Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 114/05

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 5º LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 03 DE JULHO DE 2003.

ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Fica alterado o Artigo 5o da Lei Complementar nº 94 de 03 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - Integram o Conselho Municipal de Turismo:

a) Um representante da Secretaria Municipal de Turismo;

b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

c) Um Representante da Fundação Cultural de Pomerode;

d) Um representante das Associações Patronais(ACIP e/ou);

e) Um representante da Associação dos Clubes e Sociedades de Caça e Tiro;

f) Um representante do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Blumenau Sub Sede Pomerode;

g) Um representante da Fundação Hermann Weege;

h) Um representante da Sociedade de Defesa Civil de Pomerode;

i) Um representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A EPAGRI;

j) Um representante dos Clubes de Serviço;

k) Um representante das Agências de Viagens e Empresas de Transportes Turísticos do Município de Pomerode;

l) Um representante das Associações de Moradores do município de Pomerode;

m) Um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA);

n) Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

o) Um representante do Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural de Pomerode;

p) Um representante da Associação dos Artesãos de Pomerode;

q) Um representante dos Grupos de Dança Folclórica de Pomerode;

r) Um representante da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio

s) Um representante do Conselho Comunitário de Segurança de Pomerode CONSEG

t) Um representante da Secretaria de Planejamento

Art. 2o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 21 de novembro de 2005.

ÉRCIO KRIEK

Prefeito Municipal

"Esse conteúdo não substitui o original"