LEI COMPLEMENTAR Nº 162, de 02 de Setembro de 2015.

 

Altera a Lei Complementar nº 49/2003, incluindo o exercício de Optometrista e prestação de serviços de Optometria.

                                   

 MOACIR POLIDORO, Prefeito do Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído na lista de serviços constantes do Anexo I, previsto no artigo 1º da Lei Complementar n. 49, de 19 de dezembro de 2003, passando a ter a seguinte redação:

Anexo I Tabela de Serviços

LISTA DE SERVIÇOS

Item

Subitem

Descrição

04.

 

Serviços de saúde, assistência médica e congênere.

04.

24.

Exercício de Optometrista e prestação serviços de Optometria.

 

Parágrafo único O imposto será calculado nos termos do art. 18, da já citada LC 049/2003, com a alíquota de 2% (dois por cento), prevista no item demais serviços.

 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se  em especial a  Lei Complementar n° 160, de 03 de junho de 2015.

Município de Ascurra em, 02 de setembro de 2015.

 

MOACIR POLIDORO

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei na forma regulamentar,

Município de Ascurra em, 02 de setembro de 2015.

 

Claudia Dalfovo

Auxiliar Administrativo

"Esse conteúdo não substitui o original"