LEI Nº 3344/2009 de 07 de abril de 2009.



RECONHECE OS PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


GILSON LUIZ VICENZI, Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos e autorizados à execução dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a seguir nominados:

a) Programa Municipal de Melhoramentos de Pastagens (anexo I);
b) Programa Municipal de Cedência de Equipamentos (anexo II);
c) Programa Municipal de Melhoramento da Fertilidade do Solo (Anexo III); (Redação acrescida pela Lei nº 4289/2017)

Art. 2º Os recursos para fazer frente às despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 3º A Secretaria Municipal responsável pela execução dos Programas poderá, na hipótese de falta de recursos financeiros, suspender temporariamente a execução até que a situação seja resolvida.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de abril de 2009.

Gilson Luiz Vicenzi
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado em data supra

Melchior Berté
Procurador Geral do Município

ANEXO I

PROGRAMA MUNICIPAL DE MELHORAMENTO DE PASTAGENS

1. Caracterização do Problema

No município de Xaxim, com a crescente evolução do rebanho leiteiro, que propicia grande fonte de renda a agricultura familiar do município, nota-se uma considerável deficiência na qualidade e quantidade das forragens durante todo o ano. Com a evolução da qualidade genética que vem sendo conquistada no rebanho do município devido ao incentivo oferecido aos produtores com o Programa de Inseminação Artificial da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente de Xaxim, nota-se que em muitas propriedades a deficiência alimentar dos animais é o fator limitante da produção dos animais, fazendo com que essa produção não seja correspondente a qualidade genética encontrada na maioria das propriedades do município.

2. Objetivo

Buscar um aumento na produção de leite do município e conseqüentemente o aumento na renda familiar e na qualidade de vida do agricultor.

3. Metas

Beneficiar no mínimo 250 famílias.

4 Período de execução

Indeterminado.

5. Instituição executora: Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente de Xaxim

6. Normas

a) A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente realiza a compra de 5000 kg de sementes de Aveia Preta (avena stringosa), fiscalizada;
b) Os agricultores devem apresentar a nota ou cupom fiscal da compra da semente, os quais serão beneficiados na proporção de 1/1, ou seja, a cada quilo da semente comprado no comércio da cidade e na apresentação da nota ou cupom, receberá 1 kg;
c) Serão beneficiados somente os agricultores que trabalhem com Bovinocultura de Leite;
d) Só será beneficiado o agricultor que não estiver em débito com a Prefeitura Municipal;
e) Cada agricultor poderá retirar no máximo 40 kg de sementes, o que corresponde à quantidade necessária par 1 hectare da forragem.

7 - Orçamento:

 _______________________________________________________________
|   Atividade/Ação   |Und.|Qtd. |   R$    |     Responsável     |
|====================|====|=====|=========|=====================|
|Aquisição da semente|Kg  |10000| 7.000,00|Séc. Mun. Agricultura|
|--------------------|----|-----|---------|---------------------|
|Aquisição da semente|Kg  |10000| 7.000,00|Agricultores         |
|--------------------|----|-----|---------|---------------------|
|        TOTAL       |    |20000|14.000,00|                     |
|____________________|____|_____|_________|_____________________|

8 - Orientação Técnica

O agricultor receberá orientação técnica do zootecnista, engenheiro agrônomo e técnicos agropecuários da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente de Xaxim com relação a técnicas de plantio e manejo.

ANEXO II
PROGRAMA MUNICIPAL DE CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS

1) Característica do problema

Em levantamento realizado através de solicitação de produtores rurais, identificamos a necessidade de realizar a cedência de equipamentos que não estão sendo utilizado momentaneamente para agricultores que possui o trator disponível e não possui o equipamento para executar os trabalhos na propriedade.

2) Objetivos

- Buscar atender melhor os produtores rurais que necessitam dos trabalhos da Secretaria da Agricultura com maquinas e equipamentos;
- Viabilizar os equipamentos aos produtores quando estes estiverem ociosos na Secretaria Municipal de Agricultura.
- Facilitar a execução das atividades dos produtores rurais.

