Aguarde, montando lei Compilada
Versão:


LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 03 DE MARÇO DE 2010

DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO, AUTARQUIA E FUNDAÇÃO, INSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTO, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Os Planos de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, da Autarquia Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI e da Fundação Municipal de Esportes e Lazer - FME obedecem ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, e se estruturam em Quadros Permanentes, com os respectivos grupos ocupacionais, categorias e classes de cargos e em Quadro Suplementar, composto por cargos em extinção.

Art. 2º. Esta Lei Complementar dispõe sobre os Planos de Cargos e Carreiras:

I - Quadro Permanente de Cargos: integrantes dos Grupos Ocupacionais Operacional, Funcional e Técnico do Poder Executivo, Anexo I-A;

II - Quadro Permanente de Cargos: integrantes do Grupo Ocupacional Especialista do Poder Executivo, Anexo I-B;

III - Quadro Suplementar de Cargos do Poder Executivo, Anexo I-C;

IV - Quadro Permanente de Cargos: integrantes dos Grupos Ocupacionais Operacional, Funcional e Técnico da Fundação Municipal de Esportes e Lazer – FME, Anexo II-A;

V - Quadro Permanente de Cargos: integrantes do Grupo Especialista da Fundação Municipal de Esportes e Lazer – FME, Anexo II-B;

VI - Quadro Permanente de Cargos: integrantes dos Grupos Ocupacionais Operacional, Funcional e Técnico da Autarquia Saneamento de Fraiburgo – SANEFRAI, Anexo III-A;

VII - Quadro Permanente de Cargos: integrantes do Grupo Especialista da Autarquia Saneamento de Fraiburgo – SANEFRAI, Anexo III-B;

VIII - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Executivo, Anexo IV;

IX - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Fundação Municipal de Esportes e Lazer – FME, Anexo V;

X - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Autarquia Saneamento de Fraiburgo – SANEFRAI, Anexo VI;

XI - Quadro de Funções Gratificadas do Poder Executivo, Autarquia Saneamento de Fraiburgo – SANEFRAI e Fundação Municipal de Esportes e Lazer - FME, Anexo VII.

Art. 3º. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

I - quadro permanente de cargos: o conjunto de classes de cargos de carreira e de cargos de provimento em comissão;

II - quadro suplementar de cargos: o conjunto de classes de cargos de carreira em extinção;

III - cargo público: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei e com denominação própria;

IV - cargo de carreira: cargo de provimento efetivo que se escalona em padrões de vencimento para acesso privativo de seus titulares;

V - cargo em comissão: cargo declarado em lei de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

VI - classes de cargos: o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo padrão inicial de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;

VII - carreira: o desenvolvimento funcional do servidor por meio de promoções;

VIII - grupo ocupacional: o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade e conhecimento exigido para seu desempenho;

IX - categoria:- o agrupamento de classes de cargos de carreira com pontuação situada no mesmo intervalo da tabela de estruturação e de igual tratamento remuneratório;

X - padrão de vencimento: o valor do vencimento, identificado por letras de "A" a “P” atribuído ao cargo dentro da categoria;

XI - interstício: o lapso de tempo mínimo fixado para que o servidor se habilite às promoções;

XII - pós-graduação: programas de estudo de longa duração que qualificam o graduado em cursos de nível superior de escolaridade, dividindo-se em cursos de especialização, Mestrado, Doutorado e PHD, reconhecidos pelo Ministério da Educação e com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula;

XIII - função gratificada: o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor ocupante de cargo efetivo.

Art. 4º. Os cargos de carreira dos Quadros Permanentes e do Quadro Suplementar de Cargos do Poder Executivo, Autarquia e Fundação são os constantes dos Anexos previstos no artigo 2º desta Lei Complementar, que contém suas categorias, denominações, grupos ocupacionais, quantidades, jonadas semanais de trabalho e padrões de vencimento.

Art. 5º. As funções, as exigências mínimas de escolaridade e conhecimento para ocupação dos cargos dos grupos ocupacionais previstos nesta Lei Complementar, são os estabelecidos nos Manuais de Ocupações:

I - do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, Anexo VIII-A;

II - do Quadro Suplementar de Cargos do Poder Executivo, Anexo VIII-B;

III - do Quadro Permanente de Cargos da Fundação Municipal de Esportes e Lazer – FME, Anexo IX;

IV - do Quadro Permanente de Cargos da Autarquia Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, Anexo X.

Art. 6º. Os cargos de carreira dos Quadros Permanentes e do Quadro Suplementar de Cargos do Poder Executivo, Autarquia e Fundação integram os seguintes grupos ocupacionais, na forma dos Anexos XI-A e XI-B:

I - Grupo Ocupacional Especialista (GE);

II - Grupo Ocupacional Técnico (GT);

III - Grupo Ocupacional Funcional (GF);

IV - Grupo Ocupacional Operacional (GO).

§ 1º. O Grupo Ocupacional Especialista compreende os cargos cujas funções requerem conhecimentos teóricos e práticos e nível de escolaridade de nível superior ou pós-graduação.

§ 2º. O Grupo Ocupacional Técnico compreende os cargos que exigem conhecimentos profissionais com qualificação técnica de nível médio.

§ 3º. O Grupo Ocupacional Funcional compreende os cargos que exigem formação em nível de ensino médio.

§ 4º. O Grupo Ocupacional Operacional compreende os cargos que exigem formação em nível de ensino fundamental.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA NORTEADORA DOS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS

Art. 7º. A política norteadora dos Planos de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, Autarquia e Fundação, fundada nos princípios de flexibilidade e maximização da realização do potencial individual do servidor, tem por objetivos:

I - a valorização do servidor pelo reconhecimento dos esforços individuais na direção do crescimento profissional;

II - proporcionar aos servidores pleno conhecimento das oportunidades de acesso na carreira;

III - estabelecer um clima participativo e de confiança mútua entre a Administração Pública e o servidor sobre as perspectivas de desenvolvimento profissional;

IV - motivar e encorajar o servidor na exploração de sua capacidade em busca de maior conhecimento e desenvolvimento profissional;

V - criar condições para o desenvolvimento e manutenção de talentos no serviço público municipal;

VI – criar estrutura de cargos e manuais de ocupações para contemplar os fluxos funcionais das esferas da estrutura administrativa municipal, promovendo a memória de informações pertinentes ao município e incentivando a realização de concursos;

VII – buscar a equidade intena na estrutura organizacional da administração pública municipal;

VIII – alinhar a estrutura de remuneração.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE ESTRUTURAÇÃO DAS

CLASSES DE CARGOS DE CARREIRA

Art. 8º. A estruturação das classes de cargos de carreira dos Quadros Permanentes e do Quadro Suplementar de Cargos do Poder Executivo, Autarquia e Fundação, resultante de avaliação sobre a natureza, o grau de responsabilidade e complexidade, bem como as peculiaridades de cada cargo, observa os seguintes fatores:

I - instrução;

II - iniciativa/complexidade;

III - supervisão recebida;

IV - esforço mental e visual;

V - impacto dos erros;

VI - responsabilidade por contatos;

VII - responsabilidade por patrimônio;

VIII - responsabilidade por supervisão exercida;

IX - ambiente de trabalho;

X - riscos/segurança.

Parágrafo único. Os valores dos padrões de vencimento dos cargos componentes das categorias são fixados por ordem crescente da pontuação final dos fatores de avaliação previstos neste artigo, observados ainda os requisitos para a investidura nos cargos e a realidade mercadológica.

CAPÍTULO IV

DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

Art. 9º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira ou equiparada;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

Parágrafo único. As atribuições do cargo poderão justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei Complementar ou no edital de concurso público.

Art. 10. Os cargos públicos se classificam em cargos de carreira de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS DE CARREIRA

Art. 11. Os cargos de carreira de provimento efetivo constantes dos Quadros Permanentes de Cargos do Poder Executivo, Autarquia e Fundação são preenchidos:

I - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal;

II - pelo enquadramento dos atuais servidores;

III - pelas demais formas de provimento previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fraiburgo.

Art. 12. O provimento dos cargos de carreira no âmbito do Poder Executivo, Autarquia e Fundação, dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo e dos dirigentes de entidades, respectivamente, ou por ato de preposto definido em lei.

Art. 13. São assegurados aos servidores integrantes do Quadro Suplementar os mesmos direitos dos que integram os Quadros Permanentes de Cargos.

Art. 14. Os valores dos padrões de vencimento dos cargos de carreira são os constantes dos Quadros Permanentes e do Quadro Suplementar de Cargos previstos nos Anexos de que trata o artigo 2º desta Lei Complementar.

CAPÍTULO VI

DAS CARREIRAS

Art. 15. O ingresso do servidor na carreira dar-se-á no padrão inicial de vencimento do cargo.

Art. 16. Para os efeitos desta Lei Complementar, compreende-se como:

I - vencimento: a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;

II - vencimentos: o vencimento do cargo efetivo fixado em lei acrescido das vantagens pecuniárias pagas em caráter permanente e irredutível;

III - remuneração: o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias estabelecidas em lei.

Art. 17. O vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo, Autarquia e Fundação, somente poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Parágrafo único: As vantagens de caráter temporário não se incorporam para efeitos de revisão geral anual do vencimento.

CAPÍTULO VII

DAS PROMOÇÕES

Art. 18. O desenvolvimento da carreira do servidor efetivo dar-se-á por meio de promoções.

Art. 19. Promoção é a passagem do servidor efetivo e estável de seu padrão de vencimento para outro imediatamente superior, observados, cumulativamente:

I - os interstícios mínimos e percentuais previstos nos Anexos de que trata o artigo 2º desta Lei Complementar;

II - as participações em cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento afins ao cargo para o qual foi concursado, nomeado e investido.

Art. 20. Para efeito da promoção de que trata o artigo anterior será considerada a participação do servidor em cursos de atualização e aperfeiçoamento com cargas horárias mínimas assim exigidas:

I – para os cargos integrantes do Grupo Ocupacional Especialista:

a) 160 (cento e sessenta) horas, quando o servidor estiver enquadrado no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para a promoção for de 4 (quatro) anos;

b) 120 (cento e vinte) horas, quando o servidor estiver enquadrado no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para promoção for de 3 (três) anos;

c) 80 (oitenta) horas, quando o servidor estiver enquadrado no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para promoção for de 2 (dois) anos.

II – para os cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais Técnico e Funcional:

a) 120 (cento e vinte) horas, quando o servidor estiver enquadrado no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para promoção for de 4 (quatro) anos;

b) 90 (noventa) horas, quando o servidor estiver enquadrado no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para promoção for de 3 (três) anos;

c) 60 (sessenta) horas, quando o servidor estiver enquadrado no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para promoção for de 2 (dois) anos.

III – para os cargos integrantes do Grupo Ocupacional Operacional:

a) 80 (oitenta) horas, quando o servidor estiver enquadrado no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para promoção for de 4 (quatro) anos;

b) 60 (sessenta) horas, quando o servidor estiver enquadrado no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para promoção for de 3 (três) anos;

c) 40 (quarenta) horas, quando o servidor estiver enquadrado no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para promoção for de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. As horas excedentes de cursos de atualização e aperfeiçoamento, freqüentadas no interstício mínimo exigido não serão computadas para efeito de nova promoção.

Art. 21. É proibida qualquer promoção ao servidor que não respeitar as exigências expressamente previstas neste capítulo, bem como possibilitar ao servidor avançar padrão de vencimento que não seja aquele imediatamente posterior àquele que estiver enquadrado.

Art. 22. O acréscimo pecuniário decorrente da promoção será pago automaticamente no mês subseqüente ao término do interstício, se o servidor preencher os requisitos previstos nos incisos I e II, do artigo 19 desta Lei Complementar.

§ 1º. Se o servidor preencher o requisito do inciso II, do artigo 19 desta Lei Complementar, após o término do interstício mínimo, o acréscimo pecuniário decorrente da promoção será pago a contar da data do protocolo do requerimento.

§ 2º. O novo interstício temporal para requerimento da próxima promoção de que trata o § 1º deste artigo, será computado a partir do protocolo do requerimento e após a última promoção obtida.

Art. 23. A Administração Pública municipal viabilizará a realização de cursos de atualização e aperfeiçoamento do servidor público efetivo para fins de promoção.

§ 1º. Os servidores que receberem cursos de atualização e aperfeiçoamento ministrados por outros servidores do município, previamente autorizados e registrados pela Administração Pública municipal, poderão, após certificação, averbá-los para fins de promoção.

§ 2º. Aos servidores que, convocados pela Administração Pública municipal, ministrarem cursos de atualização e aperfeiçoamento para outros servidores, ou cursos para a comunidade local, fica assegurado o direito de averbação de 30% (trinta por cento) da carga horária ministrada para fins de promoção.

§ 3º. Ato do Chefe do Poder Executivo estabelecerá as formas de convocação, registro e certificação dos cursos de atualização e aperfeiçoamento e dos cursos para a comunidade local.

Art. 24. O servidor cedido não será prejudicado para fins de obtenção de promoção se, no período da cessão, tiver preenchido os requisitos exigidos nos incisos I e II, do artigo 19 desta Lei Complementar.

Art. 25. O servidor, no exercício de cargo em comissão, terá a contagem do tempo de serviço assegurada, bem como garantida a possibilidade de reconhecimento dos cursos de atualização e aperfeiçoamento realizados no exercício do cargo em comissão para fins de promoção.

Parágrafo único. Os cursos de atualização e aperfeiçoamento realizados no período do exercício do cargo em comissão deverão ser relacionados às atribuições do cargo efetivo e não àquelas do cargo em comissão.

Art. 26. O servidor de carreira, que for nomeado para cargo comissionado, poderá optar pela remuneração da função para a qual foi nomeado ou do cargo efetivo.

Parágrafo único. Optando o servidor efetivo pela remuneração do cargo em comissão, em nenhuma hipótese esta será incorporada no todo ou em parte, a qualquer tempo, aos vencimentos do cargo efetivo.

Art. 27. Na hipótese do servidor atingir o último padrão de vencimento, identificado pela letra “P”, constante dos Quadros Permanentes e Suplementar previstos nesta Lei Complementar, fica garantido o direito a continuidade das promoções no mesmo percentual e obedecidos os requisitos exigidos para a última promoção, até a exoneração ou o afastamento por aposentadoria.

CAPÍTULO VIII

DA GRATIFICAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 28. O servidor efetivo e estável ocupante de cargo integrante do Grupo Ocupacional Especialista, além das promoções previstas no capítulo anterior, receberá gratificação condicionada à conclusão de Pós-Graduação relacionada às atribuições do cargo efetivo que ocupa.

Art. 28. O servidor efetivo ocupante de cargo integrante do Grupo Ocupacional Especialista, além das promoções previstas no capítulo anterior, receberá gratificação condicionada à conclusão de Pós-Graduação relacionada às atribuições do cargo efetivo que ocupa.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

§ 1º. Serão pagas até 2 (duas) gratificações decorrentes de conclusão de Pós-Graduação e, cada uma delas no valor equivalente a 4% (quatro por cento) do padrão de vencimento inicial “A”, do cargo efetivo do servidor, de acordo com sua carga horária.

§ 1º. Serão pagas até 2 (duas) gratificações decorrentes de conclusão de Pós-Graduação e, cada uma delas no valor equivalente a 4% (quatro por cento) do padrão de vencimento inicial “A”, do cargo efetivo do servidor, de acordo com sua carga horária.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

§ 2º. Cada uma das gratificações Pós-Graduação será paga em rubrica própria e em linha à parte no demonstrativo de pagamento de vencimentos do servidor, a contar da data da protocolização do requerimento.

§ 2º. Cada uma das gratificações de Pós-Graduação será paga em rubrica própria e em linha à parte no demonstrativo de pagamento de vencimentos do servidor, a contar da data da protocolização do requerimento.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

§ 3º. Considerar-se-á, inclusive, as Pós-Graduações realizadas e concluídas em período anterior a aprovação em concurso, nomeação e investidura no cargo efetivo e vigência desta Lei Complementar.

§ 3º. Considerar-se-á, inclusive, as Pós-Graduações realizadas e concluídas em período anterior a aprovação

em concurso, nomeação e investidura no cargo efetivo e vigência desta Lei Complementar.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

§ 4º. O servidor efetivo somente terá direito a gratificação prevista neste capítulo após aprovação em estágio probatório e adquirida a estabilidade.

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

Art. 29. Não será paga ao servidor efetivo e estável a gratificação prevista neste capítulo para a Pós-Graduação que tenha sido exigida como requisito essencial para aprovação no concurso, nomeação, investidura e exercício no cargo.

Art. 29. Não será paga ao servidor efetivo a gratificação prevista neste capítulo para a Pós-Graduação que tenha sido exigida como requisito essencial para aprovação no concurso, nomeação, investidura e exercício no cargo.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

Art. 30. Para os servidores que, na entrada em vigência desta Lei Complementar, estiverem recebendo a verba intitulada “Promoção Curso Atualização/Aperfeiçoamento” prevista no artigo 21, da Lei Complementar municipal n. 015/97, será permitido apenas o pagamento de até 1 (uma) gratificação Pós-Graduação, relacionada ao cargo que fora concursado, nomeado e investido.

Art. 30. Para os servidores que, na entrada em vigência desta Lei Complementar, estiverem recebendo a verba intitulada “Promoção Curso Atualização/Aperfeiçoamento” prevista no artigo 21, da Lei Complementar municipal n. 015/97, será permitido apenas o pagamento de até 1 (uma) gratificação Pós-Graduação, relacionada ao cargo que fora concursado,

nomeado e investido.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

Art. 31. O servidor efetivo e estável, no exercício de cargo em comissão, terá garantida a possibilidade de reconhecimento da(s) Pós-Graduação(ões) realizada(as) e concluída(as) no exercício do cargo em comissão.

Art. 31. O servidor efetivo, no exercício de cargo em comissão, terá garantida a possibilidade de reconhecimento da(s) Pós-Graduação(ões) realizada(as) e concluída(as) no exercício do cargo em comissão.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

Parágrafo único. A(s) Pós-Graduação(ões) realizada(s) e concluída(s) no período do exercício do cargo em comissão deverá(ão) estar relacionada(s) às atribuições do cargo efetivo e não àquelas do cargo em comissão.

Parágrafo único. A(s) Pós-Graduação(ões) realizada(s) e concluída(s) no período do exercício do cargo em comissão deverá(ão) estar relacionada(s) às atribuições do cargo efetivo e não àquelas do cargo em comissão.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

Art. 32. O servidor que receber a gratificação prevista neste capítulo estará à disposição do Município de Fraiburgo para, no exercício do seu cargo de carreira, atuar na área de formação da Pós-Graduação, sempre que requerido.

Art. 32. O servidor que receber a gratificação prevista neste capítulo estará à disposição do Município de Fraiburgo para, no exercício do seu cargo de carreira, atuar na área de formação da Pós-Graduação, sempre que requerido.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

CAPÍTULO IX

DA COMISSÃO DOS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS

Art. 33. O Poder Executivo constituirá e designará, através de Portaria, Comissão dos Planos de Cargos e Carreiras, composta por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) deles, obrigatoriamente, servidores integrantes do serviço público municipal, efetivos e estáveis.

Parágrafo único. Em caso de motivada necessidade, poderá haver criações de subcomissões, obedecidos os requisitos do caput.

Art. 34. A Comissão dos Planos de Cargos e Carreiras ou as Subcomissões serão compostas por 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Relator.

Art. 35. A constituição da Comissão dos Planos de Cargos e Carreiras ou das Subcomissões deverá ser renovada a cada 2 (dois) anos, sendo vedada a recondução de seus membros.

Art. 36. Competência da Comissão dos Planos de Cargos e Carreiras ou das Subcomissões:

a) receber os requerimentos de promoção e/ou de gratificação de pós-graduação tanto dos servidores da administração direta, incluídos os do Magistério Público Municipal, quanto os da autarquia e da fundação, após a devida protocolização no protocolo geral do município;

b) avaliar se os requisitos legais para autorizar a promoção e/ou o pagamento da gratificação de pós-graduação estão sendo observados;

c) decidir sobre a concessão da promoção e/ou a gratificação de pós-graduação requerida;

d) encaminhar para registro no sistema informatizado da administração pública municipal os cursos de atualização e aperfeiçoamento ou pós-graduação realizados pelos servidores;

e) receber e decidir os pedidos de revisão de enquadramento, após a devida protocolização no protocolo geral do município.

Art. 37. A Comissão dos Planos de Cargos e Carreiras ou as Subcomissões terão o prazo de 30 (trinta) dias para decidir sobre o requerimento, a contar do seu efetivo recebimento.

Parágrafo único. Por razão motivada poderá haver prorrogação do prazo, por igual período.

Art. 38. O servidor será notificado da decisão e poderá pedir reconsideração à Comissão dos Planos de Cargos e Carreiras ou as Subcomissões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência da decisão.

Parágrafo único. Do pedido de reconsideração a comissão ou as subcomissões terão o prazo de 10 (dias) consecutivos para decisão.

Art. 39. Da nova decisão, o servidor será novamente notificado, da qual caberá recurso escrito ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a quem caberá decisão definitiva.

Parágrafo único. O prazo para decisão definitiva é de 15 (quinze) dias.

