LIRIO DAGORT, Prefeito Municipal de Xaxim, no uso de atribuições
legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara
votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada
integralmente a Lei Complementar Municipal nº 12/2003,
de 16 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xaxim, em 13 de julho de 2017.
Lirio Dagort
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
Silas David Parisotto
Procurador Geral do Município.
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.