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LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2008.

A Prefeita Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O artigo 134 da Lei Complementar Municipal nº 098, de 09 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 134. É proibida a permanência de animais nas vias e outras áreas de uso público.

§ 1º São exceção animais dóceis e de estimação, quando acompanhados de seus donos ou responsáveis.

§ 2º Os cães, notoriamente ferozes, cujos antecedentes registram ataques e riscos às pessoas, ou aqueles que pelo porte e comportamento colocam em risco a segurança das pessoas, só poderão ultrapassar os limites da residência de seus donos ou responsáveis, com a utilização de coleira com enforcador sem grampo, focinheira e guia de condução ou em caixas especiais para transporte ou congêneres.

§ 3º O Município poderá recolher os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos; a forma de apreensão será estabelecida em regulamentação própria."

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA

FRAIBURGO, 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

CLAUDETE GHELLER MATHIAS

Prefeita Municipal

GEORGES DOS REIS SANTOS

Secretário de Administração, Planejamento e Inovação