Art. 40. O servidor, no requerimento da promoção ou da gratificação decorrente de conclusão de Pós-Graduação, deverá encaminhar cópia do certificado do curso de atualização e aperfeiçoamento e da Pós-Graduação devidamente autenticada em cartório ou por qualquer membro da comissão ou subcomissão, após análise do original, para fins de instrução do processo.

CAPÍTULO X

DO TRIÊNIO

Art. 41. Pagar-se-á progressão por tempo de serviço, em rubrica própria e linha à parte no demonstrativo de pagamento de vencimentos do servidor efetivo, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício.

Art. 42. A progressão por tempo de serviço será paga sob a rubrica “Triênio”, no valor equivalente a 3% (três por cento) do padrão de vencimento inicial “A”, do cargo efetivo do servidor, de acordo com a sua carga horária.

Art. 43. O marco inicial para contagem do interstício temporal para concessão da progressão por tempo de serviço prevista neste capítulo será a data da nomeação e investidura do servidor no cargo ou a data da concessão do último anuênio, previsto no artigo 65 da Lei Complementar municipal n. 012/1997, o que tiver ocorrido por último.

Art. 44. A partir da vigência desta Lei Complementar fica extinto o adicional por tempo de serviço, pago a título de anuênio, previsto no artigo 65 da Lei Complementar municipal n. 012/1997.

Parágrafo único. Fica assegurado ao servidor que, no início de vigência desta Lei Complementar, já recebia o adicional por tempo de serviço, pago a título de anuênio, o direito de continuar recebendo esta verba pecuniária, com base no último vencimento anterior a vigência desta Lei Complementar, de acordo com sua carga horária, e passará a ser majorada apenas e tão somente em decorrência da aplicação dos mesmos índices resultantes da revisão geral anual dos vencimentos.

CAPÍTULO XI

DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

Art. 45. A jonada semanal de trabalho dos cargos de carreira é a prevista nos Anexos de que trata o artigo 2º desta Lei Complementar.

Art. 46. Compete ao Chefe do Poder Executivo autorizar a extensão ou redução permanente ou temporária da jonada semanal, observados os critérios de oportunidade e conveniência da Administração e os limites previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fraiburgo.

CAPÍTULO XII

DA MANUTENÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

Art. 47. Cargos poderão ser criados, transformados e modificados nos Quadros Permanentes de Cargos do Poder Executivo, Autarquia e Fundação, observadas as disposições dos Planos de Cargos e Carreiras.

Parágrafo único. As secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico, a Autarquia e a Fundação poderão, quando da realização do estudo de sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.

Art. 48. Na proposta de criação de cargos deverá constar:

I - denominação, quantitativo, padrão de vencimento, jonada semanal de trabalho, atribuições e requisitos de instrução para provimento dos cargos;

II - justificativa de sua criação.

Art. 49. O padrão de vencimento dos novos cargos será definido, observadas as disposições do Capitulo III desta Lei Complementar.

Art. 50. O Secretário Municipal de Administração e Planejamento analisará as propostas e verificará a existência de dotação orçamentária para a criação dos cargos.

Parágrafo único. Aprovada a criação dos cargos ou não, justificadamente, pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento, as propostas serão enviadas ao Chefe do Poder Executivo para decisão.

CAPÍTULO XIII

DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

Art. 51. Os atuais servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo serão enquadrados nos cargos previstos nos Anexos de que trata o artigo 2º desta Lei Complementar, observadas as disposições deste capítulo.

Art. 52. No processo de enquadramento do servidor serão considerados os seguintes fatores:

I - a igualdade de denominação e de atribuições dos cargos;

II - as transformações/aglutinações de cargos previstas no Anexo XII;

III - o vencimento do cargo ocupado e o vencimento do cargo no qual se dará o enquadramento;

IV – no que couber, os abonos previstos nas Leis municipais nºs. 1872/2006, 1914/2007, 1942/2008, 1997/2009 e 2012/2009;

V – carga horária.

Parágrafo único. As transformações/aglutinações a que se refere o inciso II deste artigo são promovidas com cargos efetivos que guardam similitude de natureza, grau de responsabilidade, complexidade de atribuições e nível de escolaridade.

Art. 53. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 37, XV, da Constituição Federal.

Art. 54. Os atos de enquadramento dos atuais servidores para os Quadros Permanentes e Quadro Suplementar de Cargos do Poder Executivo, criados nesta Lei Complementar, serão expedidos pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 55. O servidor enquadrado ocupará dentro da faixa de vencimentos do novo cargo o padrão cujo vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando.

§ 1º. Não havendo coincidência entre os vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior.

§ 2º. Caso o vencimento do servidor seja superior ao valor do último padrão de vencimento constantes dos Quadros Permanentes e Suplementar, ser-lhe-á garantida a continuidade dos padrões de vencimento, obedecido o mesmo percentual identificado na letra “P”, até que alcance o vencimento percebido no momento do ato de enquadramento.

Art. 56. Aos atuais inativos fica assegurada a reclassificação de acordo com o cargo em que se deu a aposentadoria, observadas as regras estabelecidas nesta Lei Complementar.

Art. 57. As vantagens pecuniárias decorrentes do enquadramento promovido na forma deste capítulo serão devidas e pagas a partir da publicação do ato de enquadramento.

Art. 58. O servidor poderá requerer à Comissão dos Planos de Cargos e Carreiras ou Subcomissão a revisão do seu enquadramento, em decorrência de erro, omissão ou outro assemelhado, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do ato de enquadramento, mediante petição fundamentada.

§ 1º. O servidor será notificado da decisão e poderá pedir fundamentadamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a reconsideração da decisão à Comissão dos Planos de Cargos e Carreiras ou à Subcomissão.

§ 2º. Da decisão sobre o pedido de reconsideração, o servidor será novamente notificado e poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recorrer de forma fundamenta ao Chefe do Poder Executivo, a quem caberá decisão definitiva.

§ 3º. Em caso de provimento do pedido de revisão, os efeitos da decisão retroagirão à data de vigência do enquadramento.

CAPÍTULO XIV

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 59. Os cargos de provimento em comissão, quantidade, denominação e vencimento, constam dos Anexos IV, V e VI desta Lei Complementar.

Parágrafo único. As vantagens pecuniárias para os cargos de provimento em comissão são as previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fraiburgo.

Art. 60. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.

Art. 61. Se o servidor efetivo optar pela remuneração do cargo em comissão, durante o seu exercício receberá apenas a remuneração relativa ao cargo em comissão, sem qualquer outra vantagem pessoal.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 62. O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários ao cumprimento desta Lei Complementar, auxiliado, no que couber, pelos secretários municipais e dirigentes da Autarquia e Fundação, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 63. A criação de novos cargos de provimento efetivo e sua estruturação poderá determinar a ampliação do número de categorias fixadas nos Quadros Permanentes previstos nos Anexos desta Lei Complementar.

Art. 64. Serão automaticamente extintos os cargos:

I - vagos remanescentes da Lei Complementar municipal n. 015/1997 e alterações posteriores;

II - pertencentes ao Quadro Suplementar de Cargos do Poder Executivo, quando vagarem.

Art. 65. Os cargos e carreiras dos membros do Magistério Público do Município de Fraiburgo são instituídos e regulados por lei complementar própria, em obediência à Lei federal de Diretrizes e Bases da Educação.

Art. 66. A partir da vigência desta Lei Complementar ficam extintas as verbas intituladas “Plano de Salário Níveis” e “Promoção Curso Atualização/Aperfeiçoamento”, previstas, respectivamente, nos artigos 18 e 21 da Lei Complementar municipal n. 015/1997.

Parágrafo único. Fica assegurado ao servidor que, no início de vigência desta Lei Complementar, já recebia as verbas previstas no caput deste artigo, o direito de continuar recebendo tais verbas, com base no último vencimento anterior a vigência desta Lei Complementar, de acordo com sua carga horária, e passará a ser majorada apenas e tão somente em decorrência da aplicação dos mesmos índices resultantes da revisão geral anual dos vencimentos.

Art. 67. O servidor que prestar serviços em caráter temporário e que vier a ocupar um cargo efetivo terá o tempo de serviço prestado em caráter temporário observado apenas para fins de aposentadoria, nunca para fins de enquadramento ou qualquer outro benefício previsto nesta Lei Complementar.

Art. 68. O Chefe do Poder Executivo indicará representantes para tratar de assuntos relacionados à política de trabalho e remuneração com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fraiburgo.

Art. 69. As despesas decorrentes da implantação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 70. Observados os requisitos legais, o servidor poderá requerer e renunciar a qualquer tempo, quaisquer dos benefícios previstos nestes Planos de Cargos e Carreiras ou em outra legislação municipal.

Art. 71. Serão consideradas como de efetivo exercício as hipóteses previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fraiburgo.

Art. 72. Os abonos pecuniários regulamentados pelas Leis municipais 1872/2006, 1914/2007, 1942/2008, 1997/2009 e 2012/2009, ficam expressamente revogados a partir da vigência destes Planos de Cargos e Carreiras e após o enquadramento previsto no Capitulo XIII.

Art. 73. Fica revogado o artigo 51 da Lei municipal n. 1737/2003, alterado pela Lei Complementar n. 100, de 18 de dezembro de 2008, que lhe conferiu caráter de Lei Complementar.

Art. 74. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares municipais nºs. 015/1997 e 060/2005 e alterações posteriores.

GABINETE DO PREFEITO.

FRAIBURGO, 03 DE MARÇO DE 2010.

NELMAR PINZ

Prefeito Municipal

ELÓI RÖNNAU

Secretário de Administração e Planejamento

ANEXO I - A

QUADRO PERMANENTE DE CARGOS, INTEGRANTES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS OPERACIONAL, FUNCIONAL E TÉCNICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FRAIBURGO

PADRÕES DE VENCIMENTO

CATEGORIAS

NOMENCLATURAS

GOC

QTDE

Bitmap

C/H

4 anos

3 anos

3 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

4,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

1

Agente de Serviços Gerais

GO

159

40

550,00

724,00

Redação dada pela LEI

COMPLEMENTAR Nº 171/14.

572,00

589,16

606,83

625,04

643,79

663,10

683,00

703,49

724,59

746,33

768,72

784,09

799,78

815,77

832,09

2

Agente Operacional

GO

48

40

620,00

644,80

664,14

684,07

704,59

725,73

747,50

769,92

793,02

816,81

841,32

866,56

883,89

901,57

919,60

937,99

Auxiliar de Alimentação e Nutrição

GO

70

Guarda do Patrimônio Público

GO

44

Zelador de Patrimônio

GO

13

3

Instrutor de Trabalhos Culturais

GO

20

40

750,00

780,00

803,40

827,50

852,33

877,90

904,23

931,36

959,30

988,08

1.017,72

1.048,25

1.069,22

1.090,60

1.112,42

1.134,66

Instrutor de Trabalhos Manuais

GO

17

Operador de Trator de Pneu

GO

6

Auxiliar Educacional

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº188/16.

GO

180

40

1.129,55

1.174,73

1.209,97

1.246,27

1.283,66

1.322,17

1.361,84

1.402,69

1.444,77

1.488,12

1.532,76

1.578,74

1.610,32

1.642,52

1.675,37

1.708,88

Auxiliar em Saúde Bucal

Incluida pela LEI COMPLEMENTAR Nº 198/17

GO

10

40

1.191,01

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

4

Assistente Administrativo

GF

60

40

800,00

832,00

856,96

882,67

909,15

936,42

964,52

993,45

1.023,26

1.053,95

1.085,57

1.118,14

1.140,50

1.163,31

1.186,58

1.210,31

Assistente de Tecnologia da Informação

GF

3

Monitor Social

GF

4

Motorista

GO

38

5

Assistente de Tecnologia da Informação

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 299/22

GF

3

40

800,00

832,00

856,96

882,67

909,15

936,42

964,52

993,45

1.023,26

1.053,95

1.085,57

1.118,14

1.140,50

1.163,31

1.186,58

1.210,31

Eletricista Automotivo

GO

2

40

1.100,00

1.144,00

1.178,32

1.213,67

1.250,08

1.287,58

1.326,21

1.366,00

1.406,98

1.449,18

1.492,66

1.537,44

1.568,19

1.599,55

1.631,54

1.664,17

Mecânico

10

Operador de Máquinas

16

Agente Administrativo Escolar

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 299/22.

GF

25

40

2.222,95

2.311,87

2.381,22

2.452,66

2.526,24

2.602,03

2.680,09

2.760,49

2.843,31

2.928,61

3.016,46

3.106,96

3.169,10

3.232,48

3.297,13

3.363,07

6

Desenhista Técnico

GT

1

40

1.200,00

1.248,00

1.285,44

1.324,00

1.363,72

1.404,63

1.446,77

1.490,18

1.534,88

1.580,93

1.628,36

1.677,21

1.710,75

1.744,97

1.779,87

1.815,46

Fiscal da Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental

4

6

Redação dada pela

LEI COMPLEMENTAR Nº 211/18.

Fiscal de Obras

2

Técnico Agrícola

1

Técnico em Contabilidade

3

Técnico em Enfermagem

24

32

Redação dada pela

LEI COMPLEMENTAR Nº 211/18.

Técnico em Higiene Dental

Técnico em Saúde Bucal

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 198/17.

6

Técnico em Segurança do Trabalho

1

Topógrafo

1

GOC: Grupo Ocupacional
QTDE: Quantidade de Cargos
C/H: Carga Horária Semanal

ANEXO I - B

QUADRO PERMANENTE DE CARGOS, INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL ESPECIALISTA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FRAIBURGO

PADRÕES DE VENCIMENTO

CATEGORIAS

NOMENCLATURAS

GOC

QTDE

Bitmap

C/H

4 anos

3 anos

3 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

4,0%

3,0%

3,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

7

Analista Executivo

GE

24

40

1.300,00

1.352,00

1.392,56

1.434,34

1.463,02

1.492,28

1.522,13

1.552,57

1.583,62

1.615,30

1.647,60

1.680,55

1.714,17

1.748,45

1.783,42

1.819,09

Bibliotecário

11

8

Assistente Social

GE

5

4

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR

Nº 130, DE 06 DE ABRIL DE 2011.

40

2.000,00

2.080,00

2.142,40

2.206,67

2.250,81

2.295,82

2.341,74

2.388,57

2.436,34

2.485,07

2.534,77

2.585,47

2.637,18

2.689,92

2.743,72

2.798,59

Enfermeiro

5

7

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 154,

DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

Farmacêutico

1

2

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 154,

DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

Fisioterapeuta

2

Nutricionista

3

Psicólogo

6

Terapeuta Ocupacional

1

Assistente Social

GE

10

12

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR

Nº 130, DE 06 DE ABRIL DE 2011.

20

1.000,00

1.040,00

1.071,20

1.103,34

1.125,40

1.147,91

1.170,87

1.194,29

1.218,17

1.242,54

1.267,39

1.292,73

1.318,59

1.344,96

1.371,86

1.399,30

Enfermeiro

4

Fonoaudiólogo

2

Jonalista

1

Psicólogo

2

4

Redação dada pela

LEI COMPLEMENTAR Nº 149,

DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

Publicitário

1

9

Analista de Gestão Humana

GE

1

40

2.800,00

2.912,00

2.999,36

3.089,34

3.151,13

3.214,15

3.278,43

3.344,00

3.410,88

3.479,10

3.548,68

3.619,66

3.692,05

3.765,89

3.841,21

3.918,03

Arquiteto

1

Auditor Fiscal

5

Contador

8

Engenheiro Agrônomo

1

Engenheiro Civil

2

Engenheiro de Segurança do Trabalho

1

Farmacêutico Bioquímico

2

Gestor Público Municipal

11

Médico Veterinário

1

Tesoureiro

3

Engenheiro Civil

GE

2

20

1.400,00

1.456,00

1.499,68

1.544,67

1.575,56

1.607,08

1.639,22

1.672,00

1.705,44

1.739,55

1.774,34

1.809,83

1.846,02

1.882,94

1.920,60

1.959,02

Farmacêutico Bioquímico

2

10

Odontólogo

GE

2

40

3.500,00

3.640,00

3.749,20

3.861,68

3.938,91

4.017,69

4.098,04

4.180,00

4.263,60

4.348,87

4.435,85

4.524,57

4.615,06

4.707,36

4.801,51

4.897,54

6

20

1.750,00

1.820,00

1.874,60

1.930,84

1.969,45

2.008,84

2.049,02

2.090,00

2.131,80

2.174,44

2.217,93

2.262,28

2.307,53

2.353,68

2.400,75

2.448,77

11

Procurador

GE

3

40

4.500,00

4.680,00

4.820,40

4.965,01

5.064,31

5.165,60

5.268,91

5.374,29

5.481,77

5.591,41

5.703,24

5.817,30

5.933,65

6.052,32

6.173,37

6.296,84

5

20

2.250,00

2.340,00

2.410,20

2.482,51

2.532,16

2.582,80

2.634,46

2.687,14

2.740,89

2.795,70

2.851,62

2.908,65

2.966,82

3.026,16

3.086,68

3.148,42

12

Médico

GE

15

20

4.000,00

4.160,00

4.284,80

4.413,34

4.501,61

4.591,64

4.683,48

4.777,15

4.872,69

4.970,14

5.069,54

5.170,94

5.274,35

5.379,84

5.487,44

5.597,19

13

Médico de Saúde da Família

GE

10

40

12.500,00

13.000,00

13.390,00

13.791,70

14.067,53

14.348,88

14.635,86

14.928,58

15.227,15

15.531,69

15.842,33

16.159,17

16.482,36

16.812,01

17.148,25

17.491,21

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 18 DE JULHO DE 2013.

GOC: Grupo Ocupacional
QTDE: Quantidade de Cargos
C/H: Carga Horária Semanal

ANEXO I - B (LEI COMPLEMENTAR N. 110, DE 03 DE MARÇO DE 2010)*

PADRÕES DE VENCIMENTO

CATEGORIAS

NOMENCLATURAS

GOC

QTDE

C/H

4 ANOS

4,0%

3 ANOS

3,0%

3 ANOS

3,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

A

R$

B

R$

C

R$

D

R$

E

R$

F

R$

G

R$

7

Analista Executivo

Bibliotecário

GE

24

11

40

1.649,75

1.715,74

1.767,21

1.820,23

1.856,63

1.893,77

1.931,64

8

Assistente Social

GE

4

40

2.525,98

2.627,02

2.705,83

2.787,00

2.842,74

2.899,60

2.957,59

Enfermeiro

5

11

Redação dada pela

LEI COMPLEMENTAR Nº 211/18.

20

Redação dada pela

LEI COMPLEMENTAR Nº 212/18

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

2

3

Redação dada pela

LEI COMPLEMENTAR Nº 211/18.

Nutricionista

3

4

Redação dada pela

LEI COMPLEMENTAR Nº 211/18.

Psicólogo

6

Terapeuta Ocupacional

1

2

Redação dada pela

LEI COMPLEMENTAR Nº 211/18.

Assistente Social

12

13

Redação dada pela

LEI COMPLEMENTAR Nº 211/18.

20

1.262,99

1.313,51

1.352,91

1.393,50

1.421,37

1.449,80

1.478,80

Enfermeiro

Fonoaudiólogo

Jonalista

Psicólogo

Publicitário

GE

4

2

1

2

1

9

Analista de Gestão Humana

Auditor Fiscal

Contador

Engenheiro Agrônomo

Eng. de Segurança do Trabalho

Farmacêutico Bioquímico

Gestor Público Municipal

Médico Veterinário

Tesoureiro

GE

1

5

8

1

1

2

3

Redação dada pela LC 269/20.

11

1

2

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 299/22

3

40

3.536,37

3.677,82

3.788,16

3.901,80

3.979,84

4.059,44

4.140,63

Farmacêutico Bioquímico

GE

2

Revogada pela LC 269/20.

20

1.768,19

1.838,91

1.894,08

1.950,90

1.989,92

2.029,72

2.070,31

10

Arquiteto

Engenheiro Civil

GE

GE

1

2

3

Redação dada pela

LEI COMPLEMENTAR Nº 209/17.

4

Redação dada pela

LEI COMPLEMENTAR Nº 211/18.

40

4.420,48

4.597,30

4.735,22

4.877,27

4.974,82

5.074,32

5.175,80

.

Engenheiro Civil

GE

2

20

2.210,24

2.298,65

2.367,61

2.438,64

2.487,41

2.537,16

2.587,90

Odontólogo

GE

2

5

Redação dada pela

LEI COMPLEMENTAR Nº 211/18.

