Revogada pela LEI Nº 00756/97 DE 21.03.97
LEI
Nº 442/85
DE
26/08/85.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REALIZAR
SERVIÇOS
EM PROPRIEDADE PARTICULARES
VISANDO
INCENTIVAR O AGRICULTOR;
ANTONIO HEITOR FISTAROL, Prefeito
Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar em propriedades
particulares, até 05 (cinco) horas de máquina esteira, assim como serviços de
retroescavadeira e carregadeira em cada propriedade, visando incentivar o
agricultor na construção e melhoramento de estradas e arrozeiras, bem como
outros particulares, obedecida a determinação do artigo 6º, item XI, § 4º da
Lei Complementar nº 5.
Art. 2º
- Os interessados na prestação dos serviços
previstos no artigo 1º deverão solicitar os mesmos através de requerimento
próprio isento de qualquer taxa sendo os serviços realizados de acordo com a
capacidade da Prefeitura.
Art.
3º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de dotação do
orçamento.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ascurra, em 26
de Agosto de 1985.
Antonio Heitor
Fistarol
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei na portaria da
Prefeitura em 26/08/85.
Pedro
Zonta
Secretário Exp.
Pessoal