Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
LEI COMPLEMENTAR Nº 78/02
ALTERA PARCIALMENTE A TABELA II DO ART. 17
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28 DE 10/12/1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica suprimido do Item V da Tabela II do Art. 17 da Lei Complementar nº 28 a expressão comércio
de veículos, que passa a ser incluída no Item C 1 da mesma Tabela.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 05 de
junho de 2002.
Prefeita Municipal Admin. e Fazenda
Esta Lei Complementar foi devidamente
registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 05 de
junho de 2002.