LEI Nº 2596 de 05 de março de 2003.

(Revogada pela Lei Complementar nº 16/2005)


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. Nº 294 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


CEZAR GASTÃO FONINI- Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 294 da Lei Complementar n.º 007/2002, passa a ter a seguinte redação:

"Terá os mesmos efeitos de certidão negativa a que ressalvar a existência de créditos não vencidos, sujeitos à reclamação ou recursos com efeitos suspensivos, ou em curso de cobrança executiva com efetivação de penhora, ou cuja exigibilidade seja suspensa.

Parágrafo Único - Para os casos de transferência ou desmembramento de imóveis, com a finalidade de concessão de certidão negativa, será levada em consideração a quitação dos tributos para única e exclusivamente o imóvel em questão"

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal , em 05 de março de 2003.

CEZAR GASTÃO FONINI
Prefeito Municipal


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"