40

4.420,48

4.597,30

4.735,22

4.877,27

4.974,82

5.074,32

5.175,80

6

20

2.210,24

2.298,65

2.367,61

2.438,64

2.487,41

2.537,16

2.587,90

11

Procurador

GE

3

40

5.683,47

5.683,47

5.683,47

5.683,47

5.683,47

5.683,47

5.683,47

5

20

2.841,74

2.841,74

2.841,74

2.841,74

2.841,74

2.841,74

2.841,74

12

Médico

GE

15

20

5.051,98

10.526,37

5.051,98

5.051,98

5.051,98

5.051,98

5.051,98

5.051,98

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

13

Médico Saúde da Família

GE

10

40

13.157,50

13.683,80

14.094,31

14.517,14

14.807,49

15.103,64

15.405,71

 

PADRÕES DE VENCIMENTO

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

2 ANOS

2,0%

H

R$

I

R$

J

R$

K

R$

L

R$

M

R$

N

R$

O

R$

P

R$

1.970,27

2.009,68

2.049,87

2.090,87

2.132,69

2.175,34

2.218,85

2.263,23

2.308,49

3.016,74

3.077,08

3.138,62

3.201,39

3.265,42

3.330,73

3.397,34

3.465,29

3.534,60

1.508,37

1.538,54

1.569,31

1.600,70

1.632,71

1.665,36

1.698,67

1.732,65

1.767,30

4.223,44

4.307,91

4.394,07

4.481,95

4.571,59

4.663,02

4.756,28

4.851,40

4.948,43

2.111,72

2.153,95

2.197,03

2.240,97

2.285,79

2.331,51

2.378,14

2.425,70

2.474,22

5.279,32

5.384,91

5.492,60

5.602,46

5.714,50

5.828,79

5.945,37

6.064,28

6.185,56

2.639,66

2.692,45

2.746,30

2.801,23

2.857,25

2.914,40

2.972,69

3.032,14

3.092,78

5.279,32

5.384,91

5.492,60

5.602,46

5.714,50

5.828,79

5.945,37

6.064,28

6.185,56

2.639,66

2.692,45

2.746,30

2.801,23

2.857,25

2.914,40

2.972,69

3.032,14

3.092,78

5.683,47

5.683,47

5.683,47

5.683,47

5.683,47

5.683,47

5.683,47

5.683,47

5.683,47

2.841,74

2.841,74

2.841,74

2.841,74

2.841,74

2.841,74

2.841,74

2.841,74

2.841,74

5.051,98

5.051,98

5.051,98

5.051,98

5.051,98

5.051,98

5.051,98

5.051,98

5.051,98

15.713,82

16.028,10

16.348,66

16.675,63

17.009,15

17.349,33

17.696,32

18.050,24

18.411,25

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 21 DE MAIO DE 2014.

PADRÕES DE VENCIMENTO

CATEGORIAS

NOMENCLATURAS

GOC

QTDE

C/H

4 anos

3 anos

3 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

4,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

8

Fiscal de Posturas Municipais

GE

2

40

4.041,70

4.203,37

4.329,47

4.459,35

4.548,54

4.639,51

4.732,30

4.826,95

4.923,49

5.021,96

5.122,40

5.224,84

5.329,34

5.435,93

5.544,65

5.655,54

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 299/22.

PADRÕES DE VENCIMENTO

CATEGORIAS

NOMENCLATURAS

GOC

QTDE

C/H

4 anos

3 anos

3 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

4,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

8

Analista de Controle Inteno

GE

3

40

4.041,70

4.203,37

4.329,47

4.459,35

4.548,54

4.639,51

4.732,30

4.826,95

4.923,49

5.021,96

5.122,40

5.224,84

5.329,34

5.435,93

5.544,65

5.655,54

10

Controlador Inteno

GE

2

40

7.073,02

7.355,94

7.576,62

7.803,92

7.960,00

8.119,20

8.281,58

8.447,21

8.616,16

8.788,48

8.964,25

9.143,53

9.326,40

9.512,93

9.703,19

9.897,25

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

ANEXO I - C


QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FRAIBURGO

PADRÕES DE VENCIMENTO

CATEGORIAS

CLASSES DE CARGOS

GOC

QTDE

C/H

4 anos

3 anos

3 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

4,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

1

Auxiliar de Saúde Junior

GO

4

40

550,00

724,00

Redação dada pela LEI

COMPLEMENTAR Nº 171/14.

572,00

589,16

606,83

625,04

643,79

663,10

683,00

703,49

724,59

746,33

768,72

784,09

799,78

815,77

832,09

2

Auxiliar Administrativo

GO

1

40

620,00

644,80

664,14

684,07

704,59

725,73

747,50

769,92

793,02

816,81

841,32

866,56

883,89

901,57

919,60

937,99

Chapeador

GO

2

3

Instrutor Sênior

GF

2

40

750,00

780,00

803,40

827,50

852,33

877,90

904,23

931,36

959,30

988,08

1.017,72

1.048,25

1.069,22

1.090,60

1.112,42

1.134,66

Auxiliar de Saúde Sênior

GF

11

Operador de Máquinas Leves

GO

2

Auxiliar Operacional

GO

11

6

Agente Administrativo

GT

7

8

40

1.200,00

1.248,00

1.285,44

1.324,00

1.363,72

1.404,63

1.446,77

1.490,18

1.534,88

1.580,93

1.628,36

1.677,21

1.710,75

1.744,97

1.779,87

1.815,46

Redação dada pela LEI

COMPLEMENTAR Nº. 123

DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

Fiscal de Tributos

GT

1

Técnico em Administração

GT

6

Técnico em Informática

GT

1

GOC: Grupo Ocupacional
QTDE: Quantidade de Cargos
C/H: Carga Horária Semanal

ANEXO II - A

QUADRO PERMANENTE DE CARGOS, INTEGRANTES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS OPERACIONAL FUNCIONAL E TÉCNICO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - FME DO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO

PADRÕES DE VENCIMENTO

CATEGORIAS

CLASSES DE CARGOS

GOC

QTDE

C/H

4 anos

3 anos

3 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

4,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

1

Agente de Serviços Gerais

GO

7

40

550,00

572,00

589,16

606,83

625,04

643,79

663,10

683,00

703,49

724,59

746,33

768,72

784,09

799,78

815,77

832,09

2

Agente Operacional

GO

2

40

620,00

644,80

664,14

684,07

704,59

725,73

747,50

769,92

793,02

816,81

841,32

866,56

883,89

901,57

919,60

937,99

Zelador de Patrimônio

GO

1

4

Assistente Administrativo

GF

2

40

800,00

832,00

856,96

882,67

909,15

936,42

964,52

993,45

1.023,26

1.053,95

1.085,57

1.118,14

1.140,50

1.163,31

1.186,58

1.210,31

GOC: Grupo Ocupacional
QTDE: Quantidade de Cargos
C/H: Carga Horária Semanal

ANEXO II - B

QUADRO PERMANENTE DE CARGOS, INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL ESPECIALISTA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - FME DO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO

PADRÕES DE VENCIMENTO

CATEGORIAS

CLASSES DE CARGOS

GOC

QTDE

C/H

4 anos

3 anos

3 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

4,0%

3,0%

3,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

7

Analista Executivo

GE

1

40

1.300,00

1.352,00

1.392,56

1.434,34

1.463,02

1.492,28

1.522,13

1.552,57

1.583,62

1.615,30

1.647,60

1.680,55

1.714,17

1.748,45

1.783,42

1.819,09

GOC: Grupo Ocupacional
QTDE: Quantidade de Cargos
C/H: Carga Horária Semanal

ANEXO III - A

QUADRO PERMANENTE DE CARGOS, INTEGRANTES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS OPERACIONAL, FUNCIONAL E TÉCNICO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE FRAIBURGO-SANEFRAI

PADRÕES DE VENCIMENTO

CATEGORIAS

NOMENCLATURAS

GOC

QTDE

C/H

4 anos

3 anos

3 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

4,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

3,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

Bitmap Bitmap A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

1

Agente de Serviços Gerais

GO

4

40

550,00

572,00

589,16

606,83

625,04

643,79

663,10

683,00

703,49

724,59

746,33

768,72

784,09

799,78

815,77

832,09

2

Agente Operacional

GO

10

40

620,00

644,80

664,14

684,07

704,59

725,73

747,50

769,92

793,02

816,81

841,32

866,56

883,89

901,57

919,60

937,99

Guarda do Patrimônio Público

GF

6

Zelador de Patrimônio

GO

2

4

Agente de Leitura e Inspeção

GF

2

40

800,00

832,00

856,96

882,67

909,15

936,42

964,52

993,45

1.023,26

1.053,95

1.085,57

1.118,14

1.140,50

1.163,31

1.186,58

1.210,31

Assistente Administrativo

GF

3

Instalador Hidráulico

GO

3

5

Redação dada pela

LEI COMPLEMENTAR Nº 149,

DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

Motorista

GO

2

5

Operador de ETA/ETE

GF

6

40

950,00

1.100,00

Redação dada pela LEI

COMPLEMENTAR Nº. 123

DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

988,00

1.017,64

1.048,17

1.079,61

1.112,00

1.145,36

1.179,72

1.215,12

1.251,57

1.289,12

1.327,79

1.354,35

1.381,43

1.409,06

1.437,24

Operador de Máquinas

GO

4

6

Desenhista Técnico

GT

1

40

1.200,00

1.248,00

1.285,44

1.324,00

1.363,72

1.404,63

1.446,77

1.490,18

1.534,88

1.580,93

1.628,36

1.677,21

1.710,75

1.744,97

1.779,87

1.815,46

GOC: Grupo Ocupacional
QTDE: Quantidade de Cargos
C/H: Carga Horária Semanal

ANEXO III - B

QUADRO PERMANENTE DE CARGOS, INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL ESPECIALISTA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE FRAIBURGO-SANEFRAI

PADRÕES DE VENCIMENTO

CATEGORIAS

NOMENCLATURAS

GOC

QTDE

Bitmap Bitmap

C/H

4 anos

3 anos

3 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

2 anos

4,0%

3,0%

3,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

2,0%

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

9

Engenheiro Civil

GE

1

40

2.800,00

2.912,00

2.999,36

3.089,34

3.151,13

3.214,15

3.278,43

3.344,00

3.410,88

3.479,10

3.548,68

3.619,66

3.692,05

3.765,89

3.841,21

3.918,03

Engenheiro Sanitarista e Ambiental

1

2

Redação dada pela

LEI COMPLEMENTAR Nº 201/17.

Farmacêutico Bioquímico

1

Gestor Público Municipal

1

8

Tecnólogo em

Saneamento

-

-

40

2.800,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

GOC: Grupo Ocupacional
QTDE: Quantidade de Cargos
C/H: Carga Horária Semanal

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FRAIBURGO

QUANTIDADE

CARGO

VENCIMENTO

1

Controlador Inteno

R$ 6.345,00

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

1

Assessor de Gabinete

R$ 6.345,00

6

Diretor Geral de Gestão

R$ 4.300,00

7

Diretor Geral de Gestão

R$ 4.300,00

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

4

Diretor Geral de Departamento

R$ 2.885,00

4

Assessor Geral de Departamento

R$ 2.500,00

15

Diretor de Departamento

R$ 2.100,00

5

Assessor de Departamento

R$ 1.700,00

10

Chefe de Setor

R$ 1.315,00

11

Chefe de Setor

R$ 1.315,00

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

15

Chefe de Setor

R$ 1.315,00

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 26 DE MAIO DE 2011.

10

Assessor de Setor

R$ 1.060,00

12

Assessor de Setor

R$ 1.060,00

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 26 DE MAIO DE 2011.

30

Coordenador de Departamento

R$ 830,00

60

Coordenador de Setor

R$ 650,00

.

ANEXO V

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - FME DO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO

QUANTIDADE

CARGO

VENCIMENTO

1

Superintendente

R$ 4.300,00

1

Assessor de Superintendencia

R$ 2.100,00

1

Diretor Geral de Esportes

R$ 2.000,00

6

Diretor de Esportes

R$ 1.800,00

3

Assessor de Esportes

R$ 1.300,00

2

Assessor de Setor

R$ 1.060,00

1

Coordenador de Departamento

R$ 830,00

1

Coordenador de Setor

R$ 650,00

ANEXO VI

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE FRAIBURGO - SANEFRAI

QUANTIDADE

CARGO

VENCIMENTO

1

Presidente

R$ 6.345,00

1

Diretor de Águas

R$ 4.850,00

1

Diretor de Saneamento

R$ 4.850,00

1

Diretor Geral de Gestão

R$ 4.300,00

1

Diretor de Departamento

R$ 2.100,00

2

Chefe de Setor

R$ 1.315,00

1

Assessor de Setor

R$ 1.060,00

2

Coordenador de Departamento

R$ 830,00

1

Coordenador de Setor

R$ 650,00

ANEXO VII

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DO PODER EXECUTIVO, AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE FRAIBURGO - SANEFRAI E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - FME DO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO

QUANTIDADE

FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)

VALOR

25

Função Gratificada Nivel 1

R$ 200,00

25

Função Gratificada Nivel 2

R$ 300,00

25

Função Gratificada Nivel 3

R$ 450,00

25

Função Gratificada Nivel 4

R$ 600,00

15

Função Gratificada Nivel 5

R$ 800,00

15

Função Gratificada Nivel 6

R$ 1.000,00

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)

VALOR

25

Função Gratificada Nível 1

R$ 214,00

25

Função Gratificada Nível 2

R$ 320,00

25

Função Gratificada Nível 3

R$ 480,00

25

Função Gratificada Nível 4

R$ 640,00

15

Função Gratificada Nível 5

R$ 853,00

15

Função Gratificada Nível 6

R$ 1.066,00

01

Função Gratificada Nível 7

R$ 3.000,00

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 26 DE MAIO DE 2011.

ANEXO VIII-A

MANUAL DE OCUPAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. 4

AGENTE OPERACIONAL. 6

ANALISTA DE GESTÃO HUMANA. 8

ANALISTA EXECUTIVO.. 11

ARQUITETO.. 14

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.. 16

ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.. 19

ASSISTENTE SOCIAL. 22

AUDITOR FISCAL. 25

AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO.. 28

BIBLIOTECÁRIO.. 30

CONTADOR. 32

DESENHISTA TÉCNICO.. 35

ELETRICISTA AUTOMOTIVO.. 37

ENFERMEIRO.. 39

ENGENHEIRO AGRÔNOMO.. 44

ENGENHEIRO CIVIL. 46

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.. 49

FARMACÊUTICO.. 52

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO.. 55

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE AMBIENTAL. 59

FISCAL DE OBRAS. 63

FISIOTERAPEUTA. 65

FONOAUDIÓLOGO.. 67

GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL. 69

GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.. 72

INSTRUTOR DE TRABALHOS CULTURAIS. 74

INSTRUTOR DE TRABALHOS MANUAIS. 76

JORNALISTA. 78

MECÂNICO.. 80

MÉDICO.. 82

MÉDICO VETERINÁRIO.. 86

MONITOR SOCIAL. 89

MOTORISTA. 91

NUTRICIONISTA. 93

ODONTÓLOGO.. 96

OPERADOR DE MÁQUINAS. 98

OPERADOR DE TRATOR DE PNEU.. 100

PROCURADOR. 102

PSICÓLOGO.. 104

PUBLICITÁRIO.. 107

TÉCNICO AGRÍCOLA. 109

TÉCNICO EM CONTABILIDADE. 112

TÉCNICO DE ENFERMAGEM.. 115

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL. 119

TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO.. 121

TERAPEUTA OCUPACIONAL. 123

TESOUREIRO.. 126

TOPÓGRAFO.. 128

ZELADOR DE PATRIMÔNIO.. 130

 

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Missão:

Manter as condições de asseio e higiene, executando serviços de limpeza e conservação nas repartições públicas, visando o bem-estar e saúde das pessoas que freqüentam estes locais.

Responsabilidades:

à Assegurar que os indivíduos convivam em um ambiente limpo e organizado, diminuindo os riscos de contrair doenças:

- Limpando e conservando os ambientes;

- Mantendo as condições de asseio e higiene requeridas.

- Realizando a limpeza de roupas, materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros.

- Organizando banheiros e toaletes, visando à conservação e condições de uso, limpando-os e abastecendo com papel sanitário, toalhas e sabonetes.

à Lavar automóveis, caminhões, ônibus, máquinas e equipamentos do município, a fim de contribuir com sua limpeza e conservação.

à Preparar e servir café, contribuindo com o bem-estar dos indivíduos.

à Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches.

à Zelar pelo cumprimento das normas intenas estabelecidas, informando ao superior imediato os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho.

à Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação.

à Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-os em latões, selecionando os materiais e dejetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos e depositando-o em lixeiras ou incineradores.

à Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Fundamental.

£ Conhecimentos Desejados: Reciclagem de lixo, técnicas de higienização de ambientes, manuseio de produtos químicos.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

AGENTE OPERACIONAL

Missão:

Realizar trabalhos de manutenção, limpeza e conservação de ambientes extenos, máquinas, veículos e equipamentos, contribuindo com a realização das tarefas de outros profissionais, bem como com o bem-estar dos cidadãos.

Responsabilidades:

à Pavimentar e calçar solos de estradas, ruas e obras similares, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o tráfego de veículos:

- Alinhando, escavando, demarcando e preparando o solo,

- Assentando e nivelando o material,

à Auxiliar na construção e montagem das armações de madeira dos edifícios, pontes galpões, viveiros e obras públicas diversas, utilizando processos e ferramentas adequadas.

à Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas.

à Auxiliar na execução de obras:

- Preparando canteiros de obras, limpando a área e compactando solos, a fim de possibilitar o início dos trabalhos;

- Determinando o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material;

- Preparando o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo para permitir o assentamento das peças.

à Promover a execução, manutenção, recuperação e limpeza de valas, bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água, vasos sanitários, pias, vestiários, alambrados, entre outros.

à Realizar trabalhos auxiliares que contribuam com o correto abastecimento de água e coleta de esgoto no município:

- Abrindo valas para colocação de tubulações;

- Cortando e assentando tubulações;

- Prestando suporte ao Instalador Hidráulico.

à Realizar atividades pertinentes ao cultivo de flores, plantas, gramados, preparando a terra, plantando sementes e mudas, limpando o local, aplicando inseticidas, bem como realizando podas e aparando-as em épocas preestabelecidas pelos superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros, parques, jardins, campos de futebol, entre outros e manter em funcionamento as atividades do horto.

à Preparar área para sepultamentos, abrindo e fechando covas, bem como auxiliando na colocação do caixão, a fim de facilitar os sepultamentos e manter o local limpo e conservado.

à Abrir túmulos mediante prévia autorização do órgão competente, visando auxiliar na exumação determinada pela Justiça, bem como na transferência de restos mortais.

à Auxiliar nos serviços de encanação, mecânica, eletricidade, entre outros, atuando como suporte para o profissional habilitado sempre que necessário ou conforme solicitação do superior imediato.

à Auxiliar o topógrafo na realização de suas atribuições:

- Auxiliando no reconhecimento de terrenos ou itinerários;

- Auxiliando na demarcação de lotes e loteamentos;

- Transportando e montando equipamentos topográficos;

- Roçando, batendo piquetes, medindo com trena, segurando baliza e mirando no punho;

- Auxiliando no serviço de alinhamento;

- Levantando medidas;

à Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos utilizados para levantamento topográfico, limpando e organizando-os.

à Abastecer veículos e máquinas no pátio;

à Auxiliar os serviços de manutenção mecânica de máquinas, veículos e equipamentos.

à Carregar e descarregar veículos, quando solicitado.

à Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Fundamental

£ Conhecimentos Desejados: Realização de trabalhos operacionais.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ANALISTA DE GESTÃO HUMANA

Missão:

Realizar atividades pertinentes à área de Gestão Humana (Recursos Humanos), contribuindo com um bom clima organizacional, retenção de talentos no quadro do município, desenvolvimento e capacitação dos servidores, a fim de contribuir com a prestação de serviços públicos de qualidade e o alcance dos objetivos propostos pela gestão municipal.

Responsabilidades:

à Administrar o Plano de Carreira do Município, com o intuito de mantê-lo atualizado e em acordo com os objetivos da Administração Pública e Servidores:

- planejando quadro de pessoal, de acordo com solicitação/necessidade das secretarias,

- elaborando/atualizando descrições de cargos,

- avaliando cargos de acordo com metodologia preestabelecida,

- realizando pesquisas de vencimentos no setor público e/ou privado,

- analisando estatísticas e informações salariais,

- efetuando manutenção de tabelas salariais e exercícios de enquadramento.

à Promover e/ou possibilitar ações de treinamento e desenvolvimento de pessoal, com o objetivo de capacitar o corpo de servidores do município, melhorando a qualidade do serviço público prestado à comunidade:

- identificando demandas, seja presencialmente, por meio de pesquisas ou solicitações,

- elaborando e/ou ministrando programas de treinamento,

- buscando e contratando (mediante autorização) instituições ou profissionais capacitados para desenvolver o programa,

- orçando custos envolvidos,

- preparando cronograma,

- elaborando materiais didáticos,

- realizando avaliação de resultado e de aplicabilidade do treinamento ministrado,

- mantendo registro dos treinamentos freqüentados por cada servidor, com respectiva carga horária, a fim de contabilizar horas necessárias ao crescimento de carreira.

à Promover ações de assistência e qualidade de vida aos servidores, a fim de possibilitar melhores condições de trabalho:

- mediando conflitos interpessoais no ambiente de trabalho,

- realizando atendimentos pontuais a fim de prestar suporte ao servidor, seja em assuntos relacionados ao trabalho ou fora deste,

- desenvolvendo programas de qualidade de vida,

- atuando em parceria com a área de medicina e segurança do trabalho.

à Desenvolver e implementar novos programas, processos ou procedimentos na área de recursos humanos, visando aprimorar constantemente a qualidade e eficiência dos serviços prestados e melhorar o clima organizacional.

