Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 162, de 02 de Setembro de 2015.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 160, de 03 de Julho de 2015.
Modifica a Lei Complementar nº. 43/2002 (Código
Tributário Municipal), incluindo o exercício de Optometrista e prestação de
serviços de Optometria.
MOACIR POLIDORO,
Prefeito do Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º - Fica incluído Item 102 ao quadro descritivo
do artigo 268 da Lei Complementar n. 43, de 10
de dezembro de 2002 (Código Tributário Municipal), com seguinte redação:
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Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Município, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Ascurra, 03 de julho
de 2015.
MOACIR
POLIDORO
Prefeito Municipal
Publicada
a presente Lei na forma regulamentar,
Município
de Ascurra em, 03 de julho de 2015.
Claudia Dalfovo
Auxiliar Administrativo
MENSAGEM
DE VETO
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR DE ORIGEM LEGISLATIVO Nº 1/2015
Exmo. Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, comunico
a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que me são conferidas pelo
artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, decidi, pelos motivos
adiante alinhados, VETAR, o Projeto de Lei de origem Legislativo nº 01/2015 que
Modifica
a Lei Complementar nº 43/2002 (Código Tributário Municipal), incluindo o
exercício de Optometrista e prestação de serviços de Optometria.
Pelo projeto de lei acima
mencionado, incluir-se-ia o Item 102 - Exercício de Optometrista e prestação
serviços de Optometria - ao quadro descritivo do artigo 268 da Lei
Complementar nº 043/2002 (Código Tributário Municipal).
Ocorre que dito quadro, constante
do artigo 268 da Lei Complementar nº 0043/02 restou revogado pela Lei
Complementar 049/2003, a qual trata especificamente sobre o Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, e que assim dispõe no seu artigo 58:
Art.
58. Ficam revogados os artigos 266 a 309 da Lei
Complementar nº 043/2002 de 10/12/2002 Código Tributário Municipal.
Creditamos o equívoco,
ao fato de ainda constar no sitio deste Município junto a rede mundial de
computadores, o texto revogado da lei, que trata especificamente do ISSQN, o
que será objeto de correção por parte dos técnicos contratados por este
Município e que fazem a manutenção do sitio.
Em sendo o que se tinha
para o momento, cumprimento-os cordialmente.
Município de Ascurra em, 10 de julho de
2015.
MOACIR POLIDORO
Prefeito Municipal