ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2010, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO.
PAULO CESAR DE OLIVEIRA SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 185/2013, nas Sessões Ordinárias dos dias 25/02 e 04/03/2013, sem sanção pelo Poder Executivo no prazo legal e nos termos do artigo 32, V, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do § 1º, do Art. 79 da Lei Complementar nº 109/2010, que dispõe sobre a concessão de diárias, passando a ter a seguinte redação:
"§ 1º - O valor das diárias dos agentes políticos e servidores do Poder Executivo será escalonado da seguinte forma e regulamentado por Decreto:
I -
II -
III -
IV - "
Art. 2º Fica inserido o § 4º, no Art. 79 da Lei Complementar nº 109/2010, com a seguinte redação:
"§ 4º - O valor das diárias dos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo será fixado e regulamentado por Resolução específica."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 21 de março de 2013.
PAULO CESAR DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
ADILSON JOSÉ DIAS
Gestor Público Legislativo