à Acompanhar, orientar e apoiar as lideranças de todas as secretarias, atuando de maneira consultiva e prestando suporte nos mais diversos processos que envolvam atividades de Recursos Humanos.

à Acompanhar os programas de inclusão dos portadores de necessidades especiais no município, de modo a oferecer sua inserção no mercado de trabalho e cumprir com a legislação vigente.

à Executar e/ou acompanhar processos de recrutamento e seleção, buscando preencher o quadro do município com profissionais adequados:

- contribuindo com informações acerca do perfil da oportunidade para elaboração de minuta de edital de recrutamento,

- identificando e selecionando fontes de recrutamento,

- pesquisando banco de dados,

- prestando suporte as mais diversas secretarias,

- analisando currículos,

- convocando e entrevistando candidatos,

- aplicando testes e apurando resultados,

- emitindo relatórios, caso necessário, com as observações e recomendações ou restrições em relação à indicação dos mesmos às oportunidades.

- encaminhando candidatos aprovados para os exames de admissão e registro, fonecendo-lhes as instruções necessárias e informando toda a documentação exigida,

- realizar a integração dos novos profissionais, passando informações pertinentes sobre seu local de trabalho e atribuições, bem como sobre as normas e políticas do município.

à Administrar plano de benefícios oferecido aos servidores, contribuindo com sua satisfação:

- Pesquisar políticas de benefícios oferecidas no mercado,

- Propor novas políticas ao município, apresentado suas vantagens bem como custo envolvido,

- participar das negociações e/ou processos licitatórios com fonecedores dos planos de benefícios,

- orientar os servidores sobre os benefícios,

- pesquisar grau de satisfação dos colaboradores com benefícios oferecidos.

à Organizar os arquivos e documentos da área, a fim de facilitar sua localização, consulta e fiscalização, assim como evitar o extravio dos mesmos, de acordo com os procedimentos intenos e em atendimento a temporalidade requerida para cada tipo de documento a ser arquivado.

à Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de recursos humanos.

à Intermediar relações sindicais, entender a demanda do sindicado, fazer pequenas negociações, quando necessário, visando sempre o bom-relacionamento com este órgão, bem como, a realização dos interesses do município.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória a Formação Superior Completa em Psicologia, Administração, Administração com Ênfase em Recursos Humanos, Tecnologia em Desenvolvimento de Recursos Humanos, ou áreas afins, com Registro no Conselho ou órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

£ Conhecimentos Desejados: Informática, Técnicas de Recrutamento e Seleção, Benefícios, Plano de Carreira, Noções de Legislação Trabalhista, Treinamento e Desenvolvimento.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ANALISTA EXECUTIVO

Missão:

Planejar, executar, assessorar e controlar processos administrativos das áreas que assiste, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, controlando atividades, documentos e correspondências para garantir o correto fluxo de processos e a comunicabilidade eficaz nas áreas do município.

Responsabilidades:

à Coordenar e executar programas, projetos e serviços desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com padrões e normas preestabelecidos.

à Estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços e planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas, sistemas informatizados e outros recursos, visando operacionalizar e padronizar os referidos serviços.

à Controlar e assessorar processos administrativos destinados às áreas que assiste.

à Promover pesquisas e desenvolver novas técnicas, objetivando captar demandas, antecipar problemas, providenciando medidas preventivas para contoná-los e propondo recursos para aperfeiçoar soluções.

à Executar, acompanhar e controlar atividades relativas a administração de pessoal, material, patrimônio, orçamento, organização e métodos e outras atividades próprias da rotina administrativa, para garantir condições de funcionamento regular e eficiente do órgão a que serve:

- aplicando conhecimentos adquiridos e normas próprias do setor.

à Receber ligações telefônicas destinadas às áreas que assiste, visando garantir a comunicabilidade eficaz nos diversos setores do município:

- filtrando os assuntos e encaminhando conforme a disponibilidade da pessoa procurada;

- prestando a solução e distribuição mais apropriada em cada caso;

- fazendo ligações extenas e intenas;

- transferindo a ligação para o solicitante ou transmitindo o recado e colhendo informações, quando necessário.

à Administrar o recebimento e envio de e-mails dos superiores, visando a otimização, filtragem e prioridades de respostas:

- triando e respondendo de acordo com orientações dos mesmos.

à Organizar e manter registros da agenda de seus superiores, dispondo horários de reuniões, compromissos intenos e extenos:

- recepcionando e comunicando as pessoas participantes previamente sobre datas, horários e pautas;

- preparando sala;

- providenciando materiais;

- elaborando ata;

- providenciando transporte, hospedagens e outros, quando necessário;

- acompanhando o superior em reuniões quando solicitado.

à Elaborar, redigir, digitar e/ou monitorar e acompanhar memorandos, ofícios, declarações, textos eletrônicos, correspondências, projetos de lei, decretos, portarias, resoluções, editais, atas, requerimentos, projetos, minutas, contratos, convênios, cadastros e outros documentos, com o propósito de agilizar o fluxo de trabalho:

- observando os padrões pré-estabelecidos de forma e estilo, de acordo com a sua rotina de trabalho e em atendimento às solicitações de seu superior e áreas de apoio.

à Programar agenda de viagens do superior, efetuando reservas de passagens aéreas, hotéis e automóveis, entre outros, visando otimizar o tempo e organizar os compromissos.

à Redigir e/ou digitar documentos como correspondências, declarações atestados, ofícios, atas e outros, seguindo normas e procedimentos pré-estabelecidos de forma e estilo, a fim de contribuir com cumprimento de despachos em processos administrativos e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos em sua área de atuação.

(estava como atribuição do Gestor Público)

à Garantir o fluxo do trabalho, efetuando requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes.

à Acompanhar o desenvolvimento e implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados.

à Classificar e arquivar documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, contribuindo com o acondicionamento, conservação, fácil localização e distribuição dos mesmos.

à Interpretar e sintetizar textos e documentos.

à Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior.

à Atender clientes intenos e extenos, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Secretariado Executivo, Administração de Empresas, Administração com ênfase em Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Administração com ênfase em Finanças, Serviço Social, Psicologia e/ou Direito, Ciências da Computação, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

£ Conhecimentos Desejados: Técnicas de secretariado, organização de agenda, gramática da língua portuguesa, redação de textos, normas de etiqueta.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ARQUITETO

Missão:

Realizar trabalhos arquitetônicos, envolvendo elaboração de projetos, orçamentos, acompanhamento e fiscalização de obras, estudos de viabilidade, entre outros, a fim de viabilizar a execução de projetos de construção civil para a Prefeitura Municipal de Fraiburgo, sejam eles de autoria própria ou de terceiros.

Responsabilidades:

à Realizar orçamentos, quantificando e levantando preços de materiais e mão-de-obra, para que os projetos possam ser levados à licitação e a órgãos fiscalizadores.

à Elaborar projetos arquitetônicos (edificações) e assumir responsabilidade técnica sobre os mesmos, zelando para que novas obras do município atendam a necessidade para a qual foram solicitadas:

- Identificar necessidades;

- Coletar e analisar informações e dados;

- Buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda;

- Definir conceito projetual;

- Elaborar estudos preliminares e altenativas;

- Definir materiais a serem utilizados;

- Elaborar o projeto.

à Realizar levantamento de obras existentes e elaborar projetos de reforma, para que os imóveis pertencentes ao município possam ser adequados a nova realidade/necessidade.

à Acompanhar e fiscalizar as obras, visitando-as e analisando suas condições, prestando orientações, conferindo medições, monitorando a qualidade de materiais e serviços, para garantir que a execução dos projetos esteja conforme descrições e orçamentos.

à Desenvolver estudos de viabilidade:

- Analisando a documentação do empreendimento proposto;

- Verificando adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais;

- Avaliando altenativas de implantação do projeto;

- Identificando altenativas de operacionalização;

- Elaborando relatórios conclusivos de viabilidade.

à Interpretar fotografias aéreas, imagens, cartas planialtimétricas e dados complementares, desenvolvendo mapas temáticos que caracterizam regiões geográficas, a fim de munir os superiores com informações acerca do planejamento e organização físico-espacial.

à Analisar projetos de construções, loteamentos, desmembramentos, pedidos de construção, reformas, paisagísticos, urbanísticos, entre outros, com o intuito de aprovar os mesmos, esclarecendo e orientando sobre possíveis dúvidas com relação às obras públicas e particulares.

à Desenvolver projetos de pesquisa, realizando ensaios de produtos, métodos, equipamentos e procedimentos, a fim de implementar tecnologias.

à Vistoriar e/ou inspecionar documentos de projetos, no que tange a legalidade, verificando o cumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção e/ou das exigências processuais.

à Analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, de acordo com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias.

à Elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanísticos, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico, de modo a atender a demanda solicitada, fazendo cumprir a legislação vigente.

à Organizar e manter a base de dados atualizada, inserindo informações acerca de cadastros técnicos, imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos, entre outros.

à Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Arquitetura e Urbanismo, com Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

£ Conhecimentos Desejados: Orçamentos, legislação (viabilidade técnica), construção civil.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ARQUITETO

Missão:

Realizar trabalhos arquitetônicos, envolvendo elaboração de projetos, orçamentos, acompanhamento e fiscalização de obras, estudos de viabilidade, entre outros, a fim de viabilizar a execução de projetos de construção civil para a Prefeitura Municipal de Fraiburgo, sejam eles de autoria própria ou de terceiros.

Responsabilidades:

Realizar orçamentos, quantificando e levantando preços de materiais e mão-de-obra, para que os projetos possam ser levados à licitação e a órgãos fiscalizadores.

Elaborar projetos arquitetônicos (edificações) e assumir responsabilidade técnica sobre os mesmos, zelando para que novas obras do município atendam a necessidade para a qual foram solicitadas:

- Identificar necessidades;

- Coletar e analisar informações e dados;

- Buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda;

- Definir conceito projetual;

- Elaborar estudos preliminares e altenativas;

- Definir materiais a serem utilizados;

- Elaborar o projeto.

Realizar levantamento de obras existentes e elaborar projetos de reforma, para que os imóveis pertencentes ao município possam ser adequados a nova realidade/necessidade.

Acompanhar e fiscalizar as obras, visitando-as e analisando suas condições, prestando orientações, conferindo medições, monitorando a qualidade de materiais e serviços, para garantir que a execução dos projetos esteja conforme descrições e orçamentos.

Desenvolver estudos de viabilidade:

- Analisando a documentação do empreendimento proposto;

- Verificando adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais;

- Avaliando altenativas de implantação do projeto;

- Identificando altenativas de operacionalização;

- Elaborando relatórios conclusivos de viabilidade.

Interpretar fotografias aéreas, imagens, cartas planialtimétricas e dados complementares, desenvolvendo mapas temáticos que caracterizam regiões geográficas, a fim de munir os superiores com informações acerca do planejamento e organização físico-espacial.

Analisar projetos de construções, loteamentos, desmembramentos, pedidos de construção, reformas, paisagísticos, urbanísticos, entre outros, com o intuito de aprovar os mesmos, esclarecendo e orientando sobre possíveis dúvidas com relação às obras públicas e particulares.

Desenvolver projetos de pesquisa, realizando ensaios de produtos, métodos, equipamentos e procedimentos, a fim de implementar tecnologias.

Vistoriar e/ou inspecionar documentos de projetos, no que tange a legalidade, verificando o cumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção e/ou das exigências processuais.

Analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, de acordo com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias.

Elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanísticos, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico, de modo a atender a demanda solicitada, fazendo cumprir a legislação vigente.

Organizar e manter a base de dados atualizada, inserindo informações acerca de cadastros técnicos, imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos, entre outros.

Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

Emitir certidão: de vistoria realizada; cadastral; de demolição; de isenção de projeto; de isenção de INSS; de revisão da taxa de lixo; de revisão da alíquota; para FATMA; de revisão de benfeitoria; negativa ou positiva, verificando se o contribuinte tem débito; de ITBI, verificando os documentos apresentados e a base cadastral; termo de cessão e transferência junto ao município, cadastrando vendedores e compradores, redigindo termo de transferência; entre outras.

Executar serviços de fiscalização de regularidade das edificações feitas no território do município, de modo a assegurar que as obras sejam executadas de acordo com os respectivos projetos e dentro das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas):

- Verificando a regularidade do terreno que vai receber ou está recebendo a edificação;

- Verificando se a construção está de acordo com os padrões estabelecidos no Plano Diretor, Código de Posturas e demais lei municipais que regulem a matéria;

- Realizando medições através de equipamentos específicos, digitando as informações no sistema e levantando as quantidades efetivamente executadas;

- Verificando se as construções, quando as características assim o exigirem, apresentam responsável técnico e a forma de acompanhamento e fiscalização da responsabilidade técnica;

- Verificando se os fins a que se destinam as edificações não colidem com o que dispõe o zoneamento estabelecido no Plano Diretor e se as normas de urbanismo estão sendo respeitadas;

- Embargando a continuidade de obras que não estejam de acordo com as normas estabelecidas em leis;

- Avaliando se o alvará e o licenciamento municipal para construção, habitalidade e/ou funcionamento de estabelecimentos estão condizentes com o tamanho, a finalidade e demais características da obra;

- Emitindo documentos oficiais do município referentes a alvará de licença para construções, alvará de habite-se, alvará de demolição, a fim de possibilitar as ações de acordo com a legalidade.

Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Arquitetura e Urbanismo, com Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

Conhecimentos Desejados: Orçamentos, legislação (viabilidade técnica), construção civil.

Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 21 DE MAIO DE 2014.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Missão:

Executar serviços administrativos, prestando suporte e apoio às diversas áreas do município, contribuindo com o correto fluxo de atividade, informações e materiais, buscando a legalidade em todos os processos nos quais está envolvido.

Responsabilidades:

à Receber e realizar ligações telefônicas intenas e extenas, bem como efetuar o envio e recebimento de documentos via fax, a fim para promover o correto fluxo de informação e comunicação:

- Sendo ágil no processo de comunicação;

- Recebendo ligações telefônicas;

- Filtrando os assuntos e encaminhando a ligação conforme a disponibilidade da pessoa procurada através de listas de ramais pré-definidas;

- Dando a solução e distribuição mais apropriada em cada caso;

- Recebendo a demanda de ligações dos servidores e realizando a ligação;

- Recebendo a demanda de fax dos servidores,realizando a transcrição e confirmando recebimento do mesmo;

- Procurando o número do local solicitado na lista telefônica, se necessário;

- Transferindo a ligação para o solicitante

- Transmitindo recados de forma detalhada

- Atentando se a pessoa que recebeu o recado deu o efetivo retono.

à Recepcionar pessoalmente aos servidores, usuários de serviços e comunidade em geral, de maneira rápida e eficiente:

- Repassando as informações, quando possível, e assim esclarecendo as dúvidas;

- Encaminho aos servidores que possam responder os questionamentos, caso eu não esteja apto para tal;

- Anunciando a presença da pessoa;

- Acompanhando a pessoa até o setor desejado;

- Solicitando o preenchimento de fichas ou formulários, quando necessário;

- Orientando sobre horários de atendimento.

à Receber e encaminhar as correspondências aos responsáveis, conforme normas e padrões preestabelecidos, de modo a assegurar o fluxo de informações:

- Assinando e/ou protocolando as correspondências recebidas para liberação do correio ou pessoa que trouxe a correspondência;

- Encaminhando a correspondência ao setor responsável;

- Recebendo a demanda de correspondências dos servidores;

- Procurando o endereço do local solicitado, se necessário;

- Encaminhando a correspondência ao motorista para que seja despachada, ou fazendo a entrega pessoalmente ou via malote.

à Redigir e preparar textos eletrônicos, correspondências, interpretação e sintetização de textos, documentos, planilhas, formulários, relatórios:

- Observando padrões preestabelecidos de ortografia, forma e estilo, de acordo com rotina de trabalho e em atendimento às solicitações do superior imediato e áreas de apoio;

- Providenciando a reprodução e a circulação desses textos, conforme orientação prévia.

à Administrar a documentação do setor, para manter organizado de modo a facilitar a busca de documentos e garantir a guarda dos mesmos, de acordo com a temporalidade legal de cada documento:

- Registrando a entrada e saída de documentos;

- Triando documentos;

- Distribuindo documentos;

- Classificando documentos segundo critérios preestabelecidos;

- Arquivando documentos conforme procedimentos;

à Realizar atribuições de controle, recebimento e entrega de materiais, visando manter o fluxo normal de distribuição aos usuários e/ou serviços, bem como a qualidade e a perfeita correspondência entre os produtos solicitados e os recebidos:

- Realizando e/ou organizando recebimento, descarga, conferência, inspeção, distribuição, registro e inventário de materiais e mercadorias, seguindo padrões e normas preestabelecidos, mediante documentação necessária,

- controlando condições de estoque,

- Organizando a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio;

- Realizando procedimentos administrativos de registro, controle, cadastro, etiquetagem, codificação e atualização de materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, visando facilitar consultas e elaboração de inventários, bem como gerar relatórios de utilização, permitindo o controle de uso;

- Controlando os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item.

- Separando materiais para devolução, quando necessário, encaminhando a documentação para os procedimentos adequados, visando contribuir com a qualidade do material utilizado pelo município.

à Contribuir com o processo de compra de materiais/serviços;

- Realizando orçamentos;

- Avaliando qualidade de produtos apresentados;

- Lançando espécies e quantidades necessárias, para fonecer informações ao setor de compras do município;

- Conferindo e arquivando a solicitação de compra;

- Conferindo e arquivando as notas fiscais;

- Conferindo e arquivando pagamentos e ordens de pagamento;

- Controlando o saldo das atas de registro de preços;

- Gerando relatórios com necessidades e despesas mensais.

à Preparar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas, formulários, fluxogramas e outros instrumentos, consultando documentos, efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados, com o intuito de criar relatórios, disponibilizar informações pertinentes e padronizar e otimizar o rendimento.

à Operar máquinas ou equipamentos de reprografia de forma adequada, auxiliando os solicitantes da atividade

à Realizar atividades de apoio nas escolas:

- Realizando cadastro e matrícula de alunos,

- Digitando bimestralmente as notas no sistema, possibilitando a confecção do boletim escolar;

- Solicitando documentos em casos de transferências;

- Realizando atualizações no site da Receita Federal, como responsável pelo CNPJ, bem como no sistema do Ministério da Fazenda, como RAIS e DIPJ;

- Realizando a prestação de contas, cumprindo com a legislação vigente.

à Realizar atividades de apoio na saúde:

- Alimentando sistemas de informação do SUS, a fim de captar recursos para o município, bem como cumprir a legislação vigente;

- Controlar produção dos serviços ofertados pela secretaria, através de boletins diários de produção;

- Auxiliar no desenvolvimento de projetos para implantação de equipes de PSF/PACS/Saúde Bucal/CAPS, entre outros, pesquisando dados demográficos, epidemiológicos, econômicos, bem como estruturando as informações de acordo com metodologia preestabelecida;

- Consolidando informações referentes aos instrumentos de Gestão de Saúde Pública.

à Elaborar relatórios com informações da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções procedimentos de sua área de atuação.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio

£ Conhecimentos Desejados: Informática, Matemática, Gramática.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Missão:

Garantir o bom funcionamento e uso dos microcomputadores no município, visando garantir a segurança, integridade e confiabilidade das informações, prestando suporte aos usuários sempre que necessário.

Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de telefonia bem como da rede de cabeamento, visando prover serviços de comunicação com qualidade e estabilidade.

Responsabilidades:

à Contribuir com o bom funcionamento e uso dos microcomputadores no município, visando garantir a segurança, integridade e confiabilidade das informações, e assegurando a rede de invasões, acessos a sites indevidos, downloads desnecessários, entre outros, a fim de contribuir com o correto fluxo de atividades:

- Garantindo a estabilidade e confiabilidade das informações;

- Zelando pela segurança dos dados;

- Coordenando e controlando os processos de “backup”, atualização de antivírus e outros processos de segurança;

- Efetuando recuperação de dados de sistemas e arquivos previamente salvos por rotinas de backup, visando corrigir eventuais falhas causadas por novas versões de sistemas, sinistros, uso inadequado, permitindo o restabelecimento das atividades normais, com informações atualizadas e íntegras;

- Criando e implantando procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drivers, entre outros;

- Liberando portas, ips, domínios da web;

- Diagnosticando problemas;

- Atendendo, orientando e dando suporte aos usuários,

- Registrando solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções,

- Eliminando falhas, provenientes das Secretarias;

- Cuidando da manutenção das máquinas.

à Colaborar nos projetos da área de Tecnologia da Informação, atendendo a necessidade de desenvolver novos modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos, facilitando o uso destes.

à Auxiliar nos estudos, projetos, análises, perícias, avaliações, auditorias, pareceres, pesquisas, consultorias, laudos, arbitramento e relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico de dados.

à Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados do município, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência.

à Dar suporte às diversas áreas do município, estando disponível para atender chamados, corrigindo possíveis falhas ou mau funcionamento do sistema e equipamentos.

à Prezar pela legalidade dos sistemas instalados no ambiente de rede, de modo a cumprir com a legislação vigente para uso de sistemas, equipamentos e/ou ferramentas voltadas à informática.

à Pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários.

à Definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo a prevenir falhas.

à Controlar e documentar níveis de serviços, tanto intenos quanto de fonecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores.

à Instalar e manter os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como: Banco de Dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros.

à Montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas unidades de serviços do Município, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores.

à Instalar softwares e outras adaptações/modificações, bem como formatar microcomputadores e efetuar a manutenção preventiva dos mesmos, visando garantir melhor desempenho dos equipamentos e disponibilizar a atualização dos recursos existentes.

à Criar documentos complementares como manuais de ajuda, instruções de operação ou de acertos de consistência, atualizando e incluindo procedimentos a cada nova situação ocorrida, para que esta documentação possa auxiliar as atividades dos setores.

à Buscar melhorias em rotinas diárias e redução de custos, pesquisando altenativas em outras Prefeituras/empresas ou na Intenet, estudando projetos tecnológicos e inovações.

à Administrar sistemas (ERP), visando criação de usuários, permissões, correções, entre outros.

à Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de telefonia bem como da rede de cabeamentos, visando prover serviços de comunicação com qualidade e estabilidade.

à Cuidar da manutenção da área de telefonia, tanto cabeamento quanto configuração, visando reduzir custos com terceiros e garantir a correta comunicabilidade.

à Instalar e remanejar ramais analógicos e digitais (programação), bem como atualizar listagem dos ramais, facilitando a comunicação no município.


à Avaliar se as tarifas cobradas nas contas telefônicas estão em acordo com o preestabelecido em contrato com a operadora de telefonia, tanto fixa quanto móvel.

à Buscar soluções para a área de telefonia:

- pesquisando fonecedores;

- fazendo contato e recebendo fonecedores;

- coletando as melhores propostas;

- participando de processos de licitação, quando necessário e/ou solicitado.

à Elaborar relatórios com informações da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções procedimentos de sua área de atuação.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio.

£ Conhecimentos Desejados: Hardware, Software, Manutenção e Segurança de dados, Sistemas de Telefonia.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ASSISTENTE SOCIAL

Missão:

Prestar serviços sociais, dispondo de recursos técnicos, que possibilitam a elaboração, coordenação, monitoramento, execução e avaliação de políticas sociais que garantam o acesso universal de direitos aos cidadãos, resultando em autonomia e emancipação.

Responsabilidades:

à Viabilizar direitos e democratizar informações sobre situações sociais de usuários e outros assuntos de interesse, prestando informações claras e atendimento humanizado, tendo como pressupostos o princípio da integralidade, eqüidade e universalidade.

à Realizar plantão social, a fim de garantir o acesso dos usuários ao atendimento disponível, atuando em frentes como:

- dispensação de benefícios na área da saúde;

- acompanhamento e encaminhamento para outras áreas (profissionais correlacionados), verificando posteriormente se o cliente está sendo atendido nas suas necessidades;

- acompanhamento da saúde de idosos, crianças, gestantes, pacientes com casos graves e atendimentos contínuos;

- Acompanhamento do Bolsa Família;

- Atendimento em Abrigos e Casas Lar;

- Avaliação de Isenção de ITBI e IPTU;

- Idosos e Portadores de Necessidades Especiais.

- Benefício de Prestação Continuada: BPC – LOAS

à Atuar em Programas do Município, visando o pleno atendimento dos usuários:

- Atendendo crianças e adolescentes, buscando a erradicação do trabalho infantil e evitando a permanência na rua de crianças e adolescentes;

- Habitação: visando propiciar condições de moradia a famílias carentes;

- Encaminhamentos de Auxílio Funeral.

à Manter cadastros atualizados, conforme legislação, a fim de garantir o recebimento de recursos do Goveno Federal.

à Realizar visitas domiciliares, quando necessário, prestando suporte e assistência aos usuários e familiares.

à Elaborar, implantar, implementar, executar e avaliar as políticas sociais junto ao órgão de administração pública direta,

- elaborando projetos e programas,

- estimulando a participação da sociedade civil nas instâncias como Conselhos Municipais,

- consolidando as Políticas Públicas e o controle social.

à Elaborar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social:

- pesquisando o impacto dos planos, programas e projetos para o público,

- estabelecendo controle social e contribuindo com a análise da realidade social

- subsidiando ações profissionais.

à Encaminhar providência e prestar orientação social a indivíduos e grupos de diferentes segmentos, realizando atendimento, acompanhamento e dinâmicas de grupo que identifiquem a violação de direitos, situação de vulnerabilidade ou risco social, buscando a intersetorialidade, visando identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e defesa dos direitos da população.

à Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais, analisando o perfil da população e a disponibilidade dos mesmos, visando oportunizar a população com o perfil de vulnerabilidade ou risco social, o acesso aos benefícios e serviços.

à Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, realizando reuniões, aplicando dinâmicas que ressaltem as necessidades e fortaleçam esses movimentos, visando a defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.

à Dirigir, coordenar e organizar unidades/núcleos/centros e programas de serviço social, executando função de coordenação, assegurando a autonomia e a inclusão social, visando efetivar e qualificar os programas e serviços socioassistenciais.

à Realizar estudos sócio-econômicos, vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social.

à Produzir sistematicamente informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias/pessoas, nos diferentes ciclos de vida, sobre pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência ou abandono, vítimas de formas de exploração, de violência e de ameaça, vítimas de preconceito por etnia, gênero e opção pessoal, vítimas de apartação social; aplicando pesquisas e realizando levantamento de dados para produção de teorias e métodos do trabalho social.

à Exercer vigilância sobre os padrões de serviços, programas e projetos sociais de assistência, em especial aqueles que operam na forma de albergues, abrigos, residências, moradias provisórias, analisando planos de ação, visitando periodicamente, orientando e monitorando entidades cadastradas no desempenho de suas atividades, para possibilitar que se mensurem as situações de risco social e violação de direitos, e obter dados para planejamento, além de identificar a aplicação dos recursos repassados e o exercício da política de assistência social.

à Implementar trabalhos de cunho preventivo e informativo junto à comunidade, capacitando através da informação e formação, estimulando a população através de atividades sócio-educativas, alcançando os objetivos institucionais no que diz respeito à prevenção e informação.

à Prestar orientações socializadas referentes ao tripé da seguridade social (saúde – previdência – assistência), realizando entrevistas sociais, encaminhamentos, contatos telefônicos, laudo social, entre outros, viabilizando os direitos das políticas públicas aos usuários.

à Realizar acolhimentos, através da escuta qualificada, identificando e reconhecendo a demanda real do usuário, trazida através da demanda aparente, facilitando o vínculo.

à Realizar diagnóstico social, identificando a situação sócio-familiar, o grau de vulnerabilidade, bem como os pontos fortes.

à Captar recursos e parceiros para programas sociais, visando manutenção, implantação e implementação de serviços.

à Realizar análise documental, constituindo processo padrão de análise da documentação comprobatória da situação social informada pelo usuário, instituição e órgãos regulamentadores das políticas sociais, para fiscalizar, avaliar e emitir parecer quanto à execução e acesso às políticas públicas.

à Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca de altenativas que venham construir a autonomia dos mesmos.

à Atender a população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa civil.

à Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

£ Conhecimentos Desejados: Legislação Básica e Específica da Classe, Legislação Pública, Leis que regulamentam o Sistema de Saúde Público e Privado.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

AUDITOR FISCAL

Missão:

Realizar a fiscalização tributária para que a universalidade dos contribuintes cumpra com suas obrigações fiscais, suprindo o município dos recursos financeiros necessários à implementação de suas políticas públicas e sociais.

Responsabilidades:

à Planejar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores.

à Emitir termo de início de fiscalização e dar seguimento ao processo até o seu término.

à Verificar a regularidade de lançamento e recolhimento de tributos e taxas, incluindo o cumprimento de obrigações acessórias, seguindo as especificações técnicas.

à Examinar a autenticidade dos documentos em que se basearam os lançamentos efetuados pelo contribuinte.

à Examinar a escrituração contábil e os documentos em que é baseada para apurar possível omissão de registro de operações tributáveis, bem como efetuar diligências relacionadas com suas atribuições e proferir informações fiscais correspondentes.

à Verificar a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por sistemas altenativos, seguindo os padrões estabelecidos, verificar e apurar débitos não lançados total ou parcialmente nos documentos ou livros fiscais.

à Verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte de contribuinte ou responsável, com ou sem estabelecimento, inscritos ou não, relativas a qualquer tributo municipal.

à Apreender livros, arquivos, documentos, papéis de efeitos comerciais ou fiscais, bem como decidir quanto á inscrição, alteração, suspensão, reativação, baixa e cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes dos tributos.

à Verificar e, se for o caso, exigir a apresentação de documentos relativos a informações econômico-fiscais e incinerar documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte, quando for o caso.

à Efetuar levantamento físico em estabelecimentos inscritos ou não e visar documentos fiscais, nos casos previstos na legislação tributária.

à Solicitar informações que se relacionem aos bens, negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades mencionadas na legislação tributária, bem como solicitar a apresentação em juízo dos livros, arquivos, documentos, papéis e efetivos comerciais ou fiscais.

à Exigir do contribuinte ou responsável pela obrigação tributária, informações e comunicações escritas ou verbais, de interesse da administração fazendária.

à Intimar o contribuinte ou responsável, para comparecer à repartição fazendária e requisitar o auxilio da força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou, em decorrência delas, quando seja necessário à efetivação de medidas previstas na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

à Fiscalizar a arrecadação de tributos e efetuar a constituição do crédito tributário, bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de ofício por notificação fiscal.

à Analisar e apontar qual o regime tributário adequado para cada empresa nova criada e/ou estabelecida no município.

à Analisar, estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, seja em processos administrativos e/ou em resposta a consultas provenientes da universalidade dos contribuintes, bem como do órgão fazendário municipal e/ou de outros órgãos do Município, do Estado e/ou da União.

à Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial.

à Prestar assistência à procuradoria municipal para a adequada representação judicial do Município nos processos relativos ao executivo fiscal.


à Informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na dívida ativa antes do termo prescricional.

à Fonecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades, bem como emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência.

à Proceder a inspeção e interdição, se necessária, de estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços.

à Proceder a apreensão de mercadorias comercializadas indevidamente ou sem licença, bem como zelar pelo fiel cumprimento das regras estabelecidas pelo plano diretor municipal.

à Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos.

à Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições.

à Avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação relacionados à administração tributária.

à Fonecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades e emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência.

à Agir com ética, respeito e solidariedade perante companheiros de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Direito, Contabilidade ou áreas afins, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

£ Conhecimentos desejados: legislação, contábil, tributário, informática, etc.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Missão:

Contribuir com a alimentação e nutrição dos educandos, preparando as refeições a eles destinadas, atentando-se para a qualidade dos alimentos utilizados e a higiene no processo de preparação.

Responsabilidades:

à Preparar refeições para serem servidas nos mais diversos horários:

- Observando o cardápio estipulado pela nutricionista;

- Adotando o método mais adequado para o preparo;

- Descongelando alimentos quando necessário;

- Higienizando alimentos;

- Utilizando temperos específicos,

- Atentando-se ao tempo de cocção;

- Servindo o alimento ainda quente, quando tratar-se de refeições desta natureza;

- Preocupando-se com aroma, cor, textura e consistência dos alimentos, a fim de toná-los apetitosos às crianças.

à Controlar a quantidade de alimentos a ser preparada, de modo que supra a demanda de alimentação das crianças e não gere muito desperdício.

à Utilizar técnicas adequadas para congelamento e descongelamento de alimentos, bem como controlar o prazo de validade dos mesmos.

à Armazenar os alimentos com cuidado e organizadamente, de modo que não sofram contaminação.

à Limpar e organizar os utensílios, móveis, equipamentos, dependências do depósito, cozinha e outros, bem como zelar pela higiene, utilizando-se de acessórios pré-determinados (como luvas, touca, avental, entre outros), visando promover a higiene e o bem-estar no ambiente de trabalho.

à Cumprir as determinações da Vigilância Sanitária, quanto ao uso de vestimentas adequadas para o trabalho na cozinha, bem como efetuar a revalidação da carteira de saúde anualmente.

à Guardar amostras de lanches, conforme normas predeterminadas.

à Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Fundamental.

£ Conhecimentos Desejados: Preparo de alimentos, armazenagem de alimentos, técnicas adequadas para congelamento e descongelamento de alimentos.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

BIBLIOTECÁRIO

Missão:

Administrar a Biblioteca, organizando e controlando o acervo, fonecendo informação de maneira rápida e prática aos usuários, auxiliando-lhes em suas buscas, incentivando que freqüentem a biblioteca, a fim de estimular os hábitos de leitura nos alunos e comunidade.

Responsabilidades:

à Planejar e organizar a biblioteca, contribuindo com o incentivo à leitura:

- Estabelecendo os procedimentos para seleção, aquisição, processamento, preparação e empréstimo de materiais;

- Elaborando o regulamento e disposição intena da biblioteca;

- Mantendo a biblioteca organizada e os materiais de fácil acesso;

- Catalogando as obras de acordo com assuntos e faixa etária;

à Disponibilizar informações aos usuários da biblioteca, prestando atendimento a estes, contribuindo com sua satisfação neste ambiente e facilitando suas buscas:

- Cativando e estimulando o aluno a freqüentar a biblioteca;

- Apresentando, de forma lúdica, as obras existentes na biblioteca;

- Fonecendo a informação de maneira prática e rápida ao estudante;

- Localizando informações;

- Recuperando informações;

- Elaborando estratégias de busca avançada;

- Cadastrando usuário;

- Emprestando material do acervo;

- Controlando a circulação de recursos informacionais;

- Orientando o usuário na preservação do acervo.

à Integrar a biblioteca no programa educativo, participando de projetos desenvolvidos nas salas de aula, bem como divulgando junto à comunidade escolar, informações sobre seus serviços e recursos bibliográficos, contribuindo com a formação dos alunos do município de Fraiburgo.

à Pesquisar novos métodos e materiais educativos, visando tonar a biblioteca mais atrativa e podendo sempre oferecer novidades aos freqüentadores deste ambiente.

à Organizar atividades culturais e de extensão, de modo a estimular hábitos de leitura e pesquisa na população.

- Fazendo contatos com profissionais para atividades de incentivo à leitura,

- Elaborando programas culturais em conjunto com a comunidade,

- Auxiliando na realização de feiras de livros, eventos literários, entre outros.

à Elaborar projetos a órgãos de fomento à cultura, leitura, bibliotecas e/ou arquivos, visando captação de recursos e inovações/melhorias no espaço de trabalho.

à Tratar tecnicamente recursos informacionais:

- Registrando, classificando e catalogando-os, de acordo com assunto ou norma pré-determinada,

- Elaborando linguagens documentárias, resenhas e resumos;

- Desenvolvendo e efetuando manutenção de bases de dados,

- Desenvolvendo metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos.

à Desenvolver recursos informacionais, elaborando políticas de desenvolvimento de coleções, selecionando, adquirindo e armazenando recursos informacionais, avaliando, inventariando, conservando e preservando acervos.

à Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Biblioteconomia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

£ Conhecimentos Desejados: Técnicas de catalogação e organização, Higienização do Acervo, apresentação do acervo.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

CONTADOR

Missão:

Garantir que todas as atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços, registro e demais demonstrações contábeis sejam executadas em tempo, de forma plena, legal, contínua e assertiva.

Prestar informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio das entidades do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.

Responsabilidades:

à Participar da elaboração das propostas orçamentárias (PPA-Plano Plurianual, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA-Lei Orçamentária Anual);

à Promover e acompanhar a execução orçamentária do Poder Executivo do Município de Fraiburgo:

- Elaborando planos de contas e preparando normas de trabalho de contabilidade;

- Executando a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis:

- Planejando o sistema de registros e operações, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais.

- Lançando dívidas ativas, transferências, incorporações e baixas de bens, bem como toda e qualquer ação de natureza contábil;

- Acompanhando a composição patrimonial, os balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros;

- Elaborando e mantendo atualizados os registros de operações contábeis e relatórios contábeis;

- Elaborando os balancetes mensais, orçamentários, financeiros e patrimoniais com os respectivos demonstrativos;

- Elaborando relatórios circunstanciados da situação orçamentária das entidades;

- Observando normas, procedimentos e a legislação vigente, a fim de garantir a correta contabilização de dados.

à Controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial:

- Elaborando balanços gerais com os respectivos demonstrativos;

- Elaborando demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual das entidades;

à Organizar, emitir, conferir saldos, e assinar todas as peças contábeis, balanços e balancetes, visando assegurar que os relatórios mensais e o balanço final reflitam corretamente a realidade econômico-financeira do Poder Executivo do Município de Fraiburgo;

à Orientar e conferir todos os lançamentos referentes aos impostos e tributos recolhidos, compras e vendas, e outros dados de receita e despesa, verificando registros e classificações contábeis;

à Analisar os balanços gerais e balancetes, objetivando o fonecimento de índices contábeis;

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos;

à Inspecionar regularmente a escrituração dos livros e registros, a fim de cumprir as exigências legais e administrativas:

- verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem.

à Supervisionar e executar os cálculos e registros patrimoniais e as incorporações:

- Fiscalizando, controlando e codificando as entradas e saídas de materiais permanentes, bem como, os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferências;

- Avaliando, reavaliando ou depreciando veículos, máquinas, móveis, imóveis, utensílios e instalações;

- Adotando os índices indicados para cada ano;

- Inventariando anualmente os bens imóveis, os bens móveis e materiais permanentes;

à Orientar e organizar os processos de tomadas de prestação de contas;

- Coordenando e controlando as prestações de contas de responsáveis por valores financeiros;

- Assegurando a correção das operações contábeis e conferindo os saldos apresentados;

- Promovendo a prestação, acertos e conciliação de contas;

à Orientar e suprir o processo para tomada de decisão:

- Assessorando os superiores hierárquicos e demais servidores, visando fonecer subsídios para decisões:

- Atuando como fonte permanente de consultas a todas as Secretarias e Autoridades do Município;

- Atendendo pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como contribuir na busca de soluções.

- Opinando a respeito de consultas sobre a matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis;

- Emitindo pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários quando necessário ou solicitado;

- Elaborando relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área.

à Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário:

- Atendendo as Portarias, Resoluções, Instruções Normativas e outros atos;

- Elaborando relatórios diversos para Saúde, Educação, Conselhos Municipais entre outros;

à Analisar e monitorar as contas Públicas;

à Realizar trabalhos de auditoria contábil intena, inspecionando regularmente os registros contábeis, verificando se correspondem aos documentos que lhes deram origem;

à Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle inteno;

à Realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais;

à Prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras;

à Controlar os recursos provenientes de convênios;

à Atender às demandas dos órgãos fiscalizadores;

à Prestar suporte para instrumentalização do controle social;

à Fonecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

à Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis.

à Realizar o acompanhamento da legislação sobre contabilidade pública e matérias correlatas e efetuar seu registro sistemático;

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

à Participar de programa de treinamento, quando convocado.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória a Formação Superior Completa em Ciências Contábeis, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

£ Conhecimentos Desejados: Contabilidade Pública, Lei de Responsabilidade Fiscal, Normas e regras que regem os órgãos públicos e Informática.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

DESENHISTA TÉCNICO

Missão:

Elaborar desenhos técnicos utilizando softwares específicos e/ou ferramentas/equipamentos convencionais de desenho, e executar plantas, desenhos e detalhamentos de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos, possibilitando execução de projetos ou ajustes necessários.

Responsabilidades:

à Elaborar, reproduzir e/ou atualizar desenhos técnicos, utilizando softwares específicos e/ou ferramentas/equipamentos convencionais de desenho:

- Coletando dados para elaboração de desenho;

- Interpretando projetos existentes;

- Fazendo levantamentos de campo, quando necessário;

- Analisando croqui obtido através das informações de campo;

- Determinando metodologia de desenho;

- Selecionando meios e ferramentas de desenho;

- Aplicando normas técnicas;

- Definindo formatos e escalas;

- Detalhando desenhos;

- Diagramando pranchas;

- Legendando plantas.

à Manter atualizados os croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas entre outros, alimentando novos dados e/ou informações em planilhas e arquivos, conforme normas e procedimentos preestabelecidos.

à Efetuar cálculos trigonométricos, geométricos, aritméticos, entre outros, utilizando tabelas e demais recursos disponíveis, a fim de determinar as dimensões, proporções e outras características de projetos.

à Arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e demais documentos, através de normas e procedimentos preestabelecidos, com o intuito de manter informações pertinentes e organizar sua área de trabalho.

à Realizar tarefas de apoio administrativo, auxiliando a execução das atividades intenas da sua área de atuação.

à Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio com Curso de Desenho Técnico ou AutoCad.

£ Conhecimentos Desejados: Softwares de Desenho (Cad e outros), Normas de Desenho Técnico, Leitura e interpretação de projetos e plantas, análise de croquis.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ELETRICISTA AUTOMOTIVO

Missão:

Executar serviços de reparos nas instalações elétricas automotivas em geral, visando à qualidade e bom funcionamento dos equipamentos em questão.

Responsabilidades:

à Assegurar as condições de funcionamento regulares e eficientes de máquinas em geral e equipamentos elétrico-eletrônicos, utilizando métodos e ferramentas apropriados:

- identificando defeitos;

- executando a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos;

- ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos;

- testando e fazendo os reajustes e regulagens convenientes.

