(Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2011, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.)

 

LEI MUNICIPAL Nº. 1.521 DE 17 DE JUNHO DE 2008.

                                                                                     

DISPÕE SOBRE A  CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação em vigor; e em especial pelo inciso IX do art. 37, da constituição Federal e pela Lei Municipal 1.010/2001 de 28 de junho de 2001;

 

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público junto a secretaria municipal de Saúde, o pessoal abaixo discriminado:

 

        Denominação

Quantidade de

      pessoal         

Carga horária semanal

 Remuneração

Médico - Auditor

              01

              10 horas

    1.815,00

 

                          Parágrafo único. O Médico contratado é para atuar como Auditor das AIHs, Controle, Avaliação e Auditoria Municipal do SUS, com dedicação mínima de 10 horas semanais.

 

Art. 2º. A contratação de que trata esta Lei, será para o período de 1 (um) ano, a contar da data da contratação.

 

Art. 3º. A remuneração estabelecida nesta Lei, será reajustada nas mesmas datas e nos mesmos índices de reajuste, concedidos aos servidores Municipais, a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal.

 

Art. 4º. As demais disposições para as contratações de que trata esta Lei, serão as constantes na Lei Municipal 1.010/2001, de 28 de junho de 2001, que disciplina a contratação de pessoal por prazo determinado.

 

Art. 5º. Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão utilizados recursos consignados no orçamento municipal vigente.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Carlos/SC, 17 de junho de 2008.

ELIO PEDRO HOSS GODOY,

Prefeito Municipal.

Registre-se

Publique-se.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"