O Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do
Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 64, da
Lei Complementar nº 7,
de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 64 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como
fato gerador a prestação, com ou sem estabelecimento fixo, de
serviços constantes da Lista de Serviços anexa a esta Lei
Complementar, ainda que esses não se constituam como atividade
preponderante do prestador.
§ 1º O imposto incide também sobre o serviço
proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha
iniciado no exterior do País.
§ 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa,
os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que
sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3º O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre
os serviços prestados mediante a utilização de bens e
serviços públicos explorados economicamente mediante
autorização, permissão ou concessão, com o
pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final
do serviço."
Art. 2º O artigo 65, da
Lei Complementar nº 7,
de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65 A lista de serviços, embora taxativa e limitativa na sua
verticalidade, comporta interpretação ampla, analógica e
extensiva na sua horizontalidade.
§ 1º A interpretação ampla e analógica é
aquela que, partindo de um texto de lei, faz incluir situações
análogas, mesmo não, expressamente, referidas, não criando
direito novo, mas, apenas, completando o alcance do direito existente.
§ 2º A caracterização do fato gerador do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN não depende da denominação
dada ao serviço prestado ou da conta utilizada para registros da
receita, mas, tão-somente, de sua identificação, simples,
ampla, analógica ou extensiva, com os serviços previstos na lista
de serviços.
§ 3º Para fins de enquadramento na lista de serviços:
I - o que vale é a natureza, a "alma" do serviço, sendo
irrelevante o nome dado pelo contribuinte;
II - o que importa é a essência, o "espírito" do
serviço, ainda que o nome do serviço não esteja previsto,
literalmente, na lista de serviço." (NR)
Art. 3º O artigo 66, da
Lei Complementar nº 7,
de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a
seguinte redação:
"Art. 66 ...
...
IV - da denominação dada ao serviço prestado."
Art. 4º O artigo 68, da
Lei Complementar nº 7,
de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 68 O serviço considera-se prestado e o imposto devido no
local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do
domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos
incisos I a XX, quando o imposto será devido no local:
I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou,
na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese
do § 1º do art. 64 desta Lei Complementar;
II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras
estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.04 da lista
anexa;
III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos
no subitem 7.02 e 7.17
da lista anexa;
IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no
subitem 7.04 da lista anexa;
V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e
congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da
lista anexa;
VI - da execução da varrição, coleta,
remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e
outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no
subitem 7.09 da lista anexa;
VII - da execução da limpeza, manutenção e
conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres,
no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;
VIII - da execução da decoração e jardinagem, do
corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no
subitem 7.11 da lista anexa;
IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes
físicos, químicos e biológicos, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e
congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.14 da
lista anexa;
XI - da execução dos serviços de escoramento,
contenção de encostas e congêneres, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.15 da lista anexa;
XII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem
7.16 da lista anexa;
XIII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços
descritos no subitem 11.01 da lista anexa;
XIV - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou
monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista
anexa;
XV - do armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos
no subitem 11.04 da lista anexa;
XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer,
entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos
subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;
XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no
caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;
XVIII - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços
descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;
XIX - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se
referir o planejamento, organização e
administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem
17.09 da lista anexa;
XX - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário,
ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos
pelo item 20 da lista anexa.
§ 1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.03 da
lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada
Município em cujo território haja extensão de ferrovia,
rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de
locação, sublocação, arrendamento, direito de
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
§ 2º Quando os serviços descritos pelo subitem 3.03 da lista
anexa forem prestados no território de mais de um Município, a
base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à
extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza,
cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada
Município.
§ 3º No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da
lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada
Município em cujo território haja extensão de rodovia
explorada.
§ 4º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do
estabelecimento prestador nos serviços executados em águas
marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01.
§ 5º Não se inclui na base de cálculo do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo
prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05
da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar." (NR)
Art. 5º O artigo 69, da
Lei Complementar nº 7,
de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 69 Na impossibilidade da apuração do preço do
serviço na atividade de construção civil, através
de informações contábeis ou fiscais, de conformidade com a
legislação vigente, o preço desse serviço
será apurado de acordo com o disposto neste artigo.
