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LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 26 DE MAIO DE 2011.

ALTERA OS ANEXOS IV E VII, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 0110, DE 03 DE MARÇO DE 2010 E OS ANEXOS I, II e VI, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 111, DE 03 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Complementar n. 110/2010, para fixar em 15(quinze) a quantidade de cargos de provimento em comissão de Chefe de Setor e fixar em 12(doze) a quantidade de cargos de provimento em comissão de Assessor de Setor.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo VII, da Lei Complementar n. 110/2010, para fixar os novos valores das funções gratificadas do Poder Executivo, da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo – SANEFRAI e da Fundação Municipal de Esportes e Lazer – FME.

Parágrafo único. As funções gratificadas de que tratam este artigo serão reajustadas na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral anual, previsto no artigo 77, inciso X, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º. Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar n. 111/2010, para fixar os novos padrões de vencimento, do quadro permanente de cargos do Magistério Público do Município de Fraiburgo.

Art. 4º. Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar n. 111/2010, para fixar os novos padrões de vencimento, do quadro suplementar de cargos Magistério Público do Município de Fraiburgo.

Art. 5º. Fica alterado o Anexo VI, da Lei Complementar n. 111/2010, para fixar os novos valores das funções gratificadas do Magistério Público do Município de Fraiburgo.

Parágrafo único. As funções gratificadas de que tratam este artigo serão reajustas na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral anual, previsto no artigo 77, inciso X, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

FRAIBURGO, SC, 26 DE MAIO DE 2011.

NELMAR PINZ

Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário de Administração e Planejamento

ANEXO I

ANEXO VII - LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2010

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

DO PODER EXECUTIVO, AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE FRAIBURGO - SANEFRAI E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - FME DO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO

QUANTIDADE

FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)

VALOR

25

Função Gratificada Nível 1

R$ 214,00

25

Função Gratificada Nível 2

R$ 320,00

25

Função Gratificada Nível 3

R$ 480,00

25

Função Gratificada Nível 4

R$ 640,00

15

Função Gratificada Nível 5

R$ 853,00

15

Função Gratificada Nível 6

R$ 1.066,00

ANEXO II

ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2010

QUADRO PERMANENTE DE CARGOS

DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FRAIBURGO

CATEGORIAS

CLASSES DE CARGOS

GOC

QTDE

C/H

4 ANOS

4,0%

3 ANOS

3,0%

3 ANOS

3,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

A

R$

B

R$

C

R$

D

R$

E

R$

F

R$

1

Professor

GS

630

20

675,00

702,00

723,06

744,75

759,65

774,84

2

Coordenador Pedagógico

Psicopedagogo

GE

GE

25

10

40

1.800,00

1.872,00

1.928,16

1.986,00

2.025,72

2.066,24

 

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

G

R$

H

R$

I

R$

J

R$

K

R$

790,34

806,14

822,27

838,71

855,49

2.107,56

2.149,72

2.192,71

2.236,56

2.281,30

GOC: Grupo Ocupacional

QTDE: Quantidade de Cargos

C/H: Carga Horária Semanal

ANEXO - III

ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2010

QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS

DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FRAIBURGO

CATEGORIAS

CLASSES DE CARGOS

GOC

QTDE

C/H

4 ANOS

4,0%

3 ANOS

3,0%

3 ANOS

3,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

A

R$

B

R$

C

R$

D

R$

E

R$

F

R$

1

Professor Grupo

Ocupacional Magistério

GT

52

40

1.350,00

1.404,00

1.446,12

1.489,50

1.519,29

1.549,68

81

20

675,00

702,00

723,06

744,75

759,65

774,84

Professor II

GS

1

40

1.350,00

1.404,00

1.446,12

1.489,50

1.519,29

1.549,68

1

20

675,00

702,00

723,06

744,75

759,65

774,84

Professor e Professor Disciplina Específica

Grupo Ocupacional Nível Superior LP

GS

14

40

1.350,00

1.404,00

1.446,12

1.489,50

1.519,29

1.549,68

35

20

675,00

702,00

723,06

744,75

759,65

774,84

2

Professor e Especialista

Grupo Ocupacional Pós-Graduação PG

GE

16

40

1.800,00

1.872,00

1.928,16

1.986,00

2.025,72

2.066,24

10

20

900,00

936,00

964,08

993,00

1.053,78

1.033,12

 

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

G

R$

H

R$

I

R$

J

R$

K

R$

1.580,67

1.612,29

1.644,53

1.677,42

1.710,97

790,34

806,14

822,27

838,71

855,49

1.580,67

1.612,29

1.644,53

1.677,42

1.710,97

790,34

806,14

822,27

838,71

855,49

1.580,67

1.612,29

1.644,53

1.677,42

1.710,97

790,34

806,14

822,27

838,71

855,49

2.107,56

2.149,72

2.192,71

2.236,56

2.281,30

1.053,78

1.074,86

1.096,35

1.118,28

1.140,65

GOC: Grupo Ocupacional

QTDE: Quantidade de Cargos

C/H: Carga Horária Semanal

ANEXO IV

ANEXO VI - LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2010

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FRAIBURGO

QUANTIDADE

FUNÇÃO GRATIFICADA MAGISTÉRIO (FGM)

VALOR

7

FGM - Diretor da Coordenação Escolar

R$ 640,00

8

FGM - Diretor Escolar Nível 1

R$ 214,00

8

FGM - Diretor Escolar Nível 2

R$ 320,00

4

FGM - Diretor Escolar Nível 3

R$ 480,00

2

FGM - Diretor Escolar Nível 4

R$ 640,00

4

FGM - Diretor Escolar Nível 5

R$ 853,00

5

FGM - Diretor Escolar Nível 6

R$ 1.066,00