(Revogada
pela Lei nº 2135/1998)
Cezar Gastão Fonini, Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos
habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º As Alíneas
B, C E D, do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1841/95,
de 18 de dezembro de 1995, para o exercício de 1998, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
a) ...
b) Imóveis não edificados na Zona Fiscal I: 4,5%;
c) Imóveis não edificados nas Zonas Fiscais II e III: 3,0%;
d) Imóveis não edificados nas Zonas Fiscais IV, V e VI: 2,0%;
e) ...;
f) ...;"
Art. 2º As demais
alíneas do Art. 5º e demais disposições da Lei
Municipal nº 1841/95, permanecem inalteradas,
inclusive a progressividade, com exceção de 1998.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
a partir de 1º de janeiro de 1998.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de dezembro de 1997.
CEZAR GASTÃO FONINI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na data supra.
MARISTELA SIMONATTO
Oficial de Administração
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.