Parágrafo Único - Fica criada a pauta de valores correspondente
ao preço por metro quadrado (m²) a serem utilizados na
apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicado na
construção civil, para efeito de cálculo de Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza, tomando-se por parâmetro o Custo
Unitário Básico da Construção Civil - CUB, sobre o
qual aplicar-se-á proporcionalmente ao tipo de obra realizada,
percentuais em função de grau mínimo de
absorção de mão-de-obra aplicada em cada tipo de construção,
observando-se, ainda, os seguintes critérios:
I - os percentuais serão estabelecidos segundo padrão de
acabamento, do tipo de obra, da metragem da construção e do
preço do CUB oficializado pelo Sindicato da Industria da
Construção Civil do Estado;
II - reforma sem aumento de área, será calculada a base de 50%
(cinqüenta por cento) do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, previsto na tabela abaixo,
considerando-se a área indicada na licença expedida pela
Prefeitura Municipal ou a área total construída, se a reforma for
diferente ou não constar da respectiva licença;
III - o calculo para definição do valor do metro quadrado e do
imposto devido será feito com base nos dados seguintes:
____________________________________________________________________________
| Tipo de Construção | Padrão | % sobre o CUB |
|=========================|==================================|===============|
|Alvenaria |Baixo: até 70m |Isento |
| |Econômico: acima de 70m² até 100m²|5% |
| |Médio: acima de 100 até 200m² |6% |
| |Alto Padrão: acima de 200m² |7% |
|-------------------------|----------------------------------|---------------|
|Mista |Baixo: até 70m² |Isento |
| |Econômico: acima de 70m² até 100m²|4% |
| |Médio: acima de 100m² até 200m²|5% |
| |Alto Padrão: acima de 200m² |6% |
|-------------------------|----------------------------------|---------------|
|Madeira |Baixo: até 70m² |Isento |
| |Econômico: acima de 70 até 100m²|4% |
| |Médio: acima de 100 até 200m²|5% |
| |Alto padrão: acima de 200m² |6% |
|-------------------------|----------------------------------|---------------|
|Galpão |Econômico: até 150m² |Isento |
| |Médio: acima de 150m² |3% |
|_________________________|__________________________________|_______________|
IV -
fórmula de cálculo: CUB x % da Tabela = Valor do m²; valor
do m² x metragem da edificação = valor da base de
cálculo do imposto; Base de cálculo x alíquota (3%) = Valor
do ISSQN." (NR).
Art. 6º O artigo 76, da
Lei Complementar nº 7,
de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 76 O imposto é devido:
I - pelo prestador do serviço;
II - solidariamente, pelo proprietário da obra."
Art. 7º A Lei Complementar
nº 7,
de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do artigo 83-A, com a
seguinte redação:
"Art. 83-A. O Município atribuiu, de modo expresso, a
responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa,
vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a
responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter
supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação,
inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1º Os responsáveis a que se refere este artigo estão
obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos
legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na
fonte.
§ 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, são
responsáveis:
I - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior
do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do
País;
II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária
dos serviços descritos nos subitens 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 11.02, 17.05
e 17.09 da lista anexa.
III - a pessoa física ou jurídica, ainda que imune ou isenta,
tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens
3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.11, 7.15, 7.16, 7.17, 11.04 e 16.01 da lista anexa.
"(AC).
Art. 8º O caput do artigo
84 da Lei Complementar nº 7,
de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 84 Além do disposto no artigo 83-A desta Lei Complementar, o
tomador do serviço, quer seja pessoa física quer jurídica,
é responsável pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza, e deve reter e recolher o seu montante, quando o prestador:"
... (NR).
Art. 9º O caput do artigo
104 da Lei Complementar nº 7,
de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 104 Sempre que os serviços a que se referem os itens 4.04,
4.05, 4.06, 4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.18,
5.01, 5.03, 5.04, 6.01, 7.01, 17.01, 17.13, 17.15, 17.18, 17.19 e 17.20, da
Lista de Serviços, forem prestados por sociedade, esta ficará
sujeita ao imposto calculado em relação a cada profissional
habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em
nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei
aplicável." (NR).
Art. 10 O artigo 111 da Lei
Complementar nº 7,
de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do Parágrafo
único, com a seguinte redação:
"Art. 111 ...
...
Parágrafo Único - No caso do inciso II deste artigo, quando o
vencimento das prestações devidas pelo Município ocorrer
antes da data aprazada para pagamento do imposto, estará o fisco
municipal autorizado a efetuar os pagamentos e reter o valor relativo ao
imposto incidente." (AC).
Art. 11 O artigo 117 da Lei
Complementar nº 7,
de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do Parágrafo
único com a seguinte redação:
"Art. 117 ...
Parágrafo Único - Quando a escrituração for feita
por processo informatizado, os Livros respectivos somente serão visados
pelo Fisco Municipal quando do encerramento."
Art. 12 O § 4º, do
artigo 137, da Lei Complementar nº 7,
de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 137 ..
...
§ 4º Quando se tratar da prestação dos serviços
descritos no item 12 e seus subitens, da Lista de Serviços, o imposto
será calculado por estimativa e deverá ser recolhido até
quarenta e horas antes da realização do respectivo evento."
(NR).
Art. 13 O artigo 138 da Lei
Complementar nº 7,
de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a
seguinte redação:
"Art. 138 ...
...
§ 8º Além do disposto no inciso I deste artigo, o Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do
País;
II - a prestação de serviços em relação de emprego,
dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de
conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos
sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores
mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal,
juros e acréscimos moratórios relativos a operações
de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo Único - Não se enquadram no inciso I deste
artigo, os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se
verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior."
(AC).
Art. 14 A Tabela I, da Lei
Complementar nº 7,
de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a redação
constante da Tabela I desta Lei Complementar.
Art. 15 O caput do artigo 153,
da Lei Complementar nº 07,
de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 153 A Taxa será calculada em função da natureza
da atividade e de outros fatores pertinentes, de conformidade com a Tabela III
desta Lei Complementar, e será devida proporcionalmente aos meses do
período solicitado."
Art. 16 Fica revogado o artigo
72 da Lei Complementar nº 07,
de 23 de dezembro de 2002 e § 7º do Art. 149 da Lei Complementar
Nº 7
de 23 de dezembro de 2002, e as demais disposições em
contrário.
Art. 17 Esta Lei Complementar
entra em vigor na data da sua publicação, para ser aplicada a
partir de 1º de janeiro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 2004.