à Executar serviços de instalação e reparos em instalações elétricas automotivas em geral, permitindo o bom funcionamento elétrico dos veículos, tanto na parte operacional quanto de segurança:

- montando e reparando instalações elétricas;

- substituindo ou recuperando fios, lâmpadas, diodos, resistências, capacitores e outros;

- limpando e lubrificando motores, transformadores, disjuntores e outros instrumentos.

à Manter os veículos em condições de uso, realizando serviços de inspeção, testes, ajustes, limpeza, recondicionamento, troca de peças e outros que forem necessários.

à Prestar socorro a veículos na parte elétrica, realizando a manutenção no local ou rebocando o mesmo.

à Solicitar peças para manutenção junto ao almoxarifado ou outro órgão ou mediante pedido à chefia imediata.

à Zelar pelas condições de segurança individual e coletiva:

- evitando acidentes;

- atentando-se para normas e procedimentos preestabelecidos;

- utilizando equipamentos de proteção e/ou segurança quando necessário.

à Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Fundamental, com curso profissionalizante na área.

£ Conhecimentos Desejados: Sistemas elétricos automotivos, manutenção preventiva e corretiva.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ENFERMEIRO

Missão:

Prestar assistência integral ao usuário, família e comunidade, de acordo com suas competências, realizando procedimentos de enfermagem, visitas domiciliares, ações educativas, cuidados de higiene e conforto, visando atender necessidades do usuário e promover seu bem-estar.

Responsabilidades:

à Planejar, programar, coordenar serviços, executar e monitorar políticas de Saúde preconizadas pela Gestão Municipal, através de programas, projetos e ações estratégicas, com a finalidade de intervir no processo saúde/doença dos cidadãos, família e comunidade, segundo os princípios de SUS, visando contribuir com a qualidade de vida.

à Prestar orientações sobre saúde, cuidados pessoais e familiares, realizando reuniões, grupos de serviço, grupos na comunidade, trabalhos individuais e familiares, a fim de disseminar conhecimentos e promover saúde.

à Supervisionar a equipe de trabalho, a fim de promover um atendimento de qualidade à comunidade, com segurança e higiene:

- realizando palestras, reuniões, estudos, a fim de promover capacitação técnica da equipe, bem como incentivando os servidores a buscarem aperfeiçoamento, seja promovido pelo município ou não;

- analisando se as técnicas estão sendo executadas corretamente e com a devida assepsia,

- padronizando normas e procedimentos de enfermagem.

à Desenvolver os trabalhos de enfermagem com segurança, zelando pelo bem-estar da pessoa atendida:

- realizar consultas de enfermagem,

- atender pacientes em domicílio,

- prescrever ações de enfermagem,

- realizar aferição de sinais vitais,

- realizar cateterismo vesical e nasogástrico,

- realizar punções venosas,

- realizar eletrocardiogramas,

- coletar materiais de triagem.

à Desenvolver projetos para programas do município, analisando necessidades, estudando viabilidade e fazendo apresentações, a fim de propiciar um atendimento de qualidade e beneficiar a população.

à Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem e de saúde, utilizando-se do controle e educação, promovendo o desenvolvimento individual e profissional, a realização de diagnósticos e solução de problemas.

à Produzir análises, relatórios, material educativo e boletins, preparando informações em saúde, visando propiciar debate, informação e divulgação junto à comunidade e servidores do município.

à Prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem e de saúde, utilizando-se da observação direta, análise de registros, entrevistas, reuniões, entre outros, proporcionando o desenvolvimento do serviço de saúde em um sistema dinâmico.

à Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimento de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas, buscando a integralidade e a resolutividade da assistência prestada.

à Coordenar, executar, supervisionar e avaliar ações de planejamento e programação de saúde, visando o alcance de metas e a melhoria da qualidade da assistência em saúde.

à Participar no planejamento e formulação de políticas públicas em saúde, utilizando-se de análise situacional e planejamento estratégico, intervindo e avaliando as ações propostas.

à Participar de projetos de construção ou reforma de unidades de saúde, avaliando a funcionalidade da estrutura física de acordo com normas preestabelecidas, otimizando espaços adequados e funcionais para prestação da assistência.

à Prevenir e controlar sistematicamente a infecção dos serviços de saúde e de doenças, e outros agravos transmissíveis em geral, através do monitoramento, avaliação, informação e medidas de redução de danos, visando prevenir agravos de infecções cruzadas, através de doenças transmissíveis.

à Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e recém-nascido, promovendo processo de viver e interferindo na cadeia de morbimortalidade.

à Participar de ações em saúde intersetorialmente, no âmbito da assistência, pesquisa e educação do serviço público municipal, visando promover políticas de saúde comunitária e social, resgatando a integralidade, resolutividade e eqüidade do SUS.

à Desenvolver pesquisas na área com vistas à formulação de programas e projetos que confiram eficiência, eficácia e efetividade a gestão de políticas públicas em saúde, norteando as ações de planejamento e execução em saúde.

à Humanizar o atendimento ao cidadão, assegurando seus direitos e respeitando as diversidades, visando diminuir as iniqüidades sociais.

à Reduzir as incidências de DST/AIDS, proporcionando diagnóstico precoce em gestantes e população geral, visando aumento da qualidade de vida de usuários e famílias, bem como acompanhar gestantes soropositivas e crianças expostas, minimizando a transmissão vertical do HIV.

à Buscar a conscientização da população em relação a DST/HIV/AIDS e outros, através de informações/orientações e educação continuada, desenvolvimento de projetos e realização de campanhas em datas pontuais.

à Prestar informações sobre a disponibilização dos insumos de prevenção no serviço público, visando a promoção da saúde e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.

à Auxiliar o usuário/família na leitura e interpretação de resultados de exames, fonecendo informações sobre a doença em questão, impactos na vida do paciente e família, entre outros, visando a correta prevenção e evitando discriminações, bem como reforçar a necessidade de tratamento dos parceiros sexuais, quando este for o caso.

à Referenciar o usuário para os serviços de assistência necessários, enfatizando a importância do acompanhamento médico e psicossocial periódico, visando contribuir com a adesão ao tratamento e promover o bem-estar.

à Notificar e investigar doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, conforme normatização estadual e federal, comunicando à vigilância epidemiológica, possibilitando a adoção de medidas preventivas e conhecimento do perfil de morbidade.

à Assessorar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica no âmbito hospitalar, unidades de saúde, instituições privadas, entre outros, prestando orientação, supervisão e controle diário, a fim de realizar intervenções pertinentes.

à Consolidar os dados provenientes dos hospitais, rede privada e outros, por meio do processamento do sistema de informação de agravos de notificação, e divulgar as informações e análises epidemiológicas, a fim de gerar estatísticas pertinentes e auxiliar na tomada de decisões em relação ao assunto.

à Realizar busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, hospitais, instituições e outros, orientando, oficializando, controlando e supervisionando, bem como realizando visitas domiciliares, quando necessário, visando o controle epidemiológico.

à Enviar dados aos órgãos competentes, dentro dos prazos estabelecidos, cumprindo a legislação vigente.

à Realizar gestão dos sistemas de informação epidemiológica, incluindo coleta e consolidação de dados provenientes de unidades notificantes:

- Participando das capacitações dos sistemas;

- Orientando os digitadores;

- Retirando relatórios mensais para controle.

à Coordenar e executar ações de vacinação, buscando a redução de agravos à saúde e controle e erradicação de doenças.

à Realizar busca ativa de declarações de óbitos e de nascidos vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes no município, fonecenod informações sobre mortalidade/natalidade a todas as instâncias do sistema único de saúde.

à Acompanhar in loco, quando necessário, a transferência de pacientes entre unidades e/ou estabelecimentos de saúde.

à Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

à Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Quando atuando em Enfermagem do Trabalho:

à Realizar vigilância dos agravos relacionados ao trabalho, fazendo visitas técnicas aos ambientes de trabalho, a fim de reduzir o risco de morbimortalidade por acidentes de trabalho.

à Produzir análises, relatórios, material educativo e boletins, preparando informações em saúde do trabalho, visando propiciar debates, informação e divulgação junto a trabalhadores e gestores.

à Realizar atividades de promoção, prevenção, assistência e reabilitação aos trabalhadores, visando a implementação da saúde do trabalhador.

à Participar de grupos de trabalho intersetorial para implantação/implementação de política de saúde voltadas à saúde ocupacional, compondo equipe de trabalho para execução de política intersetorial, propiciando a integralidade da atenção aos trabalhadores.

à Prestar atendimento de enfermagem aos trabalhadores de acordo com as diretrizes da gestão municipal, atendendo as necessidades de saúde da população trabalhadora.

à Capacitar os demais trabalhadores da equipe de enfermagem em saúde do trabalhador, realizando atividade de educação continuada, cursos e treinamentos, visando atualizar a equipe e propiciar melhores condições de atenção à saúde do trabalhador.

à Auxiliar no estabelecimento do nexo causal, por meio de entrevistas pessoais e análise da(s) carteira(s) profissional, buscando identificar o histórico profissional do trabalhador.

à Colaborar com as melhorias em ações de vigilância, bem como dos ambientes e postos de trabalho, produzindo relatórios a partir da codificação dos cadastros dos usuários do Serviço de Saúde Ocupacional, consultando a CBO, CID-10 e CNAE.

à Difundir a importância da prevenção de acidentes, divulgando normas de segurança e higiene no trabalho, promovendo palestras, debates, campanhas e outros.

à Prestar atendimento de enfermagem direto aos trabalhadores realizando primeiros socorros, curativos, imobilizações e administrando medicamentos.

à Atender às diversas unidades do Município sobre assuntos, exigências técnicas e legais em Saúde Ocupacional.

à Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Enfermagem, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido; e quando atuando em Enfermagem do Trabalho, obrigatória Formação Superior Completa em Enfermagem, especialização em Enfermagem do Trabalho, com carga horária de 360 horas, e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

£ Conhecimentos Desejados: Políticas de Saúde Pública, Vigilância Epidemiológica, Doenças em geral e sua forma de tratamento, DST/HIV/AIDS, Realização dos mais diversos procedimentos pertinentes à enfermagem, Procedimentos de Esterilização, Vacinação, (Curso de Sala de Vacinas), Lista de Agravos de Notificação Compulsória, Informática.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Missão:

Planejar coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, visando um maior rendimento e qualidade da produção agrícola, bem como a preservação do meio-ambiente.

Responsabilidades:

à Planejar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais:

- Identificando necessidades;

- Levantando informações técnicas;

- Diagnosticando situações;

- Analisando viabilidade técnica, sócio-econômica e ambiental de soluções propostas;

- Definindo parâmetros de produção;

- Elaborando e supervisionando projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens.

à Desenvolver trabalhos e pesquisas que possam contribuir com a produtividade dos agricultores do município:

- Elaborando métodos e técnicas de cultivo, de acordo com tipos de solo e clima;

- Efetuando estudos e experiências para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivares, o rendimento das colheitas, e outros;

- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagens e condições climáticas sobre culturas agrícolas;

- Determinando as técnicas de tratamento de solo e exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;

- Elaborando métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura, pragas e insetos;

- Orientando os agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, épocas e sistemas de plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes.

à Prestar assistência técnica:

- realizando perícia e auditoria,

- prescrevendo receituário agropecuário,

- orientando a utilização de fontes altenativas de energia; processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente;

- orientando a administração de propriedade rural,

- orientando acerca de planejamento, execução, controle e administração de sistemas produtivos;

- orientando a comercialização de produtos agrossilvipecuários.

à Elaborar documentação técnica e científica, no que tange a relatórios de atividades, projetos, inventários de recursos disponíveis (naturais, máquinas, equipamentos), estudos estatísticos, normas e procedimentos técnicos, laudos e pareceres técnicos, visando gerar informações pertinentes.

à Pesquisar e desenvolver tecnologia acerca de produtos, equipamentos e acessórios, como também programas computacionais e processos/sistemas de tratamento de resíduos, a fim de adaptar a tecnologia no que tange a biotecnologia.

à Fiscalizar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais, seja em obras ou na apuração da procedência, transporte e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, e atividades de extrativismo, bem como autuando crimes ambientais e florestais e embargando, quando necessário, atividades agrossilvipecuárias de estabelecimentos infratores.

à Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Analisar e aprovar fluxograma de projetos e reforma de agroindústrias de produtos de origem animal.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Engenharia Agronômica, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

£ Conhecimentos Desejados: Tipos de solo e clima, métodos e técnicas de cultivo, irrigação, técnicas de exploração agrícola, épocas e sistemas de plantio.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ENGENHEIRO CIVIL

Missão:

Elaborar, analisar e aprovar projetos de engenharia, bem como fiscalizar e gerenciar obras a fim de garantir o desenvolvimento ordenado das obras públicas do município, em acordo com as leis e normas técnicas vigentes.

Responsabilidades:

à Elaborar projetos de edificações e obras no município de Fraiburgo:

- realizando estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, incluindo investigação de campo;

- dimensionando mão de obra, equipamentos, serviços e materiais necessários;

- fazendo avaliações imobiliárias para a Prefeitura;

- definindo a mais assertiva metodologia para a execução de obras.

à Gerenciar obras em andamento:

- acompanhando tecnicamente todas as suas fases de execução;

- controlando o recebimento de materiais e serviços;

- supervisionando a segurança da obra e o pleno cumprimento das normas e procedimentos de segurança por parte da mão de obra selecionada;

- controlando o cronograma físico e financeiro da obra, otimizando processos construtivos e realizando ajustes de campo a fim de garantir o cumprimento dos mesmos.

à Garantir a qualidade do empreendimento e/ou projeto de obra em andamento:

- verificando o atendimento a normas, padrões e procedimentos preestabelecidos;

- fiscalizando o controle ambiental do empreendimento;

- elaborando o projeto de construção;

- calculando os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma;

- preparando plantas e especificações da obra;

- indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessária;

- efetuando um cálculo aproximado dos custos;

- analisando ensaios materiais, de resíduos e insumos;

- auditando permanentemente o trabalho realizado nas fases do projeto;

- orientando os profissionais envolvidos.

à Prestar assistência técnica em processos licitatórios:

- estabelecendo critérios para a pré-qualificação de serviços e obras;

- preparando termos de referência para a contratação de serviços e obras;

- prestando suporte para a preparação do edital de concorrência;

- julgando propostas técnicas e financeiras.

à Elaborar planos, programas e/ou projetos, de modo a buscar a aprovação junto aos superiores e órgãos competentes:

- identificando necessidades;

- coletando informações;

- analisando dados;

- elaborando e definindo metodologias, diagnósticos, técnicas, materiais, orçamentos, entre outros.

à Desenvolver projetos de pesquisa, a fim de implementar tecnologias:

- realizando ou solicitando ensaios de produtos, métodos, equipamentos e procedimentos.

à Realizar estudos e análises de dados censitários e estudos demográficos, gerando informações a serem utilizadas no desenvolvimento de projetos.

à Desenvolver cálculos e projetos hidráulicos, hidro-sanitários e de saneamento ambiental, utilizando ferramentas de apoio como sistemas CAD, SIG, Modelagem Matemática de Redes, entre outros.

à Vistoriar e/ou inspecionar documentos de projetos, no que tange a legalidade, verificando o cumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção e/ou das exigências processuais.

à Analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, de acordo com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias.

à Elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, de modo a atender a demanda solicitada, fazendo cumprir a legislação vigente:

- incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico.

à Organizar e manter a base de dados atualizada, inserindo informações acerca de cadastros técnicos, imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos, entre outros.

à Participar de processos judiciais, representando o município através de informações e documentos levantados previamente.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória a Formação Superior Completa em Engenharia Civil, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

£ Conhecimentos Desejados: Informática avançada e Auto Cad.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ENGENHEIRO CIVIL

Missão:

Elaborar, analisar e aprovar projetos de engenharia, bem como fiscalizar e gerenciar obras a fim de garantir o desenvolvimento ordenado das obras públicas do município, em acordo com as leis e normas técnicas vigentes.

Responsabilidades:

Elaborar projetos de edificações e obras no município de Fraiburgo:

- realizando estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, incluindo investigação de campo;

- dimensionando mão de obra, equipamentos, serviços e materiais necessários;

- fazendo avaliações imobiliárias para a Prefeitura;

- definindo a mais assertiva metodologia para a execução de obras.

Gerenciar obras em andamento:

- acompanhando tecnicamente todas as suas fases de execução;

- controlando o recebimento de materiais e serviços;

- supervisionando a segurança da obra e o pleno cumprimento das normas e procedimentos de segurança por parte da mão de obra selecionada;

- controlando o cronograma físico e financeiro da obra, otimizando processos construtivos e realizando ajustes de campo a fim de garantir o cumprimento dos mesmos.

Garantir a qualidade do empreendimento e/ou projeto de obra em andamento:

- verificando o atendimento a normas, padrões e procedimentos preestabelecidos;

- fiscalizando o controle ambiental do empreendimento;

- elaborando o projeto de construção;

- calculando os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma;

- preparando plantas e especificações da obra;

- indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessária;

- efetuando um cálculo aproximado dos custos;

- analisando ensaios materiais, de resíduos e insumos;

- auditando permanentemente o trabalho realizado nas fases do projeto;

- orientando os profissionais envolvidos.

Prestar assistência técnica em processos licitatórios:

- estabelecendo critérios para a pré-qualificação de serviços e obras;

- preparando termos de referência para a contratação de serviços e obras;

- prestando suporte para a preparação do edital de concorrência;

- julgando propostas técnicas e financeiras.

Elaborar planos, programas e/ou projetos, de modo a buscar a aprovação junto aos superiores e órgãos competentes:

- identificando necessidades;

- coletando informações;

- analisando dados;

- elaborando e definindo metodologias, diagnósticos, técnicas, materiais, orçamentos, entre outros.

Desenvolver projetos de pesquisa, a fim de implementar tecnologias:

- realizando ou solicitando ensaios de produtos, métodos, equipamentos e procedimentos.

Realizar estudos e análises de dados censitários e estudos demográficos, gerando informações a serem utilizadas no desenvolvimento de projetos.

Desenvolver cálculos e projetos hidráulicos, hidro-sanitários e de saneamento ambiental, utilizando ferramentas de apoio como sistemas CAD, SIG, Modelagem Matemática de Redes, entre outros.

Vistoriar e/ou inspecionar documentos de projetos, no que tange a legalidade, verificando o cumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção e/ou das exigências processuais.

Analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, de acordo com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias.

Elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, de modo a atender a demanda solicitada, fazendo cumprir a legislação vigente:

- incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico.

Organizar e manter a base de dados atualizada, inserindo informações acerca de cadastros técnicos, imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos, entre outros.

Participar de processos judiciais, representando o município através de informações e documentos levantados previamente.

Analisar projetos de construções, loteamentos, desmembramentos, pedidos de construção, reformas, paisagísticos, urbanísticos, entre outros, com o intuito de aprovar os mesmos, esclarecendo e orientando sobre possíveis dúvidas com relação às obras públicas e particulares.

Emitir certidão: de vistoria realizada; cadastral; de demolição; de isenção de projeto; de isenção de INSS; de revisão da taxa de lixo; de revisão da alíquota; para FATMA; de revisão de benfeitoria; negativa ou positiva, verificando se o contribuinte tem débito; de ITBI, verificando os documentos apresentados e a base cadastral; termo de cessão e transferência junto ao município, cadastrando vendedores e compradores, redigindo termo de transferência; entre outras.

Executar serviços de fiscalização de regularidade das edificações feitas no território do município, de modo a assegurar que as obras sejam executadas de acordo com os respectivos projetos e dentro das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas):

- Verificando a regularidade do terreno que vai receber ou está recebendo a edificação;

- Verificando se a construção está de acordo com os padrões estabelecidos no Plano Diretor, Código de Posturas e demais lei municipais que regulem a matéria;

- Realizando medições através de equipamentos específicos, digitando as informações no sistema e levantando as quantidades efetivamente executadas;

- Verificando se as construções, quando as características assim o exigirem, apresentam responsável técnico e a forma de acompanhamento e fiscalização da responsabilidade técnica;

- Verificando se os fins a que se destinam as edificações não colidem com o que dispõe o zoneamento estabelecido no Plano Diretor e se as normas de urbanismo estão sendo respeitadas;

- Avaliando se o alvará e o licenciamento municipal para construção, habitalidade e/ou funcionamento de estabelecimentos estão condizentes com o tamanho, a finalidade e demais características da obra;

- Emitindo documentos oficiais do município referentes a alvará de licença para construções, alvará de habite-se, alvará de demolição, a fim de possibilitar as ações de acordo com a legalidade.

Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

Formação: Obrigatória a Formação Superior Completa em Engenharia Civil, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

Conhecimentos Desejados: Informática avançada e Auto Cad.

Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 21 DE MAIO DE 2014.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Missão:

Garantir as condições de segurança nos postos de trabalho e instalações do município, orientando a atuação do técnico em segurança do trabalho e gerenciando as ações da área no município, buscando ainda a conscientização dos trabalhadores sobre a importância de seguir as regras de segurança no trabalho.

