Cezar Gastão Fonini - Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais , FAZ SABER a todos
os habitantes do Município de Xaxim que a Câmara votou e aprovou e
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Dá nova
redação ao Art. 254 da Lei Complementar nº 002
de 25 de outubro de 2001, em seu parágrafo único, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 254 - Terá os mesmos efeitos da certidão negativa a
que ressalvar a existência de créditos não vencidos,
sujeitos à reclamação ou recursos com efeitos suspensivos,
ou em curso de cobrança executiva com efetivação de
penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Parágrafo único - para os casos de transferência de
imóveis , com a finalidade de concessão de certidão
negativa, será levado em consideração a
quitação dos tributos para única e exclusivamente o
imóvel em questão".
Art. 2º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal , em 16 de outubro de 2002.
Cezar Gastão Fonini
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.