(Revogada
pela Lei Complementar nº 16/2005)
CEZAR GASTÃO FONINI- Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 294 da Lei
Complementar n.º 007/2002,
passa a ter a seguinte redação:
"Terá os mesmos efeitos de certidão negativa a que ressalvar
a existência de créditos não vencidos, sujeitos à
reclamação ou recursos com efeitos suspensivos, ou em curso de
cobrança executiva com efetivação de penhora, ou cuja
exigibilidade seja suspensa.
Parágrafo Único - Para os casos de transferência ou
desmembramento de imóveis, com a finalidade de concessão de
certidão negativa, será levada em consideração a
quitação dos tributos para única e exclusivamente o
imóvel em questão"
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal , em 05 de março de 2003.
CEZAR GASTÃO FONINI
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.