LIRIO DAGORT, Prefeito Municipal de Xaxim, no uso de atribuições
legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara
votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados os
§§ 2º e 4º do artigo 291 da Lei Complementar nº 07,
de 23 de dezembro de 2002, que instituiu o Código Tributário
Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xaxim, em 22 de dezembro de 2017.
LIRIO DAGORT
Prefeito Municipal
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do Município.