LEI COMPLEMENTAR Nº 33, de 25 de setembro de 2006



ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os Artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 28, de 16 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 30, de 09 de março de 2006, que institui a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP, passando os mesmos a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º É fato gerador da COSIP é o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia elétrica no território do perímetro urbano do Município."

"Art. 3º O sujeito passivo da COSIP é o consumidor de energia elétrica residente ou estabelecido no território do perímetro urbano do Município e que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão no Município.

Parágrafo Único - Ficam isentos da COSIP a Escola Especial Marlene Stieven - APAE de Xaxim e os consumidores que exercem atividades primárias de agropecuária."

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de setembro de 2006.

LÍRIO DAGORT
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado em data supra.

MELCHIOR BERTÉ
Secretário Municipal de Administração


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"