LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2013, DE 24 DE JUNHO DE 2013.

 

 

AJUSTA REMUNERAÇÃO DE PROFESSOR AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e que SANCIONA a seguinte  Lei Complementar.

 

Art. 1º. O vencimento básico do cargo de Professor das áreas de ensino 1,2,4, e 5, nível I constante do anexo III da Lei Complementar nº 002/2001, passa ser de R$ 783,50 (setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos), visando ajustar ao Piso Nacional do Magistério.

 

Art. 2º. Fica atualizada a tabela de vencimentos dos profissionais da educação Anexo III da Lei Complementar nº 002/2001.

 

Art. 3º. Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento geral do Município.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

São Carlos/SC, em 25 de junho de 2013.

 

 

 

CLEOMAR WEBER KUHN

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se

 

 

JOÃO CARLOS KNORST

Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

 

"Esse conteúdo não substitui o original"