IDACIR ANTONIO ORSO, Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no
uso de atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do
Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O
"caput" do art. 51 da Lei complementar 007/2002
(Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 51. A alíquota relativa ao imposto de transmissão de
bens imóveis terá alíquota de 2% (dois por cento) e
será calculada a qualquer título, por ato oneroso, de
transferência de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,
bem como a cessão de direitos a eles relativos."
Art. 2º Inclui-se o
parágrafo terceiro no art. 51, com a seguinte redação:
"§ 3º Na aquisição de imóvel para fins
residenciais, financiado através do SFH, por prazo não inferior
à 5 anos e com garantia hipotecária ou por
alienação fiduciária, será aplicada a
alíquota de 0,5%, respeitando o valor venal do imóvel."
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xaxim, em 05 de julho de 2013.
IDACIR ANTONIO ORSO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
FÁBIO JOSÉ DAL MAGRO
Procurador Geral do Município
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.