GILSON LUIZ VICENZI, Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no
uso de atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do
Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos
e autorizados à execução dos programas desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a seguir nominados:
a) Programa Municipal de Melhoramentos de Pastagens (anexo I);
b) Programa Municipal de Cedência de Equipamentos (anexo II);
c) Programa Municipal de Melhoramento da Fertilidade do Solo (Anexo III);
(Redação acrescida pela Lei nº 4289/2017)
Art. 2º Os recursos para
fazer frente às despesas correrão por conta de
dotação orçamentária própria da
Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º A Secretaria
Municipal responsável pela execução dos Programas
poderá, na hipótese de falta de recursos financeiros, suspender
temporariamente a execução até que a
situação seja resolvida.
Art. 4º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de abril de 2009.
Gilson Luiz Vicenzi
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra
Melchior Berté
Procurador Geral do Município
ANEXO I
PROGRAMA MUNICIPAL DE MELHORAMENTO DE PASTAGENS
1. Caracterização do Problema
No município de Xaxim, com a crescente evolução do rebanho
leiteiro, que propicia grande fonte de renda a agricultura familiar do
município, nota-se uma considerável deficiência na
qualidade e quantidade das forragens durante todo o ano. Com a
evolução da qualidade genética que vem sendo conquistada
no rebanho do município devido ao incentivo oferecido aos produtores com
o Programa de Inseminação Artificial da Secretaria Municipal da
Agricultura e Meio Ambiente de Xaxim, nota-se que em muitas propriedades a
deficiência alimentar dos animais é o fator limitante da
produção dos animais, fazendo com que essa produção
não seja correspondente a qualidade genética encontrada na
maioria das propriedades do município.
2. Objetivo
Buscar um aumento na produção de leite do município e
conseqüentemente o aumento na renda familiar e na qualidade de vida do
agricultor.
3. Metas
Beneficiar no mínimo 250 famílias.
4 Período de execução
Indeterminado.
5. Instituição executora: Secretaria Municipal da Agricultura e
Meio Ambiente de Xaxim
6. Normas
a) A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente realiza a compra de
5000 kg de sementes de Aveia Preta (avena stringosa), fiscalizada;
b) Os agricultores devem apresentar a nota ou cupom fiscal da compra da
semente, os quais serão beneficiados na proporção de 1/1,
ou seja, a cada quilo da semente comprado no comércio da cidade e na
apresentação da nota ou cupom, receberá 1 kg;
c) Serão beneficiados somente os agricultores que trabalhem com
Bovinocultura de Leite;
d) Só será beneficiado o agricultor que não estiver em
débito com a Prefeitura Municipal;
e) Cada agricultor poderá retirar no máximo 40 kg de sementes, o
que corresponde à quantidade necessária par 1 hectare da
forragem.
7 - Orçamento:
_______________________________________________________________
| Atividade/Ação |Und.|Qtd. | R$ | Responsável |
|====================|====|=====|=========|=====================|
|Aquisição da semente|Kg |10000| 7.000,00|Séc. Mun. Agricultura|
|--------------------|----|-----|---------|---------------------|
|Aquisição da semente|Kg |10000| 7.000,00|Agricultores |
|--------------------|----|-----|---------|---------------------|
| TOTAL | |20000|14.000,00| |
|____________________|____|_____|_________|_____________________|
8 -
Orientação Técnica
O agricultor receberá orientação técnica do
zootecnista, engenheiro agrônomo e técnicos agropecuários
da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente de Xaxim com
relação a técnicas de plantio e manejo.
ANEXO II
PROGRAMA MUNICIPAL DE CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
1) Característica do problema
Em levantamento realizado através de solicitação de
produtores rurais, identificamos a necessidade de realizar a cedência de
equipamentos que não estão sendo utilizado momentaneamente para
agricultores que possui o trator disponível e não possui o
equipamento para executar os trabalhos na propriedade.
2) Objetivos
- Buscar atender melhor os produtores rurais que necessitam dos trabalhos da
Secretaria da Agricultura com maquinas e equipamentos;
- Viabilizar os equipamentos aos produtores quando estes estiverem ociosos na
Secretaria Municipal de Agricultura.
