LEI COMPLEMENTAR Nº 6 de 16 de outubro de 2002



DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 23 DE AGOSTO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Cezar Gastão Fonini - Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais , FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Xaxim que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Dá nova redação ao Art. 254 da Lei Complementar nº 002 de 25 de outubro de 2001, em seu parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 254 - Terá os mesmos efeitos da certidão negativa a que ressalvar a existência de créditos não vencidos, sujeitos à reclamação ou recursos com efeitos suspensivos, ou em curso de cobrança executiva com efetivação de penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Parágrafo único - para os casos de transferência de imóveis , com a finalidade de concessão de certidão negativa, será levado em consideração a quitação dos tributos para única e exclusivamente o imóvel em questão".

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal , em 16 de outubro de 2002.

Cezar Gastão Fonini
Prefeito Municipal


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"