LEI Nº 4289, de 26 de setembro de 2017.



DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 3344/2009, DE 07 DE ABRIL DE 2009, INCLUI O ANEXO III E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LIRIO DAGORT, Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida a "alínea c" ao artigo 1º da Lei Ordinária nº 3344/2009, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

a) ...
b) ...
c) Programa Municipal de Melhoramento da Fertilidade do Solo (Anexo III);"

Art. 2º Fica acrescido o "Anexo III" a Lei Ordinária nº 3344/2009, com a seguinte redação:

"Anexo I

...

Anexo II

...

Anexo III

PROGRAMA MUNICIPAL DE MELHORAMENTO DA FERTILIDADE DO SOLO

1. Caracterização do Problema:

No município de Xaxim, dentre os sistemas produtivos de leite, o sistema semintensivo a base de pastagens perenes associados ao piqueteamento rotacionado da área é um dos menos impactantes ao ambiente natural. Da mesma forma, possibilita a redução dos custos de produção e otimização da produção por área nas propriedades agrícolas. Neste sentido, com a crescente evolução do rebanho leiteiro, nota-se uma considerável deficiência na qualidade e quantidade das forragens durante todo o ano, incluindo questões relacionadas a fertilidade do solo. Denota-se ainda que em muitas propriedades a deficiência alimentar dos animais é fator limitante da produção dos animais, fazendo com que essa produção não seja correspondente a qualidade genética encontrada na maioria das propriedades do município.

2. Objetivo:

Buscar a melhoria da fertilidade do solo na atividade de bovinocultura de leite incluindo o aumento da produtividade das pastagens e do milho utilizado para produção de silagem, majorando a produção leiteira e da renda familiar do agricultor, além de incentivar a regularização tributária e fiscal dos produtores de leite do município.

3. Metas:

Beneficiar no mínimo 200 (duzentas) famílias produtoras de bovinocultura de leite com a aquisição de no mínimo 30.000 kg (trinta mil quilos) de Ureia Plus, limitado em 60.000 kg (sessenta mil quilos) por ano.

4. Período de execução:

Indeterminado.

5. Instituição executora:

Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

6. Normas:

As condições para que o agricultor possa participar do programa:

a) A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente fará a seleção das propriedades que serão beneficiadas;
b) Serão beneficiados somente agricultores que trabalhem com bovinocultura de Leite;
c) Só serão beneficiados os agricultores que não possuírem débitos com o Município de Xaxim;
d) Estar o agricultor enquadrado no PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
e) Possuir o agricultor nota fiscal de toda movimentação econômica leiteira da propriedade dos últimos 06 (seis) meses anteriores ao acesso do incentivo;
f) O incentivo compreenderá no fornecimento de no mínimo 01 (uma) saca de 50 kg (cinquenta quilos) de Ureia Plus para cada propriedade rural, limitada ao máximo de 03 (três) sacas de 50 kg (cinquenta quilos) para cada propriedade por ano;
g) O Agricultor beneficiado receberá uma autorização para retirada da Ureia junto à empresa fornecedora.

7. Orçamento prévio estimado:

 ______________________________________________________________________
|   ATIVIDADE/AÇÃO      | UND.| QTD. |   R$      |     RESPONSÁVEL     |
|=======================|=====|======|===========|=====================|
|Aquisição da Ureia Plus| Saca|  01  | R$52,00   |Séc. Mun. Agricultura|
|                       | 50kg|      |  Unid.    |                     |
|-----------------------|-----|------|-----------|---------------------|
|        TOTAL          |     | 1200 |R$62.400,00|                     |
|_______________________|_____|______|___________|_____________________|"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2017.

LÍRIO DAGORT
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra

Silas David Parisotto
Procurador Geral do Município


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"