CEZAR GASTÃO FONINI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
IVANIA MARI ROMANO FIN
Secretaria de Administração
TABELA I
SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS E ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
____________________________________________________________________________
| Descrição dos Serviços |Alíquotas sobre| Alíquotas fixas |
| | o preço dos | importâncias em |
| | serviços | V.R. por ano |
|==========================================|===============|=================|
|1. Serviços de informática e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|1.01 Análise e desenvolvimento de| 3| |
|sistemas. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|1.02 Programação. | 3| 2|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|1.03 Processamento de dados e congêneres | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|1.04 Elaboração de programas de| 3| 2|
|computadores, inclusive de jogos| | |
|eletrônicos. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|1.05 Licenciamento ou cessão de direito de| 3| |
|uso de programas de computação. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|1.06 Assessoria e consultoria em| 3| |
|informática. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|1.07 Suporte técnico em informática,| 3| |
|inclusive instalação, configuração e| | |
|manutenção de programas de computação e| | |
|bancos de dados. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|1.08 Planejamento, confecção, manutenção e| 3| |
|atualização de páginas eletrônicas. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento| | |
|de qualquer natureza. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|2.01 Serviços de pesquisas e| 3| |
|desenvolvimento de qualquer natureza. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|3 Serviços prestados mediante locação,| | |
|cessão de direito de uso e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|3.01 Cessão de direito de uso de marcas e| 3| |
|de sinais de propaganda. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|3.02 Exploração de salões de festas,| 3| |
|centro de convenções, escritórios| | |
|virtuais, stands, quadras esportivas,| | |
|estádios, ginásios, auditórios, casas de| | |
|espetáculos, parques de diversões, canchas| | |
|e congêneres, para realização de eventos| | |
|ou negócios de qualquer natureza. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|3.03 Locação, sublocação, arrendamento,| 3| |
|direito de passagem ou permissão de uso,| | |
|compartilhado ou não, de ferrovia,| | |
|rodovia, postes, cabos, dutos e condutos| | |
|de qualquer natureza. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|3.04 Cessão de andaimes, palcos,| 3| |
|coberturas e outras estruturas de uso| | |
|temporário. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4 Serviços de saúde, assistência médica e| | |
|congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.01 Medicina e biomedicina. | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.02 Análises clínicas, patologia,| 3| |
|eletricidade médica, radioterapia,| | |
|quimioterapia, ultra-sonografia,| | |
|ressonância magnética, radiologia,| | |
|tomografia e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios,| 3| |
|sanatórios, manicômios, casas de saúde,| | |
|prontos-socorros, ambulatórios e| | |
|congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.04 Instrumentação cirúrgica. | 3| 3|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.05 Acupuntura. | 3| 3|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.06 Enfermagem, inclusive serviços| 3| 2|
|auxiliares. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.07 Serviços farmacêuticos. | 3| 2|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e| 3| 2|
|fonoaudiologia. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.09 Terapias de qualquer espécie| 3| 2|
|destinadas ao tratamento físico, orgânico| | |
|e mental. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.10 Nutrição. | 3| 2|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.11 Obstetrícia. | 3| 3|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.12 Odontologia. | 3| 3|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.13 Ortóptica. | 3| 3|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.14 Próteses sob encomenda. | 3| 3|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.15 Psicanálise. | 3| 3|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.16 Psicologia. | 3| 3|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.17 Casas de repouso e de recuperação,| 3| |
|creches, asilos e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.18 Inseminação artificial, fertilização| 3| 3|
|in vitro e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos,| 3| |
|óvulos, sêmen e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos,| 3| |
|sêmen, órgãos e materiais biológicos de| | |
|qualquer espécie. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.21 Unidade de atendimento, assistência| 3| |
|ou tratamento móvel e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.22 Planos de medicina de grupo ou| 3| |
|individual e convênios para prestação de| | |
|assistência médica, hospitalar,| | |
|odontológica e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|4.23 Outros planos de saúde que se cumpram| 3| |
|através de serviços de terceiros| | |
|contratados, credenciados, cooperados ou| | |
|apenas pagos pelo operador do plano| | |
|mediante indicação do beneficiário. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|5 Serviços de medicina e assistência| | |
|veterinária e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|5.01 Medicina veterinária e zootecnia. | 3| 2|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios,| 3| |
|prontos-socorros e congêneres, na área| | |
|veterinária. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|5.03 Laboratórios de análise na área| 3| |
|veterinária. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|5.04 Inseminação artificial, fertilização| 3| 2|
|in vitro e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|5.05 Bancos de sangue e de órgãos e| 3| |
|congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos,| 3| |
|sêmen, órgãos e materiais biológicos de| | |
|qualquer espécie. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|5.07 Unidade de atendimento, assistência| 3| |
|ou tratamento móvel e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|5.08 Guarda, tratamento, adestramento,| 3| |
