Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 82/02
LEI
COMPLEMENTAR Nº 77/02
ALTERA OS INCISOS V e X DO ARTIGO 2º, DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 72 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Artigo 1º - Os Incisos
V e X do Artigo 2º, da Lei Complementar
nº 72 de 13 de novembro de 2001, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º - ......
...........
..........
...........
V. Um representante da Rede Feminina de
Combate ao Câncer de Pomerode.
X. Um representante do Conselho
Tutelar de Pomerode.
Artigo 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 28 de
março de 2002.
MAGRIT KRUEGER
Admin. e Fazenda Saúde e Prom. Social
Esta Lei Complementar foi devidamente
registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 28 de
março de 2002.