LEI Nº 2135/98

(Revogada pela Lei Complementar nº 2/2001)


"DÁ NOVA REDAÇÃO AS ALÍNEAS B,C E D DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1841/95 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995, ALTERA PARTE DOS LIMITES DA ZONA I DA SEDE DO MUNICÍPIO DE XAXIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


Cezar Gastão Fonini - Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º As alíneas B,C e D, do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1841/95 de 18 de Dezembro de 1995, para o exercício de 1999 e seguintes, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.5º ................

a) - ...................

b)- Imóveis não edificados na
Zona Fiscal I ....................................4,5%

c)- Imóveis não edificados nas
Zonas Fiscais II e III ...........................3,0%

d)- Imóveis não edificados nas
Zonas Fiscais IV, V e VI .........................2,0%

e)- .................................................

f)- .................................................

Art.2º Fica revogado o Art.6º da :Lei Municipal nº 1841/95 de 18 de dezembro de 1995.

Art.3º Fica alterada parte dos limites da Zona Fiscal I, passando da atual Rua Farrapos para a Rua Independência até a Rua Santo Antonio, alterando-se o disposto no Art.2º da Lei nº
1708/94 de 18 de Novembro de 1994, no que couber.

Art.4º Fica revogada a Lei nº
2038/97 de 12 de Dezembro de 1997.

Art.5º
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária específica dentro do Orçamento vigente.

Art.6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1999.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de Novembro de 1998.

Cezar Gastão Fonini
Prefeito Municipal


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"