|embelezamento, alojamento e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|5.09 Planos de atendimento e assistência| 3| |
|médico-veterinária. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|6 Serviços de cuidados pessoais, estética,| | |
|atividades físicas e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros,| 3| 50%|
|pedicuros e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|6.02 Esteticistas, tratamento de pele,| 3| 50%|
|depilação e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e| 3| 50%|
|congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|6.04 Ginástica, dança, esportes, natação,| 3| 50%|
|artes marciais e demais atividades| | |
|físicas. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|6.05 Centros de emagrecimento, spa e| 3| |
|congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7 Serviços relativos a engenharia,| | |
|arquitetura, geologia, urbanismo,| | |
|construção civil, manutenção, limpeza,| | |
|meio ambiente, saneamento e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura,| 3| 3|
|arquitetura, geologia, urbanismo,| | |
|paisagismo e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.02 Execução, por administração,| 3| |
|empreitada ou subempreitada, de obras de| | |
|construção civil, hidráulica ou elétrica e| | |
|de outras obras semelhantes, inclusive| | |
|sondagem, perfuração de poços, escavação,| | |
|drenagem e irrigação, terraplanagem,| | |
|pavimentação, concretagem e a instalação e| | |
|montagem de produtos, peças e equipamentos| | |
|(exceto o fornecimento de mercadorias| | |
|produzidas pelo prestador de serviços fora| | |
|do local da prestação dos serviços, que| | |
|fica sujeito ao ICMS). | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.03 Elaboração de planos diretores,| 3| |
|estudos de viabilidade, estudos| | |
|organizacionais e outros, relacionados com| | |
|obras e serviços de engenharia; elaboração| | |
|de anteprojetos, projetos básicos e| | |
|projetos executivos para trabalhos de| | |
|engenharia. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.04 Demolição. | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.05 Reparação, conservação e reforma de| 3| |
|edifícios, estradas, pontes, portos e| | |
|congêneres (exceto o fornecimento de| | |
|mercadorias produzidas pelo prestador dos| | |
|serviços, fora do local da prestação dos| | |
|serviços, que fica sujeito ao ICMS). | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.06 Colocação e instalação de tapetes,| 3| |
|carpetes, assoalhos, cortinas,| | |
|revestimentos de parede, vidros,| | |
|divisórias, placas de gesso e congêneres,| | |
|com material fornecido pelo tomador do| | |
|serviço. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.07 Recuperação, raspagem, polimento e| 3| |
|lustração de pisos e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.08 Calafetação. | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.09 Varrição, coleta, remoção,| 3| |
|incineração, tratamento, reciclagem,| | |
|separação e destinação final de lixo,| | |
|rejeitos e outros resíduos quaisquer. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.10 Limpeza, manutenção e conservação de| 3| |
|vias e logradouros públicos, imóveis,| | |
|chaminés, piscinas, parques, jardins e| | |
|congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.11 Decoração e jardinagem, inclusive| 3| |
|corte e poda de árvores. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.12 Controle e tratamento de efluentes de| 3| |
|Qualquer natureza e de agentes físicos,| | |
|químicos e biológicos. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.13 Dedetização, desinfecção,| 3| |
|desinsetização, imunização, higienização,| | |
|desratização, pulverização e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.14 Florestamento, reflorestamento,| 3| |
|semeadura, adubação e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.15 Escoramento, contenção de encostas e| 3| |
|serviços congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos,| 3| |
|canais, baías, lagos, lagoas, represas,| | |
|açudes e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.17 Acompanhamento e fiscalização da| 3| |
|execução de obras de engenharia,| | |
|arquitetura e urbanismo. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.18 Aerofotogrametria (inclusive| 3| |
|interpretação), cartografia, mapeamento,| | |
|levantamentos topográficos, batimétricos,| | |
|geográficos, geodésicos, geológicos,| | |
|geofísicos e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação,| 3| |
|mergulho, perfilagem, concretação,| | |
|testemunhagem, pescaria, estimulação e| | |
|outros serviços relacionados com a| | |
|exploração e explotação de petróleo, gás| | |
|natural e de outros recursos minerais. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens| 3| |
|e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|8 Serviços de educação, ensino, orientação| | |
|pedagógica e educacional, instrução,| | |
|treinamento e avaliação pessoal de| | |
|qualquer grau ou natureza. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|8.01 Ensino regular pré-escolar,| 3| |
|fundamental, médio e superior. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|8.02 Instrução, treinamento, orientação| 3| 2|
|pedagógica e educacional, avaliação de| | |
|conhecimentos de qualquer natureza. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|9 Serviços relativos a hospedagem,| | |
|turismo, viagens e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|9.01 Hospedagem de qualquer natureza em| 3| |
|hotéis, apart-service condominiais, flat,| | |
|apart-hotéis, hotéis residência,| | |
|residence-service, suite service,| | |
|hotelaria marítima, motéis, pensões e| | |
|congêneres; ocupação por temporada com| | |
|fornecimento de serviço (o valor da| | |
|alimentação e gorjeta, quando incluído no| | |
|preço da diária, fica sujeito ao Imposto| | |
|Sobre Serviços). | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|9.02 Agenciamento, organização, promoção,| 3| |
|intermediação e execução de programas de| | |
|turismo, passeios, viagens, excursões,| | |
|hospedagens e congêneres | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|9.03 Guias de turismo. | 3| 1|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|10 Serviços de intermediação e congêneres.| | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|10.01 Agenciamento, corretagem ou| 3| |
