Revogada pela LEI Nº 00756/97 DE 21.03.97
LEI
Nº 409/84
DE
24/04/84
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
SERVIÇOS
EM PROPRIEDADE PARTICULARES
VISANDO O
DESENVOLVIMENTO DA PISCICULTURA.
ANTONIO HEITOR FISTAROL, Prefeito Municipal
de Ascurra.
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a realizar em propriedades
particulares, até 10 (dez) horas de máquina esteira contratada, se necessárias,
assim como serviços necessários de retroescavadeira e carregadeira em cada
propriedade, visando a construção de lagoas objetivando o desenvolvimento da
piscicultura no Município, obedecida a determinação do art. 6º, item XI, § 4º
da Lei Complementar nº 5.
Art.
2º - Os interessados na construção de lagoas deverão solicitar os serviços
através de requerimento próprio isento de qualquer taxa, sendo que os serviços
serão feitos de acordo com a capacidade financeira da Prefeitura.
Art.
3º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de dotação do
orçamento vigente.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ascurra, em 24
de Abril de 1984.
Antonio
Heitor Fiscarol
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei na Portaria da
Prefeitura em 24/04/84.
Pedro
Zonta
Secretário
Exp. Pessoal.