Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
LEI
COMPLEMENTAR Nº 114/05
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 5º LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 03 DE JULHO DE 2003.
ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de
Pomerode
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o
Fica alterado o Artigo
5o da Lei Complementar nº 94 de 03
de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Integram o Conselho Municipal de Turismo:
a) Um representante da Secretaria
Municipal de Turismo;
b) Um representante da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
c) Um Representante da Fundação Cultural
de Pomerode;
d) Um representante das Associações
Patronais(ACIP e/ou);
e) Um representante da Associação dos
Clubes e Sociedades de Caça e Tiro;
f) Um representante do Sindicato dos
Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Blumenau Sub Sede Pomerode;
g) Um representante da Fundação Hermann
Weege;
h) Um representante da Sociedade de Defesa
Civil de Pomerode;
i) Um representante da Empresa de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A EPAGRI;
j) Um representante dos Clubes de Serviço;
k) Um representante das Agências de
Viagens e Empresas de Transportes Turísticos do Município de Pomerode;
l) Um representante das Associações de
Moradores do município de Pomerode;
m) Um representante do Conselho Municipal
de Meio Ambiente (COMDEMA);
n) Um representante da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo;
o) Um representante do Conselho do
Patrimônio Histórico e Cultural de Pomerode;
p) Um representante da Associação dos
Artesãos de Pomerode;
q) Um representante dos Grupos de Dança
Folclórica de Pomerode;
r) Um representante da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio
s) Um representante do Conselho
Comunitário de Segurança de Pomerode CONSEG
t) Um representante da Secretaria de
Planejamento
Art. 2o
Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 21 de
novembro de 2005.
ÉRCIO KRIEK
Prefeito Municipal