Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 94/03
LEI
COMPLEMENTAR Nº 49
ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37
DE 04 DE SETEMBRO DE 1997.
HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o
Fica alterado o Artigo
4o, da Lei Complementar nº 37 de 04
de setembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4o
Integram o Conselho
Municipal de Turismo:
Secretário Municipal de
Turismo;
Secretário Municipal de
Educação e Cultura;
Representante da
Associação Cultural de Pomerode;
Representante da
Universidade Regional de Blumenau FURB;
Representante do Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina SEBRAE/SC;
Representante do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN;
Representante da Empresa
de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina SA EPAGRI;
Representante da
Fundação Hermann Weege;
Representante da
Associação Comercial e Industrial de Pomerode ACIP;
Representante da
Associação dos Clubes e Sociedades de Caça e Tiro;
Representante da
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pomerode ASSEAP;
Representante do
Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Blumenau Sub
Sede Pomerode;
Representante do LIONS
CLUBE de Pomerode;
Representante do ROTARY
Clube de Pomerode;
Representante da
Associação dos Servidores Públicos Municipais de Pomerode ASPMP;
Representante da
Sociedade de Defesa Civil de Pomerode-SODECI;
Centro Acadêmico do
curso de Turismo e Lazer.
Parágrafo Único Nas faltas e impedimentos dos membros titulares,
estes serão substituídos por Suplentes previamente designados.
Art. 2o
Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 30 de
março de 1999.
HENRIQUE
DREWS FILHO LAURO VOLKMANN
Prefeito Municipal Admin. e Fazenda
VALMOR
KAMCHEN REIMUND VIEBRANTZ
Educação e Cultura Planejamento
IVONE
SPRANGER WILHELM ZILZ
Saúde e Prom. Social Agric. Ind. e
Comércio
Esta Lei Complementar foi devidamente
registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 30 de
março de 1999.
"Esse conteúdo não substitui o original"