LIRIO DAGORT, Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de
atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do
Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida a
"alínea c" ao artigo 1º da Lei Ordinária nº 3344/2009,
a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
a) ...
b) ...
c) Programa Municipal de Melhoramento da Fertilidade do Solo (Anexo III);"
Art. 2º Fica acrescido o
"Anexo III" a Lei Ordinária nº 3344/2009,
com a seguinte redação:
"Anexo I
...
Anexo II
...
Anexo III
PROGRAMA MUNICIPAL DE MELHORAMENTO DA FERTILIDADE DO SOLO
1. Caracterização do Problema:
No município de Xaxim, dentre os sistemas produtivos de leite, o sistema
semintensivo a base de pastagens perenes associados ao piqueteamento
rotacionado da área é um dos menos impactantes ao ambiente
natural. Da mesma forma, possibilita a redução dos custos de
produção e otimização da produção por
área nas propriedades agrícolas. Neste sentido, com a crescente
evolução do rebanho leiteiro, nota-se uma considerável
deficiência na qualidade e quantidade das forragens durante todo o ano,
incluindo questões relacionadas a fertilidade do solo. Denota-se ainda
que em muitas propriedades a deficiência alimentar dos animais é
fator limitante da produção dos animais, fazendo com que essa
produção não seja correspondente a qualidade
genética encontrada na maioria das propriedades do município.
2. Objetivo:
Buscar a melhoria da fertilidade do solo na atividade de bovinocultura de leite
incluindo o aumento da produtividade das pastagens e do milho utilizado para
produção de silagem, majorando a produção leiteira
e da renda familiar do agricultor, além de incentivar a
regularização tributária e fiscal dos produtores de leite
do município.
3. Metas:
Beneficiar no mínimo 200 (duzentas) famílias produtoras de
bovinocultura de leite com a aquisição de no mínimo 30.000
kg (trinta mil quilos) de Ureia Plus, limitado em 60.000 kg (sessenta mil
quilos) por ano.
4. Período de execução:
Indeterminado.
5. Instituição executora:
Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
6. Normas:
As condições para que o agricultor possa participar do programa:
a) A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente fará a
seleção das propriedades que serão beneficiadas;
b) Serão beneficiados somente agricultores que trabalhem com
bovinocultura de Leite;
c) Só serão beneficiados os agricultores que não
possuírem débitos com o Município de Xaxim;
d) Estar o agricultor enquadrado no PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar);
e) Possuir o agricultor nota fiscal de toda movimentação
econômica leiteira da propriedade dos últimos 06 (seis) meses
anteriores ao acesso do incentivo;
f) O incentivo compreenderá no fornecimento de no mínimo 01 (uma)
saca de 50 kg (cinquenta quilos) de Ureia Plus para cada propriedade rural,
limitada ao máximo de 03 (três) sacas de 50 kg (cinquenta quilos)
para cada propriedade por ano;
g) O Agricultor beneficiado receberá uma autorização para
retirada da Ureia junto à empresa fornecedora.
7. Orçamento prévio estimado:
______________________________________________________________________
| ATIVIDADE/AÇÃO | UND.| QTD. | R$ | RESPONSÁVEL |
|=======================|=====|======|===========|=====================|
|Aquisição da Ureia Plus| Saca| 01 | R$52,00 |Séc. Mun. Agricultura|
| | 50kg| | Unid. | |
|-----------------------|-----|------|-----------|---------------------|
| TOTAL | | 1200 |R$62.400,00| |
|_______________________|_____|______|___________|_____________________|"
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2017.
LÍRIO DAGORT
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra
Silas David Parisotto
Procurador Geral do Município
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.