Revogada pela LEI Nº 00756/97 DE 21.03.97

 

LEI Nº 409/84

DE 24/04/84

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR

SERVIÇOS EM PROPRIEDADE PARTICULARES

VISANDO O DESENVOLVIMENTO DA PISCICULTURA.

 

ANTONIO HEITOR FISTAROL, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a realizar em propriedades particulares, até 10 (dez) horas de máquina esteira contratada, se necessárias, assim como serviços necessários de retroescavadeira e carregadeira em cada propriedade, visando a construção de lagoas objetivando o desenvolvimento da piscicultura no Município, obedecida a determinação do art. 6º, item XI, § 4º da Lei Complementar nº 5.

Art. 2º - Os interessados na construção de lagoas deverão solicitar os serviços através de requerimento próprio isento de qualquer taxa, sendo que os serviços serão feitos de acordo com a capacidade financeira da Prefeitura.

Art. 3º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 24 de Abril de 1984.

 

Antonio Heitor Fiscarol

                                                                                                       Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei na Portaria da Prefeitura em 24/04/84.

 

                                                                                                      Pedro Zonta

Secretário Exp. Pessoal.

"Esse conteúdo não substitui o original"