Aguarde, montando lei Compilada
Versão:


LEI COMPLEMENTAR Nº 265, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

ALTERA OS ANEXOS I E II, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 111, DE 03 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar n. 111/2010, para fixar os novos padrões de vencimento, do quadro permanente de cargos do Magistério Público do Município de Fraiburgo, para fins de cumprimento do Piso Nacional do Magistério, instituído pela Lei Federal n. 11.738/2008.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar n. 111/2010, para fixar os novos padrões de vencimento, do quadro suplementar de cargos Magistério Público do Município de Fraiburgo, para fins de cumprimento do Piso Nacional do Magistério, instituído pela Lei Federal n. 11.738/2008.

Art. 3º. Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento da diferença dos valores recebidos pelo Magistério Público Municipal abaixo dos novos padrões de vencimento previsto nesta Lei, em rubrica própria e nominalmente identificada na folha de pagamento, retroativos a 1º de janeiro de 2020.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA

FRAIBURGO, SC., 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

CLAUDETE GHELLER MATHIAS

Prefeita Municipal

GEORGES DOS REIS SANTOS

Secretário de Administração, Planejamento e Inovação

ANEXO I

ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2010 QUADRO PERMANENTE DE CARGOS

DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FRAIBURGO

PADRÕES DE VENCIMENTO

CATEGORIAS

CLASSES DE CARGOS

GOC

QTDE

C/H

4 anos

4,0%

3 anos

3,0%

3 anos

3,0%

2 anos

2,0%

2 anos

2,0%

2 anos

2,0%

2 anos

2,0%

2 anos

2,0%

2 anos

2,0%

2 anos

2,0%

2 anos

2,0%

A

R$

B

R$

C

R$

D

R$

E

R$

F

R$

G

R$

H

R$

I

R$

J

R$

K

R$

1

Professor

GS

630

20

1.445,58

1.503,40

1.548,51

1.594,96

1.626,86

1.659,40

1.692,58

1.726,44

1.760,97

1.796,18

1.832,11

2

Coordenador Pedagógico

Psicopedagogo

GE

GE

25

10

40

3.732,07

3.881,35

3.997,79

4.117,73

4.200,08

4.284,08

4.369,77

4.457,16

4.546,30

4.637,23

4.729,97

GOC: Grupo Ocupacional

QTDE: Quantidade de Cargos

C/H: Carga Horária Semanal

ANEXO - II

ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2010 QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS

DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FRAIBURGO

PADRÕES DE VENCIMENTO

CATEGORIAS

CLASSES DE CARGOS

GOC

QTDE

C/H

4 anos

4,0%

3 anos

3,0%

3 anos

3,0%

2 anos

2,0%

2 anos

2,0%

2 anos

2,0%

2 anos

2,0%

2 anos

2,0%

2 anos

2,0%

2 anos

2,0%

2 anos

2,0%

A

R$

B

R$

C

R$

D

R$

E

R$

F

R$

G

R$

H

R$

I

R$

J

R$

K

R$

1

Professor – Grupo Ocupacional Magistério

GT

30

40

2.891,16

3.006,81

3.097,01

3.189,92

3.253,72

3.318,79

3.385,17

3.452,87

3.521,93

3.592,37

3.664,22

57

20

1.445,58

1.503,40

1.548,51

1.594,96

1.626,86

1.659,40

1.692,58

1.726,44

1.760,97

1.796,18

1.832,11

Professor II

GS

1

40

2.891,16

3.006,81

3.097,01

3.189,92

3.253,72

3.318,79

3.385,17

3.452,87

3.521,93

3.592,37

3.664,22

1

20

1.445,58

1.503,40

1.548,51

1.594,96

1.626,86

1.659,40

1.692,58

1.726,44

1.760,97

1.796,18

1.832,11

Professor e Professor Disciplina Específica

- Grupo Ocupacional Nível Superior LP

GS

12

40

2.891,16

3.006,81

3.097,01

3.189,92

3.253,72

3.318,79

3.385,17

3.452,87

3.521,93

3.592,37

3.664,22

21

20

1.445,58

1.503,40

1.548,51

1.594,96

1.626,86

1.659,40

1.692,58

1.726,44

1.760,97

1.796,18

1.832,11

2

Professor e Especialista – Grupo Ocupacional Pós-Graduação PG

GE

8

40

3.732,07

3.881,35

3.997,79

4.117,73

4.200,08

4.284,08

4.369,77

4.457,16

4.546,30

4.637,23

4.729,97

6

20

1.866,04

1.940,68

1.998,90

2.058,86

2.100,04

2.142,04

2.184,88

2.228,58

2.273,15

2.318,61

2.364,99

GOC: Grupo Ocupacional

QTDE: Quantidade de Cargos

C/H: Carga Horária Semanal