Responsabilidades:

à Gerenciar a segurança do trabalho e do meio-ambiente no município, visando preservar a saú visando preservar a saonforme riscos;

proteçbiente no municnatural, e recuperaçagricultores do municores, tomando as medidas cde e a integridade física dos servidores:

- Inspecionando as instalações de trabalho;

- Classificando exposição a riscos potenciais;

- Quantificando concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos;

- Montando programas de prevenção ambiental;

- Providenciando sinalizações de segurança;

- dimensionando sistemas de prevenção e combate a incêndios;

- Providenciando avaliação ergonômica dos postos de trabalho;

- Determinando tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme riscos;

- Buscando, de forma preventiva e corretiva, aprimorar as condições de saúde e de desempenho funcional dos servidores.

à Possibilitar o cumprimento das normas técnicas e legais de segurança do trabalho, elaborando pareceres, relatórios, documentos, e outros, observando as anotações das aplicações e procedimentos realizados juntamente aos munícipes.

à Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe técnica de segurança, acompanhando sempre que necessário, inclusive visitas in loco, em diferentes postos de trabalho, de modo a manter atualizados os sistemas de informações de programas, órgãos e serviços de vigilância.

à Visar a promoção constante da qualidade e segurança no trabalho, mediante inspeção de materiais e equipamentos, desde a aquisição, distribuição, utilização, funcionamento, manutenção e outros, em conjunto com outros órgãos, quando necessário.

à Atender às diversas unidades do município sobre assuntos e exigências técnicas e legais de Segurança do Trabalho.

à Preparar informes e documentos em assuntos em Segurança do Trabalho, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

à Elaborar e/ou analisar laudos ambientais para constatação de insalubridade e periculosidade.

à Esclarecer e conscientizar os trabalhadores sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como preparar programas de treinamento e de rotina, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando o desenvolvimento de uma atitude preventiva nos servidores quanto à segurança do trabalho.

à Coordenar, orientar e fiscalizar a observância dos preceitos legais de proteção ao trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, aplicando esquemas de prevenção aos mesmos, com auxílio do Técnico em Segurança do Trabalho.

à Orientar o Técnico em Segurança do Trabalho e/ou preparar CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho), fazendo a investigação do ocorrido, comunicando o INSS, providenciando atestados, com o intuito de cumprir a legislação vigente e garantir que o acidentado tenha amparo em seu período de tratamento/recuperação.

à Orientar o Técnico em Segurança do Trabalho e/ou realizar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, realizando visitas e inspeções nos locais de trabalho, entrevistas com servidores, para determinar fatores de risco de acidentes e de doenças ocupacionais, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos.

à Orientar o Técnico em Segurança do Trabalho e/ou elaborar LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, através de visitas ao local de trabalho e entrevistas.

à Participar de perícias técnicas, acompanhando o perito pelos mais diversos locais de trabalho no município, visando colaborar com a perícia, identificar locais de trabalho e fazer as devidas contestações, quando necessário.

à Orientar o Técnico em Segurança do Trabalho e/ou pesquisar e analisar junto ao serviço médico as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais, tomando as providências exigidas em lei, visando corrigir as condições insalubres e evitar sua reincidência.

à Orientar o Técnico em Segurança do Trabalho e/ou acompanhar e analisar o manuseio de máquinas e dispositivos, avaliando condições de ambiente, riscos de acidentes e incêndios, locais insalubres, a fim de melhorar as condições de trabalho e diminuir possibilidades de acidentes.

à Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações do município, visando à criação de condições mais seguras no trabalho, bem como acompanhar a instalação de novos maquinários, observando montagem dos dispositivos de segurança, testes de funcionamento, orientação ao usuário, definindo os EPIs necessários e boas práticas de operação.

à Elaborar relatórios e estatísticas referentes às ocorrências e situações de risco, visando acompanhar o desempenho dos trabalhos de segurança no município e atender a legislação vigente, bem como fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos da área de atuação.

à Acompanhar servidores com recomendações médicas para remanejamento de funções, bem como os que estavam afastados e retonam ao trabalho.

à Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em curso que permita registro no sistema CONFEA/CREA, com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, com carga horária mínima de 360 horas/aula, e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. (sistema CONFEA/CREA), quando exigido.

£ Conhecimentos Desejados: Inspeções e Normas de Segurança no Trabalho, legislação sobre o assunto, Uso e Tipos de EPIs, Confecção de Laudos, Perícias.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

FARMACÊUTICO

Missão:

Atuar na compra, armazenagem e dispensação de medicamentos, prestando suporte ao usuário, família e profissionais envolvidos, tirando dúvidas, realizando avaliação farmacêutica, prestando atendimentos, entre outros, a fim de prestar assistência e contribuir com o uso consciente e racional de medicação, bem como com o restabelecimento da saúde ou alívio de sofrimento dos pacientes.

Responsabilidades:

à Planejar aquisição e distribuição de medicamentos, visando manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos aos usuários e/ou serviços:

- Acompanhando todo o processo de elaboração de pedidos e compras para o laboratório, desde a relação de pedidos até a presença no pregão;

- Realizando procedimentos administrativos de controle, cadastro e atualização de medicamentos, pedidos, entre outros, a fim de gerar relatórios de utilização, permitindo o controle de uso e possibilitando calcular a quantidade necessária de medicamentos a serem comprados no próximo período;

- Elaborando lista de medicamentos e quantidades necessárias;

- Planejando Registro de Preços;

- Participando de compras mensais;

- Realizando análise das amostras via intenet com laudo de aceitabilidad;

- Autorizando a dispensação para as Unidades de Saúde mediante pedido semanal.

à Atuar no recebimento e armazenagem de medicamentos, a fim de garantir que o que foi comprado foi entregue, bem como garantir a qualidade de estocagem dos produtos:

- Conferindo volumes, quantidades, validades, valores referentes às autorizações;

- Dando entrada no sistema específico;

- Controlando condições de estoque e armazenagem.

à Realizar avaliação farmacêutica da prescrição de medicação, através de pedido de atendente que estiver com dúvidas quanto ao remédio solicitado, visando evitar a troca de medicamentos.

à Definir destino de produtos vencidos, providenciando recolhimento e encaminhamento para a empresa responsável pela coleta, a fim de garantir que eles sejam descartados com segurança e de acordo com normas ambientais.

à Realizar balanço de medicamentos controlados, encaminhando trimestralmente e anualmente relatório para a Vigilância Sanitária da Regional de Videira, visando seguir procedimentos legais, bem como manter o órgão fiscalizador informado.

à Controlar programa de Medicamentos Excepcionais, montando processos, recadastrando e distribuindo medicações de alto custo, garantindo o funcionamento do programa.

à Controlar a distribuição de medicamentos judiciais, acompanhando e entregando medicamentos judiciais deferidos pelo juiz.

à Prestar orientações a usuários e/ou outros profissionais, sobre medicamentos, modo de utilizar e processo de obtenção dos mesmos, permitindo que o usuário tenha acesso às informações pertinentes ao seu tratamento, visando melhorar e ampliar a adesão a este, bem como evitar trocas, uso inadequado ou irracional de medicamentos.

à Dispensar/distribuir medicamentos, consultando receituário e/ou prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos mesmos.

à Informar aos profissionais prescritores quando um medicamento foi incluído ou excluído da lista de medicamentos fonecidos pela Secretaria de Saúde, visando promover que os usuários tenham acesso à medicação e que não ocorra à interrupção do tratamento.

à Realizar atendimento domiciliar terapêutico, para verificar as condições de vida dos pacientes, fonecer medicação e fortalecer o vínculo do paciente com o tratamento e com o serviço prestado pelo município.

à Promover a educação em saúde, em seus segmentos, desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, através de reuniões, comissões, orientações, campanhas, palestras e outros.

à Participar ativamente no processo de padronização de medicamentos e orientação à comissão de licitação sobre características técnicas dos mesmos, visando atender a necessidade da população e a qualidade dos medicamentos, dentro do orçamento previsto.

à Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em parceria com outros profissionais, buscando subsídios na bibliografia disponível, visando efetivar a formulação de uma política de Assistência Farmacêutica Municipal e a implantação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde.

à Fiscalizar e vistoriar em estabelecimentos de saúde, inspeção e interdição de estabelecimentos de saúde, cadastro e controle de receitas e balanços referentes a farmácias e drogarias, para fonecimento de receituário.

à Acompanhar in loco, quando necessário, a transferência de pacientes entre unidades e/ou estabelecimentos de saúde.

à Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Farmácia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

£ Conhecimentos Desejados: Informática, Farmacologia, Administração Farmacêutica, Infraestrutura CIB – Rename – Lista de Medicamentos Básicos, Programas Ministério da Saúde, Políticas e Diretrizes do SUS, Políticas de Saúde Pública, Vigilância Epidemiológica,

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

FARMACÊUTICO BIOQUIMICO

Missão:

Realizar atribuições pertinentes ao farmacêutico bioquímico (com habilitação em análises clínicas), como padronização de procedimentos de exames, realização de exames para contribuir um correto diagnóstico, suporte técnico a equipe de laboratório, a fim de garantir que as atividades sejam realizadas com qualidade e que produzam resultados verídicos.

Responsabilidades:

à Planejar e organizar o trabalho da equipe de laboratório, bem como manter o controle inteno do mesmo, para obter resultados de qualidade, com segurança, buscando a minimização do erro:

- definir as atribuições de cada servidor,

- definir as regras e normas de atendimento e de realização das atividades, como análises de exames e entrega de resultados;

- dar orientações sobre todas as atividades do laboratório, entre elas: como liberar resultados compatíveis, instruções sobre recoletas, repetições de exames, preparo de soluções de controle analítico, manutenção e controle de equipamentos, controle dos reagentes, entre outros;

- realizar reuniões periódicas para esclarecimentos e repasse de regras e normas.

à Elaborar manuais de procedimentos e POPs (Procedimentos Operacionais Padrão), procedimentando todas as atividades e rotinas exercidas dentro do laboratório, visando facilitar e padronizar as atividades e garantindo que todos os servidores utilizem as mesmas técnicas.

à Elaborar e ministras treinamentos aos servidores de sua área de atuação, a fim de melhorar a performance dos mesmos, tonando-os mais capacitados.

à Manter controle exteno – Programa Nacional de Controle da Qualidade – PNCQ, a fim de otimizar resultados e melhorar a qualidade dos exames realizados:

- Receber controle com inspeção em todo material;

- Organizar equipe e definir atribuições para realização das provas;

- Analisar resultados obtidos e concordância dos mesmos;

- Realizar e/ou solicitar repetições necessárias;

- Finalizar as análises;

- Buscar colocação (resultado das provas) e fazer o repasse aos servidores e a (ao) Secretária (o) de Saúde.

à Acompanhar todo o processo de elaboração de pedidos e compras para o laboratório, desde a relação de pedidos até a presença no pregão, passando por pré-cotação, análise das amostras via intenet com laudo de aceitabilidade, entre outros, a fim de melhorar fonecedores, qualidade dos produtos utilizados e garantir a continuidade dos trabalhos.

à Elaborar projetos para a compra de equipamentos, realizando levantamento da demanda de exames e necessidade de equipamentos para agilizar a análise do resultado, bem como orçando os mesmos.

à Elaborar projetos para a realização/implementação de novos exames, visando possibilitar uma maior quantidade de análises, para melhorar os diagnósticos realizados pelo município e otimizar e agilizar resultados:

- Verificar a demanda do município;

- Avaliar o prazo para obtenção de resultados em laboratórios extenos;

- Analisar recursos para realização desses exames no município;

- Pesquisar e realizar contato com fonecedores.

à Promover comunicação/contato constante entre Secretaria e Laboratório, visando estabelecer e manter uma política de clareza e transparência nas atividades desenvolvidas no laboratório:

- Apresentar à Secretaria possíveis soluções para os problemas diagnosticados;

- Discutir necessidades da equipe de trabalho, bem como das condições de trabalho;

- Repassar necessidades de aquisição de reagentes, equipamentos, contratação de pessoal, entre outros.

à Participar de treinamentos extenos como representante do Município, visando inteirar-se de novas técnicas e definições, com o intuito de melhorar a execução dos exames e otimizar resultados.

à Responsabilizar-se tecnicamente perante Conselho Regional de Farmácia, ANVISA e VISA local, para cumprir com requisitos legais e garantir resultados idôneos.

à Supervisionar, orientar e realizar exames clínicos/laboratoriais, de exudatos e transudatos humanos, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados, bem como interpretar, avaliar e liberar resultados, visando garantir que estes sejam confiáveis e sirvam para confirmar e/ou descartar diagnósticos.

à Efetuar análise bioquímica de água, leite humano e outros, visando garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade do material.

à Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, visando atender a produção de medicamentos e outros preparados.

à Realizar fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, formulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica.

à Prestar orientações a usuários e/ou outros profissionais, sobre medicamentos, modo de utilizar e processo de obtenção dos mesmos, permitindo que o usuário tenha acesso às informações pertinentes ao seu tratamento, visando melhorar e ampliar a adesão a este, bem como evitar trocas, uso inadequado ou irracional de medicamentos.

à Dispensar/distribuir medicamentos, consultando receituário e/ou prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos mesmos.

à Informar aos profissionais prescritores quando um medicamento foi incluído ou excluído da lista de medicamentos fonecidos pela Secretaria de Saúde, visando promover que os usuários tenham acesso à medicação e que não ocorra à interrupção do tratamento.

à Realizar atendimento domiciliar terapêutico, para verificar as condições de vida dos pacientes, fonecer medicação e fortalecer o vínculo do paciente com o tratamento e com o serviço prestado pelo município.

à Promover a educação em saúde, em seus segmentos, desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, através de reuniões, comissões, orientações, campanhas, palestras e outros.

à Participar ativamente no processo de padronização de medicamentos e orientação à comissão de licitação sobre características técnicas dos mesmos, visando atender a necessidade da população e a qualidade dos medicamentos, dentro do orçamento previsto.

à Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em parceria com outros profissionais, buscando subsídios na bibliografia disponível, visando efetivar a formulação de uma política de Assistência Farmacêutica Municipal e a implantação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde.

à Acompanhar in loco, quando necessário, a transferência de pacientes entre unidades e/ou estabelecimentos de saúde.

à Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos da área de atuação.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória a Formação Superior Completa em Farmácia com habilitação em análises clínicas, e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

£ Conhecimentos Desejados: Informática, Técnicas de Exames, Procedimentos de Laboratório, Farmacologia, Administração Farmacêutica, Infraestrutura CIB – Rename – Lista de Medicamentos Básicos, Programas Ministério da Saúde, Políticas e Diretrizes do SUS, Vigilância Epidemiológica.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE AMBIENTAL

Missão:

Realizar inspeção sanitária em estabelecimentos comerciais, industriais, locais de lazer, estabelecimentos de saúde e prestadores de serviço de interesse da saúde, visando garantir que o consumidor adquira um produto com qualidade e possa consumir com segurança, bem como prevenir doenças transmitidas por produtos com avarias ou maus hábitos de higiene.

Desenvolver ações educativas e orientativas, visando instruir o cidadão acerca de seus direitos e deveres, realizar atividades de prevenção em saúde, bem como contribuir para que o comércio possa cumprir com as exigências da legislação vigente.

Responsabilidades:

à Realizar inspeção sanitária em estabelecimentos comerciais, industriais, locais de lazer, estabelecimentos de saúde e prestadores de serviço de interesse da saúde, visando garantir que o consumidor adquira um produto com qualidade e possa consumir com segurança, bem como prevenir doenças transmitidas por produtos com avarias ou maus hábitos de higiene:

- Analisando as condições do ambiente;

- Produzindo relatórios;

- Dando orientações;

- Liberar o alvará sanitário quando o estabelecimento cumprir os requisitos

- Revalidando alvará sanitário;

- Liberando selo de qualidade;

- Apreendendo mercadorias;

- Autuando o estabelecimento;

- Interditando o estabelecimento, caso necessário.

à Destinar produtos ao Aterro Sanitário, visando evitar que alguém consuma produtos impróprios:

- Avaliando condições dos alimentos;

- Inutilizando os produtos para posterior enterro;

- Providenciando correto descarte.

à Realizar inspeções em sistemas de tratamento de efluentes, garantindo que seja dado o destino correto aos dejetos, sem contaminação do meio ambiente:

- Visitando os imóveis construídos;

- Verificando as medidas e as instalações dos canos;

- Liberando habite-se sanitário quando os requisitos forem cumpridos;

- Garantindo que o sistema foi executado conforme o projeto aprovado.

à Atender a denúncias de:

· Esgoto a céu aberto, lixo em local impróprio e criação de animais em via urbana, visando evitar proliferação de insetos, doenças, mau cheiro, contaminação ambiental:

- Visitando o local da denúncia;

- Verificando a veracidade da mesma;

- Intimando o causador do dano a providências cabíveis.

· Produtos sendo comercializados em desacordo com a legislação vigente, para evitar que a população consuma produtos sem qualidade e de procedência duvidosa e adoeça:

- Visitando o local da denúncia;

- Verificando a veracidade da mesma;

- Intimando o causador do dano a providências cabíveis.

à Realizar controle da qualidade da água que abastece o município, contribuindo com a saúde da população:

- Coletando amostras de água;

- Enviando para análise.

à Realizar atividades educativas com:

· Prestadores de serviço e comerciantes, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados e dos produtos oferecidos, contribuindo para que o comércio cumpra com as exigências da legislação vigente:

- Ministrando treinamentos, palestras;

- Elaborando folders.

· População em geral, visando a instrução do cidadão acerca de seus direitos e deveres, bem como realizar atividades de prevenção em saúde:

- Prestar orientações gerais à população, desde a abertura de uma empresa até como o consumidor deve adquirir um produto;

- Dando entrevistas na rádio;

- Ministrando palestras.

à Controlar os produtos comercializados por vendedores ambulantes, para evitar que a população consuma produtos sem qualidade e de procedência duvidosa e adoeça:

- Abordando os vendedores;

- Averiguando os produtos;

- Apreendendo e inutilizando produtos, quando necessário;

- Infracionando os vendedores, quando necessário.

à Coletar e encaminhar alimentos suspeitos para análise em laboratórios, acondicionando-o adequadamente, a fim de detectar riscos à saúde da população e tomar as medidas para preveni-los.

à Intervir em casos de surtos de toxinfecção alimentar, a fim de cuidar da saúde da população:

- Coletando restos de alimentos e água;

- Investigando possíveis causas;

- Interditando o local e prestando orientações ao proprietário do estabelecimento;

- Monitorando o local posteriormente.

à Prestar apoio aos agricultores, principalmente em épocas de grande proliferação de taturanas, identificando-as e exterminando-as da maneira correta, a fim de evitar acidentes.

à Intervir em contaminação de mananciais de água, a fim de evitar maiores problemas e zelar pela saúde da população e conservação do meio-ambiente:

- Verificando o ocorrido;

- Coletando material para análise;

- Encaminhando à órgãos competentes.

à Fonecer informações pertinentes Programas Estaduais e Federais relacionando às atividades desenvolvidas, para o município apresentar à esfera Estadual e Federal os trabalhos desenvolvidos, visando a posterior captação de recursos.

à Realizar inspeção em veículos de transporte de alimentos, produtos de interesse da saúde e transporte coletivo, observando higiene, condições de uso e produtos transportados, a fim de liberar licença para o veículo ou tomar medidas cabíveis em caso de não cumprimento das exigências legais.

à Montar processos administrativos referentes à inspeção sanitária com apreensões e interdições, possibilitando a conclusão de um processo com multa ou advertência.

à Enviar taxas para todos os estabelecimentos que necessitam, a fim de arrecadar verbas para o município.

à Atuar com “poder de polícia”, para fiscalizar e exigir.

à Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória a Formação em Ensino Médio com Curso Técnico de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental.

£ Conhecimentos Desejados: Legislação Sanitária (Código Sanitário) Estadual e Municipal, Código de Defesa do Consumidor, Código de Posturas do Município, Constituição Federal, Portarias, Resoluções e Leis relacionadas à área, Informática.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

FISCAL DE OBRAS

Missão:

Fiscalizar obras, realizando todas as averiguações necessárias, a fim de checar se as mesmas estão de acordo com a regularidade ou tomar as medidas cabíveis para garantir que as adequações necessárias sejam feitas.

Responsabilidades:

à Receber projetos, verificando e informando documentos necessários, a fim de possibilitar aprovação e licenciamento para execução das edificações que os cidadãos desejam construir.

à Realizar análise prévia de projetos, verificando os documentos apresentados, conferindo com a situação do respectivo imóvel no cadastro do Município, a fim de subsidiar o Engenheiro Responsável com informações pertinentes para sua avaliação.

à Entregar projetos analisados aos proprietários ou engenheiros das obras, orientando acerca das alterações necessárias, a fim de que os mesmos possam realizar as correções e terem seus projetos aprovados.

à Registrar a aprovação do projeto, acrescentando data de aprovação, lançando em livro apropriado e cadastrando no sistema, a fim de formalizar as informações relevantes.

à Conceder licença para construções:

- Preenchendo requerimentos;

- Emitindo documentos oficiais do município referentes a alvará de licença para construções, alvará de habite-se, alvará de demolição, a fim de possibilitar as ações de acordo com a legalidade.

