Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 162, de 02 de Setembro de 2015.

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 160, de 03 de Julho de 2015.

 

 

Modifica a Lei Complementar nº. 43/2002 (Código Tributário Municipal), incluindo o exercício de Optometrista e prestação de serviços de Optometria.

 

                                   

 MOACIR POLIDORO, Prefeito do Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído Item 102 ao quadro descritivo do artigo 268 da Lei Complementar n. 43, de 10 de dezembro de 2002 (Código Tributário Municipal), com seguinte redação:

102

Exercício de Optometrista e prestação serviços de Optometria

       3%

 

 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Ascurra, 03 de julho de 2015.

 

 

 

MOACIR POLIDORO

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei na forma regulamentar,

Município de Ascurra em, 03 de julho de 2015.

 

Claudia Dalfovo

Auxiliar Administrativo

MENSAGEM DE VETO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE ORIGEM LEGISLATIVO Nº 1/2015

 

                Exmo. Senhor Presidente,

 

Cumprimentando-o, cordialmente, comunico a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, decidi, pelos motivos adiante alinhados, VETAR, o Projeto de Lei de origem Legislativo nº 01/2015 que Modifica a Lei Complementar nº 43/2002 (Código Tributário Municipal), incluindo o exercício de Optometrista e prestação de serviços de Optometria.

 

Pelo projeto de lei acima mencionado, incluir-se-ia o Item 102 - Exercício de Optometrista e prestação serviços de Optometria - ao quadro descritivo do artigo 268 da Lei Complementar nº 043/2002 (Código Tributário Municipal).

Ocorre que dito quadro, constante do artigo 268 da Lei Complementar nº 0043/02 restou revogado pela Lei Complementar 049/2003, a qual trata especificamente sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, e que assim dispõe no seu artigo 58:

Art. 58. Ficam revogados os artigos 266 a 309 da Lei Complementar nº 043/2002 de 10/12/2002 Código Tributário Municipal.

Creditamos o equívoco, ao fato de ainda constar no sitio deste Município junto a rede mundial de computadores, o texto revogado da lei, que trata especificamente do ISSQN, o que será objeto de correção por parte dos técnicos contratados por este Município e que fazem a manutenção do sitio. 

Em sendo o que se tinha para o momento, cumprimento-os cordialmente.  

 

Município de Ascurra em, 10 de julho de 2015.

 

 

MOACIR POLIDORO

Prefeito Municipal

 

"Esse conteúdo não substitui o original"