Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 33/97
ALTERA O ARTIGO 21, INCISO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 29 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - O Inciso VIII do Artigo 21 da Lei Complementar nº 29 de 10 de dezembro de 1996,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 VIII pavimentação do
leito das ruas e respectivos passeios ( calçadas) nas zonas e locais permitidos
para loteamentos .
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 19 de
fevereiro de 1997.
Prefeito Municipal
Administração e Fazenda Obras e Urbanismo
Agric. Ind. e Com. Educação e Cultura
Turismo Saúde e Prom. Social
Esta Lei Complementar foi devidamente
registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 19 de
fevereiro de 1997.