LEI COMPLEMENTAR Nº 109, de 04 de julho de 2013



ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002, NO QUE TOCA ÀS ALÍQUOTAS DO ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS:


IDACIR ANTONIO ORSO, Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O "caput" do art. 51 da Lei complementar 007/2002 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. A alíquota relativa ao imposto de transmissão de bens imóveis terá alíquota de 2% (dois por cento) e será calculada a qualquer título, por ato oneroso, de transferência de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a eles relativos."

Art. 2º Inclui-se o parágrafo terceiro no art. 51, com a seguinte redação:

"§ 3º Na aquisição de imóvel para fins residenciais, financiado através do SFH, por prazo não inferior à 5 anos e com garantia hipotecária ou por alienação fiduciária, será aplicada a alíquota de 0,5%, respeitando o valor venal do imóvel."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xaxim, em 05 de julho de 2013.

IDACIR ANTONIO ORSO
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra.

FÁBIO JOSÉ DAL MAGRO
Procurador Geral do Município


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"