LEI COMPLEMENTAR Nº 162, de 02 de Setembro de 2015.
Altera a Lei Complementar nº 49/2003, incluindo o exercício de Optometrista e prestação de serviços de Optometria.
MOACIR POLIDORO, Prefeito do Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído na lista de serviços constantes do Anexo I, previsto no artigo 1º da Lei Complementar n. 49, de 19 de dezembro de 2003, passando a ter a seguinte redação:
Anexo I Tabela de Serviços
LISTA DE SERVIÇOS |
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Item |
Subitem |
Descrição |
04. |
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Serviços de saúde, assistência médica e congênere. |
04. |
24. |
Exercício de Optometrista e prestação serviços de Optometria. |
Parágrafo único O imposto será calculado nos termos do art. 18, da já citada LC 049/2003, com a alíquota de 2% (dois por cento), prevista no item demais serviços.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se em especial a Lei Complementar n° 160, de 03 de junho de 2015.
Município de Ascurra em, 02 de setembro de 2015.
MOACIR POLIDORO
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei na forma regulamentar,
Município de Ascurra em, 02 de setembro de 2015.
Claudia Dalfovo
Auxiliar Administrativo