(Revogada pela Lei Complementar nº 2/2001)
Cezar Gastão Fonini - Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos
habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º As alíneas
B,C e D, do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1841/95
de 18 de Dezembro de 1995, para o exercício de 1999 e seguintes, passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art.5º ................
a) - ...................
b)- Imóveis não edificados na
Zona Fiscal I ....................................4,5%
c)- Imóveis não edificados nas
Zonas Fiscais II e III ...........................3,0%
d)- Imóveis não edificados nas
Zonas Fiscais IV, V e VI .........................2,0%
e)- .................................................
f)- .................................................
Art.2º Fica revogado o Art.6º da :Lei Municipal
nº 1841/95
de 18 de dezembro de 1995.
Art.3º Fica alterada parte
dos limites da Zona Fiscal I, passando da atual Rua Farrapos para a Rua
Independência até a Rua Santo Antonio, alterando-se o disposto no
Art.2º da Lei nº 1708/94 de 18 de Novembro de 1994, no que couber.
Art.4º Fica revogada a Lei
nº 2038/97 de 12 de Dezembro de 1997.
Art.5º As despesas decorrentes da presente
Lei, correrão a conta da dotação
orçamentária específica dentro do Orçamento
vigente.
Art.6º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
em primeiro de janeiro de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de Novembro de 1998.
Cezar Gastão Fonini
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.