|intermediação de câmbio, de seguros, de| | |
|cartões de crédito, de planos de saúde e| | |
|de planos de previdência privada. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|10.02 Agenciamento, corretagem ou| 3| |
|intermediação de títulos em geral, valores| | |
|mobiliários e contratos quaisquer | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|10.03 Agenciamento, corretagem ou| 3| |
|intermediação de direitos de propriedade| | |
|industrial, artística ou literária. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|10.04 Agenciamento, corretagem ou| 3| |
|intermediação de contratos de arrendamento| | |
|mercantil (leasing), de franquia| | |
|(franchising) e de faturização| | |
|(factoring). | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|10.05 Agenciamento, corretagem ou| 3| |
|intermediação de bens móveis ou imóveis,| | |
|não abrangidos em outros itens ou| | |
|subitens, inclusive aqueles realizados no| | |
|âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros,| | |
|por quaisquer meios. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|10.06 Agenciamento marítimo. | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|10.07 Agenciamento de notícias. | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|10.08 Agenciamento de publicidade e| 3| |
|propaganda, inclusive o agenciamento de| | |
|veiculação por quaisquer meios. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|10.09 Representação de qualquer natureza,| 3| 1|
|inclusive comercial. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|10.10 Distribuição de bens de terceiros. | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|11 Serviços de guarda, estacionamento,| | |
|armazenamento, vigilância e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|11.01 Guarda e estacionamento de veículos| 3| |
|terrestres automotores, de aeronaves e de| | |
|embarcações. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|11.02 Vigilância, segurança ou| 3| 50%|
|monitoramento de bens e pessoas. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|11.03 Escolta, inclusive de veículos e| 3| |
|cargas. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|11.04 Armazenamento, depósito, carga,| 3| |
|descarga, arrumação e guarda de bens de| | |
|qualquer espécie. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12 Serviços de diversões, lazer,| | |
|entretenimento e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.01 Espetáculos teatrais. | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.02 Exibições cinematográficas. | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.03 Espetáculos circenses. | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.04 Programas de auditório. | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.05 Parques de diversões, centros de| 3| |
|lazer e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.07 Shows, ballet, danças, desfiles,| 3| |
|bailes, óperas, concertos, recitais,| | |
|festivais e congêneres | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.08 Feiras, exposições, congressos e| 3| |
|congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.09 Bilhares, boliches e diversões| 3| |
|eletrônicas ou não. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.10 Corridas e competições de animais | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.11 Competições esportivas ou de| 3| |
|destreza física ou intelectual, com ou sem| | |
|a participação do espectador. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.12 Execução de música | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.13 Produção, mediante ou sem encomenda| 3| 1|
|prévia, de eventos, espetáculos,| | |
|entrevistas, shows, ballet, danças,| | |
|desfiles, bailes, teatros, óperas,| | |
|concertos, recitais, festivais e| | |
|congêneres | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.14 Fornecimento de música para| 3| 1|
|ambientes fechados ou não, mediante| | |
|transmissão por qualquer processo | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou| 3| |
|folclóricos, trios elétricos e congêneres | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.16 Exibição de filmes, entrevistas,| 3| |
|musicais, espetáculos, shows, concertos,| | |
|desfiles, óperas, competições esportivas,| | |
|de destreza intelectual ou congêneres | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|12.17 Recreação e animação, inclusive em| 3| 1|
|festas e eventos de qualquer natureza | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|13 Serviços relativos a fonografia,| | |
|fotografia, cinematografia e reprografia | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|13.01 Fonografia ou gravação de sons,| 3| 1|
|inclusive trucagem, dublagem, mixagem e| | |
|congêneres | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|13.02 Fotografia e cinematografia,| 3| 1|
|inclusive revelação, ampliação, cópia,| | |
|reprodução, trucagem e congêneres | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|13.03 Reprografia, microfilmagem e| 3| |
|digitalização | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|13.04 Composição gráfica, fotocomposição,| 3| |
|clicheria, zincografia, litografia,| | |
|fotolitografia | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|14 Serviços relativos a bens de terceiros | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|14.01 Lubrificação, limpeza, lustração,| 3| |
|revisão, carga e recarga, conserto,| | |
|restauração, blindagem, manutenção e| | |
|conservação de máquinas, veículos,| | |
|aparelhos, equipamentos, motores,| | |
|elevadores ou de qualquer objeto (exceto| | |
|peças e partes empregadas, que ficam| | |
|sujeitas ao ICMS). | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|14.02 Assistência técnica | 3| 1|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|14.03 - Recondicionamento de motores| 3| |
|(exceto peças e partes empregadas, que| | |
|ficam sujeitas ao ICMS). | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|14.04 - Recauchutagem ou regeneração de| 3| |
|pneus. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|14.05 - Restauração, recondicionamento,| 3| 1|
|acondicionamento, pintura, beneficiamento,| | |
|lavagem, secagem, tingimento,| | |
|galvanoplastia, anodização, corte,| | |
|recorte, polimento, plastificação e| | |
|congêneres, de objetos quaisquer. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|14.06 - Instalação e montagem de| 3| 50%|