à Emitir certidão: de vistoria realizada; cadastral; de demolição; de isenção de projeto; de isenção de INSS; de revisão da taxa de lixo; de revisão da alíquota; para FATMA; de revisão de benfeitoria; negativa ou positiva, verificando se o contribuinte tem débito; de ITBI, verificando os documentos apresentados e a base cadastral; termo de cessão e transferência junto ao município, cadastrando vendedores e compradores, redigindo termo de transferência; entre outras.

à Arquivar projetos, plantas, alvarás, documentos, entre outros, seguindo padrões e normas preestabelecidos, com a finalidade de conservar estes documentos, bem como facilitar sua localização.

à Executar serviços de fiscalização de regularidade das edificações feitas no território do município, de modo a assegurar que as obras sejam executadas de acordo com os respectivos projetos e dentro das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas):

- Verificando a regularidade do terreno que vai receber ou está recebendo a edificação;

- Verificando se a construção está de acordo com os padrões estabelecidos no Plano Diretor, Código de Posturas e demais lei municipais que regulem a matéria;

- Realizando medições através de equipamentos específicos, digitando as informações no sistema e levantando as quantidades efetivamente executadas;

- Verificando se as construções, quando as características assim o exigirem, apresentam responsável técnico e a forma de acompanhamento e fiscalização da responsabilidade técnica;

- Verificando se os fins a que se destinam as edificações não colidem com o que dispõe o zoneamento estabelecido no Plano Diretor e se as normas de urbanismo estão sendo respeitadas;

- Embargando a continuidade de obras que não estejam de acordo com as normas estabelecidas em leis;

- Avaliando se o alvará e o licenciamento municipal para construção, habitalidade e/ou funcionamento de estabelecimentos estão condizentes com o tamanho, a finalidade e demais características da obra;

- Requisitando, se necessário, através dos meios legais, a força policial para dar cumprimento as obrigações e eventuais embargos.

à Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento entre obras e/ou serviços fiscalizados, bem como transportar servidores ou terceiros, quando necessário, aos locais de trabalho, de modo a executarem suas atividades.

à Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio com curso Técnico em Edificações, Administração ou Contabilidade, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

£ Conhecimentos Desejados: Legislação Municipal (Código de Obras, Zoneamento, de Posturas), Código Civil, Croquis de medições, instrumentos de medidas, interpretação de plantas e projetos.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

FISIOTERAPEUTA

Missão:

Desenvolver ações de fisioterapia, desde o diagnóstico até o efetivo tratamento, utilizando-se de técnicas apropriadas aos mais diversos casos, visando promover cura ou melhora da qualidade de vida dos pacientes, contribuindo com a retomada de suas atividades diárias.

Responsabilidades:

à Elaborar diagnóstico fisioterapêutico, analisando e estudando os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerando desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade.

à Avaliar estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

à Planejar estratégias de intervenção junto aos pacientes, prescrevendo tratamento conforme necessidades de cada caso:

- definindo objetivos e estratégias;

- definindo condutas e procedimentos;

- definindo freqüência e tempo da intervenção;

- preparando programas de atividades físicas funcionais

à Desenvolver ações de fisioterapia:

- em pacientes com problemas ortopédicos e traumatológicos e/ou com patologias neurológicas, utilizando técnicas fisioterapêuticas apropriadas a cada caso, a fim de melhorar a cinética funcional do paciente e contribuir com sua reabilitação para as atividades diárias;

- em cardio-pneumologia, utilizando técnicas fisioterapêuticas apropriadas, a fim de melhorar a cardio-pneumologia dos pacientes;

- outros casos especiais, (oncologia, pediatria, ginecologia, reumatologia, entre outros).

à Redigir laudos fisioterapêuticos, e elaborar pareceres técnicos, gerando informações pertinentes.

à Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência, gerando informações pertinentes.

à Realizar devolutivas e orientações aos pacientes, pais ou responsáveis, fonecendo informações pertinentes.

à Prestar orientações às escolas, bem como ministrar palestras/formações para professores, agentes de atividades em educação, equipe técnico-pedagógica, pais e comunidade em geral, dando-lhes suporte e transmitindo conhecimentos na área de atuação.

à Desenvolver ações educativas e preventivas, através de práticas, folders, palestras, vivências e outros.

à Contribuir para a prevenção, habilitação e reabilitação motora, conforme necessidades individuais dos educandos com distúrbios osteomioarticulares e neuromotores, através de atendimento clínico, orientações aos pais ou responsáveis, visando melhoria na qualidade de vida.

à Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa, bem como analisar os fatores ambientais contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos, desenvolvendo programas coletivos contributivos à diminuição dos riscos de acidentes de trabalho.

à Promover a educação em saúde em seus níveis de atenção, coletiva e individual, desenvolvendo estudos e pesquisas de prevenção e assistência relacionados com Fisioterapia e Saúde, através de campanhas, palestras, comissões, reuniões, ordinárias e extraordinárias, e outros.

à Acompanhar in loco, quando necessário, a transferência de pacientes entre unidades e/ou estabelecimentos de saúde.

à Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Fisioterapia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

£ Conhecimentos Desejados: Técnicas fisioterapêuticas para as diversas patologias/necessidades, diagnóstico, ações preventivas, Políticas de Saúde Pública, Vigilância Epidemiológica.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

FONOAUDIÓLOGO

Missão:

Prestar assistência integral ao usuário, familiar e/ou cuidador, realizando procedimentos de fonoaudiologia, visando diagnosticar/atender e estabelecer tratamento de acordo com as necessidades apresentadas, bem como prestar orientações a familiares e/ou cuidadores, promovendo saúde e qualidade de vida.

Responsabilidades:

à Buscar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala:

- avaliando e identificando problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral:

- empregando técnicas próprias de avaliação;

- realizando os exames fonéticos de linguagem, audiometria, gravação, entre outros; - - estabelecendo o plano de treinamento ou terapêutico.

à Prestar atendimento a pacientes, familiares e/ou cuidadores para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas:

- utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia:

- Planejando, desenvolvendo e executando campanhas de incentivo a prevenção;

- Desenvolvendo estratégias e atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos, entre outros).

à Participar na viabilidade e resolutividade dos tratamentos, acompanhando seus pacientes, familiares e/ou cuidadores no processo do desenvolvimento de linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição:

- Elaborando diagnósticos, pareceres, relatórios, documentos, prontuários e outros, observando as anotações das aplicações e procedimentos realizados.

- Programando, desenvolvendo e supervisionando o treinamento de pacientes, familiares e/ou cuidadores;

- Fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o usuário/paciente.

à Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

à Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais de saúde, quando necessários.

à Acompanhar in loco, quando necessário, a transferência de pacientes entre unidades e/ou estabelecimentos de saúde.

à Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando à adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais necessidades.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Fonoaudiologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

£ Conhecimentos Desejados: Técnicas fisioterapêuticas para as diversas patologias/necessidades, diagnóstico, ações preventivas, Políticas de Saúde Pública, Vigilância Epidemiológica.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL

Missão:

Planejar, organizar, liderar, inovar e controlar a administração pública, em busca da constante melhoria da eficiência e eficácia das políticas públicas, em favor do interesse público.

Responsabilidades:

à Apresentar altenativas para: (a) melhoria constante do atendimento às necessidades dos cidadãos nas diversas áreas de atuação do município; (b) racionalizar a utilização e melhorar os ambientes de trabalho e os recursos naturais e materiais postos à disposição do servidor público municipal; (c) valorizar, treinar e re-qualificar o servidor público municipal; (d) modenizar e ampliar os sistemas de tecnologia de informação e estatísticos; (e) definição de novas estratégias para o desenvolvimento sócio-econômico e tecnológico do município.

à Atuar nas diversas áreas administrativas com foco na melhoria contínua de fluxos e métodos de trabalho para o incremento da produtividade da atividade pública.

à Pesquisar, desenvolver e/ou participar de projetos nas diversas áreas funcionais da administração pública, para a prática modena da gestão pública.

à Assessorar as instâncias superiores da administração pública.

à Estruturar técnicas de desenvolvimento gerencial, formulando e/ou acompanhando o planejamento estratégico, tático e operacional.

à Organizar reuniões e/ou redigir atas.

à Conhecer os sistemas de informação da(s) área(s) da administração municipal que estiver atuando.

à Preencher dados em sistemas informatizados.

à Auxiliar a elaboração de anteprojetos de lei, minutas de decretos e outros atos normativos.

à Pesquisar e interpretar o ordenamento jurídico municipal, estadual e federal para observância da legalidade na(s) área(s) da administração municipal que estiver atuando.

à Ordenar, imprimir, colher assinaturas, redigir ofícios de encaminhamento e encaminhar projetos de lei ao legislativo municipal.

à Receber ofícios com projetos de lei aprovados pelo legislativo municipal, tomando a seguir todas as providências necessárias para o adequado ordenamento e arquivamento.

à Auditar, conferir, orientar e/ou supervisionar ações de departamento pessoal relacionadas a folhas de pagamento, concessões de benefícios, férias, gratificações natalinas, afastamentos, remoções, cessões, reabilitações, recolhimentos de obrigações fiscais e/ou trabalhistas, entre outras.

à Supervisionar, coordenar e/ou executar a elaboração de instruções normativas, de observância obrigatória no município, visando estabelecer a padronização de procedimentos administrativos e operacionais.

à Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da Prefeitura.

à Conhecer linhas de financiamento exteno para a(s) área(s) da administração pública municipal que estiver atuando.

à Formatar e/ou analisar projetos de captação de recursos e/ou financiamentos extenos.

à Supervisionar, coordenar e/ou executar trabalhos referentes à elaboração, acompanhamento, revisão e articulação das atividades de planejamento e orçamento govenamentais.

à Supervisionar, coordenar e/ou executar trabalhos referentes à gestão financeira e patrimonial, análise e auditoria contábil e de programas, e atividades atuariais.

à Analisar, pesquisar e periciar os atos e fatos da administração orçamentária, financeira, de pessoal e trabalhista do município.

à Supervisão, coordenação e/ou execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual.

à Contribuir para a melhoria contínua da administração financeira do município.

à Preparar, acompanhar, analisar e inserir as informações referentes ao orçamento, contabilidade, licitações, contratos, convênios, recursos humanos, obras e serviços municipais no sistema de fiscalização integrada de gestão dos Tribunais de Contas do Estado e da União.

à Supervisionar, coordenar, executar e/ou auxiliar a administração e o controle do inventário municipal, incluindo todos os bens imóveis do município, bem como de frota e de estoque de medicamentos, alimentos, material didático, material de expediente, entre outros.

à Orientar e supervisionar os procedimentos de compras e licitações, otimizando os processamentos dos pedidos.

à Orientar, supervisionar e treinar auxiliares e demais servidores públicos municipais, contribuindo com o desenvolvimento das competências técnicas e comportamentais destes.

à Ler e interpretar documentos, suprindo a demanda originada ou direcionando-os aos destinatários que supram a demanda originada.

à Protocolar recebimento e encaminhamento de documentos, registrando informações necessárias e realizando os devidos encaminhamentos, a fim de otimizar o processo e manter informações pertinentes.

à Gerir e organizar metodologicamente o compêndio legislativo e documental do município, compilando dados registrados através de critérios de agrupamento e códigos de identificação.

à Arquivar e classificar documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, contribuindo com o acondicionamento, conservação e fácil localização dos mesmos.

à Elaborar pareceres, informes técnicos, documentos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação, bem como oferecendo subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

à Contribuir com a abertura de processos administrativos, realizando procedimentos e encaminhando-os aos devidos setores, bem como fazendo controle de seu andamento.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas, Direito, Tecnologia em Recursos Humanos, Gestão Pública (esta última em nível de graduação ou pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas/aula), com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

£ Conhecimentos Desejados: técnicas contábeis, econômicas, administrativas, jurídicas, gestão de pessoal, gestão pública, informática.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Missão:

Guardar o patrimônio público, a fim de promover a ordem e segurança dos estabelecimentos e das pessoas que neles estiverem.

Responsabilidades:

à Guardar o patrimônio público, a fim de promover a ordem e segurança dos estabelecimentos e das pessoas que neles estiverem:

- Exercendo vigilância dos prédios e outros bens municipais,

- Executando ronda diuna ou notuna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes;

- Verificando e inspecionando qualquer anormalidade e/ou irregularidade,

- Tomando as providências necessárias para evitar danos, como por exemplo, acionando autoridades competentes.

à Fiscalizar a entrada e saída de qualquer material, volume e/ou bens móveis das dependências municipais, checando notas fiscais e documentos de entrada e saída, quando necessário, buscando evitar o desvio de materiais e outras faltas, visando o bom funcionamento das portarias.

à Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades, contribuindo com a ordem e a segurança dos locais determinados.

à Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informado acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades.

à Zelar pelo correto trânsito de servidores, controlando sua entrada e saída e o uso apropriado do crachá de identificação.

à Solicitar socorro às autoridades competentes, imediatamente nos casos de incêndio, enchentes, ameaças de desabamentos vendavais, atentados contra a integridade física e contra a vida, comunicando o fato à chefia imediata.

à Efetuar verificação de volumes de qualquer natureza, conduzidos pelos pátios intenos ou retirados das instalações do órgão, a fim de impedir eventual lesão ao patrimônio.

à Revisar, quando necessário, embrulhos, bolsas e pastas de pessoas que estejam saindo pelos portões, apreendendo e impedindo a saída daqueles que contiverem mercadorias, cuja posse não se justifique.

à Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Fundamental

£ Conhecimentos Desejados: Procedimentos de Segurança.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

INSTRUTOR DE TRABALHOS CULTURAIS

Missão:

Contribuir para o aprimoramento de conhecimentos da população, bem como ensinar práticas culturais que auxiliem na melhora do bem-estar e da qualidade de vida, e aumentem o convívio social.

Responsabilidades:

à Contribuir para o aprimoramento de conhecimentos da população, bem como ensinar práticas culturais que auxiliem na melhora do bem-estar e da qualidade de vida e aumentem o convívio social:

- Atuando como multiplicador cultural;

- Estimulando manifestações artísticas culturais;

- Ministrando aulas de música (canto e/ou instrumento);

- Ministrando aulas ou coordenando grupos de teatro;

- Escolhendo as técnicas apropriadas;

- Selecionando o conteúdo e material didático a ser utilizado;

- Estabelecendo a carga horária das aulas/cursos;

- Definindo metodologia de ensino;

- Atuando em grupos de Idosos, Adolescentes, Clubes de Mães, entre outros;

- Acompanhando o desempenho de cada participante.

à Intensificar o convívio social, bem como o lazer na comunidade, promovendo, organizando e desempenhando atividades sociais, dinâmicas, brincadeiras e outros.

à Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania.

à Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Fundamental

£ Conhecimentos Desejados: Preparação de aulas, prática de trabalhos culturais, didática para repassar conhecimentos, habilidade com instrumentos musicais; técnicas de teatro.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

INSTRUTOR DE TRABALHOS MANUAIS

Missão:

Contribuir para o aprimoramento de conhecimentos e/ou profissionalização da população, bem como ensinar práticas que possam auxiliar na complementação da renda familiar, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Responsabilidades:

à Contribuir para o aprimoramento de conhecimentos e/ou profissionalização da população, bem como ensinar práticas que possam auxiliar na complementação da renda familiar:

- Selecionando o conteúdo e material didático a ser utilizado;

- Estabelecendo a carga horária das aulas/cursos;

- Definindo metodologia de ensino;

- Preparando e ministrando treinamentos, aulas práticas e teóricas sobre moda atual, confecção de utensílios domésticos, bordados, costura, tricô, crochê, pintura, roupas, artesanato em geral, manutenção de equipamentos e utensílios, economia doméstica e outros;

- Atuando em grupos de Idosos, Clubes de Mães, entre outros;

- Providenciando preparação de local para treinamento/aula;

- Verificando o material, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados.

- Conduzindo com destreza e agilidade as diversas máquinas e equipamentos utilizados nas áreas específicas de trabalho, para efetuar demonstrações sobre as técnicas operacionais;

- Utilizando procedimentos de segurança no manuseio dos materiais e equipamentos, prevenção contra acidentes de trabalho, controle de qualidade, higiene e outros;

- Determinando a seqüência das operações a serem realizadas pelos alunos;

- Interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes do treinamento;

- Acompanhando o trabalho de cada aluno;

- Apontando e corrigindo as falhas.

à Intensificar o convívio social, bem como o lazer na comunidade, promovendo, organizando e desempenhando atividades sociais, dinâmicas, brincadeiras e outros.

à Dominar a escala de dificuldades e progressões dos aprendizes na construção dos conhecimentos, conduzindo sempre do certo e conhecido para o novo e desconhecido, bem como manter-se sempre atualizado na evolução dos conteúdos a serem ministrados.

à Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Fundamental

£ Conhecimentos Desejados: Preparação de aulas, prática de trabalhos manuais, didática para repassar conhecimentos.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

JORNALISTA

Missão:

Veicular à imprensa e à sociedade as principais informações relativas aos atos da administração municipal, usando técnicas jonalistas com precisão e agilidade, seja através de linguagem escrita ou de imagens.

Responsabilidades:

à Veicular à imprensa e à sociedade as principais informações relativas aos atos da administração municipal, usando técnicas jonalistas para atender e manter os órgãos de imprensa informados, com precisão e agilidade, seja através de linguagem escrita ou de imagens:

- Elaborar press-releases, sugestões de pauta e press-kits;

- Manter relacionamento formal e informal com os pauteiros, repórteres e editores da mídia;

- Acompanhar entrevistas de suas fontes;

- Organizar entrevistas coletivas, definindo data, local, tema e disparando convites aos entrevistados, chamando atenção da imprensa e comunidade para temas de grande importância no momento;

- Editar jonais, revistas, sites de notícias e material jonalístico para vídeos;

- Realizar diagramação de informativos e outras peças gráficas, para que possam ser impressos e distribuídos peças gráficas de divulgação organizacional;

- Redigir e preparar textos de apoio, sinopses, súmulas e artigos, tendo como base informações institucionais, possibilitando que os mesmos sejam utilizados nas divulgações produzidas para a administração municipal;

- Realizar entrevistas com integrantes do goveno municipal, para levantamento de informações oficiais;

- Realizar tomadas fotográficas em eventos, reuniões e outras ocasiões, visando a divulgação e registro dos atos da administração municipal;

à Revisar textos, analisando e corrigindo gramática e ortografia, visando que os trabalhos de divulgação jonalística e publicitária da Prefeitura não sejam produzidos com erro de gramática ou ortografia.

à Auxiliar na organização de eventos, participando em grupos e comissões responsáveis por diversos eventos da administração, orientando e sugerindo estratégias de comunicação e também divulgando o andamento da organização dos eventos.

à Realizar cobertura de eventos, acompanhando eventos e atos oficiais, visando registro e divulgação.

à Planejar estratégias de comunicação, visando que as políticas de comunicação funcionem de forma adequada, contemplando os interesses da administração municipal.

à Criar instrumentos que permitam mensurar os resultados das ações desenvolvidas, tanto junto à imprensa quanto aos demais públicos.

à Atualizar informações no site da prefeitura, inserindo conteúdos como releases, convites, entre outros, visando manter o site atrativo e informativo, bem como enviar informações via e-mail/intranet.

à Arquivar material jonalístico veiculado sobre o município e a administração pública, visando manter registros pertinentes para posterior consulta e/ou utilização.

à Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fonecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

à Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos intenos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

à Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtonos.

à Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

à Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

à Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

à Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Requisitos:

£ Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Jonalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jonalismo, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão, quando exigido.

£ Conhecimentos Desejados: Técnicas Princípios e Jonalísticos, Código de Ética da profissão, Gramática da Língua Portuguesa, Informática.

£ Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

MECÂNICO

Missão:

Executar manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas e equipamentos, bem como efetuar testes nos mesmos, detectando defeitos, substituindo e/ou reparando peças e componentes necessários, a fim de assegurar que tenham plenas condições de funcionamento e que ofereçam segurança ao seu operador.

Responsabilidades:

à Elaborar e executar plano de manutenção em veículos e máquinas, visando seu bom funcionamento e durabilidade:

- Diagnosticar falhas no funcionamento do veículo/máquina;

- Interpretar desenhos e normas técnicas;

- Estimar tempo para a realização da manutenção

- Selecionar as ferramentas mais adequadas para realizar o trabalho;

- Efetuar a limpeza geral no motor;

- Ajustar válvulas e componentes mecânicos, elétricos, hidráulicos e pneumáticos;

- Limpar e drenar filtros;

- Regular freio, sistema de ignição e injeção e altura de suspensão;

- Balancear rodas;

- Alinhar sistema de direção;

- Desmontar, reparar e remontar caixa, diferencial e motores;

- Realizar outras atividades pertinentes à manutenção, conforme necessidade.

à Substituir peças nos mais diversos sistemas, estejam elas com defeito de fabricação ou desgastadas pelo tempo de uso, a fim de garantir o funcionamento dos mesmos.

à Solicitar orçamentos e compra de peças, a fim de encontrar melhor qualidade de produtos, menor custo e melhores fonecedores.

à Executar a lubrificação, regulagem e calibragem dos motores mecânicos, conforme especificações técnicas de cada fabricante, fazendo uso de instrumentos, ferramentas e/ou equipamentos apropriados.

à