL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada a presente Lei
em 21 de março de 1997.
ELENICE TOMIO
SECRETÁRIA EXP. PESSOAL