Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 08 DE JULHO DE 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 14 DE MAIO DE 2009.

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140 DE 24 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar 140 de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

§ 1º - (...)

I - (...)

II - (...)

III - (...)

IV - (...)

V - (...)

VI - (...)

VII - (...)

VIII - Um Representante da Unidade de Educação de Jovens de Adultos;

IX - Um Representante da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social.

§ 2º - (...)

I - Um Representante da Rede Feminina de Combate ao Câncer;

II - (...)

III - (...)

IV - (...)

V - (...)

VI - (...)

VII - (...)

VIII - (...)

IX - Um Representante da Associação dos Clubes de Caça e Tiro de Pomerode.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, em 14 de maio de 2009.

PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal

IRIO KRUEGER
Secretário de Administração e Fazenda

"Esse conteúdo não substitui o original"