3) Metas

Beneficiar produtores rurais que possuem o trator em sua propriedade e não possuem os devidos equipamentos para executar os trabalhos na propriedade;
Melhorar a produtividade e conseqüentemente a renda dos mesmos.

4) Normas

Para que o agricultor possa ser beneficiado deverá:

* Assinar um termo de responsabilidade para possíveis danos ocasionado na maquina e também danos físicos com operador ou com terceiros.;
* Na devolução do equipamento verificar junto com o responsável pelo setor das maquinas se as mesmas se encontram nas condições que foi entregue;
* Se for ocasionado algum dano na maquina pelo produtor o mesmo terá que fazer o reparo do dano e entregar nas perfeitas condições.
* Não ser devedor da Prefeitura Municipal e Governo do Estado e da União.

Anexo III

PROGRAMA MUNICIPAL DE MELHORAMENTO DA FERTILIDADE DO SOLO

1. Caracterização do Problema:

No município de Xaxim, dentre os sistemas produtivos de leite, o sistema semintensivo a base de pastagens perenes associados ao piqueteamento rotacionado da área é um dos menos impactantes ao ambiente natural. Da mesma forma, possibilita a redução dos custos de produção e otimização da produção por área nas propriedades agrícolas. Neste sentido, com a crescente evolução do rebanho leiteiro, nota-se uma considerável deficiência na qualidade e quantidade das forragens durante todo o ano, incluindo questões relacionadas a fertilidade do solo. Denota-se ainda que em muitas propriedades a deficiência alimentar dos animais é fator limitante da produção dos animais, fazendo com que essa produção não seja correspondente a qualidade genética encontrada na maioria das propriedades do município.

2. Objetivo:

Buscar a melhoria da fertilidade do solo na atividade de bovinocultura de leite incluindo o aumento da produtividade das pastagens e do milho utilizado para produção de silagem, majorando a produção leiteira e da renda familiar do agricultor, além de incentivar a regularização tributária e fiscal dos produtores de leite do município.

3. Metas:

Beneficiar no mínimo 200 (duzentas) famílias produtoras de bovinocultura de leite com a aquisição de no mínimo 30.000 kg (trinta mil quilos) de Ureia Plus, limitado em 60.000 kg (sessenta mil quilos) por ano.

4. Período de execução:

Indeterminado.

5. Instituição executora:

Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

6. Normas:

As condições para que o agricultor possa participar do programa:

a) A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente fará a seleção das propriedades que serão beneficiadas;
b) Serão beneficiados somente agricultores que trabalhem com bovinocultura de Leite;
c) Só serão beneficiados os agricultores que não possuírem débitos com o Município de Xaxim;
d) Estar o agricultor enquadrado no PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
e) Possuir o agricultor nota fiscal de toda movimentação econômica leiteira da propriedade dos últimos 06 (seis) meses anteriores ao acesso do incentivo;
f) O incentivo compreenderá no fornecimento de no mínimo 01 (uma) saca de 50 kg (cinquenta quilos) de Ureia Plus para cada propriedade rural, limitada ao máximo de 03 (três) sacas de 50 kg (cinquenta quilos) para cada propriedade por ano;
g) O Agricultor beneficiado receberá uma autorização para retirada da Ureia junto à empresa fornecedora.

7. Orçamento prévio estimado:

 ______________________________________________________________________
|   ATIVIDADE/AÇÃO      | UND.| QTD. |   R$      |     RESPONSÁVEL     |
|=======================|=====|======|===========|=====================|
|Aquisição da Ureia Plus| Saca|  01  | R$52,00   |Séc. Mun. Agricultura|
|                       | 50kg|      |  Unid.    |                     |
|-----------------------|-----|------|-----------|---------------------|
|        TOTAL          |     | 1200 |R$62.400,00|                     |
|_______________________|_____|______|___________|_____________________| (Redação acrescida pela Lei nº 4289/2017)

 


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"