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LEI COMPLEMENTAR Nº 281, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 109, DE 03 DE MARÇO DE 2010, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO.

O Prefeito de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art. 1º. A Lei Complementar nº 109, de 03 de março de 2010, passa a vigorar com o artigo 115, acrescido do inciso XX, com a seguinte redação:

“XX – observar as prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função.”

Art. 2º. O artigo 182 da Lei Complementar nº 109, de 03 de março de 2010, passa a vigorar com redação:

“Art. 182. Os contratados em caráter temporário se submetem às regras deste Estatuto, às firmadas em contrato administrativo e em Lei específica, a qual poderá prever condições e carga horária diferenciada de contratação.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO

FRAIBURGO, SC, 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

WILSON RIBEIRO CARDOSO JUNIOR

Prefeito Municipal

(Assinado digitalmente com amparo na Lei Federal 14.063/2020; Lei Federal 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 0176/2021.)

RUI CARLOS BRAUN

Secretário de Administração, Planejamento e Inovação

(Assinado digitalmente com amparo na Lei Federal 14.063/2020; Lei Federal 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 0176/2021.)