Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

LEI COMPLEMENTAR Nº 33/97

ALTERA O ARTIGO 21, INCISO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 29 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O Inciso VIII do Artigo 21 da Lei Complementar nº 29 de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21 VIII pavimentação do leito das ruas e respectivos passeios ( calçadas) nas zonas e locais permitidos para loteamentos .

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 19 de fevereiro de 1997.

HENRIQUE DREWS FILHO

Prefeito Municipal

ELMO GRÜTZMACHER LAURO VOLKMANN

Administração e Fazenda Obras e Urbanismo

REIMUND VIEBRANTZ VALMOR KAMCHEN

Agric. Ind. e Com. Educação e Cultura

FRANCISCO CANOLA TEIXEIRA GUIOMAR EHLERT

Turismo Saúde e Prom. Social

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 19 de fevereiro de 1997.

"Esse conteúdo não substitui o original"