LEI Nº 4260 DE 02 DE MARÇO DE 2017.



Autoriza retificação e desmembramento do lote urbano matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim/SC sob nº 23.258, e da outras providências.


LIRIO DAGORT, Prefeito Municipal de Xaxim em Exercício - Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada retificação de área e o desmembramento do lote urbano localizado na rua Alberto Ângelo Sordi, esquina com as Ruas Airton Senna e Fioravante Ricieri Baggio, Loteamento COHAB, Xaxim/SC, matrícula nº 23.258, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim/SC, com área registrada de 3.717,74 m² (três mil setecentos e dezessete metros e setenta e quatro decímetros quadrados), e área encontrada de 3.758,55m² (três mil setecentos e cinquenta e oito metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), com diferença para maior 40,81m2. (quarenta metros e oitenta e um decímetros quadrados), de Proprietário do MUNICÍPIO DE XAXIM, conforme especificações que seguem.

LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO (situação atual):

TERRENO URBANO, matrícula nº 23.258, com área superficial de 3.758,55m² (três mil setecentos e cinquenta e oito metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), localizado no lado ímpar da Rua Alberto Ângelo Sordi, esquina com a Rua Airton Senna e com a Rua Fioravante Ricieri Baggio, Loteamento COHAB, com as seguintes medidas e confrontações:

NORTE: Com a Rua Airton Senna, em 17,03 metros.
SUL: Com a Rua Fioravante Ricieri Baggio, em 41,38 metros.
LESTE: Com o lote nº 15, de Adyles Ferrazzo, matrícula 19.729, em 24,38 metros, com o lote nº 16, de Adyles Ferrazzo, matrícula 19.730, em 13,40 metros, com o lote nº 17, de Ricieri Luiz Pagani e Mari Lucia dos Santos, matrícula 19.731, em 13,40 metros, com o lote nº 18, de João Rech, matrícula 19.732, em 13,40 metros, com o lote nº 19, de Taisse Mazzola e Jeferson Roberto Rissi, matrícula 19.733, em 13,40 metros, com o lote nº 20, de Rangel Junior Baú, matrícula 20.679 e Volmir Ferreira e Tânia Maria Dal Cierro, matrícula 20.680, em 13,40 metros, com o lote nº 21, de Altair Miotto, matrícula 19.735, em 13,40 metros, com o lote nº 22, de Sidinei Sgarbossa, matrícula 19.736, em 13,40 metros e com o lote nº 23, de Marcos Junior Geremia, matrícula 19.737, em 13,25 metros, totalizando 131,44 metros.
OESTE: Com a Rua Alberto Ângelo Sordi, em 127,55 metros.

DESCRIÇÃO DO DESMEMBRAMENTO:

1º TERRENO URBANO, com área superficial de 422,73m² (quatrocentos e vinte e dois metros e setenta e três decímetros quadrados), localizado no lado ímpar da Rua Alberto Ângelo Sordi, esquina com a Rua Fioravante Ricieri Baggio, Loteamento COHAB, com as seguintes medidas e confrontações:

NORTE: Com a área remanescente do imóvel, em 39,50 metros.
SUL: Com a Rua Fioravante Ricieri Baggio, em 41,38 metros.
LESTE: Com parte do lote nº 23, de Marcos Junior Geremia, matrícula 19.737, em 10,63 metros.
OESTE: Com a Rua Alberto Ângelo Sordi, em 10,45 metros.

2º TERRENO URBANO - ÁREA COMUNITÁRIA E ÁREA VERDE 01, com área superficial de 3.335,82m² (três mil trezentos e trinta e cinco metros e oitenta e dois decímetros quadrados), localizado no lado ímpar da Rua Alberto Ângelo Sordi, esquina com a Rua Airton Senna, Loteamento COHAB, com as seguintes medidas e confrontações:
NORTE: Com a Rua Airton Senna, em 17,03 metros.
SUL: Com a área desmembrada do imóvel, em 39,50 metros.
LESTE: Com o lote nº 15, de Adyles Ferrazzo, matrícula 19.729, em 24,38 metros, com o lote nº 16, de Adyles Ferrazzo, matrícula 19.730, em 13,40 metros, com o lote nº 17, de Ricieri Luiz Pagani e Mari Lucia dos Santos, matrícula 19.731, em 13,40 metros, com o lote nº 18, de João Rech, matrícula 19.732, em 13,40 metros, com o lote nº 19, de Taisse Mazzola e Jeferson Roberto Rissi, matrícula 19.733, em 13,40 metros, com o lote nº 20, de Rangel Junior Baú, matrícula 20.679 e Volmir Ferreira e Tânia Maria Dal Cierro, matrícula 20.680, em 13,40 metros, com o lote nº 21, de Altair Miotto, matrícula 19.735, em 13,40 metros, com o lote nº 22, de Sidinei Sgarbossa, matrícula 19.736, em 13,40 metros e com parte do lote nº 23, de Marcos Junior Geremia, matrícula 19.737, em 2,62 metros, totalizando 120,81 metros.
SUL: Com a Rua Alberto Ângelo Sordi, em 117,10 metros e com a área desmembrada do imóvel, em 16,61 metros.


§ 2º TERRENO URBANO - ÁREA COMUNITÁRIA E ÁREA VERDE 01, com área superficial de 3.335,82m² (três mil trezentos e trinta e cinco metros e oitenta e dois decímetros quadrados), localizado no lado ímpar da Rua Alberto Ângelo Sordi, esquina com a Rua Airton Senna, Loteamento COHAB, com as seguintes medidas e confrontações:

NORTE: Com a Rua Airton Senna, em 17,03 metros.
SUL: Com a área desmembrada do imóvel, em 39,50 metros.
LESTE: Com o lote nº 15, de Adyles Ferrazzo, matrícula 19.729, em 24,38 metros, com o lote nº 16, de Adyles Ferrazzo, matrícula 19.730, em 13,40 metros, com o lote nº 17, de Ricieri Luiz Pagani e Mari Lucia dos Santos, matrícula 19.731, em 13,40 metros, com o lote nº 18, de Vanderlei Abel Dalla Côrt, matrícula 19.732, em 13,40 metros, com o lote nº 19, de Taisse Mazzola e Jeferson Roberto Rissi, matrícula 19.733, em 13,40 metros, com o lote nº 20, de Rangel Junior Baú, matrícula 20.679 e Volmir Ferreira e Tânia Maria Dal Cierro, matrícula 20.680, em 13,40 metros, com o lote nº 21, de Altair Miotto, matrícula 19.735, em 13,40 metros, com o lote nº 22, de Sidinei Sgarbossa, matrícula 19.736, em 13,40 metros e com parte do lote nº 23, de Marcos Junior Geremia, matrículas 23.919, 23.920, 23.921 e 23.922, em 2,62 metros, totalizando 120,81 metros.
OESTE: Com a Rua Alberto Ângelo Sordi, em 117,10 metros. (Redação dada pela Lei nº 4293/2017)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei 4.169 de 09 de março de 2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xaxim, 10 de março de 2017.

Lirio Dagort
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra

Silas David Parisotto
Procurador Geral do Município.


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"