Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 82/02

LEI COMPLEMENTAR Nº 77/02

ALTERA OS INCISOS V e X DO ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 72 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - Os Incisos V e X do Artigo 2º, da Lei Complementar nº 72 de 13 de novembro de 2001, passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º - ......

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V. Um representante da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Pomerode.

X. Um representante do Conselho Tutelar de Pomerode.

Artigo 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da lei.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 28 de março de 2002.

MAGRIT KRUEGER

Prefeita Municipal

ÉRCIO KRIEK IVONE SPRANGER

Admin. e Fazenda Saúde e Prom. Social

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 28 de março de 2002.

"Esse conteúdo não substitui o original"