(Revogada
pela Lei nº 4260/2017)
LUIS FELIPE DINIZ FAGUNDES, Prefeito Municipal de Xaxim em exercício -
Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições legais, FAZ SABER
a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada
retificação de área e o desmembramento do lote urbano
localizado na rua Alberto Ângelo Sordi, esquina com as Ruas Airton Senna
e Fioravante Ricieri Baggio, Loteamento COHAB, Xaxim/SC, matrícula
nº 23.258, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Xaxim/SC, com área registrada de 3.717,74 m² (três mil
setecentos e dezessete metros e setenta e quatro decímetros quadrados),
e área encontrada de 3.758,55m² (três mil setecentos e
cinquenta e oito metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), com
diferença para maior 40,81m². (quarenta metros e oitenta e um
decímetros quadrados), de Proprietário do MUNICÍPIO DE
XAXIM, conforme especificações que seguem.
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO (situação atual):
TERRENO URBANO, matrícula nº 23.258, com área superficial de
3.758,55m² (três mil setecentos e cinquenta e oito metros e
cinquenta e cinco decímetros quadrados), localizado no lado ímpar
da Rua Alberto Ângelo Sordi, esquina com a Rua Airton Senna e com a Rua
Fioravante Ricieri Baggio, Loteamento COHAB, com as seguintes medidas e
confrontações:
NORTE: Com a Rua Airton Senna, em 17,03 metros.
SUL: Com a Rua Fioravante Ricieri Baggio, em 41,38 metros.
LESTE: Com o lote nº 15, de Adyles Ferrazzo, matrícula 19.729, em
24,38 metros, com o lote nº 16, de Adyles Ferrazzo, matrícula
19.730, em 13,40 metros, com o lote nº 17, de Ricieri Luiz Pagani e Mari
Lucia dos Santos, matrícula 19.731, em 13,40 metros, com o lote nº
18, de João Rech, matrícula 19.732, em 13,40 metros, com o lote
nº 19, de Adyles Ferrazzo, matrícula 19.733, em 13,40 metros, com o
lote nº 20, de Rangel Junior Baú, matrícula 20.679 e Volmir
Ferreira e Tânia Maria Dal Cierro, matrícula 20.680, em 13,40
metros, com o lote nº 21, de Altair Miotto, matrícula 19.735, em
13,40 metros, com o lote nº 22, de Sidinei Sgarbossa, matrícula
19.736, em 13,40 metros e com o lote nº 23, de Marcos Junior Geremia,
matrícula 19.737, em 13,25 metros, totalizando 131,44 metros.
OESTE: Com a Rua Alberto Ângelo Sordi, em 127,55 metros.
DESCRIÇÃO DO DESMEMBRAMENTO:
1º) TERRENO URBANO nº 01, da quadra nº 492, com área
superficial de 646,05 m² (seiscentos e quarenta e seis metros e cinco
decímetros quadrados), localizado no lado ímpar da Rua Alberto
Ângelo Sordi, esquina com a Rua Fioravante Ricieri Baggio, Loteamento
COHAB, com as seguintes medidas e confrontações:
NORTE: Com o terreno urbano nº 02, em 13,45 metros e 26,05 metros.
SUL: Com a Rua Fioravante Ricieri Baggio, em 41,38 metros.
LESTE: Com parte do lote nº 23, de Marcos Junior Geremia, matrícula
nº 19.737, em 10,63 metros e com o terreno urbano nº 02, em 16,61
metros.
OESTE: Com a Rua Alberto Ângelo Sordi, em 27,05 metros.
2º) TERRENO URBANO nº 02, da quadra nº 492, com área
superficial de 2.963,37 m² (dois mil novecentos e sessenta e três
metros e trinta e sete decímetros quadrados), localizado no lado
ímpar da Rua Alberto Ângelo Sordi, esquina com a Rua Airton Senna,
Loteamento COHAB, com as seguintes medidas e confrontações:
NORTE: Com a Rua Airton Senna, em 14,02 metros e com o terreno urbano nº 03,
destinado à área verde, em 3,00 metros.
SUL: Com o terreno urbano nº 01, em 13,45 metros e em 26,05 metros.
LESTE: Com parte do lote nº 17, de Ricieri Luiz Pagani e Mari Lucia dos
Santos, matrícula 19.731, em 1,63 metros, com o lote nº 18, de
João Rech, matrícula nº 19.732, em 13,40 metros, com o lote
nº 19, de Adyles Ferrazzo, matrícula nº 19.733, em 13,40
metros, com o lote nº 20, de Rangel Junior Baú, matrícula
nº 20.679 e Volmir Ferreira e Tânia Maria Dal Cierro,
matrícula nº 20.680, em 13,40 metros, com o lote nº 21, de
Altair Miotto, matrícula nº 19.735, em 13,40 metros, com o lote
nº 22, de Sidinei Sgarbossa, matrícula nº 19.736, em 13,40
metros e com parte do lote nº 23, de Marcos Junior Geremia, matrícula
nº 19.737, em 2,62 metros, totalizando 71,25 metros.
OESTE: Com a Rua Alberto Ângelo Sordi, em 100,50 metros e com o terreno
urbano nº 01, em 16,61 metros.
3º) TERRENO URBANO nº 03, da quadra nº 492, destinado à
área verde, com área superficial de 149,13 m² (cento e
quarenta e nove metros e treze decímetros quadrados), localizado no lado
ímpar da Rua Airton Senna, distante pelo lado esquerdo 14,02 metros da
Rua Alberto Ângelo Sordi, Loteamento COHAB, com as seguintes medidas e
confrontações:
NORTE: Com a Rua Airton Senna, em 3,01 metros.
SUL: Com o terreno urbano nº 02, em 3,00 metros.
LESTE: Com o lote nº 15, de Adyles Ferrazzo, matrícula nº
19.729, em 24,38 metros, com o lote nº 16, de Adyles Ferrazzo,
matrícula nº 19.730, em 13,40 metros e com parte do lote nº
17, de Ricieri Luiz Pagani e Mari Lucia dos Santos, matrícula nº
19.731, em 11,77 metros, totalizando 49,56 metros.
OESTE: Com o terreno urbano nº 02, em 49,85 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de março de 2016.
Luis Felipe Diniz Fagundes
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado na data supra
Luis Antonio Cipriani
Procurador Geral do Município
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.