Revogada pela LEI Nº 00756/97 DE 21.03.97

 

LEI Nº 442/85

DE 26/08/85.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR

SERVIÇOS EM PROPRIEDADE PARTICULARES

VISANDO INCENTIVAR O AGRICULTOR;

ANTONIO HEITOR FISTAROL, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar em propriedades particulares, até 05 (cinco) horas de máquina esteira, assim como serviços de retroescavadeira e carregadeira em cada propriedade, visando incentivar o agricultor na construção e melhoramento de estradas e arrozeiras, bem como outros particulares, obedecida a determinação do artigo 6º, item XI, § 4º da Lei Complementar nº 5.

Art. 2º

 - Os interessados na prestação dos serviços previstos no artigo 1º deverão solicitar os mesmos através de requerimento próprio isento de qualquer taxa sendo os serviços realizados de acordo com a capacidade da Prefeitura.

Art. 3º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 26 de Agosto de 1985.

 

Antonio Heitor Fistarol

                                                                                                       Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei na portaria da Prefeitura em 26/08/85.

 

                                                                                                         Pedro Zonta

Secretário Exp. Pessoal

"Esse conteúdo não substitui o original"