Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

LEI COMPLEMENTAR Nº 78/02

ALTERA PARCIALMENTE A TABELA II DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28 DE 10/12/1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica suprimido do Item V da Tabela II do Art. 17 da Lei Complementar nº 28 a expressão comércio de veículos, que passa a ser incluída no Item C 1 da mesma Tabela.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 05 de junho de 2002.

MAGRIT KRUEGER ÉRCIO KRIEK

Prefeita Municipal Admin. e Fazenda

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 05 de junho de 2002.

"Esse conteúdo não substitui o original"