LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 26 DE MAIO DE 2011.
ALTERA OS ANEXOS IV E VII, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 0110, DE 03 DE MARÇO DE 2010 E OS ANEXOS I, II e VI, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 111, DE 03 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Complementar n. 110/2010, para fixar em 15(quinze) a quantidade de cargos de provimento em comissão de Chefe de Setor e fixar em 12(doze) a quantidade de cargos de provimento em comissão de Assessor de Setor.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo VII, da Lei Complementar n. 110/2010, para fixar os novos valores das funções gratificadas do Poder Executivo, da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo – SANEFRAI e da Fundação Municipal de Esportes e Lazer – FME.
Parágrafo único. As funções gratificadas de que tratam este artigo serão reajustadas na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral anual, previsto no artigo 77, inciso X, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar n. 111/2010, para fixar os novos padrões de vencimento, do quadro permanente de cargos do Magistério Público do Município de Fraiburgo.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar n. 111/2010, para fixar os novos padrões de vencimento, do quadro suplementar de cargos Magistério Público do Município de Fraiburgo.
Art. 5º. Fica alterado o Anexo VI, da Lei Complementar n. 111/2010, para fixar os novos valores das funções gratificadas do Magistério Público do Município de Fraiburgo.
Parágrafo único. As funções gratificadas de que tratam este artigo serão reajustas na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral anual, previsto no artigo 77, inciso X, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
FRAIBURGO, SC, 26 DE MAIO DE 2011.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
ANEXO I
ANEXO VII - LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2010
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DO PODER EXECUTIVO, AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE FRAIBURGO - SANEFRAI E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - FME DO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO
QUANTIDADE |
FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) |
VALOR |
25 |
Função Gratificada Nível 1 |
R$ 214,00 |
25 |
Função Gratificada Nível 2 |
R$ 320,00 |
25 |
Função Gratificada Nível 3 |
R$ 480,00 |
25 |
Função Gratificada Nível 4 |
R$ 640,00 |
15 |
Função Gratificada Nível 5 |
R$ 853,00 |
15 |
Função Gratificada Nível 6 |
R$ 1.066,00 |
ANEXO II
ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2010
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FRAIBURGO
CATEGORIAS |
CLASSES DE CARGOS |
GOC |
QTDE |
C/H |
4 ANOS 4,0% |
3 ANOS 3,0% |
3 ANOS 3,0% |
2 ANOS 2,0% |
2 ANOS 2,0% |
2 ANOS 2,0% |
A R$ |
B R$ |
C R$ |
D R$ |
E R$ |
F R$ |
|||||
1 |
Professor |
GS |
630 |
20 |
675,00 |
702,00 |
723,06 |
744,75 |
759,65 |
774,84 |
2 |
Coordenador Pedagógico Psicopedagogo |
GE GE |
25 10 |
40 |
1.800,00 |
1.872,00 |
1.928,16 |
1.986,00 |
2.025,72 |
2.066,24 |
2 ANOS 2,0% |
2 ANOS 2,0% |
2 ANOS 2,0% |
2 ANOS 2,0% |
2 ANOS 2,0% |
G R$ |
H R$ |
I R$ |
J R$ |
K R$ |
790,34 |
806,14 |
822,27 |
838,71 |
855,49 |
2.107,56 |
2.149,72 |
2.192,71 |
2.236,56 |
2.281,30 |
GOC: Grupo Ocupacional
QTDE: Quantidade de Cargos
C/H: Carga Horária Semanal
ANEXO - III
ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2010
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FRAIBURGO
CATEGORIAS |
CLASSES DE CARGOS |
GOC |
QTDE |
C/H |
4 ANOS 4,0% |
3 ANOS 3,0% |
3 ANOS 3,0% |
2 ANOS 2,0% |
2 ANOS 2,0% |
2 ANOS 2,0% |
A R$ |
B R$ |
C R$ |
D R$ |
E R$ |
F R$ |
|||||
1 |
Professor Grupo Ocupacional Magistério |
GT |
52 |
40 |
1.350,00 |
1.404,00 |
1.446,12 |
1.489,50 |
1.519,29 |
1.549,68 |
81 |
20 |
675,00 |
702,00 |
723,06 |
744,75 |
759,65 |
774,84 |
|||
Professor II |
GS |
1 |
40 |
1.350,00 |
1.404,00 |
1.446,12 |
1.489,50 |
1.519,29 |
1.549,68 |
|
1 |
20 |
675,00 |
702,00 |
723,06 |
744,75 |
759,65 |
774,84 |
|||
Professor e Professor Disciplina Específica Grupo Ocupacional Nível Superior LP |
GS |
14 |
40 |
1.350,00 |
1.404,00 |
1.446,12 |
1.489,50 |
1.519,29 |
1.549,68 |
|
35 |
20 |
675,00 |
702,00 |
723,06 |
744,75 |
759,65 |
774,84 |
|||
2 |
Professor e Especialista Grupo Ocupacional Pós-Graduação PG |
GE |
16 |
40 |
1.800,00 |
1.872,00 |
1.928,16 |
1.986,00 |
2.025,72 |
2.066,24 |
10 |
20 |
900,00 |
936,00 |
964,08 |
993,00 |
1.053,78 |
1.033,12 |
2 ANOS 2,0% |
2 ANOS 2,0% |
2 ANOS 2,0% |
2 ANOS 2,0% |
2 ANOS 2,0% |
G R$ |
H R$ |
I R$ |
J R$ |
K R$ |
1.580,67 |
1.612,29 |
1.644,53 |
1.677,42 |
1.710,97 |
790,34 |
806,14 |
822,27 |
838,71 |
855,49 |
1.580,67 |
1.612,29 |
1.644,53 |
1.677,42 |
1.710,97 |
790,34 |
806,14 |
822,27 |
838,71 |
855,49 |
1.580,67 |
1.612,29 |
1.644,53 |
1.677,42 |
1.710,97 |
790,34 |
806,14 |
822,27 |
838,71 |
855,49 |
2.107,56 |
2.149,72 |
2.192,71 |
2.236,56 |
2.281,30 |
1.053,78 |
1.074,86 |
1.096,35 |
1.118,28 |
1.140,65 |
GOC: Grupo Ocupacional
QTDE: Quantidade de Cargos
C/H: Carga Horária Semanal
ANEXO IV
ANEXO VI - LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2010
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FRAIBURGO
QUANTIDADE |
FUNÇÃO GRATIFICADA MAGISTÉRIO (FGM) |
VALOR |
7 |
FGM - Diretor da Coordenação Escolar |
R$ 640,00 |
8 |
FGM - Diretor Escolar Nível 1 |
R$ 214,00 |
8 |
FGM - Diretor Escolar Nível 2 |
R$ 320,00 |
4 |
FGM - Diretor Escolar Nível 3 |
R$ 480,00 |
2 |
FGM - Diretor Escolar Nível 4 |
R$ 640,00 |
4 |
FGM - Diretor Escolar Nível 5 |
R$ 853,00 |
5 |
FGM - Diretor Escolar Nível 6 |
R$ 1.066,00 |