LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2012, DE 02 DE ABRIL DE 2012
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal em exercício de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar.
Art. 1º. O Anexo III da Lei Complementar nº 002/2001, e alterações sofridas pela Lei Complementar nº 0069/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º - O Nível I Áreas de Ensino 1,2,4 e 5, passará para R$ 665,60 (seiscentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos), para carga horária de 20 (vinte) horas/semanais;
§ 2º - O Nível III Área de Ensino 1 a 7, passará para R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), para carga horária de 20 (vinte) horas/semanais.
ANEXO III LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2001 |
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CARGO |
HABILITAÇÃO |
ÁREA DE ENSINO |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Professor |
Nível médio na modalidade normal, com formação em Magistério |
1, 2, 4, 5 |
I |
665,60 |
Professor |
Nível superior em cursos de licenciatura de graduação plena na área especifica de atuação |
1 a 7 |
III |
735,00 |
Administrador |
Nível superior em cursos de licenciatura de graduação plena na área especifica de atuação |
1 a 7 |
III |
735,00 |
Orientador |
Nível superior em cursos de licenciatura de graduação plena na área especifica de atuação |
1 a 7 |
III |
735,00 |
Supervisor |
Nível superior em cursos de licenciatura de graduação plena na área especifica de atuação |
1 a 7 |
III |
735,00 |
Art. 2º. Sobre o valor dos vencimentos, salários, jetons, proventos e pensões pagos no mês de março de 2012, aos agentes públicos ativos e inativos do Município, incluídas a Autarquia e as Fundações Públicos Municipais, bem como aos estagiários e aos ocupantes de emprego e função pública e conselheiros tutelares incidira aumento de 9,00% (nove por cento), que terá efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
§1º - O acréscimo de que trata o caput deste artigo é composto de:
I revisão geral, no percentual equivalente a 100% (cem por cento) da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, acumulado no período de março de 2011 a fevereiro de 2012, equivalente a 5,47% (cinco virgula quarenta e sete por cento),
II reajuste salarial equivalente a 3,53% (três vírgula cinqüenta e três por cento) para os servidores públicos municipais.
§2º - A revisão geral anual e o reajuste previstos no Art. 2º, incisos I e II, serão calculados separadamente servindo como base de calculo para ambos os vencimentos em vigor em 1º de março de 2012, após as alterações dos vencimentos base previstos no Artigo 1º desta Lei Complementar.
Art. 3º. Para o subsidio dos agentes políticos, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e Vereadores, a revisão fica limitada a 100% (cem por cento) da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, acumulado no período de abril de 2011 a fevereiro de 2012, equivalente a 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento).
Art. 4º. Ficam atualizadas as tabelas de vencimentos, salários e subsídios conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 5º. Aos Professores enquadrados no ANEXO III da Lei Complementar Nº 002/2001 e Lei Complementar nº 006/2010, fica assegurado o pagamento do piso nacional, retroativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012.
Art. 6º. O valor auxilio Alimentação concedido pela Lei Municipal nº. 1276 de 16 de maio de 2005, passa a ser de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
Art. 7º. Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento geral do Município.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrario.
São Carlos/SC, em 03 de abril de 2012.
ELIO PEDRO HOSS GODOY
Prefeito