- Facilitar a execução das atividades dos produtores rurais.
3) Metas
Beneficiar produtores rurais que possuem o trator em sua propriedade e
não possuem os devidos equipamentos para executar os trabalhos na
propriedade;
Melhorar a produtividade e conseqüentemente a renda dos mesmos.
4) Normas
Para que o agricultor possa ser beneficiado deverá:
* Assinar um termo de responsabilidade para possíveis danos ocasionado
na maquina e também danos físicos com operador ou com terceiros.;
* Na devolução do equipamento verificar junto com o
responsável pelo setor das maquinas se as mesmas se encontram nas
condições que foi entregue;
* Se for ocasionado algum dano na maquina pelo produtor o mesmo terá que
fazer o reparo do dano e entregar nas perfeitas condições.
* Não ser devedor da Prefeitura Municipal e Governo do Estado e da
União.
Anexo III
PROGRAMA MUNICIPAL DE MELHORAMENTO DA FERTILIDADE DO SOLO
1. Caracterização do Problema:
No município de Xaxim, dentre os sistemas produtivos de leite, o sistema
semintensivo a base de pastagens perenes associados ao piqueteamento
rotacionado da área é um dos menos impactantes ao ambiente
natural. Da mesma forma, possibilita a redução dos custos de
produção e otimização da produção por
área nas propriedades agrícolas. Neste sentido, com a crescente
evolução do rebanho leiteiro, nota-se uma considerável
deficiência na qualidade e quantidade das forragens durante todo o ano,
incluindo questões relacionadas a fertilidade do solo. Denota-se ainda
que em muitas propriedades a deficiência alimentar dos animais é
fator limitante da produção dos animais, fazendo com que essa
produção não seja correspondente a qualidade
genética encontrada na maioria das propriedades do município.
2. Objetivo:
Buscar a melhoria da fertilidade do solo na atividade de bovinocultura de leite
incluindo o aumento da produtividade das pastagens e do milho utilizado para
produção de silagem, majorando a produção leiteira
e da renda familiar do agricultor, além de incentivar a
regularização tributária e fiscal dos produtores de leite
do município.
3. Metas:
Beneficiar no mínimo 200 (duzentas) famílias produtoras de
bovinocultura de leite com a aquisição de no mínimo 30.000
kg (trinta mil quilos) de Ureia Plus, limitado em 60.000 kg (sessenta mil
quilos) por ano.
4. Período de execução:
Indeterminado.
5. Instituição executora:
Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
6. Normas:
As condições para que o agricultor possa participar do programa:
a) A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente fará a
seleção das propriedades que serão beneficiadas;
b) Serão beneficiados somente agricultores que trabalhem com
bovinocultura de Leite;
c) Só serão beneficiados os agricultores que não
possuírem débitos com o Município de Xaxim;
d) Estar o agricultor enquadrado no PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar);
e) Possuir o agricultor nota fiscal de toda movimentação
econômica leiteira da propriedade dos últimos 06 (seis) meses
anteriores ao acesso do incentivo;
f) O incentivo compreenderá no fornecimento de no mínimo 01 (uma)
saca de 50 kg (cinquenta quilos) de Ureia Plus para cada propriedade rural,
limitada ao máximo de 03 (três) sacas de 50 kg (cinquenta quilos)
para cada propriedade por ano;
g) O Agricultor beneficiado receberá uma autorização para
retirada da Ureia junto à empresa fornecedora.
7. Orçamento prévio estimado:
______________________________________________________________________
| ATIVIDADE/AÇÃO | UND.| QTD. | R$ | RESPONSÁVEL |
|=======================|=====|======|===========|=====================|
|Aquisição da Ureia Plus| Saca| 01 | R$52,00 |Séc. Mun. Agricultura|
| | 50kg| | Unid. | |
|-----------------------|-----|------|-----------|---------------------|
| TOTAL | | 1200 |R$62.400,00| |
|_______________________|_____|______|___________|_____________________| (Redação acrescida pela Lei nº 4289/2017)
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.