O Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do
Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os
Artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 28,
de 16 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 30,
de 09 de março de 2006, que institui a Contribuição para
Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP,
passando os mesmos a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º É fato gerador da COSIP é o consumo de energia
elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante
ligação regular de energia elétrica no território
do perímetro urbano do Município."
"Art. 3º O sujeito passivo da COSIP é o consumidor de energia
elétrica residente ou estabelecido no território do
perímetro urbano do Município e que esteja cadastrado junto
à concessionária distribuidora de energia elétrica titular
da concessão no Município.
Parágrafo Único - Ficam isentos da COSIP a Escola Especial
Marlene Stieven - APAE de Xaxim e os consumidores que exercem atividades
primárias de agropecuária."
Art. 2º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de setembro de 2006.
LÍRIO DAGORT
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
MELCHIOR BERTÉ
Secretário Municipal de Administração
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.