|aparelhos, máquinas e equipamentos,| | |
|inclusive montagem industrial, prestados| | |
|ao usuário final, exclusivamente com| | |
|material por ele fornecido. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|14.07 - Colocação de molduras e| 3| 50%|
|congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|14.08 - Encadernação, gravação e douração| 3| 50%|
|de livros, revistas e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|14.09 - Alfaiataria e costura, quando o| 3| 50%|
|material for fornecido pelo usuário final,| | |
|exceto aviamento. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|14.10 - Tinturaria e lavanderia. | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|14.11 - Tapeçaria e reforma de| 3| 50%|
|estofamentos em geral. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|14.12 - Funilaria e lanternagem. | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|14.13 - Carpintaria e serralheria. | 3| 50%|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15 - Serviços relacionados ao setor| | |
|bancário ou financeiro, inclusive aqueles| | |
|prestados por instituições financeiras| | |
|autorizadas a funcionar pela União ou por| | |
|quem de direito. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.01 - Administração de fundos quaisquer,| 5| |
|de consórcio, de cartão de crédito ou| | |
|débito e congêneres, de carteira de| | |
|clientes, de cheques pré-datados e| | |
|congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.02 - Abertura de contas em geral,| 5| |
|inclusive conta-corrente, conta de| | |
|investimentos e aplicação e caderneta de| | |
|poupança, no País e no exterior, bem como| | |
|a manutenção das referidas contas ativas e| | |
|inativas. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.03 - Locação e manutenção de cofres| 5| |
|particulares, de terminais eletrônicos, de| | |
|terminais de atendimento e de bens e| | |
|equipamentos em geral. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.04 - Fornecimento ou emissão de| 5| |
|atestados em geral, inclusive atestado de| | |
|idoneidade, atestado de capacidade| | |
|financeira e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.05 - Cadastro, elaboração de ficha| 5| |
|cadastral, renovação cadastral e| | |
|congêneres, inclusão ou exclusão no| | |
|Cadastro de Emitentes de Cheques sem| | |
|Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos| | |
|cadastrais. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento| 5| |
|de avisos, comprovantes e documentos em| | |
|geral; abono de firmas; coleta e entrega| | |
|de documentos, bens e valores; comunicação| | |
|com outra agência ou com a administração| | |
|central; licenciamento eletrônico de| | |
|veículos; transferência de veículos;| | |
|agenciamento fiduciário ou depositário;| | |
|devolução de bens em custódia. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.07 - Acesso, movimentação, atendimento| 5| |
|e consulta a contas em geral, por qualquer| | |
|meio ou processo, inclusive por telefone,| | |
|fac-símile, internet e telex, acesso a| | |
|terminais de atendimento, inclusive vinte| | |
|e quatro horas; acesso a outro banco e a| | |
|rede compartilhada; fornecimento de saldo,| | |
|extrato e demais informações relativas a| | |
|contas em geral, por qualquer meio ou| | |
|processo. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.08 - Emissão, reemissão, alteração,| 5| |
|cessão, substituição, cancelamento e| | |
|registro de contrato de crédito; estudo,| | |
|análise e avaliação de operações de| | |
|crédito; emissão, concessão, alteração ou| | |
|contratação de aval, fiança, anuência e| | |
|congêneres; serviços relativos a abertura| | |
|de crédito, para quaisquer fins. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.09 - Arrendamento mercantil (leasing)| 5| |
|de quaisquer bens, inclusive cessão de| | |
|direitos e obrigações, substituição de| | |
|garantia, alteração, cancelamento e| | |
|registro de contrato, e demais serviços| | |
|relacionados ao arrendamento mercantil| | |
|(leasing). | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.10 - Serviços relacionados a cobranças,| 5| |
|recebimentos ou pagamentos em geral, de| | |
|títulos quaisquer, de contas ou carnês, de| | |
|câmbio, de tributos e por conta de| | |
|terceiros, inclusive os efetuados por meio| | |
|eletrônico, automático ou por máquinas de| | |
|atendimento; fornecimento de posição de| | |
|cobrança, recebimento ou pagamento;| | |
|emissão de carnês, fichas de compensação,| | |
|impressos e documentos em geral. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.11 - Devolução de títulos, protesto de| 5| |
|títulos, sustação de protesto, manutenção| | |
|de títulos, reapresentação de títulos, e| | |
|demais serviços a eles relacionados. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.12 - Custódia em geral, inclusive de| 5| |
|títulos e valores mobiliários. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.13 - Serviços relacionados a operações| 5| |
|de câmbio em geral, edição, alteração,| | |
|prorrogação, cancelamento e baixa de| | |
|contrato de câmbio; emissão de registro de| | |
|exportação ou de crédito; cobrança ou| | |
|depósito no exterior; emissão,| | |
|fornecimento e cancelamento de cheques de| | |
|viagem; fornecimento, transferência,| | |
|cancelamento e demais serviços relativos a| | |
|carta de crédito de importação, exportação| | |
|e garantias recebidas; envio e recebimento| | |
|de mensagens em geral relacionadas a| | |
|operações de câmbio. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão,| 5| |
|renovação e manutenção de cartão| | |
|magnético, cartão de crédito, cartão de| | |
|débito, cartão salário e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.15 - Compensação de cheques e títulos| 5| |
|quaisquer; serviços relacionados a| | |
|depósito, inclusive depósito identificado,| | |
|a saque de contas quaisquer, por qualquer| | |
|meio ou processo, inclusive em terminais| | |
|eletrônicos e de atendimento. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.16 - Emissão, reemissão, liquidação,| 5| |
|alteração, cancelamento e baixa de ordens| | |
|de pagamento, ordens de crédito e| | |
|similares, por qualquer meio ou processo;| | |
|serviços relacionados à transferência de| | |
|valores, dados, fundos, pagamentos e| | |
|similares, inclusive entre contas em| | |
