(Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2011, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.)
LEI MUNICIPAL Nº.
1.521 DE 17 DE JUNHO DE 2008.
DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO JUNTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais
legislação em vigor; e em especial pelo inciso IX do art. 37, da constituição
Federal e pela Lei Municipal 1.010/2001 de 28 de junho de 2001;
FAZ
SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público junto a secretaria
municipal de Saúde, o pessoal abaixo discriminado:
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Parágrafo único. O
Médico contratado é para atuar como Auditor das AIHs, Controle, Avaliação e
Auditoria Municipal do SUS, com dedicação mínima de 10 horas semanais.
Art. 2º.
A contratação de que trata esta Lei, será para o período de 1 (um)
ano, a contar da data da contratação.
Art. 3º.
A remuneração estabelecida nesta Lei, será reajustada nas mesmas
datas e nos mesmos índices de reajuste, concedidos aos servidores Municipais, a
título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37, da
Constituição Federal.
Art. 4º.
As demais disposições para as contratações de que trata esta Lei,
serão as constantes na Lei Municipal 1.010/2001, de 28 de junho de 2001, que
disciplina a contratação de pessoal por prazo determinado.
Art. 5º.
Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão
utilizados recursos consignados no orçamento municipal vigente.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Carlos/SC, 17 de junho de 2008.
ELIO
PEDRO HOSS GODOY,
Prefeito
Municipal.
Registre-se
Publique-se.