|geral. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.17 - Emissão, fornecimento, devolução,| 5| |
|sustação, cancelamento e oposição de| | |
|cheques quaisquer, avulso ou por talão. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|15.18 - Serviços relacionados a crédito| 5| |
|imobiliário, avaliação e vistoria de| | |
|imóvel ou obra, análise técnica e| | |
|jurídica, emissão, reemissão, alteração,| | |
|transferência e renegociação de contrato,| | |
|emissão e reemissão do termo de quitação e| | |
|demais serviços relacionados a crédito| | |
|imobiliário. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|16 - Serviços de transporte de natureza| | |
|municipal. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|16.01 - Serviços de transporte de natureza| 3| |
|municipal. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17 - Serviços de apoio técnico,| | |
|administrativo, jurídico, contábil,| | |
|comercial e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.01 - Assessoria ou consultoria de| 3| |
|qualquer natureza, não contida em outros| | |
|itens desta lista; análise, exame,| | |
|pesquisa, coleta, compilação e| | |
|fornecimento de dados e informações de| | |
|qualquer natureza, inclusive cadastro e| | |
|similares. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.02 - Datilografia, digitação,| 3| 1|
|estenografia, expediente, secretaria em| | |
|geral, resposta audível, redação, edição,| | |
|interpretação, revisão, tradução, apoio e| | |
|infra-estrutura administrativa e| | |
|congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.03 - Planejamento, coordenação,| 3| 2|
|programação ou organização técnica,| | |
|financeira ou administrativa. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.04 - Recrutamento, agenciamento,| 3| |
|seleção e colocação de mão-de-obra. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo| 3| 50%|
|em caráter temporário, inclusive de| | |
|empregados ou trabalhadores, avulsos ou| | |
|temporários, contratados pelo prestador de| | |
|serviço. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.06 - Propaganda e publicidade,| 3| 1|
|inclusive promoção de vendas, planejamento| | |
|de campanhas ou sistemas de publicidade,| | |
|elaboração de desenhos, textos e demais| | |
|materiais publicitários. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.07 - Franquia (franchising). | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.08 - Perícias, laudos, exames técnicos| 3| 2|
|e análises técnicas. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.09 - Planejamento, organização e| 3| |
|administração de feiras, exposições,| | |
|congressos e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.10 - Organização de festas e recepções;| 3| 1|
|bufê (exceto o fornecimento de alimentação| | |
|e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.11 - Administração em geral, inclusive| 3| 2|
|de bens e negócios de terceiros. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.12 - Leilão e congêneres. | 3| 2|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.13 - Advocacia. | 3| 2|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.14 - Arbitragem de qualquer espécie,| 3| |
|inclusive jurídica. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.15 - Auditoria. | 3| 2|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.16 - Análise de Organização e Métodos. | 3| |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.17 - Atuária e cálculos técnicos de| 3| 1|
|qualquer natureza. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.18 - Contabilidade, inclusive serviços| 3| 2|
|técnicos e auxiliares. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.19 - Consultoria e assessoria econômica| 3| 2|
|ou financeira. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.20 - Estatística. | 3| 2|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.21 - Cobrança em geral. | 3| 50%|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.22 - Assessoria, análise, avaliação,| 3| |
|atendimento, consulta, cadastro, seleção,| | |
|gerenciamento de informações,| | |
|administração de contas a receber ou a| | |
|pagar e em geral, relacionados a operações| | |
|de faturização (factoring). | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|17.23 - Apresentação de palestras,| 3| 2|
|conferências, seminários e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|18 - Serviços de regulação de sinistros| | |
|vinculados a contratos de seguros;| | |
|inspeção e avaliação de riscos para| | |
|cobertura de contratos de Seguros;| | |
|prevenção e gerência de riscos seguráveis| | |
|e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|18.01 - Serviços de regulação de sinistros| 3| 2|
|vinculados a contratos de seguros;| | |
|inspeção e avaliação de riscos para| | |
|cobertura de contratos de seguros;| | |
|prevenção e gerência de riscos seguráveis| | |
|e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|19 - Serviços de distribuição e venda de| | |
|bilhetes e demais produtos de loteria,| | |
|bingos, cartões, pules ou cupons de| | |
|apostas, sorteios, prêmios, inclusive os| | |
|decorrentes de títulos de capitalização e| | |
|congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|19.01 - Serviços de distribuição e venda| 3| |
|de bilhetes e demais produtos de loteria,| | |
|bingos, cartões, pules ou cupons de| | |
|apostas, sorteios, prêmios, inclusive os| | |
|decorrentes de títulos de capitalização e| | |
|congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|20 - Serviços portuários, aeroportuários,| | |
|ferroportuários, de terminais rodoviários,| | |
|ferroviários e metroviários. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|20.01 - Serviços portuários,| 3| |
|ferroportuários, utilização de porto,| | |
|movimentação de passageiros, reboque de| | |
|embarcações, rebocador escoteiro,| | |
|atracação, desatracação, serviços de| | |
|praticagem, capatazia, armazenagem de| | |
|Qualquer natureza, serviços acessórios,| | |
|movimentação de mercadorias, serviços de| | |
|apoio marítimo, de movimentação ao largo,| | |
|serviços de armadores, estiva,| | |
|conferência, logística e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|20.02 - Serviços aeroportuários,| 3| |
|utilização de aeroporto, movimentação de| | |
|passageiros, armazenagem de qualquer| | |
|natureza, capatazia, movimentação de| | |
|aeronaves, serviços de apoio| | |
|aeroportuários, serviços acessórios,| | |
|movimentação de mercadorias, logística e| | |
|congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|20.03 - Serviços de terminais rodoviários,| 3| |
|ferroviários, metroviários, movimentação| | |
|de passageiros, mercadorias, inclusive| | |
|suas operações, logística e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|21 - Serviços de registros públicos,| | |
|cartorários e notariais. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|21.01 - Serviços de registros públicos,| 3| |
|cartorários e notariais. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|22 - Serviços de exploração de rodovia. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|22.01 - Serviços de exploração de rodovia| 3| |
|mediante cobrança de preço ou pedágio dos| | |
|usuários, envolvendo execução de serviços| | |
|de conservação, manutenção, melhoramentos| | |
|para adequação de capacidade e segurança| | |
|de trânsito, operação, monitoração,| | |
|assistência aos usuários e outros serviços| | |
|definidos em contratos, atos de concessão| | |
|ou de permissão ou em normas oficiais. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|23 - Serviços de programação e comunicação| | |
|visual, desenho industrial e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|23.01 - Serviços de programação e| 3| 1|
|comunicação visual, desenho industrial e| | |
|congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|24 - Serviços de chaveiros, confecção de| | |
|carimbos, placas, sinalização visual,| | |
|banners, adesivos e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|24.01 - Serviços de chaveiros, confecção| 3| 1|
|de carimbos, placas, sinalização visual,| | |
|banners, adesivos e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|25 - Serviços funerários. | | |
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|25.01 - Funerais, inclusive fornecimento| 3| |
|de caixão, urna ou esquifes; aluguel de| | |
|capela; transporte do corpo cadavérico;| | |
|fornecimento de flores, coroas e outros| | |
|paramentos; desembaraço de certidão de| | |
|óbito; fornecimento de véu, essa e outros| | |
|adornos; embalsamento, embelezamento,| | |
|conservação ou restauração de cadáveres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|25.02 - Cremação de corpos e partes de| 3| |
|corpos cadavéricos. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|25.03 - Planos ou convênio funerários. | 3| |
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|25.04 - Manutenção e conservação de| 3| 50%|
|jazigos e cemitérios. | | |
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|26 - Serviços de coleta, remessa ou| | |
|entrega de correspondências, documentos,| | |
|objetos, bens ou valores, inclusive pelos| | |
|correios e suas agências franqueadas;| | |
|courrier e congêneres. | | |
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|26.01 - Serviços de coleta, remessa ou| 3| |
|entrega de correspondências, documentos,| | |
|objetos, bens ou valores, inclusive pelos| | |
|correios e suas agências franqueadas;| | |
|courrier e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|27 - Serviços de assistência social. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|27.01 - Serviços de assistência social. | 3| 2|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|28 - Serviços de avaliação de bens e| | |
|serviços de qualquer natureza. | | |
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|28.01 - Serviços de avaliação de bens e| 3| 1|
|serviços de qualquer natureza. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|29 - Serviços de biblioteconomia. | | |
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|29.01 - Serviços de biblioteconomia. | 3| 2|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|30 - Serviços de biologia, biotecnologia e| | |
|química. | | |
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|30.01 - Serviços de biologia,| 3| 2|
|biotecnologia e química. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|31 - Serviços técnicos em edificações,| | |
|eletrônica, eletrotécnica, mecânica,| | |
|telecomunicações e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|31.01 - Serviços técnicos em edificações,| 3| 50%|
|eletrônica, eletrotécnica, mecânica,| | |
|telecomunicações e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|32 - Serviços de desenhos técnicos. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|32.01 - Serviços de desenhos técnicos. | 3| 1|
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|33 - Serviços de desembaraço aduaneiro,| | |
|comissários, despachantes e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro,| 3| 1|
|comissários, despachantes e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|34 - Serviços de investigações| | |
|particulares, detetives e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|34.01 - Serviços de investigações| 3| 1|
|particulares, detetives e congêneres. | | |
|------------------------------------------|---------------|-----------------|
|35 - Serviços de reportagem, assessoria de| | |
|imprensa, jornalismo e relações públicas. | | |
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|35.01 - Serviços de reportagem, assessoria| 3| 1|
|de imprensa, jornalismo e relações| | |
|públicas. | | |
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|36 - Serviços de meteorologia. | | |
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|36.01 - Serviços de meteorologia. | 3| 1|
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|37 - Serviços de artistas, atletas,| | |
|modelos e manequins. | | |
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|37.01 - Serviços de artistas, atletas,| 3| 1|
|modelos e manequins. | | |
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|38 - Serviços de museologia. | | |
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|38.01 - Serviços de museologia. | 3| 1|
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|39 - Serviços de ourivesaria e lapidação. | | |
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|39.01 - Serviços de ourivesaria e| 3| 50%|
|lapidação (Quando o material for fornecido| | |
|pelo tomador do serviço). | | |
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|40 - Serviços relativos a obras de arte| | |
|sob encomenda. | | |
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|40.01 - Obras de arte sob encomenda. | 3| 50%|
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Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.